TJDFT - 0707918-27.2023.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 16:54
Juntada de Certidão
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11/04/2024 16:52
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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20/03/2024 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2024 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCR1JCPLA 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do processo: 0707918-27.2023.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LEONARDO DE ANDRADE GONCALVES SENTENÇA Em face do cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal, acolho o parecer Ministerial, e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de LEONARDO DE ANDRADE GONCALVES pelo fato punível objeto do presente feito, o que faço com fundamento no art. 28-A, §13º, do CPP.
Com fundamento no artigo 25 da Lei 10.826/03, decreto a perda da(s) arma(s), coldre, e cartucho.
Comunique-se o setor/órgão responsável.
Anote-se nas informações criminais.
Operada a preclusão, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Documento assinado eletronicamente pela Magistrada identificada na certificação digital. -
20/02/2024 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:55
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:55
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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14/02/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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10/02/2024 08:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/02/2024 08:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 18:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2024 17:00, 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
06/02/2024 18:16
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
06/02/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 18:10
Juntada de Certidão
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04/12/2023 18:31
Juntada de Certidão
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04/12/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 18:12
Expedição de Ofício.
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01/10/2023 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/09/2023 23:59.
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01/10/2023 03:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/09/2023 23:59.
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22/09/2023 13:52
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina Processo n.º 0707918-27.2023.8.07.0005 Número do processo: 0707918-27.2023.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LEONARDO DE ANDRADE GONCALVES CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE ORDEM, fica designada Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 06/02/2024 17:00, a ser realizada por videoconferência.
Intime-se o acusado.
Requisite-se o(s) policial(is).
Dê-se vista às partes.
Segue o link de acesso à sala de audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/L74ZoG Planaltina/DF, 20 de setembro de 2023.
VIRGINIA PAULA MENDES MEIRA DE MENESES 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina / Cartório / Servidor Geral -
20/09/2023 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/09/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 13:42
Juntada de Certidão
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20/09/2023 13:41
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 17:00, 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
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19/09/2023 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina Processo n.º 0707918-27.2023.8.07.0005 Número do processo: 0707918-27.2023.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LEONARDO DE ANDRADE GONCALVES CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE ORDEM, fica designada Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 02/02/2024 16:00, a ser realizada por videoconferência.
Intime-se o acusado.
Requisite-se o(s) policial(is).
Dê-se vista às partes.
Segue o link de acesso à sala de audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/L74ZoG Planaltina/DF, 11 de setembro de 2023.
VIRGINIA PAULA MENDES MEIRA DE MENESES 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina / Cartório / Servidor Geral -
11/09/2023 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/09/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 14:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2024 16:00, 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
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11/09/2023 00:28
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCR1JCPLA 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do processo: 0707918-27.2023.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LEONARDO DE ANDRADE GONCALVES DECISÃO I – Relatório: Trata-se de denúncia formulada pelo Ministério Público em desfavor de LEONARDO DE ANDRADE GONCALVES, dando-o(s) como incurso nas penas do(s) art(s). 14, caput, e artigo 15, caput, ambos da Lei nº 10.826/03.
Recebimento da denúncia em 27/06/2023.
Citado, o réu apresentou, resposta à acusação. É o relatório.
DECIDO.
I - Do pedido de decretação de nulidade: As questões trazidas aos autos na Resposta à Acusação são todas referentes ao mérito da causa, que somente poderão ser analisadas no momento oportuno.
II – Das disposições finais e demais determinações cartorárias: Designe-se audiência de instrução de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA.
As testemunhas/vítimas que não tenham acesso à internet poderão comparecer pessoalmente ao Fórum para prestarem depoimentos na sala passiva.
Já o réu deverá comparecer à audiência na sala passiva.
O réu poderá optar por participar da audiência via online, todavia, ficará sob sua responsabilidade estar em local com internet e equipamentos adequados.
A ausência desses itens não será justificativa para impedir sua revelia.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela Defesa para a realização da audiência.
Acaso alguma testemunha resida em Comarca não contígua ou na qual haja necessidade de expedição de carta precatória, proceda-se na forma do art. 222, caput, do CPP, atentando-se para o teor da Súmula 273 do Superior Tribunal de Justiça.
Advirto que, nos termos do art. 402 do CPP, somente poderão ser requeridas diligências após audiência caso a necessidade da prova se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução.
Desse modo, compete à parte, em especial à acusação, providenciar a requisição de laudos ou outros documentos produzidos na fase inquisitorial, que entender necessários, antes do encerramento da instrução.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
Documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2023 18:57
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/09/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
05/09/2023 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 00:20
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCR1JCPLA 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do processo: 0707918-27.2023.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LEONARDO DE ANDRADE GONCALVES DESPACHO Dê-se vista às partes para ciência quanto ao disposto no ID 169949142, bem como para que o Ministério Público se manifeste sobre a resposta à acusação apresentada.
Após, façam-se os autos conclusos para saneamento do feito.
Documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2023 18:07
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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25/08/2023 19:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2023 08:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2023 23:59.
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25/07/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2023 01:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 18:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
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28/06/2023 18:56
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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27/06/2023 16:50
Recebidos os autos
-
27/06/2023 16:50
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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26/06/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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24/06/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2023 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2023 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 22:01
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
19/06/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 07:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina
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14/06/2023 07:54
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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14/06/2023 02:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/06/2023 09:35
Expedição de Alvará de Soltura .
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12/06/2023 14:04
Juntada de Certidão
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09/06/2023 16:15
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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09/06/2023 16:15
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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09/06/2023 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2023 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/06/2023 09:20
Juntada de gravação de audiência
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09/06/2023 08:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/06/2023 07:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/06/2023 19:37
Juntada de Certidão
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08/06/2023 19:35
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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08/06/2023 13:33
Juntada de laudo
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08/06/2023 10:13
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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08/06/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2023 08:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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08/06/2023 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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