TJDFT - 0701877-77.2019.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
04/12/2024 16:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2024 06:56
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 16:08
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
09/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
A parte credora informa que houve a satisfação da obrigação pela parte executada e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, impõe-se a extinção do presente cumprimento de sentença.
Assim, com fundamento nos arts. 513 e 924, inciso II, ambos do CPC, EXTINGO O PROCESSO em face do pagamento.
Eventuais custas finais pelo executado.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
07/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/10/2024 16:13
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
04/10/2024 17:01
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701877-77.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELIO EVANGELISTA AIRES-SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS DESPACHO Intime-se o executado para se manifestar sobre a petição de ID n. 212979103, juntando o comprovante de pagamento do valor indicado no acordo.
Prazo de 05 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - , -
03/10/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/10/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 19:32
Recebidos os autos
-
02/10/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/10/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0701877-77.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: CELIO EVANGELISTA AIRES-SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de ID n. 206318570, haja vista que eventual suspensão deste processo deve ser requerida nos autos do processo n. 0708393-40.2024.8.07.0007, que trata do pedido de nulidade.
Ademais, indefiro os pedidos de condenação o executado ao pagamento de multa, haja vista que o simples requerimento de suspensão do feito não configura ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé.
Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
30/08/2024 13:00
Recebidos os autos
-
30/08/2024 13:00
Indeferido o pedido de SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *66.***.*02-44 (EXECUTADO), CELIO EVANGELISTA AIRES-SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 21.***.***/0001-40 (EXEQUENTE)
-
16/08/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/08/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0701877-77.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: CELIO EVANGELISTA AIRES-SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À secretaria para que retire a restrição de sigilo da petição e documento de ID n. 199691425 e n. 199691427.
Ciente da Interposição do Agravo de Instrumento de nº 0724016-68.2024.8.07.0000.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Defiro, no entanto, a consulta aos sistemas, conforme requerido: SISBAJUD A consulta noticia bloqueio parcial da quantia executada, razão pela qual converto em PENHORA.
Transfiro a quantia para conta disponível ao Juízo e nomeio o gerente geral da instituição financeira como depositário fiel.
Dispenso a lavratura do termo de penhora, na forma do art. 854, §5º, do CPC.
RENAJUD A consulta restou negativa.
INFOJUD/INFOSEG Consta declaração, a qual atribuo restrição de sigilo.
Determino à Secretaria que proceda a liberação de visibilidade de sigilo de tal documento somente ao(a) advogado(a) da parte autora.
Advirto que eventual reprodução do referido documento será responsabilizada legalmente.
Intimo a parte autora para acesso às informações.
SNIPER Segue em anexo o resultado das consultas realizadas junto ao sistema SNIPER.
Ressalto que o sistema não disponibiliza mais a lista de processos via DATAJUD.
Aguarde-se comunicação sobre o julgamento do agravo.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
26/06/2024 16:08
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/06/2024 16:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2024 04:22
Decorrido prazo de CELIO EVANGELISTA AIRES-SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 19/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 14:50
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/06/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/06/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:32
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701877-77.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELIO EVANGELISTA AIRES-SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO - ART. 828 DO CPC Em atenção ao disposto no art. 828 do Código de Processo Civil e por determinação da MMa.
Juíza de Direito FERNANDA D'AQUINO MAFRA, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, CERTIFICO e dou fé que tramita no Cartório da 3ª Vara Cível de Taguatinga/DF, a ação nº 0701877-77.2019.8.07.0007, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Correção Monetária (10685), distribuída em 19/06/2019 08:12:41, na qual consta como: Exequente: CELIO EVANGELISTA AIRES-SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 21.***.***/0001-40 Advogado(a) da parte exequente/OAB: CÉLIO EVANGELISTA AIRES - OAB/DF 45242, GILSON FERREIRA NERI - OAB/DF 49389, RAFAEL DA SILVA AIRES - OAB/DF 57751 Executado(a): SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *66.***.*02-44 Advogado da parte executada/OAB: ANA GABRIELA DE LIMA MACIEL - OAB/DF 57348 Valor da Causa: R$ 114.079,51 (cento e quatorze mil e setenta e nove reais e cinquenta e um centavos), atualizado até 15/04/2024, id 194001684 A parte exequente fica advertida que deverá comunicar este Juízo eventual averbação efetivada, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, nos termos do §1º do art. 828 do CPC.
Esta certidão foi emitida independente de recolhimento de emolumentos.
LÍVIA BEZERRA MARQUES Diretora de Secretaria Substituta *datado e assinado eletronicamente* Fica a parte EXEQUENTE intimada a imprimir por seus próprios meios a presente certidão. -
03/06/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0701877-77.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: CELIO EVANGELISTA AIRES-SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do credor.
Expeça-se certidão nos termos do art. 828 do CPC.
Ademais, intime-se o credor para indicar bens passíveis de penhora e apresentar a planilha de débitos no prazo 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
29/05/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 18:17
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:17
Deferido o pedido de CELIO EVANGELISTA AIRES-SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 21.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
-
28/05/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 15:25
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:25
Indeferido o pedido de CELIO EVANGELISTA AIRES-SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 21.***.***/0001-40 (EXEQUENTE)
-
21/05/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/05/2024 03:30
Decorrido prazo de SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 19:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 03:04
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
06/05/2024 16:55
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:55
Outras decisões
-
06/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 17:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/05/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/05/2024 21:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/05/2024 16:05
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 16:05
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:05
Deferido em parte o pedido de CELIO EVANGELISTA AIRES-SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 21.***.***/0001-40 (EXEQUENTE)
-
22/04/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/04/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701877-77.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELIO EVANGELISTA AIRES-SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, em consulta ao sistema bankjus, verifiquei que foi depositado em conta judicial vinculada a este processo o valor de R$ 20.540,54, conforme tela abaixo: Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca do valor disponível para levantamento e do ofício de ID 193355477 e documentos vinculados, no prazo de 5 (cinco) dias.
Deverá indicar se o valor mencionado é suficiente para quitação do débito.
Em caso negativo, no mesmo prazo, deverá juntar aos autos planilha atualizada do débito, descontado o valor já depositado, e indicar bens à penhora.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
19/04/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 17:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/04/2024 17:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0701877-77.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: CELIO EVANGELISTA AIRES-SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a penhora no rosto dos autos é suficiente, determino a suspensão do feito por 06 (seis) meses.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte credora para informar acerca do andamento da ação de inventário e requerer o que entender de direito.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
20/02/2024 19:39
Recebidos os autos
-
20/02/2024 19:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0701877-77.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: CELIO EVANGELISTA AIRES-SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do Acórdão proferido ao ID 186369512, no qual foi dado provimento ao recurso para determinar a desconstituição da penhora sobre o imóvel em inventário, ao passo em que deve ser mantida a penhora no rosto dos autos, já deferida e efetivada na origem.
Portanto, fica desconstituída a penhora de ID 159004249, sobre o imóvel matrícula 85871.
Ademais, foi mantida a penhora no rosto dos autos, ao ID 173601788.
Assim, intime-se o credor para (1) informar se a presente penhora é suficiente para quitar o débito ou, em caso negativo, (2) para indicar bens passíveis de penhora e apresentar a planilha de débitos no prazo 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
19/02/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/02/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 17:13
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:13
Outras decisões
-
09/02/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/02/2024 17:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/02/2024 15:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/01/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 15:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/11/2023 17:48
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:48
Outras decisões
-
30/11/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/11/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:17
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
09/11/2023 22:46
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:29
Decorrido prazo de SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS em 08/11/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 18:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/10/2023 02:52
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0701877-77.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: CELIO EVANGELISTA AIRES-SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a probabilidade de desconstituição da penhora sobre o imóvel, defiro o pedido de penhora do crédito da parte executada SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS no rosto dos autos do PROCESSO n. 0009858-48.2012.8.07.0007, que tramita no JUÍZO da 3ª Vara de Família, órfãos e sucessões de Taguatinga/DF , até o limite do valor de R$ 94.138,30.
Solicite-se comunicação entre instâncias, via PJe, e aguarde-se o respectivo termo.
Efetivada a penhora, intime-se a parte executada, nos termos do art. 841, CPC.
Caso o prazo de impugnação transcorra em branco, certifique-se e intime-se a parte credora para informar se a presente penhora é suficiente para quitar o débito.
Caso negativo, indique bens passíveis de penhora e apresentar a planilha atualizada no prazo 5 (cinco) dias.
Fica facultado o requerimento de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC, sob pena de extinção por inércia.
Ressalto que a extinção do feito pelo pagamento fica condicionada à transferência e levantamento do valor penhorado nestes autos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
28/09/2023 19:37
Recebidos os autos
-
28/09/2023 19:37
Deferido o pedido de CELIO EVANGELISTA AIRES-SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 21.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
-
28/09/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/09/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 15:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 18:28
Juntada de Petição de impugnação
-
13/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0701877-77.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: CELIO EVANGELISTA AIRES-SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da Interposição do Agravo de Instrumento de nº 0737403-87.2023.8.07.0000.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Aguarde-se comunicação sobre o julgamento do agravo.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
11/09/2023 00:11
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
08/09/2023 16:19
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701877-77.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELIO EVANGELISTA AIRES-SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS DESPACHO Intime-se o exequente para se manifestar sobre a petição de ID n. 170752390, no prazo de 05 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - , -
06/09/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 15:25
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0701877-77.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: CELIO EVANGELISTA AIRES-SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente pugnou pela manutenção da penhora do imóvel.
Portanto, revogo a penhora no rosto dos autos, deferida no ID n. 72833858.
Comunique-se o Juízo da 3ª Vara de Família, órfãos e sucessões de Taguatinga-DF, processo nº 0009858-48.2012.8.07.0007.
Por outro lado, considerando o transcurso do prazo de impugnação à penhora de ID n. 159004249, prossiga-se nos termos da referida decisão, lavrando-se o termo de penhora. - Datado e assinado digitalmente - , -
04/09/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/09/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 15:29
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:29
Outras decisões
-
25/08/2023 02:41
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/08/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:42
Decorrido prazo de ALDINEI ANTONIO FERREIRA em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 19:29
Recebidos os autos
-
22/08/2023 19:29
Deferido o pedido de SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *66.***.*02-44 (EXECUTADO).
-
22/08/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/08/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:21
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 17:27
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:27
Outras decisões
-
02/08/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/08/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 07:36
Recebidos os autos
-
19/07/2023 07:36
Outras decisões
-
14/07/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/07/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 01:29
Decorrido prazo de ALDINEI ANTONIO FERREIRA em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:55
Decorrido prazo de ALDINEI ANTONIO FERREIRA em 10/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 01:07
Decorrido prazo de SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS em 13/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 14:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/05/2023 16:51
Recebidos os autos
-
17/05/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 16:51
Deferido o pedido de CELIO EVANGELISTA AIRES-SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 21.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
-
05/05/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/05/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 20:00
Recebidos os autos
-
02/05/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/04/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:09
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
11/04/2023 19:11
Recebidos os autos
-
11/04/2023 19:11
Outras decisões
-
13/03/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/02/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 14:30
Recebidos os autos
-
08/02/2023 14:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/02/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/02/2023 13:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2023 03:46
Decorrido prazo de SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:45
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
20/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 16:49
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 16:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/12/2022 15:16
Recebidos os autos
-
15/12/2022 15:16
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/10/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
19/10/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 22:12
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
24/05/2022 00:58
Publicado Despacho em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 13:58
Arquivado Provisoramente
-
20/05/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 08:02
Recebidos os autos
-
20/05/2022 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/05/2022 17:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/01/2022 07:21
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
12/01/2022 16:43
Recebidos os autos
-
12/01/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 10:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/12/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
20/12/2021 14:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/11/2021 13:18
Arquivado Provisoramente
-
25/11/2021 13:18
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 00:30
Decorrido prazo de SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS em 24/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de CELIO EVANGELISTA AIRES-SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 23/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 08:53
Recebidos os autos
-
26/10/2021 08:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/10/2021 14:10
Decorrido prazo de SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS em 14/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 06:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/10/2021 19:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/09/2021 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
18/09/2021 14:55
Recebidos os autos
-
18/09/2021 14:55
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
10/09/2021 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/09/2021 12:33
Expedição de Certidão.
-
23/10/2020 15:53
Expedição de Certidão.
-
23/10/2020 15:52
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 02:41
Publicado Despacho em 21/10/2020.
-
22/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
19/10/2020 13:09
Recebidos os autos
-
19/10/2020 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 10:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/10/2020 10:23
Expedição de Certidão.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de AIRES & NERI - ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 02:46
Publicado Decisão em 05/10/2020.
-
03/10/2020 19:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 19:58
Recebidos os autos
-
30/09/2020 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 19:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/09/2020 18:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/09/2020 18:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/09/2020 15:00
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 13:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS em 23/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 24/09/2020.
-
24/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 13:12
Expedição de Certidão.
-
23/09/2020 08:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/09/2020 13:30
Recebidos os autos
-
22/09/2020 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 13:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2020 07:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS em 21/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 20:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de AIRES & NERI - ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 12:28
Publicado Decisão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 06:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/08/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 15:27
Recebidos os autos
-
28/08/2020 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 14:54
Decisão interlocutória - recebido
-
28/08/2020 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/08/2020 14:50
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2020.
-
27/08/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 16:19
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 18:31
Recebidos os autos
-
25/08/2020 18:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/08/2020 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/08/2020 17:13
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 03:10
Publicado Certidão em 18/08/2020.
-
17/08/2020 16:02
Decorrido prazo de SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS em 13/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 16:06
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 14:05
Decorrido prazo de SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *66.***.*02-44 (EXECUTADO) em 22/07/2020.
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS em 22/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 02:25
Publicado Decisão em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 17:26
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/06/2020 19:20
Recebidos os autos
-
26/06/2020 19:04
Decisão interlocutória - recebido
-
26/06/2020 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/06/2020 18:51
Processo Desarquivado
-
26/06/2020 18:14
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 18:50
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2020 18:49
Expedição de Certidão.
-
23/03/2020 18:47
Recebidos os autos
-
20/03/2020 15:01
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
20/03/2020 14:17
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
20/03/2020 14:17
Transitado em Julgado em 20/03/2020
-
28/02/2020 09:57
Juntada de Petição de Ciência
-
27/02/2020 02:39
Publicado Sentença em 27/02/2020.
-
24/02/2020 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 11:26
Recebidos os autos
-
20/02/2020 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 11:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/02/2020 10:47
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 21:08
Publicado Despacho em 11/02/2020.
-
11/02/2020 09:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/02/2020 09:19
Juntada de Petição de Ciência
-
10/02/2020 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 10:26
Recebidos os autos
-
07/02/2020 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2020 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 09:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/02/2020 09:00
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2020 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 07:56
Expedição de Certidão.
-
24/01/2020 22:29
Juntada de Petição de memoriais
-
24/01/2020 15:32
Decorrido prazo de SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS em 22/01/2020 23:59:59.
-
18/12/2019 15:24
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 15:08
Juntada de Petição de Cota
-
16/12/2019 03:24
Publicado Despacho em 16/12/2019.
-
13/12/2019 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 16:58
Recebidos os autos
-
11/12/2019 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 11:56
Juntada de Petição de memoriais
-
04/12/2019 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/12/2019 15:49
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2019 14:48
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 14:30
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 10:52
Publicado Despacho em 27/11/2019.
-
27/11/2019 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 14:06
Recebidos os autos
-
25/11/2019 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2019 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/11/2019 10:34
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2019 04:36
Publicado Decisão em 14/11/2019.
-
13/11/2019 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 16:00
Recebidos os autos
-
12/11/2019 16:00
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2019 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
12/11/2019 09:49
Juntada de Petição de manifestação;
-
06/11/2019 10:43
Publicado Decisão em 06/11/2019.
-
06/11/2019 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2019 16:26
Recebidos os autos
-
04/11/2019 16:26
Decisão interlocutória - recebido
-
31/10/2019 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
31/10/2019 04:55
Publicado Decisão em 31/10/2019.
-
30/10/2019 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 20:04
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/10/2019 19:13
Recebidos os autos
-
25/10/2019 19:13
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2019 17:51
Decorrido prazo de SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS em 24/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 17:51
Decorrido prazo de KATIA CILENE PEREIRA DOS SANTOS em 24/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
25/10/2019 13:47
Expedição de Certidão.
-
25/10/2019 13:47
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 13:59
Publicado Decisão em 03/10/2019.
-
03/10/2019 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 23:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/10/2019 15:46
Recebidos os autos
-
01/10/2019 15:46
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2019 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/09/2019 17:22
Juntada de Petição de réplica
-
11/09/2019 09:52
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 23:35
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 11:44
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 14:53
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
20/08/2019 14:53
Audiência Conciliação realizada - 20/08/2019 09:40
-
16/08/2019 16:32
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
29/07/2019 12:48
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 12:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/07/2019 12:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/07/2019 16:46
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
17/07/2019 16:45
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 16:44
Audiência conciliação designada - 20/08/2019 09:40
-
17/07/2019 15:43
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
17/07/2019 15:42
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 09:05
Publicado Decisão em 17/07/2019.
-
17/07/2019 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 23:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2019 23:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2019 13:47
Recebidos os autos
-
15/07/2019 13:47
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2019 12:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/07/2019 11:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/06/2019 02:55
Publicado Decisão em 26/06/2019.
-
25/06/2019 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2019 15:45
Recebidos os autos
-
21/06/2019 15:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/06/2019 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/06/2019 08:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/06/2019 03:26
Publicado Decisão em 18/06/2019.
-
17/06/2019 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2019 17:04
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) alterada para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
09/06/2019 20:09
Recebidos os autos
-
09/06/2019 20:09
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2019 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/05/2019 16:43
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2019 03:33
Publicado Decisão em 10/05/2019.
-
09/05/2019 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 13:26
Recebidos os autos
-
03/05/2019 13:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/04/2019 18:09
Decorrido prazo de CELIO E. AIRES-SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI em 01/04/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 19:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/03/2019 12:50
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
12/03/2019 12:49
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
12/03/2019 06:23
Publicado Decisão em 12/03/2019.
-
11/03/2019 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2019 15:27
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2019 20:06
Recebidos os autos
-
06/03/2019 20:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/03/2019 20:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/02/2019 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
12/02/2019 14:23
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 5ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
12/02/2019 14:23
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 09:53
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
12/02/2019 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2019
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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