TJDFT - 0726497-24.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 14:19
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 03:27
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/11/2023 23:59.
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17/11/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 03:04
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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01/11/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 05:45
Juntada de Certidão
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30/10/2023 05:45
Juntada de Alvará de levantamento
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30/10/2023 05:45
Juntada de Certidão
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30/10/2023 05:44
Juntada de Alvará de levantamento
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27/09/2023 13:25
Transitado em Julgado em 23/09/2023
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23/09/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
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05/09/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:32
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0726497-24.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FATIMA REGINA NUNES DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 167497939), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 167497939, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 1.067,04 (um mil e sessenta e sete reais e quatro centavos) em favor da parte exequente FATIMA REGINA NUNES DOS SANTOS, CPF: *71.***.*41-87; R$ 116,78 (cento e dezesseis reais e setenta e oito centavos), em favor do patrono RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63, OAB/RS 711/01, conforme pedido e contrato de honorários de ID 124897955.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2023 14:06
Recebidos os autos
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29/08/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2023 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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07/08/2023 20:12
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 11:03
Recebidos os autos
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07/08/2023 11:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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03/08/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/07/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2023 23:59.
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12/04/2023 05:04
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 05:04
Expedição de Certidão.
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08/04/2023 16:21
Expedição de Autorização.
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10/03/2023 18:15
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 02:46
Decorrido prazo de FATIMA REGINA NUNES DOS SANTOS em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
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24/01/2023 02:04
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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23/01/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 18:34
Expedição de Certidão.
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13/01/2023 17:18
Recebidos os autos
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13/01/2023 17:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/11/2022 23:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/11/2022 23:33
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 23:32
Transitado em Julgado em 18/11/2022
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23/11/2022 23:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de FATIMA REGINA NUNES DOS SANTOS em 11/11/2022 23:59:59.
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25/10/2022 01:31
Publicado Sentença em 25/10/2022.
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24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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20/10/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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20/10/2022 09:14
Recebidos os autos
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20/10/2022 09:14
Julgado procedente o pedido
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14/10/2022 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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13/10/2022 08:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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13/10/2022 08:56
Recebidos os autos
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19/07/2022 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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19/07/2022 14:19
Juntada de Petição de réplica
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16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2022 23:59:59.
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01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
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30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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28/06/2022 17:59
Expedição de Certidão.
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26/06/2022 22:22
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 27/05/2022.
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26/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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24/05/2022 17:56
Recebidos os autos
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24/05/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 17:56
Decisão interlocutória - recebido
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19/05/2022 18:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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19/05/2022 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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17/05/2022 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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