TJDFT - 0727615-17.2021.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727615-17.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTILO OFFICE MONTAGEM DE MOVEIS LTDA - ME, ESTILO OFFICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME EXECUTADO: FORMA OFFICE COMERCIO DE MOVEIS E INTERIORES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Os executados impugnam os cálculos apresentados nos autos, requerendo a aplicação de multa sobre o valor excedente.
Pedem a retirada do bloqueio sobre os veículos REP 0E14 e REJ 8E99 em razão de serem instrumento de serviço. 2.
O exequente se manifestou no ID 246372888.
Diz que houve equívoco na apresentação dos cálculos, uma vez que os executados também respondem cumprimento de sentença contra o exequente perante este mesmo Juízo.
Ressalta que os valores não constituem a soma dos valores anteriores, mas apenas a juntada da planilha referente a outros autos.
Destaca a preclusão da alegação de excesso de execução.
Quanto aos veículos, salienta que não houve demonstração do exercício da atividade empresarial.
Assim, pede a manutenção do registro de penhora sobre os automóveis.
Pede a restrição também sobre o veículo PBJ 1854. 3.
O executado se manifestou tempestivamente na petição de ID 247460344.
Reitera o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé e pede a retirada das restrições sobre os veículos.
Pugna pela não inserção de restrição sobre o veículo VW 11.180, placa PBJ1854. 4. É o breve relato. 5.
Inicialmente, quanto à alegação de excesso de execução, verifico que a incorreção dos cálculos apresentada pelo exequente é escusável, uma vez que há outro cumprimento de sentença em execução contra o mesmo executado. 5.1.
Por outro lado, não houve nenhuma medida constritiva que pudesse prejudicar o executado. 5.2.
Ao contrário disso, o executado é quem deixou de indicar o local para que os automóveis penhorados pudessem ser encontrados e não está realizando movimentações financeiras em contas de sua titularidade, frustrando a execução. 5.3.
Ante o exposto rejeito a alegação de excesso de execução. 5.4.
Anote-se o valor do débito: R$ 265.173,61 (ID 246372889). 6.
Quanto ao pedido de desconstituição de penhora sobre os automóveis, destaco que não houve mudança na situação fática que subsidiou o pedido de penhora de ID 181487286. 6.1.
Até o momento, não há nenhum elemento nos autos que comprove que os veículos penhorados estejam sendo utilizados para as atividades profissionais da empresa. 6.2.
Caso haja efetiva demonstração, o pedido de retirada de restrição poderá ser revisto, na forma da lei. 6.3.
Ante o exposto, indefiro o requerimento. 7.
Do mesmo modo, indefiro o pedido de inserção de restrição de circulação sobre o automóvel VW 11.180, placa PBJ1854, pelas razões já expostas na decisão de ID 181487286. 7.2.
Não há nenhum elemento fático novo que justifique a mudança do entendimento firmado naquela decisão e no agravo de instrumento n. 0748862-86.2023.8.07.0000. 7.2.
Ante o exposto, indefiro o requerimento. 8.
Aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento n. 0709869-03.2025.8.07.0000, relativo ao processo n. 0707683-43.2021.8.07.0001, conforme decisão de ID 230708640. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
26/08/2025 13:49
Recebidos os autos
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26/08/2025 13:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/08/2025 13:49
Indeferido o pedido de ESTILO OFFICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-22 (EXEQUENTE), FORMA OFFICE COMERCIO DE MOVEIS E INTERIORES LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-55 (EXECUTADO)
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25/08/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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25/08/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 03:14
Decorrido prazo de FORMA OFFICE COMERCIO DE MOVEIS E INTERIORES LTDA em 21/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:33
Decorrido prazo de ESTILO OFFICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:33
Decorrido prazo de ESTILO OFFICE MONTAGEM DE MOVEIS LTDA - ME em 18/08/2025 23:59.
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18/08/2025 17:45
Recebidos os autos
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18/08/2025 17:45
Outras decisões
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18/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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15/08/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 19:28
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 17:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/08/2025 02:42
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 16:06
Recebidos os autos
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06/08/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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05/08/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 19:08
Recebidos os autos
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22/07/2025 19:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/07/2025 19:08
Deferido o pedido de FORMA OFFICE COMERCIO DE MOVEIS E INTERIORES LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-55 (EXECUTADO).
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22/07/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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22/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 16:13
Juntada de Certidão
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31/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727615-17.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTILO OFFICE MONTAGEM DE MOVEIS LTDA - ME, ESTILO OFFICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME EXECUTADO: FORMA OFFICE COMERCIO DE MOVEIS E INTERIORES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, movido por ESTILO OFFICE MONTAGEM DE MOVEIS LTDA - ME, ESTILO OFFICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME, em desfavor de FORMA OFFICE COMERCIO DE MOVEIS E INTERIORES LTDA, em que se pede a desconsideração da personalidade jurídica desta, com o escopo de alcançar os bens dos sócios GILVAN PEREIRA CAMPOS e DIEGO FELIPE CAMPOS GONÇALVES e das empresas, que diz serem do mesmo grupo econômico, PREMIER LIGHT PARTICIPACOES LTDA, VALE D OURO PARTICIPACAO LTDA, FORMA STYLE SEATING ERGONOMIC LTDA, SAFE ISLAND LTDA. 2.
O exequente alega no ID 200284344 que a empresa executada está utilizando das empresas sócias para recebimento de valores.
Destaca que as empresas FORMA OFFICE COMERCIO DE MOVEIS E INTERIORES LTDA, HANDESIGN COMERCIO MOBILIARIO CORPORATIVO LTDA, PREMIER LIGHT PARTICIPACOES LTDA., VALE D OURO PARTICIPACAO LTDA, FORMA STYLE SEATING ERGONOMIC LTDA e SAFE ISLAND LTDA fazem parte do mesmo grupo econômico e possuem como sócios DIEGO FELIPE CAMPOS GONCALVES E GILVAN PEREIRA CAMPOS. 2.1.
Diz que SAFE ISLAND LTDA e FORMA STYLE SEATING ERGONOMIC LTDA exploram a mesma atividade comercial. 2.2.
Alega que o executado ofereceu como garantia do débito o estoque da empresa FORMA STYLE SEATING ERGONOMIC LTDA no processo n. 0707683-43.2021.8.07.0001 (ID 200285615). 2.3.
Assim, pede a desconsideração da personalidade jurídica para atingir os bens dos sócios e das empresas, que diz serem do mesmo grupo econômico. 3.
O sócio GILVAN PEREIRA CAMPOS apresentou contestação (ID 211221185).
Sustenta ausência de comprovação de abuso, confusão ou desvio patrimonial.
Diz que as empresas FORMA STYLE e FORMA OFFICE estão em dificuldade financeira, com os bens arrestados em razão de outros processos.
Alega que não há identidade de endereço ou sede ou compartilhamento de estrutura administrativa; que não há compartilhamento de empresa prestadora de serviço contábil; que as atividades são distintas, inexistindo provas de que as atividades seriam diversas das registradas.
Entende que a existência de grupo econômico não é suficiente por si só para desconsideração da personalidade.
Ao final, pede a rejeição do incidente. 4.
O sócio DIEGO FELIPE CAMPOS GONÇALVES apresentou contestação (ID 211586667).
Reiterou os mesmos argumentos apresentados por GILVAN. 5.
A empresa FORMA STYLE SEATING ERGONOMIC LTDA apresentou contestação (ID 225389336).
Reiterou os mesmos argumentos apresentados por GILVAN. 6.
As empresas SAFE ISLAND LTDA, PREMIER LIGHT PARTICIPACOES LTDA e VALE D OURO PARTICIPACAO LTDA foram devidamente intimadas, mas não apresentaram contestação. 7.
O exequente apresentou réplica (ID 228604098). 8.
A decisão de ID 229082121 saneou o feito e oportunizou a especificação de provas. 9.
O executado FORMA STYLE SEATING ERGONOMIC LTDA informou não possuir provas a produzir (ID 229973729). 10.
Os exequentes ESTILO OFFICE MONTAGEM DE MOVEIS LTDA - ME, ESTILO OFFICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA – ME também informaram não possuir provas a produzir. 11. É o breve relato. 12.
Verifico que há incidente de desconsideração da personalidade jurídica em curso envolvendo os exequentes e o executado nos autos n. 0707683-43.2021.8.07.0001.
A decisão de ID 226368757 daqueles autos acolheu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da sociedades empresárias FORMA OFFICE COMERCIO DE MOVEIS E INTERIORES LTDA e HANDESIGN COMERCIO MOBILIARIO CORPORATIVO LTDA, determinando a inclusão no polo passivo de PREMIER LIGHT PARTICIPACOES LTDA, SAFE ISLAND LTDA, VALE D OURO PARTICIPACAO LTDA, FORMA STYLE SEATING ERGONOMIC LTDA, GILVAN PEREIRA CAMPOS, DIEGO FELIPE CAMPOS GONÇALVES. 13.
Os executados interpuseram o agravo de instrumento n. 0709869-03.2025.8.07.0000 que foi recebido com seu efeito suspensivo, conforme documento anexo. 14.
Assim, com intuito de evitar decisões conflitantes, determino a suspensão do prosseguimento do feito até o julgamento do agravo de instrumento n. 0709869-03.2025.8.07.0000, relativo ao processo n. 0707683-43.2021.8.07.0001. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
27/03/2025 17:23
Recebidos os autos
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27/03/2025 17:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/03/2025 03:02
Decorrido prazo de FORMA OFFICE COMERCIO DE MOVEIS E INTERIORES LTDA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:02
Decorrido prazo de ESTILO OFFICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:02
Decorrido prazo de ESTILO OFFICE MONTAGEM DE MOVEIS LTDA - ME em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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25/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727615-17.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTILO OFFICE MONTAGEM DE MOVEIS LTDA - ME, ESTILO OFFICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME EXECUTADO: FORMA OFFICE COMERCIO DE MOVEIS E INTERIORES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, movido por ESTILO OFFICE MONTAGEM DE MOVEIS LTDA - ME, ESTILO OFFICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME, em desfavor de FORMA OFFICE COMERCIO DE MOVEIS E INTERIORES LTDA, em que se pede a desconsideração da personalidade jurídica desta, com o escopo de alcançar os bens dos sócios GILVAN PEREIRA CAMPOS e DIEGO FELIPE CAMPOS GONÇALVES e das empresas, que diz serem do mesmo grupo econômico, PREMIER LIGHT PARTICIPACOES LTDA, VALE D OURO PARTICIPACAO LTDA, FORMA STYLE SEATING ERGONOMIC LTDA, SAFE ISLAND LTDA. 2.
O exequente alega no ID 200284344 que a empresa executada está utilizando das empresas sócias para recebimento de valores.
Destaca que as empresas FORMA OFFICE COMERCIO DE MOVEIS E INTERIORES LTDA, HANDESIGN COMERCIO MOBILIARIO CORPORATIVO LTDA, PREMIER LIGHT PARTICIPACOES LTDA., VALE D OURO PARTICIPACAO LTDA, FORMA STYLE SEATING ERGONOMIC LTDA e SAFE ISLAND LTDA fazem parte do mesmo grupo econômico e possuem como sócios DIEGO FELIPE CAMPOS GONCALVES E GILVAN PEREIRA CAMPOS. 2.1.
Diz que SAFE ISLAND LTDA e FORMA STYLE SEATING ERGONOMIC LTDA exploram a mesma atividade comercial. 2.2.
Alega que o executado ofereceu como garantia do débito o estoque da empresa FORMA STYLE SEATING ERGONOMIC LTDA no ID 96620972, item 2. 2.3.
Assim, pede a desconsideração da personalidade jurídica para atingir os bens dos sócios e das empresas, que diz serem do mesmo grupo econômico. 3.
O sócio GILVAN PEREIRA CAMPOS apresentou contestação (ID 211221185).
Sustenta ausência de comprovação de abuso, confusão ou desvio patrimonial.
Diz que as empresas FORMA STYLE e FORMA OFFICE estão em dificuldade financeira, com os bens arrestados em razão de outros processos.
Alega que não há identidade de endereço ou sede ou compartilhamento de estrutura administrativa; que não há compartilhamento de empresa prestadora de serviço contábil; que as atividades são distintas, inexistindo provas de que as atividades seriam diversas das registradas.
Entende que a existência de grupo econômico não é suficiente por si só para desconsideração da personalidade.
Ao final, pede a rejeição do incidente. 4.
O sócio DIEGO FELIPE CAMPOS GONÇALVES apresentou contestação (ID 211586667).
Reiterou os mesmos argumentos apresentados por GILVAN. 5.
A empresa FORMA STYLE SEATING ERGONOMIC LTDA apresentou contestação (ID 225389336).
Reiterou os mesmos argumentos apresentados por GILVAN. 6.
As empresas SAFE ISLAND LTDA, PREMIER LIGHT PARTICIPACOES LTDA e VALE D OURO PARTICIPACAO LTDA foram devidamente intimadas, mas não apresentaram contestação. 7.
O exequente apresentou réplica (ID 228604098). 8. É o breve relato. 9.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo à sua organização. 10.
A controvérsia dos autos reside na existência de abuso da personalidade jurídica, ou seja, que fatos caracterizaram o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial (art. 50 do Código Civil). 11.
Não se encontram presentes as condições do art. 373, §1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária. 12.
Previamente, defiro às partes a oportunidade de apresentar suas considerações, com base no art. 357, §1º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 (cinco) dias. 13.
No mesmo prazo, ficam as partes intimadas a se manifestar quanto à produção de provas, devendo especificá-las, se o caso, e informar se ratificam aquelas requeridas nas peças exordial e contestatória, sob pena de preclusão. 14.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso pretendam produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, observando o disposto no art. 357, §6º, do CPC, bem como informar ou intimar a testemunha da audiência, nos termos do art. 455 do CPC. 15.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
14/03/2025 15:24
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ESTILO OFFICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ESTILO OFFICE MONTAGEM DE MOVEIS LTDA - ME em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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11/03/2025 17:10
Juntada de Petição de réplica
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14/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 15:37
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de SAFE ISLAND LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de FORMA STYLE SEATING ERGONOMIC LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de VALE D OURO PARTICIPACAO LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de PREMIER LIGHT PARTICIPACOES LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de FORMA OFFICE COMERCIO DE MOVEIS E INTERIORES LTDA em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 19:27
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2025 07:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/01/2025 01:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/01/2025 15:48
Juntada de Certidão
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09/01/2025 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/01/2025 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/01/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
04/01/2025 07:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/12/2024 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/12/2024 17:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/12/2024 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/12/2024 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/12/2024 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/12/2024 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/12/2024 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/12/2024 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/12/2024 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/12/2024 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/12/2024 11:15
Juntada de Certidão
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11/12/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2024 18:20
Juntada de Certidão
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10/12/2024 18:11
Juntada de Certidão
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27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ESTILO OFFICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ESTILO OFFICE MONTAGEM DE MOVEIS LTDA - ME em 26/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/11/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ESTILO OFFICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ESTILO OFFICE MONTAGEM DE MOVEIS LTDA - ME em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/10/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de DIEGO FELIPE CAMPOS GONCALVES em 30/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727615-17.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTILO OFFICE MONTAGEM DE MOVEIS LTDA - ME, ESTILO OFFICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME EXECUTADO: FORMA OFFICE COMERCIO DE MOVEIS E INTERIORES LTDA CERTIDÃO 1.
Promovo a atualização de certidão para fins de citação: 1.1- DIEGO FELIPE CAMPOS GONÇALVES, CPF 040.836.551-0)- CONTESTAÇÃO - ID211586667. 1.2- GILVAN PEREIRA CAMPOS, CPF *64.***.*98-00- CONTESTAÇÃO - ID211221185. 2.
Retornaram negativas as diligências enviadas para os sócios: 2.1.
VALE D OURO PARTICIPACAO LTDA, CNPJ: a) SCN Quadra 4 Bloco B Parte 467, Sala 702, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70714-020 – Diligência negativas por Ar (ausente 3x), Id 206388624 - Diligência negativas por oficial de justiça (“fui informada pela senhora Giovana VITÓRIA BREGUETO ALVES, CPF- *84.***.*96-23, que no endereço está em atividade a empresa SAMRT COWORKING , que aluga espaços e endereço fiscal para outras empresas, asseverando que o destinatário da ordem não possui mais contrato para utilizar o endereço, desconhecendo o atual endereço dele”, Id 207433122 . 2.2.
FORMA STYLE SEATING ERGONOMIC LTDA, CNPJ: 26.***.***/0001-04 a) Rua Paulo Pedro Paulo nº 185, Distrito Industrial, LUÍS ANTÔNIO - SP - CEP: 14210-000 – Diligência negativas por Ar (ausente 3x), Id 207175441. 2.3.
PREMIER LIGHT PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 43.***.***/0001-81 a) SHCGN 705 Bloco E Loja 8, Parte VD, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70730-765 - o executado não se encontra estabelecido no local e possuía, até Janeiro de 2024 apenas um endereço fiscal junto a COWORKING 365, conforme informado pela Sra.
Maria Luiz Carvalho Melo , CPF 086 170 451 75, que também informou que não tem poderes para receber as comunicações processuais destinadas ao requerido, Id 210636676. 3.
Foram CITADOS, os sócios: 3.1.
SAFE ISLAND LTDA, CNPJ: 42.***.***/0001-30 CRS 516 Bloco B, 69, 1° Pavimento, Parte C098, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70381-525, conforme Id 206248662. 4.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, encaminho os autos para a consulta ao sistema BANDI e demais bancos de dados do TJDFT, dos requeridos VALE D OURO PARTICIPACAO LTDA, CNPJ: 43.***.***/0001-38; FORMA STYLE SEATING ERGONOMIC LTDA, CNPJ: 26.***.***/0001-04 e PREMIER LIGHT PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 43.***.***/0001-81. 5.
Sem prejuízo, fica a parte DIEGO FELIPE CAMPOS GONÇALVES, CPF 040.836.551-0 intimado a juntar documento hábil de procuração de seus advogados.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 13:26:38.
JUNIA CELIA NICOLA Servidora -
19/09/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DIEGO FELIPE CAMPOS GONCALVES em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:20
Decorrido prazo de GILVAN PEREIRA CAMPOS em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 18:59
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2024 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 05:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/08/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/08/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
04/08/2024 03:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/08/2024 03:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/08/2024 03:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2024 09:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/08/2024 02:28
Decorrido prazo de ESTILO OFFICE MONTAGEM DE MOVEIS LTDA - ME em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:28
Decorrido prazo de ESTILO OFFICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 31/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:39
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:39
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:39
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727615-17.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTILO OFFICE MONTAGEM DE MOVEIS LTDA - ME, ESTILO OFFICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME EXECUTADO: FORMA OFFICE COMERCIO DE MOVEIS E INTERIORES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença, movido por ESTILO OFFICE MONTAGEM DE MOVEIS LTDA - ME, ESTILO OFFICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME, em desfavor de FORMA OFFICE COMERCIO DE MOVEIS E INTERIORES LTDA, em que se pede a desconsideração da personalidade jurídica desta, com o escopo de alcançar os bens dos sócios GILVAN PEREIRA CAMPOS e DIEGO FELIPE CAMPOS GONÇALVES e das empresas PREMIER LIGHT PARTICIPACOES LTDA, VALE D OURO PARTICIPACAO LTDA, FORMA STYLE SEATING ERGONOMIC LTDA, SAFE ISLAND LTDA. 2.
Efetue a Secretaria as anotações e registros necessários. 3.
Fica suspenso o processo de execução, conforme determinado no artigo 134, §3º, do CPC. 4.
Conforme determina o artigo 135 do CPC, cite-se o sócio e as pessoas jurídicas nos endereços indicados no ID 200284344. 5.
Devolvidos os mandados sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a consulta ao sistema BANDI e demais bancos de dados do TJDFT, para identificar as diligências de localização da parte ré já concluídas em outros processos. 6.
Caso as informações sejam insuficientes para a citação da parte ré neste feito, determino a pesquisa do seu endereço atualizado nos sistemas disponíveis neste juízo. 7.
Somente deverão ser diligenciados os endereços obtidos nas pesquisas do item 6, se não diligenciados nos últimos 6 (seis) meses em outros processos, conforme pesquisas do item 5. 8.
Não havendo endereços a serem diligenciados e sendo a parte ré pessoa física, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se dispõe de endereço diverso ou se possui interesse na citação por edital. 9.
Em se tratando de pessoa jurídica, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no mesmo prazo, certidão atualizada da sociedade ré perante a Junta Comercial, para fins de repetição das pesquisas acima em nome dos seus sócios. 10.
Cumpra-se. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
23/07/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 18:48
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:48
Recebida a emenda à inicial
-
22/07/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
22/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 04:16
Decorrido prazo de ESTILO OFFICE MONTAGEM DE MOVEIS LTDA - ME em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727615-17.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTILO OFFICE MONTAGEM DE MOVEIS LTDA - ME, ESTILO OFFICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME EXECUTADO: FORMA OFFICE COMERCIO DE MOVEIS E INTERIORES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O exequente pede o recebimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica proposto sem o recolhimento das respectivas custas processuais (ID 203121126). 2.
Ocorre que o recolhimento das custas é requisito para as novas diligências a serem realizadas, especialmente quanto à intimação dos sócios e empresas atingidos pelo incidente, enquanto a discussão principal permanece suspensa. 3.
Este Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios possui decisões reiteradas sobre a necessidade do recolhimento das custas.
Neste sentido: Acórdão 1858484, 07038199220248070000, Relator: Aiston Henrique De Sousa, 4ª Turma Cível, DJE: 17/5/2024; Acórdão 1798671, 07338434020238070000, Relator: Fernando Antônio Tavernard Lima, 2ª Turma Cível, DJE: 22/1/2024. 4.
Ante o exposto, indefiro o requerimento de processamento do incidente sem o recolhimento das custas. 5.
Intime-se o exequente para promover o respectivo recolhimento, sob pena de indeferimento.
Prazo: 15 (quinze) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
05/07/2024 18:51
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:51
Indeferido o pedido de ESTILO OFFICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
-
05/07/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
05/07/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 04:09
Decorrido prazo de ESTILO OFFICE MONTAGEM DE MOVEIS LTDA - ME em 21/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 05:15
Decorrido prazo de ESTILO OFFICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 12:55
Recebidos os autos
-
17/06/2024 12:55
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
14/06/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:20
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
12/06/2024 02:51
Decorrido prazo de ESTILO OFFICE MONTAGEM DE MOVEIS LTDA - ME em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:47
Decorrido prazo de ESTILO OFFICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 11/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:38
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727615-17.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTILO OFFICE MONTAGEM DE MOVEIS LTDA - ME, ESTILO OFFICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME EXECUTADO: FORMA OFFICE COMERCIO DE MOVEIS E INTERIORES LTDA CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para EXEQUENTE: ESTILO OFFICE MONTAGEM DE MOVEIS LTDA - ME, ESTILO OFFICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME, sem manifestação nos autos, apesar da publicação da decisão ID 196880583.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se novamente EXEQUENTE: ESTILO OFFICE MONTAGEM DE MOVEIS LTDA - ME, ESTILO OFFICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME, para indicar bens à penhora ou requerer a suspensão do feito, nos termos do art. 921, §1º, do CPC.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 13:18:26.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
29/05/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:36
Decorrido prazo de ESTILO OFFICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:36
Decorrido prazo de ESTILO OFFICE MONTAGEM DE MOVEIS LTDA - ME em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:31
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
18/05/2024 03:30
Decorrido prazo de ESTILO OFFICE MONTAGEM DE MOVEIS LTDA - ME em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:30
Decorrido prazo de ESTILO OFFICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 16:18
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:18
Deferido o pedido de ESTILO OFFICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
-
17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de FORMA OFFICE COMERCIO DE MOVEIS E INTERIORES LTDA em 16/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
15/05/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 18:37
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:37
Indeferido o pedido de ESTILO OFFICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
-
06/05/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
06/05/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727615-17.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTILO OFFICE MONTAGEM DE MOVEIS LTDA - ME, ESTILO OFFICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME EXECUTADO: FORMA OFFICE COMERCIO DE MOVEIS E INTERIORES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O exequente pede a penhora dos automóveis em nome do executado e a inserção de restrição de circulação sobre eles (ID n. 194856805). 2.
Este Juízo já decidiu o pedido no ID n. 181487286, deferindo apenas para os veículos JEEP/COMPASS SERIE S TF, placa REP0E14, FIAT/STRADA ENDURANCE CD, placa REJ8E99. 3.
Defiro assim a inserção de restrição de circulação sobre os bens.
Os comprovantes seguem em anexo. 4.
Indique o credor o endereço em que possam ser encontrados os veículos, sob pena de desconstituição da penhora, por absoluta impossibilidade de avaliação e alienação judicial do bem. 5.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
29/04/2024 15:52
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:52
Deferido o pedido de ESTILO OFFICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
-
26/04/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
26/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727615-17.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTILO OFFICE MONTAGEM DE MOVEIS LTDA - ME, ESTILO OFFICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME EXECUTADO: FORMA OFFICE COMERCIO DE MOVEIS E INTERIORES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A decisão de ID n. 181487286 deferiu a penhora dos automóveis do executado. 2.
A executada informou o endereço para que fosse realizada a avaliação no ID n. 186423225. 3.
Entretanto, a diligência de ID n. 190708056 foi infrutífera.
O recepcionista informou que a empresa não funciona no local há mais de 2 (dois) anos. 4.
O exequente pede a condenação do executado ao pagamento de multa por litigância de má-fé (ID n. 191634731). 5.
Intimada a se manifestar, a parte executada não o fez (ID n. 193344970). 6.
O art. 80, incisos II e V, do Código de Processo Civil dispõe: Considera-se litigante de má-fé aquele que: II - alterar a verdade dos fatos; V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo. 7.
Por sua vez, o art. 81 dispõe: De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou. 8.
No caso dos autos, houve evidente má-fé do executado que indicou endereço errado de maneira proposital. 9.
Ante o exposto, nos termos do art. 80, II e V, do CPC, aplico ao executado a multa no valor de 5% (cinco) por cento do valor atualizado da causa. 10.
Intimem-se. 11.
Preclusa a decisão, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, incluída a multa aplicada, e dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
19/04/2024 19:32
Recebidos os autos
-
19/04/2024 19:32
Deferido o pedido de ESTILO OFFICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
-
15/04/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/04/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 03:29
Decorrido prazo de FORMA OFFICE COMERCIO DE MOVEIS E INTERIORES LTDA em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:36
Decorrido prazo de ESTILO OFFICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:36
Decorrido prazo de ESTILO OFFICE MONTAGEM DE MOVEIS LTDA - ME em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:47
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
04/04/2024 19:13
Recebidos os autos
-
04/04/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727615-17.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTILO OFFICE MONTAGEM DE MOVEIS LTDA - ME, ESTILO OFFICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME EXECUTADO: FORMA OFFICE COMERCIO DE MOVEIS E INTERIORES LTDA DESPACHO 1.
Intime-se a executada para se manifestar sobre a petição de ID n. 191634731, nos termos dos arts. 9º e 10º, do Código de Processo Civil. 2.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. is -
03/04/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/04/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 18:07
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 17:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/04/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727615-17.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTILO OFFICE MONTAGEM DE MOVEIS LTDA - ME, ESTILO OFFICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME EXECUTADO: FORMA OFFICE COMERCIO DE MOVEIS E INTERIORES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, retornou negativa a diligência do oficial de justiça, para fins de avaliação do veículo, realizada no endereço do requerido FORMA OFFICE COMERCIO DE MOVEIS E INTERIORES LTDA, CNPJ: 09.***.***/0001-55 - Telefone (Celular) (61)3033-4353 -(SCN Quadra 1, Bloco A, Térreo, Lojas 47/55, Edificio Number One, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70711-900, e-mail: Telefone (Celular) (61)3033-4353 - ("empresa requerida não se encontra mais estabelecida no referido Edifício e que ela se mudou de lá há mais ou menos dois anos atrás”), conforme Id 190708056.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se o autor em termo de prosseguimento.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 10:11:51.
GIRLENE COSTA FALCAO DE CARVALHO Servidor Geral -
21/03/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:56
Decorrido prazo de ESTILO OFFICE MONTAGEM DE MOVEIS LTDA - ME em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:55
Decorrido prazo de ESTILO OFFICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 08:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727615-17.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTILO OFFICE MONTAGEM DE MOVEIS LTDA - ME, ESTILO OFFICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME EXECUTADO: FORMA OFFICE COMERCIO DE MOVEIS E INTERIORES LTDA CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo determinado às partes por meio da decisão de ID 181487286, sem manifestação nos autos.
Nos termos da Portaria nº 1/2016 deste juízo, renovo a intimação às partes para que informem nos autos a localização atual do veículo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo aos autos a informação, expeça-se mandado de avaliação, a ser cumprido no endereço indicado, independentemente de conclusão.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 16:22:48.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
31/01/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 03:53
Decorrido prazo de ESTILO OFFICE MONTAGEM DE MOVEIS LTDA - ME em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:53
Decorrido prazo de FORMA OFFICE COMERCIO DE MOVEIS E INTERIORES LTDA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:53
Decorrido prazo de ESTILO OFFICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 30/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:50
Decorrido prazo de FORMA OFFICE COMERCIO DE MOVEIS E INTERIORES LTDA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:50
Decorrido prazo de ESTILO OFFICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:50
Decorrido prazo de ESTILO OFFICE MONTAGEM DE MOVEIS LTDA - ME em 23/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 03:56
Decorrido prazo de ESTILO OFFICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:54
Decorrido prazo de ESTILO OFFICE MONTAGEM DE MOVEIS LTDA - ME em 18/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 14:44
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:44
Deferido em parte o pedido de ESTILO OFFICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
-
11/12/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
11/12/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:09
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 13:12
Recebidos os autos
-
04/12/2023 13:12
Indeferido o pedido de ESTILO OFFICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
-
28/11/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
28/11/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 17:05
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:05
Outras decisões
-
17/11/2023 14:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/11/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/11/2023 22:57
Juntada de Petição de impugnação
-
09/11/2023 19:29
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 03:08
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 19:12
Expedição de Ofício.
-
06/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
02/11/2023 18:46
Recebidos os autos
-
02/11/2023 18:46
Deferido em parte o pedido de ESTILO OFFICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
-
28/10/2023 04:04
Decorrido prazo de ESTILO OFFICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 04:02
Decorrido prazo de ESTILO OFFICE MONTAGEM DE MOVEIS LTDA - ME em 27/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
25/10/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:49
Decorrido prazo de ESTILO OFFICE MONTAGEM DE MOVEIS LTDA - ME em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:49
Decorrido prazo de ESTILO OFFICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 13:10
Recebidos os autos
-
18/10/2023 13:10
Deferido em parte o pedido de ESTILO OFFICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
-
17/10/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
17/10/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 13:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 14:16
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:16
Deferido em parte o pedido de ESTILO OFFICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
-
06/10/2023 03:54
Decorrido prazo de ESTILO OFFICE MONTAGEM DE MOVEIS LTDA - ME em 05/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
02/10/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 03:27
Decorrido prazo de ESTILO OFFICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:24
Decorrido prazo de ESTILO OFFICE MONTAGEM DE MOVEIS LTDA - ME em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:43
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727615-17.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTILO OFFICE MONTAGEM DE MOVEIS LTDA - ME, ESTILO OFFICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME EXECUTADO: FORMA OFFICE COMERCIO DE MOVEIS E INTERIORES LTDA DESPACHO 1.
Manifeste-se o exequente, caso queira, sobre a petição de Id n. 172015833, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. k -
26/09/2023 14:00
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/09/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 01:56
Decorrido prazo de ESTILO OFFICE MONTAGEM DE MOVEIS LTDA - ME em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:56
Decorrido prazo de ESTILO OFFICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 08/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727615-17.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTILO OFFICE MONTAGEM DE MOVEIS LTDA - ME, ESTILO OFFICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME EXECUTADO: FORMA OFFICE COMERCIO DE MOVEIS E INTERIORES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença (id num. 168884139), na qual se cobra relativa à indenização em conformidade com a “j” do art. 27 da Lei nº 4886/65, no montante correspondente a 1/12 do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação, conforme apurado em sede de liquidação de sentença e honorários sucumbenciais. 2.
A executada alega que na liquidação de sentença das demais condenações da sentença, no processo nº 0707683-43.2021.8.07.0001, há pedido de constrição de bens, resultando em confusão, haja vista que ocorrera bloqueio judicial nos dois processos.
O que impede a executada de continuar seus negócios, impactando no próprio cumprimento de sentença. 3.
Requer, suspensão das constrições judiciais pelo SISBAJUD; suspensão do presente cumprimento de sentença até o deslinde do processo de cumprimento de sentença nº 0707683-43.2021.8.07.0001; subsidiariamente suspensão do presente feito por 60 dias, para apresentação de proposta ao exequente ou convenção entre as partes e este Juízo, calendário para prática de atos de constrição, na forma do artigo 191, do CPC. 4.
Dada vista à exequente, este juntou petição ao id num. 169710848, refutando as alegações e requerimentos do executado. 5.
Veio o feito à conclusão. 6. É o relatório.
Decido. 7.
A determinação de dar início ao presente cumprimento de sentença em autos apartados se deu virtude de se tratar de parte ilíquida, a qual deveria ser apurada em liquidação de sentença, conforme item do , so dispositivo da sentença de id num. 99637086, que assim dispôs: “Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS e assim o faço com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) CONDENAR a ré a pagar à parte autora indenização, em conformidade com a “j” do art. 27 da Lei nº 4886/65, no montante correspondente a 1/12 do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação, conforme apurado em sede de liquidação de sentença.
Sobre o montante apurado como devido incidirá correção monetária, pelo INPC, a partir do ajuizamento da demanda (Lei 6899/81, art. 1º), e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação. 2) CONDENAR a ré a pagar às autoras comissão no valor total de R$ R$ 436.158,31 (quatrocentos e trinta e seis reis mil, cento e cinqüenta e oito reais e trinta e um centavos), corrigido monetariamente na forma do art. 32, §§1º e 2º, da Lei 4.886/65 e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.” 8.Ademais, conforme decisão de id num. 161346934, do processo de cumprimento de nº 0707683-43.2021.8.07.0001, já preclusa, este Juízo determinou que o início do presente cumprimento de sentença se desse em autos apartados, a fim de se evitar tumulto processual. 9.
Verifico que as alegações apresentadas pela executada em sua impugnação não encaixa nas hipóteses legais do artigo 525, do CPC, cujo rol é taxativo, a saber: "Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença." 10.Tenta a parte devedora, reanálise dos fatos já apreciados pela sentença exequenda, bem como da decisão proferida no processo nº 0707683-43.2021.8.07.0001. 11.
Neste sentido, vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO.
DISCUSSÃO QUE DESBORDA DAS MATÉRIAS ELENCADAS NO ARTIGO 525, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
EXECUÇÃO EM AUTOS APARTADOS.
POSSIBILIDADE.
AGRAVO DESPROVIDO.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em sede de cumprimento de sentença, que rejeitou a impugnação formulada pelo executado.
As matérias passíveis de discussão em impugnação ao cumprimento de sentença constam do rol taxativo constante do artigo 525, § 1º, do Código de Processo Civil, sendo vedada a rediscussão de questões já tratadas em sede de conhecimento.
Precedentes do TJDFT.
O advogado, nos termos dos artigos 23, e 24, § 1º, do Estatuto da OAB, ostenta direito autônomo aos honorários advocatícios sucumbenciais, podendo promover sua execução tanto no processo em que a parte por ele assistida sagrou-se vencedora, como também em autos apartados.
Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Agravo interno prejudicado.(Acórdão 1321010, 07456506220208070000, Relator: CESAR LOYOLA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 24/2/2021, publicado no DJE: 12/3/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) 12.
Do exposto, rejeito a impugnação ofertada pela executada, bem como dos demais pedidos ali requeridos, por falta de amparo legal e da concordância da parte credora. 13.
Deferida a constrição de ativos financeiros em contas bancárias de titularidade da parte devedora através do sistema SISBAJUD, na forma reiterada, o documento em anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada. 14.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, §5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. 15.
Desta forma, a fim de evitar maiores danos financeiros às partes, promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo. 16.
Fica a parte executada intimada, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente. m -
02/09/2023 01:49
Decorrido prazo de ESTILO OFFICE MONTAGEM DE MOVEIS LTDA - ME em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:49
Decorrido prazo de ESTILO OFFICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 01/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 15:14
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:14
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/08/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
24/08/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:34
Publicado Certidão em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 22:34
Juntada de Petição de impugnação
-
31/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 15:27
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:27
Outras decisões
-
27/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
26/07/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de ESTILO OFFICE MONTAGEM DE MOVEIS LTDA - ME em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de ESTILO OFFICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:03
Decorrido prazo de ESTILO OFFICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:03
Decorrido prazo de ESTILO OFFICE MONTAGEM DE MOVEIS LTDA - ME em 06/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 19:09
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:09
Outras decisões
-
29/06/2023 12:52
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/06/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 01:27
Decorrido prazo de ESTILO OFFICE MONTAGEM DE MOVEIS LTDA - ME em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:27
Decorrido prazo de ESTILO OFFICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 18:42
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:42
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/06/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 15:45
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:45
Outras decisões
-
07/06/2023 14:02
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
07/06/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/06/2023 01:24
Decorrido prazo de ESTILO OFFICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:24
Decorrido prazo de ESTILO OFFICE MONTAGEM DE MOVEIS LTDA - ME em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 16:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/05/2023 15:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 10:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/12/2022 17:00
Recebidos os autos
-
23/12/2022 17:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/12/2022 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/09/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 08:56
Publicado Certidão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de FORMA OFFICE COMERCIO DE MOVEIS E INTERIORES LTDA em 23/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 18:35
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 18:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de ESTILO OFFICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de ESTILO OFFICE MONTAGEM DE MOVEIS LTDA - ME em 21/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:34
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 17:49
Recebidos os autos
-
22/02/2022 17:49
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
16/02/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 00:28
Decorrido prazo de FORMA OFFICE COMERCIO DE MOVEIS E INTERIORES LTDA em 09/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 17:48
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 17:45
Recebidos os autos
-
28/01/2022 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
28/01/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de FORMA OFFICE COMERCIO DE MOVEIS E INTERIORES LTDA em 26/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de ESTILO OFFICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 24/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:25
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
19/01/2022 14:15
Recebidos os autos
-
19/01/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 11:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
19/01/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:15
Publicado Despacho em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 19:25
Recebidos os autos
-
13/12/2021 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
03/12/2021 08:39
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de ESTILO OFFICE MONTAGEM DE MOVEIS LTDA - ME em 02/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de ESTILO OFFICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 02/12/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 00:30
Decorrido prazo de FORMA OFFICE COMERCIO DE MOVEIS E INTERIORES LTDA em 09/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 18:35
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 18:06
Juntada de Petição de impugnação
-
15/10/2021 14:12
Decorrido prazo de ESTILO OFFICE MONTAGEM DE MOVEIS LTDA - ME em 14/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 14:12
Decorrido prazo de ESTILO OFFICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 14/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 14:32
Recebidos os autos
-
11/10/2021 14:32
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2021 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
08/10/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:52
Publicado Certidão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 15:31
Decorrido prazo de FORMA OFFICE COMERCIO DE MOVEIS E INTERIORES LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-55 (REQUERIDO) em 04/10/2021.
-
05/10/2021 02:52
Decorrido prazo de FORMA OFFICE COMERCIO DE MOVEIS E INTERIORES LTDA em 04/10/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:05
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 15:19
Recebidos os autos
-
09/09/2021 15:19
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2021 15:13
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
-
09/09/2021 14:45
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154)
-
09/09/2021 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
09/09/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 17:25
Recebidos os autos
-
27/08/2021 17:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/08/2021 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
27/08/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
10/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
09/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 16:04
Recebidos os autos
-
06/08/2021 16:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/08/2021 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
06/08/2021 15:05
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
06/08/2021 14:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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