TJDFT - 0703042-17.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 18:20
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 13:39
Recebidos os autos
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23/10/2024 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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21/10/2024 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/10/2024 16:20
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GALVAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 25/09/2024 23:59.
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23/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:35
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703042-17.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GALVAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI REU: PAULO ANDRE DE MORAES SENTENÇA Defiro ao réu os benefícios da justiça gratuita.
Indefiro a suspensão do feito, tendo em vista que se houver eventual descumprimento do acordo, a parte autora poderá cobrar judicialmente os valores acordados.
No mais, homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil.
Custas na forma do art. 90, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, observando-se, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, e honorários na forma pactuada ou, na omissão, cada parte arcará com os respectivos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 3 -
03/09/2024 18:48
Recebidos os autos
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03/09/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 18:48
Homologada a Transação
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11/07/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/06/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 12:51
Juntada de Certidão
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24/05/2024 15:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/05/2024 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/05/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 18:06
Juntada de Certidão
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13/05/2024 17:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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03/05/2024 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2024 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/04/2024 23:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2024 23:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2024 18:11
Juntada de Certidão
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24/03/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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23/03/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/03/2024 22:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/03/2024 13:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/03/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2024 16:04
Juntada de Certidão
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703042-17.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GALVAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI REU: PAULO ANDRE DE MORAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, recebi o Aviso de Recebimento emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, referente à parte PAULO ANDRE DE MORAES, com a informação DESCONHECIDO.
DE ORDEM, fica a parte AUTORA intimada a indicar novo endereço do(s) réu(s) ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA-DF, 21 de setembro de 2023 17:45:55.
MARCIA DOS SANTOS SOUSA Servidor Geral -
22/09/2023 17:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/09/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 17:46
Juntada de Certidão
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17/09/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/09/2023 00:22
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703042-17.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GALVAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI REU: PAULO ANDRE DE MORAES CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 17/10/2023 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_02_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 30/08/2023 18:58 QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA -
30/08/2023 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2023 18:58
Juntada de Certidão
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30/08/2023 18:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/08/2023 15:37
Recebidos os autos
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10/08/2023 15:37
Outras decisões
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20/04/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/04/2023 16:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 30/03/2023.
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29/03/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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24/03/2023 12:48
Recebidos os autos
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24/03/2023 12:48
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/02/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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