TJDFT - 0742623-97.2022.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 18:38
Arquivado Provisoramente
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12/12/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/12/2024 15:17
Recebidos os autos
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09/12/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/12/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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09/12/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de NEUZA INOCENTE TELES em 27/11/2024 23:59.
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19/11/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/11/2024 07:27
Publicado Decisão em 19/11/2024.
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19/11/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 13:21
Juntada de Certidão
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742623-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEUZA INOCENTE TELES EXECUTADO: KENIA CILENE GOMES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A exequente pede a inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes (ID 217668321). 2.
Defiro o requerimento.
Em razão do sistema SERASAJUD estar inoperante, determino a expedição de ofício. 3.
Confiro à presente decisão força de ofício, para determinar a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes do SERASA (artigo 782, § 3º, do CPC), informando os dados pertinentes para tal fim: 3.1.
Executada: KENIA CILENE GOMES DA SILVA - CPF: *86.***.*96-34. 3.2.
Valor da execução: R$ 3.489,48. 4.
Intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora ou requerer a suspensão, nos termos do art. 921, §1º, do CPC. 5.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
14/11/2024 17:55
Recebidos os autos
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14/11/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:55
Deferido o pedido de COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO - CNPJ: 37.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
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14/11/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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13/11/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:25
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 20:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/10/2024 15:31
Recebidos os autos
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24/10/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 15:31
Deferido o pedido de COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO - CNPJ: 37.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
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21/10/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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21/10/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO em 03/10/2024 23:59.
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16/09/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 05/09/2024 23:59.
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30/08/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/08/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 18:13
Juntada de Certidão
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20/08/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/08/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 18:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/08/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 17:05
Juntada de Certidão
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09/08/2024 17:54
Juntada de Certidão
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08/08/2024 18:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/07/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 04:53
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 15/07/2024 23:59.
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05/07/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 18:34
Juntada de Certidão
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26/06/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/06/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 22:28
Recebidos os autos
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25/06/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 22:28
Deferido o pedido de KENIA CILENE GOMES DA SILVA registrado(a) civilmente como KENIA CILENE GOMES DA SILVA - CPF: *86.***.*96-34 (EXECUTADO).
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20/06/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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19/06/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 16:38
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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12/06/2024 14:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/06/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 15:44
Recebidos os autos
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10/06/2024 15:44
Deferido o pedido de KENIA CILENE GOMES DA SILVA registrado(a) civilmente como KENIA CILENE GOMES DA SILVA - CPF: *86.***.*96-34 (EXECUTADO).
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29/05/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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29/05/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 18:53
Juntada de Petição de impugnação
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26/04/2024 14:02
Juntada de Certidão
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25/04/2024 16:03
Expedição de Termo.
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25/04/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 21:29
Juntada de Alvará de levantamento
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24/04/2024 15:37
Juntada de Certidão
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23/04/2024 18:49
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 18:49
Deferido o pedido de COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO - CNPJ: 37.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
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22/04/2024 18:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/04/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/04/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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17/04/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 08:14
Juntada de Certidão
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22/03/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 20:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/03/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:06
Juntada de Certidão
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12/03/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2024 16:31
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 16:31
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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12/03/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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11/03/2024 19:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/03/2024 21:49
Recebidos os autos
-
07/03/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 21:49
Concedida a gratuidade da justiça a KENIA CILENE GOMES DA SILVA registrado(a) civilmente como KENIA CILENE GOMES DA SILVA - CPF: *86.***.*96-34 (REVEL).
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07/03/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/03/2024 18:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/02/2024 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 07:28
Decorrido prazo de KENIA CILENE GOMES DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
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15/01/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2023 07:42
Recebidos os autos
-
08/12/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 07:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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06/12/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 15:16
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/10/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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17/10/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:52
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742623-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO REVEL: KENIA CILENE GOMES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Esclareço à parte autora que a decisão de ID n. 144842758 já deu início à fase de cumprimento de sentença para cobrar os honorários sucumbenciais e determinar a obrigação de fazer, e já foi conferido prazo para pagamento que não foi cumprido. 2.
Ante o exposto, defiro a pesquisa de bens através do sistema SISBAJUD. 3.
Entretanto, antes de remeter a ordem de constrição, intime-se a parte exequente para informar se há interesse em incluir no débito os valores referentes aos emolumentos necessários para perfectibilizarão dos atos de transferência. 4.
Caso positivo, apresente planilha do débito com os valores tanto dos honorários sucumbenciais como dos emolumentos exigidos para a transferência do imóvel, comprovando individualmente cada emolumento. 5.
Prazo: 10 (dez) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
21/09/2023 22:45
Recebidos os autos
-
21/09/2023 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 22:45
Outras decisões
-
18/09/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
18/09/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:28
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742623-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO REVEL: KENIA CILENE GOMES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Indefiro o requerimento de aplicação de multa à parte executada, pois a sentença definiu expressamente que caberia à parte autora a antecipação dos custos da transferência (ID n. 142062278): Ressalto que os emolumentos existentes para a perfectibilização dos mencionados atos deverão ser arcados pela demandante, sendo-lhe garantido o pedido de ressarcimento nestes autos em fase de cumprimento de sentença.
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito e julgo procedente o pedido para CONDENAR a ré a transferir para seu nome o imóvel sito à quadra 13, lote 05, Fase II, do Condomínio Ouro Vermelho II, São Sebastião/DF, mediante a lavratura de escritura pública de compra e venda, arcando com os custos da transferência, os quais serão antecipados pela demandante. 2.
Entretanto, é permitido à parte exequente a apresentação de planilha atualizada do débito, incluindo os emolumentos necessários para a transferência do bem, de modo a persegui-los pelo curso normal da execução por quantia certa, indicando bens à penhora, ou requerendo pesquisa de bens através dos sistemas disponíveis a este Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER). 3.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para promover o andamento do feito. 4.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
31/08/2023 08:47
Recebidos os autos
-
31/08/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 08:47
Indeferido o pedido de COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO - CNPJ: 37.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
28/08/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
28/08/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 17:10
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 17:10
Outras decisões
-
02/08/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
02/08/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:55
Decorrido prazo de KENIA CILENE GOMES DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 14:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 01:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 18:45
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 18:45
Outras decisões
-
05/05/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/05/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 13:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/05/2023 12:01
Recebidos os autos
-
05/05/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 12:01
Outras decisões
-
05/05/2023 01:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/05/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 00:56
Decorrido prazo de KENIA CILENE GOMES DA SILVA em 26/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 19:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/03/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 18:36
Juntada de Petição de impugnação
-
09/03/2023 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 17:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/02/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 02:48
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 10:12
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
10/12/2022 12:34
Recebidos os autos
-
10/12/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2022 12:34
Recebida a emenda à inicial
-
06/12/2022 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
06/12/2022 12:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 13:25
Recebidos os autos
-
10/11/2022 13:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/11/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/11/2022 15:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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