TJDFT - 0743823-60.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/10/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 20:48
Recebidos os autos
-
09/10/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 20:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
04/09/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:37
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743823-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SERGIO REIS LAMIM CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, manifestem-se as partes sobre o bloqueio dos valores.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024.
LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE Diretor de Secretaria -
26/08/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 17:58
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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03/06/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 17:51
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:51
Outras decisões
-
15/05/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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13/05/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743823-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SERGIO REIS LAMIM DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (multa por litigância de má-fé) manejado pelo DISTRITO FEDERAL em desfavor de SERGIO REIS LAMIM .
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, conforme planilha sob id. 188822399, no prazo de 15 dias úteis, na forma do artigo 523 do CPC.
Quanto às custas processauais, seu pagamento deverá ser mediante expedição da competente guia de pagamento E NÃO POR DEPÓSITO JUDICIAL.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
23/04/2024 21:59
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/04/2024 14:49
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:49
Outras decisões
-
12/04/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
10/04/2024 17:51
Desentranhado o documento
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10/04/2024 17:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/04/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743823-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SERGIO REIS LAMIM REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes nos termos da Sentença - ID. 181188602 - para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
BRASÍLIA/DF, 8 de março de 2024.
CARMEN LUCIA DE OLIVEIRA MONTEIRO Servidor Geral -
08/03/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 15:11
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
08/02/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/02/2024 14:29
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:02
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:14
Decorrido prazo de SERGIO REIS LAMIM em 02/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:49
Publicado Sentença em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
11/12/2023 13:18
Recebidos os autos
-
11/12/2023 13:18
Julgado improcedente o pedido
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11/12/2023 12:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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29/11/2023 19:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/11/2023 16:16
Recebidos os autos
-
15/11/2023 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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14/11/2023 15:28
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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19/10/2023 11:39
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
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13/10/2023 03:33
Decorrido prazo de SERGIO REIS LAMIM em 11/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:49
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0743823-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SERGIO REIS LAMIM REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para especificarem se pretendem produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 29 de setembro de 2023.
LETICIA FERREIRA SAMPAIO Servidor Geral -
29/09/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 13:06
Juntada de Petição de réplica
-
29/09/2023 02:42
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0743823-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SERGIO REIS LAMIM REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023.
LETICIA FERREIRA SAMPAIO Servidor Geral -
27/09/2023 01:21
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 01:20
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 18:42
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0743823-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SERGIO REIS LAMIM REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Reconheço e firmo a competência, em razão da prevenção.
Cite-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
29/08/2023 13:51
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:51
Mantida a distribuição dos autos
-
29/08/2023 13:51
Outras decisões
-
21/08/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
21/08/2023 14:10
Juntada de Certidão
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18/08/2023 17:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/08/2023 17:02
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:02
Determinação de redistribuição por prevenção
-
07/08/2023 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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