TJDFT - 0711092-78.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de DIDIER CARDOSO DE OLIVEIRA em 17/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 12:31
Recebidos os autos
-
27/06/2025 12:30
Outras decisões
-
13/06/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/06/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711092-78.2022.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: EUNICE BURIL DE OLIVEIRA REQUERIDO: GERALDO DE BRITO CAMELO DECISÃO O requerido não efetuou o pagamento de sua parte referente aos honorários periciais (ID n. 232971916).
A fim de manter a designação da perícia e considerando que esta somente será realizada após o pagamento da integralidade do valor da proposta de honorários, intime-se a parte autora para depositar o valor restante dos honorários periciais, sendo assegurado o direito de cobrar do requerido o valor recolhido em seu lugar.
Prazo: 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
09/05/2025 15:24
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:24
Outras decisões
-
15/04/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/04/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de GERALDO DE BRITO CAMELO em 11/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
14/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711092-78.2022.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: EUNICE BURIL DE OLIVEIRA REQUERIDO: GERALDO DE BRITO CAMELO DECISÃO O perito apresentou nova proposta de honorários periciais no valor de R$ 11.700,00 (ID 214042487).
A parte autora concordou com a nova proposta e realizou o depósito da sua cota parte (214084164).
A parte ré, manteve-se, inerte.
Desse modo, ante a ausência de impugnação, homologo a proposta formulada em ID 214042487.
Fica a parte ré intimada a realizar o depósito da quantia de R$ 5.850,00.
Realizado o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos.
Na oportunidade, defiro o levantamento de cinquenta por cento do valor dos honorários em favor do perito.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
10/02/2025 11:58
Recebidos os autos
-
10/02/2025 11:58
Outras decisões
-
24/01/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/01/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de GERALDO DE BRITO CAMELO em 10/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:25
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
16/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 21:22
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 09:37
Juntada de Petição de comunicação
-
10/10/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 09:23
Recebidos os autos
-
09/10/2024 09:23
Outras decisões
-
23/09/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/09/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 19:45
Juntada de Petição de impugnação
-
03/09/2024 15:57
Juntada de Petição de impugnação
-
13/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 07:32
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 18:33
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/05/2024 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/05/2024 16:17
Recebidos os autos
-
24/04/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/03/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0711092-78.2022.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: EUNICE BURIL DE OLIVEIRA REQUERIDO: GERALDO DE BRITO CAMELO CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito da manifestação do réu, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinado em decisão de ID 184236661.
Planaltina-DF, 13 de março de 2024 16:10:33.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
13/03/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:51
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711092-78.2022.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45a) REQUERENTE: EUNICE BURIL DE OLIVEIRA REQUERIDO: GERALDO DE BRITO CAMELO DECISÃO Persiste a divergência quanto ao teor das contas, o que demandará a realização de perícia contábil, cujos custos deverão ser rateados entre as partes, nos termos da decisão de ID n. 177944997.
A fim de viabilizar a realização da prova técnica, no entanto, verifico a necessidade de apresentação de novas contas pelo réu, com a consolidação dos lançamentos e indicação dos correspondentes documentos comprobatórios.
Isso porque, apresentadas as contas no ID n. 166480380, a autora impugnou alguns lançamentos e o réu, então, prestou esclarecimentos, realizou retificações e incluiu novas informações e documentos.
A falta de um documento consolidado prejudica a realização do trabalho pericial.
Ademais, verifico que os documentos justificatórios dos lançamentos estão todos espalhados nos autos, sem indicação precisa do ID a que se refere cada lançamento.
Nesse cenário, determino ao réu que apresente novamente as contas de ID n. 166480380, consolidada com as informações prestadas no ID n. 173616785, e com a indicação dos IDs dos documentos a que se referem cada um dos lançamentos.
Prazo de 15 dias.
Após, vista à autora por 15 dias.
Feito, venham os autos conclusos para designação da perícia.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
23/01/2024 09:45
Recebidos os autos
-
23/01/2024 09:45
Outras decisões
-
11/01/2024 09:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/12/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 04:16
Decorrido prazo de GERALDO DE BRITO CAMELO em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 11:27
Recebidos os autos
-
14/11/2023 11:27
Indeferido o pedido de EUNICE BURIL DE OLIVEIRA - CPF: *96.***.*60-91 (REQUERENTE)
-
16/10/2023 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/10/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Com lastro no art. 10 do CPC, manifeste-se a parte requerida, em 15 (quinze) dias, acerca da impugnação às contas apresentadas de ID 168083604 e documentos anexos. -
01/09/2023 16:39
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:39
Outras decisões
-
16/08/2023 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/08/2023 18:54
Recebidos os autos
-
09/08/2023 07:24
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/07/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 01:27
Decorrido prazo de EUNICE BURIL DE OLIVEIRA em 11/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 15:56
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2023 15:56
Desentranhado o documento
-
04/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 16:47
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:47
Outras decisões
-
20/06/2023 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/06/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:09
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 16:51
Juntada de Petição de impugnação
-
19/04/2023 02:20
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 14:54
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:54
Outras decisões
-
31/03/2023 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/03/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:35
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:10
Decorrido prazo de EUNICE BURIL DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:06
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
19/01/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
15/01/2023 09:04
Recebidos os autos
-
15/01/2023 09:04
Outras decisões
-
23/12/2022 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/12/2022 00:24
Juntada de Petição de réplica
-
09/11/2022 02:21
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de GERALDO DE BRITO CAMELO em 03/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2022 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2022 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 10:38
Recebidos os autos
-
02/09/2022 10:38
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/08/2022 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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