TJDFT - 0714089-74.2021.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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14/09/2025 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2025 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2025 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2025 23:22
Recebidos os autos
-
19/08/2025 23:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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30/07/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:33
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0714089-74.2021.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLA MARIA DA SILVA RÉU ESPÓLIO DE: GENI CALIL GONCALVES REQUERIDO: JUCELMI GONCALVES CALIL, CONNIE CALIL GONCALVES, ROSE MEIRE CALIL GONCALVES, PAULO ROBERTO GONCALVES, RADIGE ALBERTA CALIL DESPACHO 1.
Capacidade de Radige.
Assiste razão à autora, quanto à presunção da capacidade de Radige quando foi apresentada a renúncia à herança, por ter sido formalizada por escritura pública, em atendimento à exigência contida no art. 1.806 do Código Civil.
A escritura pública de renúncia foi firmada perante Tabelião, dotado de fé pública, não havendo indícios de eventual vício na declaração ali prestada.
Por outro lado, o Ministério Público oficiou pela realização de perícia para constatação da incapacidade de Radige, pois se confirmada será necessária a nomeação de curador(a) provisório(a) para representá-la nesta ação.
E agora, com a notícia acerca da possibilidade de as partes celebrarem acordo, justifica-se a perícia requerida. 2.
Sucessão processual.
Com o falecimento de Connie Calil Gonçalves, deverá ser adequado o polo passivo para que seus sucessores integrem o polo passivo ou espólio, representado pelo inventariante, caso haja inventário em curso.
Nos termos dos artigos 313, § 1º do CPC, determino a suspensão do feito.
Fica a parte autora intimada para promova a citação do respectivo espólio de Connie Calil Gonçalves, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo 45 (quarenta e cinco) dias, sob pena de extinção.
O pedido de realização da perícia e designação de audiência de conciliação será analisado após a regularização do polo passivo.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/06/2025 23:20
Recebidos os autos
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21/06/2025 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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09/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:45
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 13:49
Recebidos os autos
-
16/05/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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28/04/2025 10:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/04/2025 09:14
Recebidos os autos
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26/04/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 14:53
Juntada de Certidão
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09/04/2025 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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04/04/2025 16:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/03/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 23:39
Recebidos os autos
-
10/03/2025 23:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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20/02/2025 14:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/02/2025 06:51
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 06:51
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:29
Publicado Despacho em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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21/01/2025 17:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/01/2025 16:56
Recebidos os autos
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20/01/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2025 19:52
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de CARLA MARIA DA SILVA em 18/12/2024 23:59.
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16/12/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 16:14
Juntada de Certidão
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27/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714089-74.2021.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLA MARIA DA SILVA RÉU ESPÓLIO DE: GENI CALIL GONCALVES REQUERIDO: JUCELMI GONCALVES CALIL, CONNIE CALIL GONCALVES, ROSE MEIRE CALIL GONCALVES, PAULO ROBERTO GONCALVES, RADIGE ALBERTA CALIL DESPACHO Fica a autora intimada a informar quem são os familiares de RADIGE ALBERTA CALIL, tendo em vista a manifestação do Ministério Público, ID 217751707.
Prazo de 15 dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/11/2024 20:01
Recebidos os autos
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24/11/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/11/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/11/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 10:03
Recebidos os autos
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08/11/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 17:32
Juntada de Certidão
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25/10/2024 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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25/10/2024 14:24
Cancelada a movimentação processual
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25/10/2024 14:24
Desentranhado o documento
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23/10/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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18/10/2024 02:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/09/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2024 20:08
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 20:07
Juntada de Certidão
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29/06/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 14:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/03/2024 19:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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07/03/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 14:29
Recebidos os autos
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07/03/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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29/02/2024 20:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2024 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 00:00
Intimação
1.
Intime-se a requerente para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, cópias da petição inicial, eventual sentença e respectiva certidão de trânsito em julgado da ação declaratória de ausência n. 0712457-81.2019.8.07.0003, em relação ao requerido Paulo Roberto Gonçalves, se aplicável.
A requerente deve, adicionalmente, fornecer informações atualizadas sobre o andamento processual do mencionado feito. 2.
Promova a Secretaria a pesquisa do endereço atual das requeridas Jucelmi Gonçalves Calil (CPF *13.***.*99-53) e Connie Calil Gonçalves (CPF *69.***.*92-15), por meio do sistema INFOSEG. 3.
Em caso de sucesso na diligência, proceda-se à citação das partes mencionadas na linha 2, supra, para, caso queiram, apresentarem resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica desde já autorizada a expedição de carta precatória, se necessário, inclusive em caráter itinerante e com prazo de 60 dias para cumprimento, conforme estabelecido no art. 261 do CPC. 4.
Registra-se que a requerida Geni Calil Gonçalves faleceu em 22/03/2021, conforme certidão de óbito indexada em Num.125910402 - Pág. 2. 5.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para eventual manifestação, especialmente em relação ao teor da certidão de Num. 124251404 – Pág. 1. 6.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CEILÂNDIA-DF, 2 de fevereiro de 2024 18:03:33.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
19/02/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 10:33
Recebidos os autos
-
14/02/2024 10:33
Outras decisões
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29/01/2024 08:01
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2024 12:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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23/12/2023 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/12/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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14/12/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 04:15
Decorrido prazo de CARLA MARIA DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
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01/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 13:55
Juntada de Certidão
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29/11/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2023 11:10
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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17/11/2023 16:20
Juntada de Certidão
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17/11/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 16:04
Juntada de Certidão
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17/10/2023 04:42
Decorrido prazo de 6 OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 04:42
Decorrido prazo de 6 OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 16/10/2023 23:59.
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04/10/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 16:17
Expedição de Ofício.
-
04/10/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 18:18
Juntada de Certidão
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28/09/2023 03:26
Decorrido prazo de CARLA MARIA DA SILVA em 27/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 17:15
Juntada de Certidão
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06/09/2023 14:38
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 14:36
Expedição de Ofício.
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05/09/2023 00:48
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
33.
Pelo exposto, defiro, em parte, a tutela cautelar incidental de urgência, para o fim de determinar, liminarmente, na forma do art. 297, parágrafo único, do CPC, a indisponibilidade para alienação gratuita ou onerosa ou, ainda, para compromisso de compra e venda cessão de direitos, dação em pagamento ou instituição de qualquer ônus ou ato de disposição patrimonial sobre 1/3 (um terço) do imóvel denominado QNN 23, conjunto N, lote 09, Ceilândia, DF. 34.
Oficie-se, com urgência, ao Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis de Ceilândia, noticiando a indisponibilidade ora deferida sobre a matrícula 17.525 do imóvel discriminado Num. 92784250 – Pág. 2/3. 35.
No que respeita ao pedido de citação da herdeira Connie Calil Gonçalves por meio de aplicativo denominado Whatsapp no número declinado em Num. 152330898 – Pág. 1/3, ressalto que a citação é ato fundamental do procedimento processual e, se não revestida das formalidades legais dará causa à nulidade de todo o processo por vício insanável, porquanto a ciência inequívoca da ação somente se dá com a citação válida, isto é, aquela que cumpra os requisitos do art. 250, incisos I a VI e art. 251, incisos I a III, do CPC. 36.
No caso, o art. 246 do CPC permite a citação por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário e, não, pela parte adversa, por razões óbvias de segurança jurídica. 37.
Ademais, a Portaria GC nº 34, de 02/03/2021, autorizava, de forma excepcional e temporária, a utilização de meios eletrônicos para a comunicação dos atos processuais e a dispensa da colheita da nota de ciência pelos oficiais de justiça no cumprimento de mandados, enquanto vigorassem as medidas de restrição estabelecidas em razão da pandemia de Covid-19 no Decreto Distrital n. 41.849, de 27 de fevereiro de 2021, que foi revogado pelo Decreto n. 41.913, de 19 de março de 2021. 38.
Assim, indefiro o requerimento externado em petição Num. 152330898 – Pág. 1/3 consistente na citação de Connie Calil Gonçalves por meio do aplicativo WhatsApp, por inexistir prévio cadastro de endereço eletrônico da citanda em banco de dados do Poder Judiciário, devendo a requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, declinar o endereço atual e completo da citanda, promovendo os meios necessários para se ultimar a sua citação. 39.
Sem prejuízo do acima disposto, certifique a Secretaria se houve o cumprimento das cartas precatórias expedidas nos autos (Num. 113924888 – Pág. 1, Num. 113924889 – Pág. 1, Num. 136984344 – Pág. ½, Num. 136984335 – Pág. ½) e, se o caso, oficiar os juízos deprecados solicitando informações acerca do resultado das diligências solicitadas. 40.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ceilândia, DF, 25 de agosto de 2023 15:24:00.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
31/08/2023 14:41
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/07/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
18/07/2023 20:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2023 00:39
Publicado Sentença em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 14:56
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:56
Indeferida a petição inicial
-
20/06/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
19/06/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 01:37
Decorrido prazo de CARLA MARIA DA SILVA em 16/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 14:03
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:03
Determinada a emenda à inicial
-
11/05/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
14/03/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 23:35
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 00:45
Decorrido prazo de CARLA MARIA DA SILVA em 25/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de CARLA MARIA DA SILVA em 16/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 19:10
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 16:14
Expedição de Carta.
-
16/09/2022 16:12
Expedição de Carta.
-
26/05/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 07:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2022 02:49
Decorrido prazo de CARLA MARIA DA SILVA em 01/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:54
Publicado Certidão em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 21:15
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2022 10:09
Expedição de Carta.
-
12/03/2022 10:08
Expedição de Carta.
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11/03/2022 15:26
Expedição de Mandado.
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19/10/2021 17:10
Recebidos os autos
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19/10/2021 17:10
Decisão interlocutória - recebido
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02/08/2021 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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30/07/2021 20:50
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
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09/06/2021 02:30
Publicado Decisão em 09/06/2021.
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09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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04/06/2021 18:23
Recebidos os autos
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04/06/2021 18:23
Decisão interlocutória - indeferimento
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28/05/2021 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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28/05/2021 18:11
Classe Processual alterada de OPOSIÇÃO (236) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/05/2021 18:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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