TJDFT - 0710926-54.2019.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 03:14
Decorrido prazo de WALTER MATIAS DE LIMA em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:06
Decorrido prazo de QUITERIA MARIA DE LIMA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:06
Decorrido prazo de ADELICE MATIAS DE LIMA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:06
Decorrido prazo de WALTER MATIAS DE LIMA em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:24
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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07/01/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 14:49
Juntada de Certidão
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07/01/2025 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/12/2024 14:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/12/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 16:40
Juntada de Certidão
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19/12/2024 16:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 16:16
Expedição de Termo.
-
16/12/2024 16:42
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:42
Outras decisões
-
12/12/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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11/12/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:42
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:42
Outras decisões
-
21/11/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
19/11/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de QUITERIA MARIA DE LIMA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de ADELICE MATIAS DE LIMA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de WALTER MATIAS DE LIMA em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 15:54
Juntada de Alvará de levantamento
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12/11/2024 19:15
Recebidos os autos
-
12/11/2024 19:15
Outras decisões
-
08/11/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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08/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 17:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0710926-54.2019.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: WALTER MATIAS DE LIMA, ADELICE MATIAS DE LIMA, QUITERIA MARIA DE LIMA INVENTARIADO(A): MARIA MATIAS DE LIMA, JOSE MANOEL DE LIMA D E C I S Ã O I N T E R L O C U T O R I A Autos sentenciados.
Em complementação à decisão de id 212306433, intimem-se os herdeiros para que: a) indiquem os valores de cada dívida e o total a serem levantados, apresentando seus respectivos boletos (enumerados no esboço de partilha de id 201183017), para análise do pedido de id 207646439; 2. indiquem o valor devido a título de honorários advocatícios; 3. informem o número da conta bancária na qual serão debitados os valores indicados (dívidas e honorários); 4. informem o número da conta bancária para que seja transferido o saldo remanescente.
Cumpridas as informações, tornem os autos conclusos de imediato.
TAÍS SALGADO BEDINELLI Juíza de Direito Substituta (Assinado eletronicamente) -
05/11/2024 19:25
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:25
Outras decisões
-
21/10/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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17/10/2024 16:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ADELICE MATIAS DE LIMA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de QUITERIA MARIA DE LIMA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de WALTER MATIAS DE LIMA em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0710926-54.2019.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: WALTER MATIAS DE LIMA, ADELICE MATIAS DE LIMA, QUITERIA MARIA DE LIMA INVENTARIADO(A): MARIA MATIAS DE LIMA, JOSE MANOEL DE LIMA DECISÃO Antes do levantamento dos valores, é necessário que os herdeiros anexem os boletos das dívidas, enumeradas no esboço de partilha de id 201183017, para que sejam levantados e quitados os débitos do espólio.
Após a comprovação dos pagamentos será partilhado o saldo remanescente entre os herdeiros.
Ressalta-se, que cabe à Fazenda Pública, após intimada, proceder o lançamento administrativo do ITCM incidentes sobre o espólio.
Prazo de 5 dias para cumprimento da referida decisão.
Intimem-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
26/09/2024 17:51
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:51
Outras decisões
-
19/09/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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19/09/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 18:48
Expedição de Termo.
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23/08/2024 17:10
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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15/08/2024 10:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/07/2024 04:02
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha de ID. 203134875, ressalvado eventuais erros, omissões ou direito de terceiro e/ou Fazenda Pública.
Transitada em julgado a sentença, expeçam-se o formal de partilha e os alvarás.
Após, intime-se o inventariante a comprovar o pagamento do ITCD no prazo de 30 dias.
Vindo o documento, dê-se vista à Fazenda Pública.
Custas pelos herdeiros.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/07/2024 18:49
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:49
Homologado o pedido
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12/07/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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05/07/2024 14:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/07/2024 14:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone: (61) 3103-1238 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710926-54.2019.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei que consta depositado em conta judicial vinculada a estes autos o valor de R$ 277.637,41, conforme tela abaixo: No esboço de partilha de id. 201183017 o inventariante apresentou a divisão do valor atualizado e não do valor nominal constante da certidão de id. 196197848.
Entretanto, o valor a ser dividido deve ser o valor nominal da conta judicial, posto que sobre ele incidirá os devidos acréscimos legais.
Dessa forma, nos termos da portaria 01/2016, intime-se o inventariante para apresentar esboço considerando-se o valor nominal da conta judicial, no prazo de 05 (cinco) dias.
No mesmo prazo deverá apresentar os números das contas bancárias dos beneficiários para transferência eletrônica, observando-se que número de pix só é admito se CPF.
Informe ainda o número da conta bancária para transferência do valor autorizado na decisão de id. 194030736, referente às custas.
Gama-DF, 3 de julho de 2024 ALESSANDRA LEVERGGER DE QUEIROZ Diretora de Secretaria -
03/07/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 13:01
Recebidos os autos
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20/06/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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20/06/2024 17:34
Recebidos os autos
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20/06/2024 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
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19/06/2024 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/06/2024 18:02
Recebidos os autos
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19/06/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 05:57
Decorrido prazo de ADELICE MATIAS DE LIMA em 13/06/2024 23:59.
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12/06/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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29/05/2024 09:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/05/2024 09:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/05/2024 09:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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18/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 11:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/05/2024 11:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/05/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 18:17
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:17
Deferido o pedido de WALTER MATIAS DE LIMA - CPF: *62.***.*31-72 (INVENTARIANTE).
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13/05/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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13/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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11/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 10:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/05/2024 09:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/05/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 10:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/04/2024 12:48
Recebidos os autos
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21/04/2024 12:48
Deferido o pedido de WALTER MATIAS DE LIMA - CPF: *62.***.*31-72 (HERDEIRO).
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15/04/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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27/03/2024 11:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/03/2024 20:26
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 03:34
Decorrido prazo de WALTER MATIAS DE LIMA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:34
Decorrido prazo de ADELICE MATIAS DE LIMA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:34
Decorrido prazo de QUITERIA MARIA DE LIMA em 28/02/2024 23:59.
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15/02/2024 11:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 03:38
Decorrido prazo de ADELICE MATIAS DE LIMA em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:38
Decorrido prazo de WALTER MATIAS DE LIMA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:38
Decorrido prazo de QUITERIA MARIA DE LIMA em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 03:51
Publicado Certidão em 23/01/2024.
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23/01/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710926-54.2019.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: WALTER MATIAS DE LIMA, ADELICE MATIAS DE LIMA, QUITERIA MARIA DE LIMA INVENTARIADO(A): MARIA MATIAS DE LIMA, JOSE MANOEL DE LIMA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, junte-se certidões negativas de débitos tributários em nome dos inventariados a serem expedidas pela Receita Federal.
Prazo: 10 dias Gama-DF, 8 de janeiro de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretor de Secretaria -
19/01/2024 08:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/01/2024 16:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/01/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 11:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/11/2023 11:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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11/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 17:33
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 17:28
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
03/10/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 11:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/09/2023 14:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710926-54.2019.8.07.0004 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: WALTER MATIAS DE LIMA, ADELICE MATIAS DE LIMA, QUITERIA MARIA DE LIMA INVENTARIADO(A): MARIA MATIAS DE LIMA, JOSE MANOEL DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA .
Diante da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que entendeu pela inaplicabilidade da Lei 6858/80 em relação a atrasados oriundos de diferenças salariais e verbas rescisórias obtidas em reclamação trabalhista (RESP 1.155.832/PB), REVOGO a decisão de ID 61724844 - Pág. 1 e restabeleço a de ID 56795514 - Pág. 1, exceto quanto à gratuidade de justiça, que ora INDEFIRO.
A responsabilidade pelo pagamento das custas do inventário é do espólio.
Assim, diante da comprovação da capacidade do acervo hereditário, retifique-se o valor da causa e recolham-se as custas processuais.
Considerando que as partes são maiores, capazes e estão representadas pelo mesmo advogado, o inventário seguirá o rito do arrolamento sumário.
Junte a sentença e o trânsito em julgado da decisão proferida na ação trabalhista.
Ao que parece o direito foi adquirido após o óbito de Maria Matias de Lima.
Se essa for a hipótese, não se faz necessário o processamento conjunto do inventário dela.
Esclareça e, se o caso, retifiquem-se as declarações.
Os documentos de ID 52054959, 52055351 - Pág. 1/52055405 - Pág. 2 estão ilegíveis.
Intime-se o inventariante a instruir o feito com os seguintes documentos: 1- CI/CPF dos inventariados e de todos os herdeiros; 2- certidão de casamento com a averbação do divórcio do inventariante; 3- certidão CENSEC em nome de José Manoel de Lima; 4- certidão dos cartórios de nota do último domicílio da falecida, Maria Matias de Lima, acerca da inexistência de testamento (para o caso do processamento conjunto do inventário dela); 5- certidões negativas de débitos tributários em nome dos inventariados a serem expedidas pela Secretaria de Fazenda do DF e Receita Federal.
Prazo: 20 dias.
Oficie-se, COM URGÊNCIA, à 16ª Vara do Trabalho de Brasília, relativo ao processo ATOrd 0160000-35.1994.5.10.0016, para que transfira para uma conta judicial vinculada a este juízo e processo os valores devidos ao Espólio de José Manoel de Lima.
Confiro à decisão FORÇA DE OFÍCIO.
CADASTRAMENTO: Altere-se a classe judicial para arrolamento sumário.
Cadastre-se o valor da causa em R$ 214.713,43.
Exclua-se a justiça gratuita.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
25/08/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 15:36
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/08/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
24/08/2023 19:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/08/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
12/08/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 14:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/05/2023 01:02
Decorrido prazo de WALTER MATIAS DE LIMA em 30/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 11:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/05/2023 11:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/05/2023 11:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
02/05/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 00:32
Decorrido prazo de WALTER MATIAS DE LIMA em 03/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:22
Publicado Certidão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
11/01/2022 12:31
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de WALTER MATIAS DE LIMA em 23/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
28/06/2021 23:03
Recebidos os autos
-
28/06/2021 23:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/06/2021 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
13/05/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 13:09
Expedição de Certidão.
-
06/12/2020 20:39
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 03:30
Publicado Decisão em 25/11/2020.
-
24/11/2020 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
20/11/2020 16:27
Recebidos os autos
-
20/11/2020 16:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/11/2020 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
06/11/2020 09:49
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 02:38
Publicado Certidão em 05/11/2020.
-
04/11/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
02/11/2020 13:04
Expedição de Certidão.
-
29/06/2020 17:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/04/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 18:41
Expedição de Certidão.
-
23/04/2020 18:40
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
22/04/2020 21:31
Recebidos os autos
-
22/04/2020 21:31
Decisão interlocutória - recebido
-
15/04/2020 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
13/04/2020 14:09
Juntada de Petição de manifestação pela não intervenção;
-
12/04/2020 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2020 10:27
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 11:04
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 19:22
Expedição de Termo.
-
10/03/2020 11:37
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 05:23
Publicado Decisão em 28/02/2020.
-
27/02/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 18:58
Recebidos os autos
-
17/02/2020 18:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/02/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
21/01/2020 13:54
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 10:31
Recebidos os autos
-
19/12/2019 10:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/12/2019 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
12/12/2019 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2019
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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