TJDFT - 0704205-05.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 19:56
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 13:10
Juntada de Alvará de levantamento
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26/02/2025 21:43
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
25/02/2025 18:19
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:19
Deferido o pedido de MARIA DA CONCEICAO MACHADO - CPF: *44.***.*85-68 (EXEQUENTE).
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25/02/2025 18:19
Outras decisões
-
24/02/2025 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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24/02/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:41
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 12:18
Recebidos os autos
-
14/02/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
13/02/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 19:11
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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27/01/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:08
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704205-05.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO MACHADO, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO Cientifique-se a exequente acerca dos documentos juntados ao ID nº 222788317.
Nada requerido, no prazo de cinco dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
16/01/2025 11:49
Recebidos os autos
-
16/01/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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16/01/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 17:20
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:20
Deferido o pedido de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO).
-
25/11/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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23/11/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 11/11/2024.
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08/11/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 20:53
Recebidos os autos
-
06/11/2024 20:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/11/2024 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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05/11/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 15:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/11/2024 23:59.
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01/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
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24/10/2024 16:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/09/2024 23:59.
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23/08/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO MACHADO em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 22/08/2024 23:59.
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22/08/2024 18:47
Expedição de Ofício.
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22/08/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:47
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/08/2024 23:59.
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15/08/2024 18:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704205-05.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO MACHADO, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 204470637, a parte credora requereu a aplicação do teto de 20 salários mínimos para fins de recebimento do seu crédito via Requisição de Pequeno Valor.
Contraditório ao ID 207149662.
O IPREV se opôs.
DECIDO.
Sem razão o Executado.
O trânsito em julgado do título exequendo é posterior a 15/06/2020, o que permite a expedição de RPV com o teto previsto na Lei n. 6.618/2020, em conformidade com o julgamento do RE 729.107/DF e o art. 47, § 3º, da Resolução n. 303/2019, do CNJ.
Destaca-se que no julgamento do RE 1491414 (em 06/2024), o STF, por unanimidade, deu provimento ao recurso extraordinário para declarar a constitucionalidade da Lei Distrital nº 6.618/2020 (teto RPV – 20 salários mínimos).
Nesse contexto, ACOLHO o pedido do credor e determino o cancelamento do Precatório expedido (ID 193870216), a fim de ser expedida RPV relacionada aos valores principais.
Comunique-se à COORPRE.
Expeça-se RPV.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
12/08/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:44
Recebidos os autos
-
12/08/2024 12:44
Deferido o pedido de MARIA DA CONCEICAO MACHADO - CPF: *44.***.*85-68 (EXEQUENTE).
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12/08/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/08/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 12:46
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/07/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
17/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 14:00
Arquivado Provisoramente
-
28/06/2024 03:32
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704205-05.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO MACHADO, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com relação a RPV expedida ao ID nº 193134294, a obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, tendo em vista o comprovante de depósito juntado pelo Distrito Federal em ID nº 199098849.
Por conseguinte, JULGO EXTINTA essa obrigação, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados (ID nº 199098851), em favor do escritório de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS.
Cumprida a determinação supra, aguarde-se a notícia de pagamento do Precatório expedido (ID nº 193870216).
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
26/06/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 20:50
Recebidos os autos
-
25/06/2024 20:50
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
25/06/2024 20:50
Outras decisões
-
25/06/2024 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/06/2024 04:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
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20/06/2024 08:42
Juntada de Certidão
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20/06/2024 04:28
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 19/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:40
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 13:47
Juntada de Certidão
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05/06/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:07
Juntada de Certidão
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18/04/2024 18:45
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
18/04/2024 18:45
Juntada de Petição de ofício de requisição
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15/04/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 14:33
Juntada de Certidão
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12/04/2024 17:04
Expedição de Ofício.
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12/04/2024 16:25
Juntada de Certidão
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12/04/2024 16:21
Juntada de Certidão
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09/04/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 04:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:28
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0704205-05.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA DA CONCEICAO MACHADO Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte exequente para informar se tem interesse em renunciar o que excede 10 (dez) salários mínimos, de modo a receber o crédito por meio de RPV.
Prazo: 5 (cinco) dias.
No caso de renúncia, remetam-se os autos conclusos para homologação.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 14:16:42.
ANA CAROLINA MONTEIRO CAIXETA Servidor Geral -
26/03/2024 14:16
Juntada de Certidão
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25/03/2024 09:24
Recebidos os autos
-
25/03/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/03/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0704205-05.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA DA CONCEICAO MACHADO Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 188595272.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 19:31:42.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
04/03/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 11:08
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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08/01/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/01/2024 15:08
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/12/2023 10:19
Juntada de Petição de réplica
-
01/12/2023 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 08:09
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:53
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO MACHADO em 17/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 17:17
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:17
Deferido o pedido de MARIA DA CONCEICAO MACHADO - CPF: *44.***.*85-68 (EXEQUENTE).
-
02/10/2023 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/10/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:33
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704205-05.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO MACHADO EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO Em atenção à petição de ID 171059129, eventuais honorários e o ressarcimento das custas serão deliberados quando do recebimento do cumprimento referente à obrigação de pagar.
Concedo o prazo de 15 (quinze) pleiteado pela Exequente.
Intime-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
05/09/2023 18:46
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/09/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 31/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 02:30
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0704205-05.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA DA CONCEICAO MACHADO Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, abro vista à parte exequente para se manifestar nos termos da decisão ID 166082378.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 14:52:23.
IGOR COSTA OLIVEIRA CARVALHO Servidor Geral -
28/08/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 16:21
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:21
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/07/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/07/2023 16:38
Juntada de Petição de réplica
-
30/06/2023 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 01:11
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO MACHADO em 01/06/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 15:04
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:04
Deferido o pedido de MARIA DA CONCEICAO MACHADO - CPF: *44.***.*85-68 (EXEQUENTE).
-
24/04/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/04/2023 13:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/04/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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