TJDFT - 0715086-29.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715086-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES EXECUTADO: ROSANE APARECIDA NASCIMENTO, CAROLINE NASCIMENTO ROCHA REPRESENTANTE LEGAL: CAROLINE NASCIMENTO ROCHA CERTIDÃO Certifico que foi anexado o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Fica a parte SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES intimada a efetuar o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 13:54:23.
ROSA MORENA ANTERO DE ARAUJO PEIXOTO Estagiário Cartório -
18/04/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 17:38
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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16/04/2024 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/04/2024 10:00
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:29
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715086-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES EXECUTADO: ROSANE APARECIDA NASCIMENTO, CAROLINE NASCIMENTO ROCHA REPRESENTANTE LEGAL: CAROLINE NASCIMENTO ROCHA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido por SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES em desfavor de ROSANE APARECIDA NASCIMENTO, CAROLINE NASCIMENTO ROCHA.
Diante da não localização das executadas no endereço indicado pelo autor, este juízo disponibilizou todos os meios disponíveis para localização do(a)(s) ré(u)(s) (INFOJUD, RENAJUD e BACENJUD).
Intimado a indicar os endereços para intimação das executadas, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido do processo, o exequente manteve-se inerte.
Decido.
A determinação para intimação das executadas está datada de 25/04/2023.
O princípio da duração razoável do processo, com previsão expressa na Constituição Federal (art. 5º, LXXVIII) e no NCPC (artigos 4º e 6º), exige a solução da demanda em tempo aceitável.
No mesmo sentido, os princípios da proporcionalidade e da eficiência (art. 8 do NCPC) primam por uma justiça célere, a qual somente deve atuar quando necessário à efetiva pacificação social.
Dessa feita, ultrapassado tempo razoável para a intimação e tendo em vista a inércia do exequente em se manifestar nos autos indicando endereço atualizado do réu, impõe-se a extinção do feito, haja vista a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ressalte-se, por fim, que a ausência de intimação não decorreu de demora ou inércia imputável ao judiciário, uma vez que este empreendeu diligências em todos os endereços indicados pelo autor, bem como, repise-se, providenciou consulta a todos os sistemas de consulta disponíveis a este juízo (art. 240, §3º, do NCPC).
Diante do exposto, extingo o feito, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, IV, do NCPC, uma vez verificada a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, pois, sem a citação do réu, não é possível dar prosseguimento à ação.
Custas pelos exequentes.
Sem honorários.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 14:49:36.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
15/03/2024 14:57
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/03/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/03/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 03:58
Decorrido prazo de SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES em 14/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:30
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715086-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES EXECUTADO: ROSANE APARECIDA NASCIMENTO, CAROLINE NASCIMENTO ROCHA REPRESENTANTE LEGAL: CAROLINE NASCIMENTO ROCHA DESPACHO Concedo derradeira oportunidade para que a parte autora se manifeste nos termos da certidão de id. 185881322, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido do processo.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 16:12:38.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
26/02/2024 17:42
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/02/2024 19:34
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 03:43
Decorrido prazo de SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0715086-29.2022.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES Requerido: ROSANE APARECIDA NASCIMENTO e outros CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca do cumprimento dos mandados, com sua finalidade não atingida, no prazo de 5 dias, bem como requerer o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 14:16:56.
ANDREA MARIA FRANCO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
06/02/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:30
Publicado Despacho em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 18:00
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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07/12/2023 16:49
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 03:59
Decorrido prazo de SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES em 04/12/2023 23:59.
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20/11/2023 02:39
Publicado Despacho em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 17:55
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/11/2023 06:26
Juntada de Certidão
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21/10/2023 04:09
Decorrido prazo de SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES em 20/10/2023 23:59.
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11/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 16:52
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:52
Deferido o pedido de SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES - CNPJ: 61.***.***/0005-58 (EXEQUENTE).
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04/10/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/10/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715086-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES EXECUTADO: ROSANE APARECIDA NASCIMENTO, CAROLINE NASCIMENTO ROCHA REPRESENTANTE LEGAL: CAROLINE NASCIMENTO ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença formulado por SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES em desfavor de Espólio de ROSANE APARECIDA NASCIMENTO e CAROLINE NASCIMENTO ROCHA.
Por meio da decisão de id. 156637711, foi dado início à fase de cumprimento de sentença.
Na oportunidade, foi determinada a intimação do executado via (Whatsapp, e-mail, etc.) --- eis que foi citado por este meio (id. 137757541).
Não obstante, a diligência restou infrutífera, conforme certidão de id. 159728321 e 166527548.
Destaque-se que não se mostra possível, no presente caso, a aplicação do disposto no art. 513, §3º, e art. 274, do CPC.
Assim, em observância ao princípio da celeridade processual, proceda-se pesquisa do endereço atualizado da parte ré por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo possui acesso.
Ressalto, desde já, que os sistemas INFOSEG e INFOJUD possuem a mesma base de dados, sendo suficiente, portanto, a realização de consulta em apenas um deles.
Aguarde-se resposta das pesquisas.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 20:51:13.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
28/09/2023 17:16
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:16
Indeferido o pedido de SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES - CNPJ: 61.***.***/0005-58 (EXEQUENTE)
-
27/09/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/09/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:29
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0715086-29.2022.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES Requerido: ROSANE APARECIDA NASCIMENTO e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu “in albis” o prazo legal para manifestação da parte autora.
Nos termos do art. 485, III, do CPC, aguarde-se por 30 (trinta) dias úteis a manifestação da parte Autora.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação, intime-se a parte Autora, pessoalmente, por AR, a impulsionar o feito em 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento, na forma do § 1º do já citado art. 485.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 11:25:31.
ANDREA MARIA FRANCO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Substituto -
19/09/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 01:22
Decorrido prazo de SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:14
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0715086-29.2022.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES Requerido: ROSANE APARECIDA NASCIMENTO e outros CERTIDÃO De ordem, manifeste-se a parte autora sobre a diligência negativa, instruindo o feito com o endereço atualizado da parte ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 15:48:45.
ANDREA MARIA FRANCO DE OLIVEIRA Servidor Geral -
30/08/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 17:28
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:28
Deferido o pedido de SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES - CNPJ: 61.***.***/0005-58 (EXEQUENTE).
-
02/08/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/08/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 18:02
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:02
Deferido o pedido de SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES - CNPJ: 61.***.***/0005-58 (EXEQUENTE).
-
03/07/2023 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/06/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 01:34
Decorrido prazo de SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES em 23/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:26
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 17:57
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2023 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/06/2023 20:07
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 23:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/04/2023 16:08
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:08
Deferido o pedido de SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES - CNPJ: 61.***.***/0005-58 (AUTOR).
-
25/04/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/04/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 14:50
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:50
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/04/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
05/04/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 17:18
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 03:05
Decorrido prazo de CAROLINE NASCIMENTO ROCHA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:05
Decorrido prazo de ROSANE APARECIDA NASCIMENTO em 15/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 01:48
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
30/01/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 17:25
Recebidos os autos
-
27/01/2023 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
10/01/2023 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/01/2023 19:01
Transitado em Julgado em 14/12/2022
-
15/12/2022 02:26
Decorrido prazo de CAROLINE NASCIMENTO ROCHA em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 02:26
Decorrido prazo de SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 02:26
Decorrido prazo de ROSANE APARECIDA NASCIMENTO em 14/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 03:31
Publicado Sentença em 22/11/2022.
-
21/11/2022 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 15:44
Recebidos os autos
-
17/11/2022 15:44
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2022 19:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/11/2022 08:21
Recebidos os autos
-
07/11/2022 08:21
Decretada a revelia
-
03/11/2022 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/11/2022 23:31
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de CAROLINE NASCIMENTO ROCHA em 17/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de CAROLINE NASCIMENTO ROCHA em 13/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2022 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES em 12/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 17:33
Recebidos os autos
-
08/09/2022 17:33
Deferido o pedido de SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES - CNPJ: 61.***.***/0005-58 (AUTOR).
-
08/09/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/09/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:13
Publicado Intimação em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 15:44
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2022 15:47
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 02:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2022 02:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2022 00:53
Decorrido prazo de SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES em 12/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:53
Publicado Despacho em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 13:41
Recebidos os autos
-
01/07/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/06/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 18:28
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2022 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 14:50
Recebidos os autos
-
03/05/2022 14:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/04/2022 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/04/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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