TJDFT - 0722791-44.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 17:26
Recebidos os autos
-
16/07/2025 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
15/07/2025 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/07/2025 18:31
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
09/07/2025 21:44
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 20:19
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 20:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 10:11
Recebidos os autos
-
02/07/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 10:11
Outras decisões
-
02/07/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/07/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:42
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 11:59
Recebidos os autos
-
26/06/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/06/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 19:11
Recebidos os autos
-
20/05/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 19:11
Deferido o pedido de FLAVIA ALMEIDA FIGUEIREDO MOREIRA - CPF: *38.***.*97-15 (EMBARGANTE).
-
19/05/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/05/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 09:58
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA FIGUEIREDO MOREIRA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
21/02/2025 11:45
Recebidos os autos
-
21/02/2025 11:45
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2025 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
14/02/2025 09:48
Recebidos os autos
-
14/02/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/02/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:11
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 15:33
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/10/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 11:24
Recebidos os autos
-
27/09/2024 11:24
Outras decisões
-
26/09/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/09/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 19:17
Recebidos os autos
-
25/07/2024 19:17
Outras decisões
-
24/07/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/07/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:44
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722791-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FLAVIA ALMEIDA FIGUEIREDO MOREIRA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO FLAVIA ALMEIDA FIGEUIREDO MOREIRA deduziu embargos à execução em face de BANCO DO BRAIL S/A, em que formula os seguintes pedidos de mérito: a) A concessão do efeito suspensivo, com base no art. 919, § 1º, do CPC; b) Seja acolhida a preliminar para extinguir o processo de execução, sem resolução do mérito tendo em vista a ausência de liquidez do título, impondo-se, portanto, a incidência no disposto no art. 803, I do CPC c) Caso assim não entenda, que seja reconhecida a relação de consumo com a consequente inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC; d) Que seja reconhecido o excesso da execução reduzindo-se o valor para a importância que a perícia concluir como devida; e) A condenação do Embargado ao pagamento das custas e honorários advocatícios a serem arbitrados por Vossa Excelência; Narra a embargante, em síntese, que trata-se, na origem, de ação de execução por título extrajudicial ajuizada pela Embargada em desfavor da Embargante, cujo objeto se caracteriza pela concessão de um crédito fixo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a partir da cédula de crédito bancário nº 122.615.748.
Argumenta que a cédula de crédito bancário é inexigível pela insuficiência de demonstrativo de cálculos.
No mérito, pugna pela incidência do CDC.
Argumenta haver excesso na execução consubstanciado na cobrança de cláusulas abusivas, ausência de abatimento dos valores pagos, incidência de juros abusivos, desvantagem exagerada do consumidor, necessidade de limitar a taxa de juros à média de mercado.
Pugna então pela procedência dos pedidos acima transcritos.
O prazo para impugnar os embargos transcorreu em branco (ID 170175435).
Instados a especificar provas, a embargante aduziu que o título não ostenta assinatura válida (ID 171193754).
A audiência de conciliação não foi frutífera (ID 184831084), noticiado erro de conexão, foi determinada nova data para o ato conciliatório (ID 184930619).
A parte embargada apresentou impugnação aos embargos no ID 186195522.
Novo ato de conciliação infrutífero (ID 190118816), pelo que foi determinada a conclusão para julgamento. É o relatório.
Decido.
Converto o julgamento em diligência.
Isso porque assiste razão à embargante quanto ao fato de o título não ostentar assinatura válida da avalista, pois no respectivo campo há firma lançada por NEY MARQUES MOREIRA.
Lado outro, como há comprovante de que o título foi levado a registro público, é razoável crer que o senhor tabelião arquivou as respectivas procurações outorgando poderes ao senhor Ney para lançar aval em nome da embargante.
Ocorre, porém, que não há nos autos dos embargos, tampouco nos autos da execução, as respectivas procurações.
Nesse cenário, intime-se a parte embargada para juntar as procurações outorgando poderes para NEY MARQUES MOREIRA lançar aval ao título em nome da parte embargante.
Prazo: 15 dias, sob pena de preclusão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
21/06/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:25
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:25
Outras decisões
-
17/04/2024 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/04/2024 19:56
Recebidos os autos
-
15/04/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/03/2024 14:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/03/2024 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
15/03/2024 14:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 15/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2024 02:24
Recebidos os autos
-
14/03/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/02/2024 14:39
Juntada de Petição de impugnação
-
06/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722791-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FLAVIA ALMEIDA FIGUEIREDO MOREIRA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Em razão do certificado ao ID 184843670, designo nova data para audiência.
Nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, conforme estabelece o art. 139, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Desse modo e vislumbrando a possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece entre as partes, designo a data de 15/03/2024 14:00h, para realização realização de audiência de conciliação por intermédio de videoconferência pelo 1º NUVIMEC (Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação).
Com a publicação desta decisão, ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada.
Também ficam as partes intimadas de que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a audiência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_25_14h À Secretaria: 1.
Publique-se. 2.
Após, remetam-se os autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO da audiência: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: (61) 3103-8184 / 3103-7398 / 3103-8186, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. -
29/01/2024 17:27
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/01/2024 13:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2024 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
29/01/2024 12:49
Recebidos os autos
-
26/01/2024 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/01/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/01/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
26/01/2024 17:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/01/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2024 02:30
Recebidos os autos
-
25/01/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/01/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 19:29
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 07:54
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 20:35
Recebidos os autos
-
24/11/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/11/2023 13:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2023 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
24/11/2023 13:52
Recebidos os autos
-
05/10/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/10/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 02:04
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA FIGUEIREDO MOREIRA em 08/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 14:56
Juntada de Petição de especificação de provas
-
31/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722791-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FLAVIA ALMEIDA FIGUEIREDO MOREIRA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que a parte embargada deixou transcorrer in albis o prazo para se manifestar sobre os embargos.
De ordem, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, 29 de agosto de 2023 10:19:34.
GILBERTO MARTINS JUNIOR Servidor Geral -
29/08/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 17:57
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 17:57
Deferido o pedido de FLAVIA ALMEIDA FIGUEIREDO MOREIRA - CPF: *38.***.*97-15 (EMBARGANTE).
-
08/07/2023 01:22
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA FIGUEIREDO MOREIRA em 07/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/07/2023 10:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 23:52
Recebidos os autos
-
13/06/2023 23:52
Determinada a emenda à inicial
-
31/05/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/05/2023 09:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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