TJDFT - 0702428-88.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2024 13:29
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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15/04/2024 02:49
Publicado Sentença em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:14
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/04/2024 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
05/04/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 13:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2024 13:59
Juntada de Certidão
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19/03/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 16:48
Juntada de Alvará de levantamento
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18/03/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 20:10
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2024 23:59.
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31/10/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 20:04
Expedição de Ofício.
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28/10/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:01
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702428-88.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WANDERLEIA KARPINSKI RESENDE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 25 de setembro de 2023 14:28:05.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
25/09/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 13:23
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
22/09/2023 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/09/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:35
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702428-88.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WANDERLEIA KARPINSKI RESENDE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 28 de agosto de 2023 16:27:22.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
28/08/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 16:27
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 13:56
Recebidos os autos
-
28/08/2023 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/07/2023 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/07/2023 15:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/07/2023 15:45
Transitado em Julgado em 13/07/2023
-
14/07/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de WANDERLEIA KARPINSKI RESENDE em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:05
Decorrido prazo de WANDERLEIA KARPINSKI RESENDE em 06/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:52
Publicado Sentença em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 16:31
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:31
Julgado procedente o pedido
-
19/06/2023 10:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
17/06/2023 01:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 13:42
Recebidos os autos
-
15/05/2023 13:42
Decisão interlocutória - deferimento
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12/05/2023 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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12/05/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 15:10
Recebidos os autos
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14/04/2023 15:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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22/03/2023 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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22/03/2023 13:20
Juntada de Petição de réplica
-
16/03/2023 11:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 11:29
Publicado Certidão em 16/03/2023.
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16/03/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 13:38
Juntada de Certidão
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13/03/2023 21:20
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 15:41
Recebidos os autos
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18/01/2023 15:41
Decisão interlocutória - recebido
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17/01/2023 18:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
17/01/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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