TJDFT - 0710999-12.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710999-12.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: HERNANDO NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR EXECUTADO: KSM FINANCIAMENTOS E COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o processo já foi suspenso (ID193611239), retornem-se os autos à suspensão.
Anoto, por fim, que o termo final da prescrição intercorrente se dará em 03/11/2029.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - + -
24/09/2024 08:02
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 16:01
Recebidos os autos
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23/09/2024 16:01
Deferido o pedido de HERNANDO NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *80.***.*72-08 (EXEQUENTE).
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18/09/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de HERNANDO NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR em 16/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710999-12.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: HERNANDO NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR EXECUTADO: KSM FINANCIAMENTOS E COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em consulta ao sistema PJE, não localizei IDPJ distribuído em nomes das partes deste processo.
Nos termos da decisão precedente, fica a parte exequente intimada para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do NCPC.
Eventual requerimento deverá vir acompanhado da planilha atualizada do débito.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
04/09/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de HERNANDO NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR em 03/09/2024 23:59.
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20/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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15/08/2024 13:17
Recebidos os autos
-
15/08/2024 13:17
Indeferido o pedido de HERNANDO NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *80.***.*72-08 (EXEQUENTE)
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08/08/2024 05:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/08/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 15:18
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:18
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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18/04/2024 15:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/04/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/04/2024 19:19
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 03:26
Decorrido prazo de HERNANDO NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710999-12.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERNANDO NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR EXECUTADO: KSM FINANCIAMENTOS E COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, conforme anexo que se segue, a consulta reiterada de valores via SISBAJUD restou negativa.
Assim, intimo a parte CREDORA a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento.
Faculto ainda o requerimento da suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução.
SIMONE DE SOUSA TORRES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
02/04/2024 13:22
Juntada de Certidão
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20/02/2024 19:39
Recebidos os autos
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20/02/2024 19:39
Deferido o pedido de HERNANDO NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *80.***.*72-08 (EXEQUENTE).
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08/02/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/02/2024 03:37
Decorrido prazo de HERNANDO NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR em 07/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:38
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710999-12.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERNANDO NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR EXECUTADO: KSM FINANCIAMENTOS E COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA para que junte aos autos planilha atualizada do débito.
Após, conclusos nos termos da decisão ID 178672601.
ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
24/01/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 02:21
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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20/11/2023 16:45
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:45
Deferido o pedido de HERNANDO NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *80.***.*72-08 (EXEQUENTE).
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09/11/2023 05:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/11/2023 05:01
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 14:49
Recebidos os autos
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30/10/2023 14:49
Deferido o pedido de HERNANDO NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *80.***.*72-08 (EXEQUENTE).
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20/10/2023 04:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/10/2023 04:40
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 18:14
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 03:44
Decorrido prazo de KSM FINANCIAMENTOS E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 17/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:51
Decorrido prazo de KSM FINANCIAMENTOS E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 02/10/2023 23:59.
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26/09/2023 15:24
Recebidos os autos
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26/09/2023 15:24
Outras decisões
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26/09/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/09/2023 09:33
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/09/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 03:50
Decorrido prazo de KSM FINANCIAMENTOS E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 14/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:10
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2023 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2023 10:00
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 09:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710999-12.2022.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) AUTOR: HERNANDO NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR REU: KSM FINANCIAMENTOS E COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor HERNANDO NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR em face de KSM FINANCIAMENTOS E COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
Reclassifiquem-se os autos e retifique-se o assunto.
Intime-se a parte devedora, pessoalmente, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, sob pena de acréscimo no débito de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%.
Efetivado o pagamento, intime-se o credor para se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Advirto que o silêncio importará em aceitação.
Na hipótese de discordância, em igual prazo, apresente planilha atualizada do débito, bem como indique bens à penhora ou requeria os atos de constrição que couberem, com observância ao art. 523, §2°, do CPC.
Não havendo pagamento, intime-se a parte exequente a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, anote-se conclusão.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC. - Advertências quanto ao prosseguimento do feito no caso de não pagamento: 1.
Intime-se a parte credora para, em 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito para subsidiar a consulta SISBAJUD, incluindo os 10% referentes à multa (art. 523, §1º, do CPC) e os 10% referentes aos honorários advocatícios fixados na fase de cumprimento de sentença, atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida nos autos.
Após, anote-se conclusão. 2.
Havendo interesse na penhora de veículo, intime-se a parte credora a informar a localização do bem, para fins de futura remoção e avaliação, assim como se manifestar sobre interesse na adjudicação ou leilão público.
Com as informações, anote-se conclusão. 3.
Havendo interesse em penhora de bem imóvel, intime-se a parte credora a juntar aos autos certidão de ônus/matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que a parte deverá indicar os dados do credor fiduciário, salvo se o bem estiver livre de alienação. 4.
Caso o imóvel indicado à penhora esteja alienado fiduciariamente, determino, desde já, seja oficiado o credor fiduciante para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, quantas parcelas foram pagas pela parte executada e o respectivo saldo devedor do contrato.
Vindo resposta, intime-se a parte credora a se manifestar.
Na hipótese de interesse da penhora do imóvel, ressalto que incidirá sobre os direitos aquisitivos da executada sobre o bem.
Existindo interesse na penhora, anote-se conclusão.
Do contrário, venha pela parte credora indicação de bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC. 5.
Formulado pedido de penhora de bens no endereço da parte devedora, salvo a citada por edital, fica autorizada a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação.
Fica nomeada a parte devedora como depositária fiel. 6.
Na ausência de localização de bens passíveis de penhora e não havendo requerimentos em igual sentido, tornem os autos conclusos para suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC. 7.
Advirto à parte exequente que todo requerimento deverá ser instruído com planilha atualizada do débito.
Ausente, intime-se a parte credora a apresentá-la no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia. 8.
Defiro, desde logo, a expedição de certidão prevista no art. 517 do CPC, precedida de requerimento e planilha atualizada do débito.
Por outro lado, indefiro qualquer pedido de inscrição dos executados em cadastros de inadimplentes por este Juízo, uma vez que é possível ao credor a formulação de requerimento para a emissão de certidão alusiva ao débito (art. 517, § 1º, do CPC), bem como proceder às subsequentes providências a serem solicitadas diretamente no Ofício de Notas e Protestos respectivo.
Outrossim, conforme entendimento deste Tribunal, o disposto no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil não autoriza ao Estado suportar os custos decorrentes da inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito, notadamente quando inexiste impedimento para que o credor o faça diretamente.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - + -
06/09/2023 00:13
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 13:43
Recebidos os autos
-
05/09/2023 13:43
Outras decisões
-
05/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710999-12.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERNANDO NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR REU: KSM FINANCIAMENTOS E COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
04/09/2023 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/09/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 08:11
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 19:01
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
30/08/2023 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/08/2023 14:46
Transitado em Julgado em 28/08/2023
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de HERNANDO NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de KSM FINANCIAMENTOS E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 28/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:20
Publicado Sentença em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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01/08/2023 10:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
31/07/2023 20:17
Recebidos os autos
-
31/07/2023 20:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2023 11:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/07/2023 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/07/2023 18:45
Recebidos os autos
-
12/07/2023 08:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/07/2023 08:48
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:39
Decorrido prazo de HERNANDO NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:39
Decorrido prazo de KSM FINANCIAMENTOS E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 10/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 14:23
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/06/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/05/2023 01:03
Decorrido prazo de KSM FINANCIAMENTOS E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 30/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 02:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/04/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 19:14
Recebidos os autos
-
11/04/2023 19:13
Outras decisões
-
11/04/2023 08:24
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 21:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/03/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/03/2023 13:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/03/2023 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
17/03/2023 13:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 17/03/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/03/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:22
Recebidos os autos
-
16/03/2023 11:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/10/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 09:49
Expedição de Certidão.
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13/10/2022 09:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/10/2022 08:50
Recebidos os autos
-
05/10/2022 08:50
Decisão interlocutória - recebido
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23/09/2022 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
23/09/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 13:38
Juntada de Petição de réplica
-
26/08/2022 00:10
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 06:13
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 21:39
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2022 16:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/07/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 08:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/07/2022 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 18:30
Recebidos os autos
-
05/07/2022 18:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HERNANDO NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *80.***.*72-08 (AUTOR).
-
29/06/2022 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/06/2022 15:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 14:06
Recebidos os autos
-
21/06/2022 14:06
Determinada a emenda à inicial
-
15/06/2022 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/06/2022 17:39
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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