TJDFT - 0706740-04.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:47
Arquivado Provisoramente
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09/09/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 22:00
Expedição de Ofício.
-
08/09/2025 21:59
Expedição de Ofício.
-
05/08/2025 17:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO), MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (EXEQUENTE) em 04/08/2025.
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05/08/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
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12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de MARILENE SEBASTIAO SEGUNDO em 11/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706740-04.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARILENE SEBASTIAO SEGUNDO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A autora interpôs embargos de declaração em face da decisão de ID 235585252, sob a alegação de que há omissão, pois, não observou que o agravo de instrumento de nº 0746759-09.2023.8.07.0000 manejado contra a decisão de ID 174213614, no qual se discute, de forma expressa e fundamentada, a limitação do período executado, matéria diretamente relacionada ao alegado excesso de execução que deu ensejo à condenação do embargante ao pagamento de honorários sucumbenciais, pende de definitividade.
Não obstante, verifica-se por meio do ofício de ID 238992308 e 238992309, que ocorreu o trânsito em julgado mencionado recurso, o qual não foi provido sendo mantida a decisão agravada.
Diante disso, considerando que o objeto dos embargos de declaração era a discussão quanto à fixação dos honorários de sucumbência em favor do réu, pois, se acolhido o recurso, a impugnação seria rejeitada não havendo condenação da autora ao pagamento dos honorários, e que o mencionado recurso foi desprovida e já transitou, verifica-se que houve perda do objeto dos embargos de declaração, não havendo necessidade e utilidade de qualquer provimento jurisdicional, razão pela qual esse não será apreciado.
Assim, cumpra-se a decisão de ID 235585252.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 13 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
13/06/2025 18:56
Recebidos os autos
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13/06/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 18:56
Outras decisões
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10/06/2025 14:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/06/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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05/06/2025 16:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 04:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 17:28
Recebidos os autos
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13/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:28
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2025 23:59.
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28/04/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/04/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
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09/04/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de MARILENE SEBASTIAO SEGUNDO em 04/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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29/03/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 17:30
Recebidos os autos
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28/03/2025 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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14/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 21:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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11/03/2025 21:05
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 16:32
Recebidos os autos
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11/03/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:32
Deferido o pedido de MARILENE SEBASTIAO SEGUNDO - CPF: *24.***.*17-91 (EXEQUENTE).
-
10/03/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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10/03/2025 11:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 07/03/2025.
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08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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10/02/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 01:12
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
19/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 17:59
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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08/10/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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08/10/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 15:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/10/2024 18:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/01/2024 21:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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23/11/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 15:29
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/11/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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17/11/2023 16:19
Juntada de Certidão
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16/11/2023 12:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/11/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 16:41
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:41
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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13/11/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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10/11/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/11/2023 17:24
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 16:48
Recebidos os autos
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07/11/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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07/11/2023 13:46
Juntada de Certidão
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06/11/2023 16:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/11/2023 04:37
Decorrido prazo de MARILENE SEBASTIAO SEGUNDO em 03/11/2023 23:59.
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09/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 16:35
Recebidos os autos
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04/10/2023 16:35
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/09/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/09/2023 18:08
Juntada de Petição de réplica
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31/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0706740-04.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARILENE SEBASTIAO SEGUNDO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva identificada pelo ID nº 170173661.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2023 14:14:50.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
29/08/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 18:49
Recebidos os autos
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05/07/2023 18:49
Recebida a emenda à inicial
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05/07/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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05/07/2023 16:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 13:37
Recebidos os autos
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13/06/2023 13:37
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/06/2023 14:52
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/06/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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