TJDFT - 0712353-32.2023.8.07.0009
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 09:41
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 03:27
Decorrido prazo de REGINA MONTEIRO DOS SANTOS DIAS em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 20:16
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 15:01
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
13/08/2025 15:10
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:10
Outras decisões
-
12/08/2025 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/08/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
21/07/2025 17:02
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:02
Outras decisões
-
19/07/2025 02:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/07/2025 02:00
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 03:20
Decorrido prazo de REGINA MONTEIRO DOS SANTOS DIAS em 17/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 14:00
Recebidos os autos
-
08/07/2025 14:00
Outras decisões
-
08/07/2025 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/07/2025 07:26
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 03:21
Decorrido prazo de REGINA MONTEIRO DOS SANTOS DIAS em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0712353-32.2023.8.07.0009 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: REGINA MONTEIRO DOS SANTOS DIAS Requerido: BALTAZAR GRACIANO DE SOUZA e outros CERTIDÃO Certifico que a Carta Precatória n° 5001926-66.2024.8.13.0093 encontra-se pendente de cumprimento ainda.
No mais, estes autos aguardarão o cumprimento da deprecata.
BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 08:35:56.
MARCELO ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
16/06/2025 08:36
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 06/05/2025.
-
06/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0712353-32.2023.8.07.0009 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: REGINA MONTEIRO DOS SANTOS DIAS Requerido: BALTAZAR GRACIANO DE SOUZA e outros CERTIDÃO Certifico que a Carta Precatória n° 5001926-66.2024.8.13.0093 encontra-se pendente de cumprimento ainda.
No mais, estes autos aguardarão o cumprimento da deprecata.
BRASÍLIA, DF, 4 de maio de 2025 15:30:09.
MARCELO ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
04/05/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:46
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:49
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:33
Decorrido prazo de REGINA MONTEIRO DOS SANTOS DIAS em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:32
Decorrido prazo de REGINA MONTEIRO DOS SANTOS DIAS em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:17
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0712353-32.2023.8.07.0009 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: REGINA MONTEIRO DOS SANTOS DIAS Requerido: BALTAZAR GRACIANO DE SOUZA e outros CERTIDÃO Certifico que a Carta Precatória n° 5001926-66.2024.8.13.0093 encontra-se pendente de cumprimento.
No mais, estes autos aguardarão o cumprimento da deprecata.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2025 10:39:18.
MARCELO ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
16/01/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:30
Publicado Carta de guia em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 08:17
Juntada de carta de guia
-
10/10/2024 08:27
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
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09/10/2024 07:34
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 19/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de REGINA MONTEIRO DOS SANTOS DIAS em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ELZA LUIZA DE ARANTES em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BALTAZAR GRACIANO DE SOUZA em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0712353-32.2023.8.07.0009 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: REGINA MONTEIRO DOS SANTOS DIAS Requerido: BALTAZAR GRACIANO DE SOUZA e outros CERTIDÃO Certifico que a Carta Precatória foi distribuída sob n° 5001926-66.2024.8.13.0093 no Juízo Deprecado da Comarca de Buritis - MG.
Ato contínuo, procedo a intimação da parte autora para que tenha ciência quanto à distribuição e ao andamento processual.
No mais, estes autos aguardarão o cumprimento da deprecata.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 09:42:17.
MARCELO ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
02/09/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de REGINA MONTEIRO DOS SANTOS DIAS em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de REGINA MONTEIRO DOS SANTOS DIAS em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 11:17
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de REGINA MONTEIRO DOS SANTOS DIAS em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 19:22
Expedição de Carta.
-
09/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:04
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:04
Outras decisões
-
06/08/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/08/2024 00:30
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712353-32.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Adjudicação Compulsória (10450) AUTOR: REGINA MONTEIRO DOS SANTOS DIAS REQUERIDO: BALTAZAR GRACIANO DE SOUZA, ELZA LUIZA DE ARANTES REU: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Defiro parcialmente o pedido da parte autora e promovo a pesquisa de endereço da parte ré Baltazar Graciano de Souza (CPF n.º *38.***.*20-34) via SISBAJUD, e INFOJUD.
Segue o resultado em anexo.
Manifeste-se a parte autora quanto ao resultado da diligência.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Ao Cartório Judicial Único (CJU 1ª a 4ª) para disponibilizar o acesso às informações sigilosas à parte autora.
Este Juízo não tem acesso ao sistema SIEL e INFOSEG.
No tocante ao endereço da Sra.
Elza Luiza de Arantes, esposa do Sr.
Baltazar, não foram informados dados para consulta do referido endereço, sendo necessário o CPF para realização das consultas.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
24/07/2024 15:12
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:12
Outras decisões
-
18/07/2024 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/07/2024 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:29
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:29
Outras decisões
-
04/07/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/07/2024 04:06
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:09
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0712353-32.2023.8.07.0009 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: REGINA MONTEIRO DOS SANTOS DIAS Requerido: BALTAZAR GRACIANO DE SOUZA e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da certidão do(a) Oficial de Justiça ID 200880955 e 200880956.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 12:05:31.
ELIZABETH ANA ROCHA SABINO Servidor Geral -
24/06/2024 12:07
Juntada de Certidão
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20/06/2024 04:02
Decorrido prazo de REGINA MONTEIRO DOS SANTOS DIAS em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
12/06/2024 10:29
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 18:37
Classe Processual alterada de USUCAPIÃO (49) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/06/2024 15:03
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:03
Recebida a emenda à inicial
-
06/06/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/06/2024 23:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/05/2024 15:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2024 14:00
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 13:05
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:05
Outras decisões
-
08/05/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/05/2024 11:25
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:06
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:06
Outras decisões
-
25/04/2024 00:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/04/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 03:16
Decorrido prazo de REGINA MONTEIRO DOS SANTOS DIAS em 23/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 13:28
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712353-32.2023.8.07.0009 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) - Usucapião Extraordinária (10458) AUTOR: REGINA MONTEIRO DOS SANTOS DIAS REQUERIDO: BALTAZAR GRACIANO DE SOUZA, ELZA LUIZA DE ARANTES REU: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação de usucapião ajuizada por REGINA MONTEIRO DOS SANTOS DIAS.
Verifica-se nos autos que a pretensão da parte autoras é ver declarada a propriedade do imóvel por meio de usucapião, identificado na matrícula n.º 159.321, situado no endereço QR 313 CONJUNTO 11 CASA 42, Samambaia Sul/DF.
Por sua vez, a Codhab, empresa pública integrante da Administração descentralizada do Distrito Federal, manifestou e interesse jurídico na lide, motivo pelo qual foi declinado a competência para uma das Varas da Fazenda Pública do Distrito Federal (ID 190355855).
Todavia, não vislumbro nos autos a presença de fundamento jurídico plausível que ampare a pretensa admissão da Codhab como litisconsorte passivo, em face da patente falta de interesse jurídico na lide.
Há vedação constitucional e legal acerca da usucapião de bens públicos (artigo 183, §3º, artigo 191, parágrafo único, da CF, e artigo 102 do Código Civil).
Os imóveis administrados pela TERRACAP são públicos e insuscetíveis de usucapião (STJ - AgRg nos EREsp: 425416 DF 2010/0067935-0, Relator: Ministro LUIZ FUX, Data de Julgamento: 23/02/2011, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 26/4/2011).
Diante do exposto, faculto a emenda à peça inicial para que a parte autora manifeste seu real interesse jurídico no presente feito, sob o viés da necessidade, nos termos do artigo 10 do CPC, haja vista que os bens públicos não podem ser objeto da prescrição aquisitiva, portanto, insuscetíveis de usucapião.
Por outro lado, muitas ações são ajuizadas contra a Codhab ou Terracap, mas visando a transferência do imóvel para o nome da parte autora na via da adjudicação compulsória, sendo a presente ação de usucapião inovadora.
Tal fato tem relevância porque a ação de usucapião entre particulares é da competência de Varas Cíveis do local do imóvel, sendo que a inclusão de órgãos da administração pública no polo passivo deve ser escorreita porque quebra a regra do juízo natural.
A julgar pertinente, portanto, adeque sua pretensão à adjudicação compulsória, alterando a causa de pedir e o pedido, bem como o valor da causa.
Para tanto, deverá acostar nova petição inicial.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
01/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712353-32.2023.8.07.0009 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: REGINA MONTEIRO DOS SANTOS DIAS REQUERIDO: BALTAZAR GRACIANO DE SOUZA, ELZA LUIZA DE ARANTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o interesse da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - Codhab manifestado em id n. 184484789, inclua a Companhia no pólo passivo.
Retifique-se.
No mais, tendo em vista a presença de empresa pública no pólo passivo, e considerando a incompetência deste Juízo para processar e julgar o presente processo, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas de Fazenda Pública do Distrito Federal, nos termos do art. 26, inc.
I, da Lei n. 11.697/08.
Remetam-se os autos de forma imediata após a retificação da autuação.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
26/03/2024 18:16
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:16
Outras decisões
-
26/03/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/03/2024 09:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/03/2024 17:06
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:06
Declarada incompetência
-
07/02/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/02/2024 23:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/01/2024 11:00
Juntada de Petição de manifestação
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12/01/2024 15:03
Juntada de Certidão
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18/12/2023 12:26
Expedição de Ofício.
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13/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 21:30
Recebidos os autos
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07/12/2023 21:30
Determinada a emenda à inicial
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06/10/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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05/10/2023 23:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712353-32.2023.8.07.0009 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: REGINA MONTEIRO DOS SANTOS DIAS REQUERIDO: BALTAZAR GRACIANO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emenda parcialmente suprida.
A parte autora deve indicar os dados dos confinantes, conforme determinado na alínea b da decisão de id n. 170075375.
Concedo o prazo adicional de 5 (cinco) dias. À Secretaria: inclua-se no polo passivo a 2ª ré Elza Luiza de Arantes (esposa do 1º réu).
Quanto ao pedido de expedição de ofício à CODHAB, indefiro-o, visto que não vislumbro a necessidade, neste momento processual, da juntada do processo administrativo relatado.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
25/09/2023 18:53
Recebidos os autos
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25/09/2023 18:53
Determinada a emenda à inicial
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14/09/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/09/2023 23:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/09/2023 00:10
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712353-32.2023.8.07.0009 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: REGINA MONTEIRO DOS SANTOS DIAS REQUERIDO: BALTAZAR GRACIANO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro à parte autora a gratuidade de Justiça, pois vejo demonstrada a necessidade do benefício.
Mantenha-se a anotação.
Defiro a tramitação preferencial em razão da idade.
Anote.se Emende-se a inicial para: a) incluir no polo passivo a coadquirente do imóvel em litígio, a Sra.
Elza Luiza de Arantes (esposa do 1º réu), conforme relatado em id n. 167580617 - pág. 2. b) apresentar os nomes e dados dos confinantes para fins de citação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
30/08/2023 04:30
Recebidos os autos
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30/08/2023 04:30
Outras decisões
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09/08/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/08/2023 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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