TJDFT - 0756008-04.2021.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/09/2025 06:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/09/2025 18:49
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
28/08/2025 14:06
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/08/2025 13:03
Recebidos os autos
-
27/08/2025 13:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/08/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:47
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 14:08
Recebidos os autos
-
25/07/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:42
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 09:57
Recebidos os autos
-
02/07/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/07/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 08:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756008-04.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ACJ LOCADORA COMPRA E VENDA DE AUTOMOVEIS LTDA EXECUTADO: JOSE MARIA RODRIGUES NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A planilha demonstrativa do crédito remanescente apresentada sob ID 239184954 encontra-se incorreta, eis que não observa o que restou determinado sob ID 239121587, último parágrafo e aplica juros sobre valor que já sofreu tal incidência.
Defiro o pedido de ID 239184954 e promovo a consulta solicitada por intermédio do sistema PREVJUD, entretanto verifico que os sistemas geridos pela DATAPREV apresentam indisponibilidade no momento, o que afeta o Prevjud (DOSSSIÊ PREVIDENCIÁRIO).
Assim, aguarde-se por 2 dias e, após, acoste a resposta à referida consulta aos autos, permitindo o acesso às informações prestadas exclusivamente às partes e aos advogados cadastrados, em razão do sigilo fiscal.
Por conseguinte, intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora e apresentar a planilha atualizada do débito remanescente, decotando o valor de R$ 81,84 em 16/09/2024 e R$ 30,92 em 04/04/2025 e, após, atualizando apenas o saldo remanescente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção mediante a expedição de certidão de crédito em seu favor no importe de R$ 8.505,32, atualizado em 21/03/2025 (vide ID 229952082 e 231776927). *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
30/06/2025 17:15
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:15
Outras decisões
-
25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de ACJ LOCADORA COMPRA E VENDA DE AUTOMOVEIS LTDA em 24/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 08:25
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 08:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2025 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/06/2025 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 15:00
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:00
Outras decisões
-
02/06/2025 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/05/2025 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2025 03:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2025 03:15
Decorrido prazo de JOSE MARIA RODRIGUES NUNES em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 18:00
Juntada de Petição de certidão
-
14/05/2025 19:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2025 19:12
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 19:07
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 19:03
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
02/04/2025 07:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
01/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 12:41
Recebidos os autos
-
24/03/2025 12:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/03/2025 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756008-04.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ACJ LOCADORA COMPRA E VENDA DE AUTOMOVEIS LTDA EXECUTADO: JOSE MARIA RODRIGUES NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A manifestação de ID 225580714 não cumpre a determinação de ID 224645343, terceiro parágrafo, pois além de não apresentar a planilha atualizada e detalhada do crédito remanescente, também não identifica a forma de liberação dos valores constritos.
Assim, considerando-se que a parte executada não se insurgiu à penhora e que a credora tem chave PIX/CNPJ habilitada de sua titularidade, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 81,84, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte exequente ACJ LOCADORA COMPRA E VENDA DE AUTOMOVEIS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-49, utilizando a chave PIX/CNPJ respectiva.
Para fins de apreciação dos pedidos de ID 225580714, intime-se a parte exequente para apresentar a planilha atualizada do débito remanescente, decotando o valor de R$ 81,84 em 16/09/2024 e, após, atualizando apenas o saldo remanescente, no prazo de 5 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
26/02/2025 10:15
Recebidos os autos
-
26/02/2025 10:15
Outras decisões
-
21/02/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/02/2025 05:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2025 05:59
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:10
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 14:42
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:41
Outras decisões
-
30/01/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/01/2025 05:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2025 03:04
Decorrido prazo de JOSE MARIA RODRIGUES NUNES em 23/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 15:12
Expedição de Mandado.
-
30/11/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/11/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 16:30
Expedição de Carta.
-
23/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 12:14
Recebidos os autos
-
21/10/2024 12:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/10/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/09/2024 09:58
Juntada de consulta sisbajud
-
11/09/2024 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2024 17:27
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/08/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/08/2024 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 08:14
Recebidos os autos
-
07/08/2024 08:14
Outras decisões
-
05/08/2024 14:35
Juntada de comunicação
-
23/07/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/07/2024 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:46
Decorrido prazo de ACJ LOCADORA COMPRA E VENDA DE AUTOMOVEIS LTDA em 11/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:56
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
05/07/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756008-04.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ACJ LOCADORA COMPRA E VENDA DE AUTOMOVEIS LTDA EXECUTADO: JOSE MARIA RODRIGUES NUNES DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do AR de ID 198105081, devolvido sem o devido cumprimento, em relação à empresa 99 TECNOLOGIA LTDA, bem como sobre o ofício de ID 199899564, em relação à empresa UBER, devolvido de forma infrutífera, no tocante à requisição do endereço de JOSÉ MARIA RODRIGUES NUNES, conforme determinado em decisão de ID 193537241. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
02/07/2024 15:46
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/06/2024 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2024 05:46
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 14:05
Juntada de comunicação
-
07/06/2024 03:36
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 06/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 12:35
Juntada de comunicações
-
26/05/2024 11:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2024 11:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2024 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 18:18
Expedição de Carta.
-
13/05/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 18:07
Expedição de Carta.
-
02/05/2024 07:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/04/2024 05:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 17:19
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:19
Outras decisões
-
02/04/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/04/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756008-04.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ACJ LOCADORA COMPRA E VENDA DE AUTOMOVEIS LTDA EXECUTADO: JOSE MARIA RODRIGUES NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovi a baixa do sigilo atribuído à decisão e aos documentos anteriores.
Conforme se verifica do relatório a seguir, restou infrutífera a determinação de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, de forma reiterada (teimosinha), por intermédio do sistema SISBAJUD.
Ademais, de fato, o executado tem a obrigação legal de, além de indicar quais são os bens passiveis de penhora, informar onde eles se encontrem para que se possa promover a respectiva constrição judicial, sob pena de, não o fazendo, considerar-se ato atentatório à dignidade da Justifica.
Assim, o pleito referente à aplicação de multa ao executado, procede na espécie, pois a parte executada informou de forma inverídica o seu endereço sob ID 129184307, quedou-se inerte quando da intimação de ID 180685514 e, portanto, resta demonstrada a intenção da parte executada em esconder seus bens ou no mínimo dificultar o cumprimento do mandado de penhora de bens que guarnecem a sua residência.
Portando, em face do manifesto descumprimento da ordem judicial proferida com amparo na legislação vigente, o que constitui ato atentatório à dignidade da justiça, nos exatos termos do art. 774, incisos III e V do CPC, incide a devedora em multa fixada, nesta oportunidade, em 5% sobre o valor atualizado do débito, a ser revertida em proveito dos credores e exigível neste autos.
Dê-se ciência ao executado por WhastApp.
Outrossim, tendo em vista o esgotamento dos meios ordinários de busca por bens passíveis de penhora, promovo consulta via sistema INFOJUD, requerendo informações apenas quanto à última declaração de receitas da parte executada, a qual restou infrutífera, conforme termo anexo (sigiloso). À secretaria do CJU para que permita o acesso às informações prestadas exclusivamente às partes e aos advogados cadastrados, em razão do sigilo fiscal.
Ressalto que as consultas acima realizadas esgotam a possibilidade de cooperação do juízo para a localização de bens.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
11/03/2024 11:58
Recebidos os autos
-
11/03/2024 11:58
Outras decisões
-
04/03/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/02/2024 05:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2024 14:34
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2024 05:28
Decorrido prazo de ACJ LOCADORA COMPRA E VENDA DE AUTOMOVEIS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/01/2024 04:07
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/01/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756008-04.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ACJ LOCADORA COMPRA E VENDA DE AUTOMOVEIS LTDA EXECUTADO: JOSE MARIA RODRIGUES NUNES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, conforme ID 180228660.
BRASÍLIA, DF, 3 de janeiro de 2024 13:35:42. -
03/01/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:46
Decorrido prazo de JOSE MARIA RODRIGUES NUNES em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 08:05
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 08:19
Recebidos os autos
-
04/12/2023 08:19
Deferido o pedido de ACJ LOCADORA COMPRA E VENDA DE AUTOMOVEIS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
-
17/11/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/11/2023 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 10:55
Recebidos os autos
-
26/10/2023 10:55
Outras decisões
-
24/10/2023 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/09/2023 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2023 10:15
Recebidos os autos
-
26/09/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/09/2023 07:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2023 16:07
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/09/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/09/2023 19:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0756008-04.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ACJ LOCADORA COMPRA E VENDA DE AUTOMOVEIS LTDA EXECUTADO: JOSE MARIA RODRIGUES NUNES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 29 de Agosto de 2023 11:51:19. -
29/08/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 23:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 16:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 16:30
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:30
Deferido o pedido de ACJ LOCADORA COMPRA E VENDA DE AUTOMOVEIS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
-
29/05/2023 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/05/2023 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/05/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 08:44
Recebidos os autos
-
22/05/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/05/2023 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/04/2023 21:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2023 21:06
Expedição de Carta.
-
29/03/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:44
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
21/03/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
25/02/2023 10:19
Recebidos os autos
-
25/02/2023 10:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/02/2023 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/02/2023 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/02/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:32
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 03:54
Decorrido prazo de ACJ LOCADORA COMPRA E VENDA DE AUTOMOVEIS LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:38
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
19/12/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 01:45
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 13:50
Recebidos os autos
-
13/12/2022 13:50
Outras decisões
-
01/12/2022 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/11/2022 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2022 10:24
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 23:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 20:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 20:14
Expedição de Carta.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 09:50
Recebidos os autos
-
04/11/2022 09:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de JOSE MARIA RODRIGUES NUNES em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de ACJ LOCADORA COMPRA E VENDA DE AUTOMOVEIS LTDA em 03/11/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
24/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/10/2022 09:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 14:38
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ACJ LOCADORA COMPRA E VENDA DE AUTOMOVEIS LTDA em 23/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 12:18
Recebidos os autos
-
19/09/2022 12:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/09/2022 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/09/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 09:16
Recebidos os autos
-
14/09/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/08/2022 23:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2022 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2022 13:02
Expedição de Certidão.
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de ACJ LOCADORA COMPRA E VENDA DE AUTOMOVEIS LTDA em 20/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 22:31
Expedição de Mandado.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 17:27
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2022 14:06
Expedição de Mandado.
-
30/03/2022 08:52
Recebidos os autos
-
30/03/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 21:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
28/03/2022 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2022 11:01
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de ACJ LOCADORA COMPRA E VENDA DE AUTOMOVEIS LTDA em 23/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
13/03/2022 10:09
Recebidos os autos
-
13/03/2022 10:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/03/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
16/02/2022 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2022 01:16
Decorrido prazo de ACJ LOCADORA COMPRA E VENDA DE AUTOMOVEIS LTDA em 14/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:41
Publicado Despacho em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 14:23
Recebidos os autos
-
03/02/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
31/01/2022 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2022 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2022 10:15
Expedição de Mandado.
-
20/12/2021 20:35
Recebidos os autos
-
20/12/2021 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2021 20:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
17/12/2021 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/12/2021 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de ACJ LOCADORA COMPRA E VENDA DE AUTOMOVEIS LTDA em 14/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 13:25
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 12:58
Expedição de Mandado.
-
02/12/2021 13:41
Recebidos os autos
-
02/12/2021 13:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/12/2021 10:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
30/11/2021 22:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2021 18:39
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 15:13
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2021 15:09
Expedição de Mandado.
-
04/11/2021 10:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
31/10/2021 18:21
Recebidos os autos
-
31/10/2021 18:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/10/2021 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
26/10/2021 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2021 17:17
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/10/2021 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2021 17:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2021 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2021 17:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2021 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2021 14:27
Recebidos os autos
-
25/10/2021 13:33
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 15:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2021 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/10/2021 18:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2021 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/10/2021 18:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/10/2021 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0735568-16.2023.8.07.0016
Maria Amelia Cesar da Silva
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Francismar Pereira de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2023 12:11
Processo nº 0701431-12.2021.8.07.0005
Maria das Gracas de Sousa
Maria Regina Salgado
Advogado: Marcelo Alexandre Amaral Dalazen
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2021 19:45
Processo nº 0706787-91.2021.8.07.0003
Policia Civil do Distrito Federal
Adriano Batista dos Santos
Advogado: Clenilson Romualdo Ciriaco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2021 17:34
Processo nº 0705659-86.2019.8.07.0009
Ermeson Souza Santos
Luis Antonio de Alcantara Passoni
Advogado: Bryan Douglas Santos Pastore
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2019 19:48
Processo nº 0721235-98.2023.8.07.0003
Martins Producoes Fotograficas - LTDA - ...
Raphaella Cristinny Souza de Oliveira
Advogado: Neil Armstrong Santana Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2023 09:48