TJDFT - 0700183-37.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 12:16
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
21/03/2024 03:39
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PAULINO DA SILVA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:39
Decorrido prazo de FLAVIO PAULINO DA SILVA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:39
Decorrido prazo de GUSTAVO PAULINO DA SILVA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:39
Decorrido prazo de ROSENILDO PAULINO DA SILVA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:39
Decorrido prazo de JOSE NILDO PAULINO em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:39
Decorrido prazo de JESSICA FERREIRA PAULINO em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:39
Decorrido prazo de IGOR PAULINO CARDOSO em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700183-37.2023.8.07.0006 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JOSE NILDO PAULINO, IGOR PAULINO CARDOSO, JESSICA FERREIRA PAULINO, ROSENILDO PAULINO DA SILVA, GUSTAVO PAULINO DA SILVA, FLAVIO PAULINO DA SILVA, LUIZ CARLOS PAULINO DA SILVA INVENTARIADO(A): JOAO PAULINO DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de alvará judicial proposto para transferência do veículo deixado por JOÃO PAULINO DA SILVA.
Os autores informam que são filhos e netos dos falecidos João Paulino da Silva e Maria Umbelina da Silva.
Postulam alvará para a transferência do veículo GM/VECTRA GL gasolina, ano de fabricação/modelo 2000/2000, cor prata, placa JFN-5380, em nome do falecido e que já fora vendido e o valor utilizado à época para ajudar no sepultamento.
Informam ainda que não há outros bens a inventariar.
Em manifestação de ID 161058081, a Fazenda Pública solicitou esclarecimentos acerca da não inclusão dos imóveis sito no: CD RESID RK QD R CJ ANTARES LT 4, Sobradinho/DF, e CD RESID RK QD R CJ ANTARES LT 5, Sobradinho/DF, em nome do inventariado.
Intimado para emendar a petição inicial, a fim de incluir todos os bens em nome do falecido (ID 170652007), o inventariante não se manifestou nos autos (ID 176734469).
Conforme já salientado anteriormente, o inventário é o procedimento apto a apuração do patrimônio do de cujus, o pagamento de eventuais credores e a divisão dos bens restantes entre os sucessores.
Portanto, deve integrar o inventário a totalidade dos bens do falecido.
Não sendo atendida a determinação de emenda, o feito não merece prosseguir.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fulcro no artigos 330, III, do CPC, e, por consectário lógico, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC.
Custas finais pelos autores.
Suspensa a exigibilidade, em razão da concessão da justiça gratuita (ID 159534730).
Sem honorários advocatícios.
Intimem-se.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
23/02/2024 17:58
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:58
Indeferida a petição inicial
-
30/10/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
30/10/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:55
Decorrido prazo de FLAVIO PAULINO DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:55
Decorrido prazo de JOSE NILDO PAULINO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:55
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PAULINO DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:55
Decorrido prazo de GUSTAVO PAULINO DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:55
Decorrido prazo de JESSICA FERREIRA PAULINO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:55
Decorrido prazo de ROSENILDO PAULINO DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:53
Decorrido prazo de IGOR PAULINO CARDOSO em 26/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0700183-37.2023.8.07.0006 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JOSE NILDO PAULINO, IGOR PAULINO CARDOSO, JESSICA FERREIRA PAULINO, ROSENILDO PAULINO DA SILVA, GUSTAVO PAULINO DA SILVA, FLAVIO PAULINO DA SILVA, LUIZ CARLOS PAULINO DA SILVA INVENTARIADO(A): JOAO PAULINO DA SILVA DECISÃO O inventário é o procedimento apto a apuração do patrimônio do de cujus, o pagamento de eventuais credores e a divisão dos bens restantes entre os sucessores.
Portanto, deve integrar o inventário a totalidade dos bens do falecido.
Intimem-se os requerentes para aditamento da petição inicial, a fim de que sejam inventariados todos os bens que pertenciam a João Paulino da Silva.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Sobradinho, 30/08/2023.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
30/08/2023 14:39
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:39
Outras decisões
-
26/07/2023 01:18
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:14
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
06/07/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 01:39
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 18:54
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
21/06/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 01:25
Decorrido prazo de FLAVIO PAULINO DA SILVA em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:25
Decorrido prazo de GUSTAVO PAULINO DA SILVA em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:25
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PAULINO DA SILVA em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:25
Decorrido prazo de JESSICA FERREIRA PAULINO em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:25
Decorrido prazo de ROSENILDO PAULINO DA SILVA em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:25
Decorrido prazo de IGOR PAULINO CARDOSO em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:25
Decorrido prazo de JOSE NILDO PAULINO em 15/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 15:55
Recebidos os autos
-
23/05/2023 15:55
Outras decisões
-
07/05/2023 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
07/05/2023 20:59
Juntada de Certidão
-
22/04/2023 01:09
Decorrido prazo de IGOR PAULINO CARDOSO em 20/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 14:06
Recebidos os autos
-
22/03/2023 14:06
Outras decisões
-
17/03/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
17/03/2023 19:27
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:20
Decorrido prazo de GUSTAVO PAULINO DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:20
Decorrido prazo de JOSE NILDO PAULINO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:20
Decorrido prazo de FLAVIO PAULINO DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:20
Decorrido prazo de JESSICA FERREIRA PAULINO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:20
Decorrido prazo de ROSENILDO PAULINO DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:20
Decorrido prazo de IGOR PAULINO CARDOSO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:50
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PAULINO DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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16/01/2023 14:55
Recebidos os autos
-
16/01/2023 14:55
Decisão interlocutória - recebido
-
06/01/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
06/01/2023 01:43
Juntada de Certidão
-
05/01/2023 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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