TJDFT - 0722810-44.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 19:06
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 19:05
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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09/03/2024 04:13
Decorrido prazo de REGIANY APARECIDA PEREIRA DA FONSECA OLIVEIRA em 08/03/2024 23:59.
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23/02/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 16:17
Juntada de Certidão
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722810-44.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: REGIANY APARECIDA PEREIRA DA FONSECA OLIVEIRA SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei n.º 9.099/95).
Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte devedora foram frustradas.
Ademais, a parte exequente, intimada para indicar outras providências relacionadas à constrição de bens da parte executada (ID. 184653788), não o fez no prazo concedido.
Na dicção do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95, o processo também se pode extinguir por causa da ausência de localização de bens penhoráveis.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas.
Intime-se.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Ceilândia/DF, 9 de fevereiro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
21/02/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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12/02/2024 15:24
Recebidos os autos
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12/02/2024 15:24
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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09/02/2024 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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09/02/2024 03:40
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 08/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:34
Decorrido prazo de REGIANY APARECIDA PEREIRA DA FONSECA OLIVEIRA em 06/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:58
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722810-44.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: REGIANY APARECIDA PEREIRA DA FONSECA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na consulta ao SISBAJUD localizou-se quantia ínfima.
Portanto, conforme art. 836 do Código de Processo Civil, foi efetuado o seu imediato desbloqueio.
Quanto ao RENAJUD, não foram encontrados veículos vinculados ao CPF da parte executada.
Diante da inviabilidade dos bloqueios online, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, sob pena de extinção.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Vencido este prazo, retornem os autos conclusos.
Ceilândia/DF, 25 de janeiro de 2024.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
25/01/2024 14:47
Recebidos os autos
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25/01/2024 14:47
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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25/01/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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17/01/2024 10:58
Recebidos os autos
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17/01/2024 10:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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15/01/2024 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/01/2024 17:28
Recebidos os autos
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09/01/2024 17:28
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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08/01/2024 12:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
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20/12/2023 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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20/12/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 16:38
Juntada de Certidão
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18/12/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:42
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 19:18
Juntada de Certidão
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20/11/2023 20:25
Recebidos os autos
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20/11/2023 20:25
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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16/11/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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16/11/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 21:30
Recebidos os autos
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13/11/2023 21:30
Indeferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
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07/11/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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07/11/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 17:15
Juntada de Certidão
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02/11/2023 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 13:57
Juntada de Certidão
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09/10/2023 08:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722810-44.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: REGIANY APARECIDA PEREIRA DA FONSECA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pela Central de Mandados, sem cumprimento, fica parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para X indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 22/08/2023 às 19:08, NÃO PROCEDI À CITAÇÃO de REGIANY APARECIDA PEREIRA DA FONSECA OLIVEIRA, *69.***.*79-11, TELEFONE NÃO INFORMADO, porque os dados relativos ao endereço não foram suficientes para identificar o local da diligência - faltando informação sobre o conjunto (A ao P).
Ante o exposto devolvo o mandado ao cartório. -
29/08/2023 13:35
Juntada de Certidão
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28/08/2023 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2023 11:59
Recebidos os autos
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31/07/2023 11:59
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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25/07/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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24/07/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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