TJDFT - 0707779-33.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
12/09/2025 15:11
Recebidos os autos
-
12/09/2025 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
11/09/2025 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
11/09/2025 14:49
Recebidos os autos
-
11/09/2025 14:49
Outras decisões
-
03/09/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
02/09/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RECANTO DAS EMAS Fórum do Recanto das Emas, Quadra 2, Conjunto 1, Lote 3, Centro Urbano - Recanto das Emas/DF - CEP: 72610-970 Telefone: (61) 3103-8315/8316 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707779-33.2023.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELPIDIO FERREIRA DOS SANTOS ZANOLLA REPRESENTANTE LEGAL: ARINA ESTELA- SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: JALLESTOUR VIAGENS E TURISMO LTDA, JALES DIVINO BARBOSA CERTIDÃO De ordem, deve a parte credora, no prazo de cinco dias, já indicar outros bens à penhora para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Recanto das Emas-DF, 22 de agosto de 2025 13:41:46.
CLAUDIA EVANGELISTA DOS SANTOS LIMA Servidor Geral -
22/08/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:32
Decorrido prazo de JALES DIVINO BARBOSA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:32
Decorrido prazo de JALLESTOUR VIAGENS E TURISMO LTDA em 07/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:24
Decorrido prazo de ELPIDIO FERREIRA DOS SANTOS ZANOLLA em 23/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 16:53
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:53
Indeferido o pedido de JALES DIVINO BARBOSA - CPF: *70.***.*95-00 (REQUERIDO), JALLESTOUR VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-08 (REQUERIDO)
-
04/06/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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03/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 16:13
Recebidos os autos
-
26/05/2025 16:12
Outras decisões
-
21/05/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
20/05/2025 20:44
Juntada de Petição de impugnação
-
15/05/2025 02:40
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RECANTO DAS EMAS Fórum do Recanto das Emas, Quadra 2, Conjunto 1, Lote 3, Centro Urbano - Recanto das Emas/DF - CEP: 72610-970 Telefone: (61) 3103-8315/8316 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707779-33.2023.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELPIDIO FERREIRA DOS SANTOS ZANOLLA REQUERIDO: JALLESTOUR VIAGENS E TURISMO LTDA, JALES DIVINO BARBOSA CERTIDÃO De ordem, Intime-se o segundo executado para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 854, § 2º, do CPC.
Recanto das Emas-DF, 13 de maio de 2025 16:36:39.
CLAUDIA EVANGELISTA DOS SANTOS LIMA Servidor Geral -
13/05/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0707779-33.2023.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELPIDIO FERREIRA DOS SANTOS ZANOLLA REQUERIDO: JALLESTOUR VIAGENS E TURISMO LTDA, JALES DIVINO BARBOSA DECISÃO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada foi PARCIALMENTE frutífera, conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SisbaJud anexada ao processo.
Intime-se o segundo executado para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 854, § 2º, do CPC.
Caso a parte ré não mais seja encontrada no endereço ou telefone informado nos autos, será reputada válida a intimação e o prazo correrá a partir da data da diligência, nos termos do artigo 19, §2º do CPC, independentemente de nova conclusão.
Caso transcorra o prazo sem manifestação, converta-se em penhora o bloqueio realizado e promova-se a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Após, expeça-se alvará de levantamento da quantia transferida e intime-se a parte credora para retirar o documento, bem como indicar outros bens à penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Recanto das Emas/DF, 11 de maio de 2025, 19:27:36.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
12/05/2025 14:02
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:02
Outras decisões
-
05/05/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/05/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 16:11
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
26/02/2025 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
26/02/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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14/02/2025 16:25
Juntada de consulta renajud
-
14/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 18:05
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:05
Deferido o pedido de ELPIDIO FERREIRA DOS SANTOS ZANOLLA - CPF: *35.***.*43-91 (REQUERENTE).
-
11/02/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
10/02/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 18:28
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:27
Indeferido o pedido de ELPIDIO FERREIRA DOS SANTOS ZANOLLA - CPF: *35.***.*43-91 (REQUERENTE)
-
28/01/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
27/01/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:20
Publicado Mandado em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RECANTO DAS EMAS Fórum do Recanto das Emas, Quadra 2, Conjunto 1, Lote 3, Centro Urbano - Recanto das Emas/DF - CEP: 72610-970 Telefone: (61) 3103-8315/8316 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707779-33.2023.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELPIDIO FERREIRA DOS SANTOS ZANOLLA REQUERIDO: JALLESTOUR VIAGENS E TURISMO LTDA, JALES DIVINO BARBOSA CERTIDÃO De ordem, manifeste-se o requerente sobre a diligência de id 221419664, requerendo o que entender de direito, prazo 05 dias.
Recanto das Emas-DF, 10 de janeiro de 2025 13:07:24.
CLAUDIA EVANGELISTA DOS SANTOS LIMA Servidor Geral -
10/01/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 17:03
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:03
Outras decisões
-
27/11/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
27/11/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de JALES DIVINO BARBOSA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de JALLESTOUR VIAGENS E TURISMO LTDA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ELPIDIO FERREIRA DOS SANTOS ZANOLLA em 08/11/2024 23:59.
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16/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0707779-33.2023.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELPIDIO FERREIRA DOS SANTOS ZANOLLA REQUERIDO: JALLESTOUR VIAGENS E TURISMO LTDA, JALES DIVINO BARBOSA DECISÃO DEFIRO a penhora do bem localizado em consulta ao RENAJUD (v ID 212205992).
Esta decisão, secundada pela certidão retro, fará as vezes do respectivo termo de penhora, na forma do artigo 838 do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação do VEÍCULO e intimação do executado a ser cumprido no endereço da parte (v ID 176219582).
Considerando que a remoção do bem para o depósito público é dispendiosa e desnecessária para a realização de leilão eletrônico, nomeio o devedor como depositário do bem, que deverá conservá-lo em seu poder até eventual adjudicação/alienação.
Faça-se constar do mandado que a parte executada, para fins de impugnação à penhora ou avaliação, dispõe do prazo de 15 dias a contar da publicação específica desta decisão (artigos 525, § 11º e 847 do CPC) ou da juntada do mandado de sua intimação pessoal, caso não tenha advogado constituído nos autos.
Recanto das Emas/DF, 14 de outubro de 2024, 10:40:22.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
14/10/2024 15:24
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:24
Deferido o pedido de ELPIDIO FERREIRA DOS SANTOS ZANOLLA - CPF: *35.***.*43-91 (REQUERENTE).
-
10/10/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
09/10/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:39
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0707779-33.2023.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELPIDIO FERREIRA DOS SANTOS ZANOLLA REQUERIDO: JALLESTOUR VIAGENS E TURISMO LTDA, JALES DIVINO BARBOSA DESPACHO Intime-se o autor para manifestar o interesse na penhora do reboque de placa OGP3991 encontrado em consulta ao RENAJUD.
Prazo de 5 dias.
Recanto das Emas/DF, 2 de outubro de 2024, 13:32:45.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
02/10/2024 15:32
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 12:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/09/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
24/09/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 19:58
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JALES DIVINO BARBOSA em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JALLESTOUR VIAGENS E TURISMO LTDA em 22/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 11:40
Recebidos os autos
-
30/07/2024 11:40
Outras decisões
-
26/07/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
24/07/2024 17:34
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
23/07/2024 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/07/2024 15:21
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de JALES DIVINO BARBOSA em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de JALLESTOUR VIAGENS E TURISMO LTDA em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:45
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:45
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:45
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
16/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0707779-33.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELPIDIO FERREIRA DOS SANTOS ZANOLLA REQUERIDO: JALLESTOUR VIAGENS E TURISMO LTDA, JALES DIVINO BARBOSA DESPACHO Ciente do retorno dos autos.
Considerando o teor do julgamento do recurso, intimem-se as partes para ciência, no prazo de 2 dias.
Findo o prazo sem manifestação, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Recanto das Emas/DF, 12 de julho de 2024, 14:19:46.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
12/07/2024 17:16
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
02/07/2024 14:40
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:40
Juntada de Petição de intimação
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0707779-33.2023.8.07.0019 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JALLESTOUR VIAGENS E TURISMO LTDA, JALES DIVINO BARBOSA RECORRIDO: ELPIDIO FERREIRA DOS SANTOS ZANOLLA DESPACHO Na forma do art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Portanto, a comprovação da insuficiência de recursos é inerente ao pedido de gratuidade, sendo insuficiente a mera declaração de pobreza.
Verifica-se que o pedido de gratuidade foi formulado por ambos os recorrentes, pessoa física e jurídica, contudo não tendo sido intimado para comprovação da situação financeira o recorrente pessoa física.
Assim, faculto ao recorrente pessoa física a oportunidade de demonstrar suas condições financeiras e, para tanto, deve apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: a) Cópia dos três últimos contracheques; b) Cópia dos extratos bancários de TODAS as contas e investimentos de sua titularidade dos últimos três meses. c) Cópia dos extratos de TODOS os cartões de crédito de sua titularidade dos últimos três meses.
Ou no mesmo prazo deverá juntar aos autos a guia e o respectivo comprovante de recolhimento das custas e do preparo, sob pena de o recurso não ser conhecido por deserção (art. 42, § 1º, Lei 9099/95), ressalvada a possibilidade de pedir desistência do recurso sem ônus (art. 998 do CPC).
Fazendo-se necessário a comprovação de todos os documentos solicitados das contas, para análise da real situação financeira da parte que pleiteia a gratuidade.
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
09/04/2024 20:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/04/2024 20:27
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
09/04/2024 17:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 16:11
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/03/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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18/03/2024 17:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/03/2024 04:01
Decorrido prazo de ELPIDIO FERREIRA DOS SANTOS ZANOLLA em 14/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 02:31
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0707779-33.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELPIDIO FERREIRA DOS SANTOS ZANOLLA REQUERIDO: JALLESTOUR VIAGENS E TURISMO LTDA, JALES DIVINO BARBOSA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo segundo réu em face da sentença de ID 180646445.
Nos termos do art. 48 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1.022 do Código de Processo Civil, aponta o embargante a existência de omissão e contradição no julgado referido. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração, eis que opostos no prazo previsto pelo art. 49 da Lei 9.099/95.
Razão não assiste ao Embargante.
Importante esclarecer que a contradição objeto do recurso de embargos é aquela que ocorre dentro do ato.
Se o embargante entende que não foi dado o devido valor probatório às provas juntadas aos autos, deve interpor o adequado recurso, diante da impossibilidade de reapreciação de provas em sede de embargos de declaração.
Não obstante as alegações veiculadas, a sentença não se mostrou omissa ou contraditória, pois foi suficientemente clara ao entender pela insuficiência de provas em relação ao suposto pagamento da ré pelos serviços.
Verifica-se que, em verdade, a embargante colima alterar a sorte do julgado, coisa que somente poderá tentar obter mediante a interposição do recurso adequado.
Dentro desse contexto, resta à embargante, caso queira, agitar suas pretensões na via adequada, pois esta já se encontra cerrada com a entrega da prestação jurisdicional, materializada na sentença proferida, a qual não está a merecer nenhum retoque em sede de embargos de declaração, à míngua de omissões a serem supridas e tampouco de contradições a sanar.
Posto isso, à falta dos requisitos reclamados pelo art. 48 da Lei 9.099/95, rejeito os Embargos de Declaração opostos e mantenho íntegra a sentença prolatada.
Intimem-se.
Recanto das Emas/DF, 28 de fevereiro de 2024, 12:32:09.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
28/02/2024 16:51
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/02/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
22/02/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 14:43
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2024 14:43
Desentranhado o documento
-
15/02/2024 02:25
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se o autor para se manifestar sobre os embargos, no prazo de 5 dias -
07/02/2024 17:22
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
01/02/2024 03:55
Decorrido prazo de JALES DIVINO BARBOSA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:55
Decorrido prazo de JALLESTOUR VIAGENS E TURISMO LTDA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:55
Decorrido prazo de ELPIDIO FERREIRA DOS SANTOS ZANOLLA em 31/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 22:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/12/2023 02:36
Publicado Sentença em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 17:11
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:11
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
27/11/2023 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
24/11/2023 14:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/11/2023 02:27
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 16:24
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
17/11/2023 01:54
Juntada de Petição de réplica
-
13/11/2023 23:19
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2023 20:58
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2023 09:18
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/10/2023 15:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/10/2023 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
30/10/2023 15:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2023 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 08:57
Recebidos os autos
-
25/10/2023 08:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/09/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:11
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0707779-33.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELPIDIO FERREIRA DOS SANTOS ZANOLLA REQUERIDO: JALLESTOUR VIAGENS E TURISMO LTDA, JALES DIVINO BARBOSA CERTIDÃO De ordem da MMª Juiza, Intime-se a parte EXEQUENTE a fim de que informe, novo endereço a ser diligenciado via oficial de justiça a fim de que a parte executada possa ser citada e intimada.
Prazo: 05 dias.
Recanto das Emas-DF, Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023,às 16:50:48. -
25/09/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2023 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 02:41
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0707779-33.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELPIDIO FERREIRA DOS SANTOS ZANOLLA REQUERIDO: JALLESTOUR VIAGENS E TURISMO LTDA, JALES DIVINO BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 30/10/2023 15:00 P3 - JEC - SALA 07 - NUVIMEC.
Link e QR code para acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/P3_JEC_SALA07_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Terça-feira, 12 de Setembro de 2023.
IGOR DE SOUSA DOS SANTOS BRASÍLIA-DF, 12 de setembro de 2023 13:58:16. -
12/09/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 13:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2023 18:37
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
08/09/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:18
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 15:49
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:49
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2023 15:34
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
04/09/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
04/09/2023 08:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0707779-33.2023.8.07.0019 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) RECONVINTE: ELPIDIO FERREIRA DOS SANTOS ZANOLLA RECONVINDO: JALLESTOUR VIAGENS E TURISMO LTDA, JALES DIVINO BARBOSA DESPACHO Considerando o endereçamento da petição inicial, intime-se o autor para esclarecer a propositura da ação no presente Juizado, podendo, desde já, requerer a remessa para o Juízo correto.
Prazo de 2 dias, sob pena de extinção.
Recanto das Emas/DF, 31 de agosto de 2023, 12:18:20.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
31/08/2023 18:42
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
31/08/2023 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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