TJDFT - 0706521-52.2017.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2024 21:29
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 20:01
Recebidos os autos
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08/02/2024 20:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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06/02/2024 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/02/2024 09:55
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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31/01/2024 03:50
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 30/01/2024 23:59.
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28/01/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 08:00
Publicado Sentença em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 20:38
Recebidos os autos
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01/12/2023 20:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/11/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/11/2023 10:19
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 03:34
Decorrido prazo de BEZERRA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 28/09/2023 23:59.
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23/09/2023 03:42
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 03:42
Decorrido prazo de BEZERRA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 22/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706521-52.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EXECUTADO: BEZERRA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO Indefiro o pedido de renúncia apresentado pela patrona Dr.ª NAD JANE MAGALHÃES BERTOLDO, OAB/DF sob n° 41.157, uma vez que não demonstrada a ciência inequívoca do outorgante (empresa executada).
Esclareça-se à peticionante que a ciência constante do ID 170599774 não constitui prova inequívoca acerca da rescisão do contrato de honorários referida pela Advogada, pois não há como se aferir a pessoalidade do destinatário e se efetivamente recebida a mensagem, já que não consta sequer o carimbo da empresa executada.
Aguarde-se o prazo concedido às partes na certidão de ID 170179605.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
01/09/2023 17:15
Recebidos os autos
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01/09/2023 17:15
Indeferido o pedido de BEZERRA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-00 (EXECUTADO)
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01/09/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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31/08/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706521-52.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EXECUTADO: BEZERRA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2023 10:46:24.
MARIA FERNANDA CERESA Diretor de Secretaria -
29/08/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 10:46
Processo Desarquivado
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07/01/2022 13:25
Arquivado Provisoramente
-
24/12/2021 04:03
Processo Desarquivado
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23/12/2021 18:53
Juntada de Certidão
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08/01/2020 08:17
Arquivado Provisoramente
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07/01/2020 14:37
Recebidos os autos
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07/01/2020 14:37
Decisão interlocutória - recebido
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20/12/2019 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/12/2019 17:24
Processo Desarquivado
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20/12/2019 17:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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22/04/2019 16:29
Arquivado Provisoramente
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22/04/2019 16:28
Expedição de Certidão.
-
22/04/2019 16:28
Juntada de Certidão
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04/04/2018 13:11
Expedição de Certidão.
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04/04/2018 13:11
Juntada de Certidão
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17/02/2018 04:06
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A em 16/02/2018 23:59:59.
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30/01/2018 02:38
Publicado Decisão em 30/01/2018.
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29/01/2018 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/01/2018 18:01
Recebidos os autos
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25/01/2018 18:01
Decisão interlocutória - deferimento
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23/01/2018 12:42
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
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15/12/2017 17:17
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2017 20:01
Juntada de Petição de petição
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21/11/2017 07:36
Publicado Certidão em 21/11/2017.
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21/11/2017 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/11/2017 19:04
Expedição de Certidão.
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16/11/2017 19:04
Juntada de Certidão
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12/10/2017 03:26
Decorrido prazo de BEZERRA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 11/10/2017 23:59:59.
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04/10/2017 02:11
Publicado Decisão em 04/10/2017.
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03/10/2017 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/09/2017 14:04
Recebidos os autos
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29/09/2017 14:04
Decisão interlocutória - indeferimento
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19/09/2017 15:47
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
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25/07/2017 05:12
Decorrido prazo de BEZERRA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 24/07/2017 23:59:59.
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14/07/2017 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2017 07:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/06/2017 12:35
Expedição de Mandado.
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16/06/2017 12:35
Expedição de Mandado.
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22/05/2017 16:31
Recebidos os autos
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22/05/2017 16:31
Decisão interlocutória - recebido
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15/05/2017 17:40
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
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05/05/2017 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2017
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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