TJDFT - 0718123-12.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 16:29
Transitado em Julgado em 22/01/2024
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23/01/2024 07:15
Decorrido prazo de GABRIEL LUAN BENEVIDES ARAUJO em 22/01/2024 23:59.
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15/12/2023 03:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/12/2023 23:59.
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28/11/2023 03:21
Publicado Sentença em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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21/11/2023 18:55
Recebidos os autos
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21/11/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 18:55
Extinto o processo por desistência
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20/11/2023 03:49
Decorrido prazo de GABRIEL LUAN BENEVIDES ARAUJO em 17/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/11/2023 23:59.
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07/11/2023 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/11/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 16:49
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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25/10/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 13:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/10/2023 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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23/10/2023 13:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 23/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/10/2023 02:21
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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23/10/2023 02:17
Recebidos os autos
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23/10/2023 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/10/2023 19:13
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:10
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718123-12.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL LUAN BENEVIDES ARAUJO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 23/10/2023 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_07_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.
SIMONE DE SOUSA TORRES Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente * -
06/09/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 09:00
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 14:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718123-12.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Bancários (7752) AUTOR: GABRIEL LUAN BENEVIDES ARAUJO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais ajuizada por AUTOR: GABRIEL LUAN BENEVIDES ARAUJO contra REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., devidamente qualificada nos autos.
Em antecipação dos efeitos da tutela, pugna a retirada imediata do seu nome dos registros de proteção ao crédito.
Os autos vieram conclusos.
DECIDO Analisando os autos, convenci-me que resta evidenciada a probabilidade do direito alegado pelo autor que afirma não possuir relação jurídica com o réu, jamais ter contratado com a requerida e ter sido vítima de fraude.
De outra parte, a inscrição indevida, equivocada ou sem observar os ditames do Código de Defesa do Consumidor no SPC e órgãos congêneres causa dano de dificílima reparação, já que o consumidor fica privado de crédito e não pode ser obrigado a demonstrar fato negativo (ausência de contratação).
Por fim, vale mencionar que o entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça é de que a negativa quanto a existência de negócio jurídico com o fornecedor, por si só, dá ensejo ao acolhimento do pedido antecipatório.
Por tais fundamentos, tendo em vista a presença dos requisitos do art. 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA PRETENDIDA, para determinar a retirada do nome da autora dos cadastros de inadimplentes, bem como a expedição de ofício diretamente ao SPC/SERASA/SCPC para que retirem o nome da autora de seus cadastros, no prazo de 72 horas, devendo-se abster, outrossim, de negativá-lo por dívidas oriundas do contrato posto em discussão (Nº MP709766011238927066, no valor de R$ 1.235,88), até ulterior deliberação deste Juízo, devendo constar do mandado as advertências legais para o caso de descumprimento desta decisão.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Registre-se.
Em cumprimento ao art. 334 do Código de Processo Civil, designe-se data para realização de audiência de conciliação.
Cite-se e intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
04/09/2023 18:36
Juntada de Certidão
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01/09/2023 15:34
Recebidos os autos
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01/09/2023 15:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/09/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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