TJDFT - 0712466-78.2021.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 20:09
Arquivado Provisoramente
-
10/06/2025 20:09
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 15:08
Processo Desarquivado
-
09/05/2025 16:26
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:18
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:18
Indeferido o pedido de ALISSON CARVALHO DA SILVA - CPF: *39.***.*07-04 (EXEQUENTE)
-
06/05/2025 03:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/05/2025 03:24
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 03:17
Decorrido prazo de AUTO VIP LOCADORA CENTER CAR EIRELI - EPP em 05/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de CLEIDIO RIBEIRO DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 16:17
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 14:48
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2025 03:34
Decorrido prazo de CLEIDIO RIBEIRO DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:34
Decorrido prazo de CLEIDIO RIBEIRO DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/03/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 08:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/02/2025 07:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/02/2025 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 18:36
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 18:35
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 18:33
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 18:27
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:27
Indeferido o pedido de ALISSON CARVALHO DA SILVA - CPF: *39.***.*07-04 (EXEQUENTE)
-
29/01/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/01/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:30
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
21/01/2025 16:28
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:28
Indeferido o pedido de ALISSON CARVALHO DA SILVA - CPF: *39.***.*07-04 (EXEQUENTE)
-
21/01/2025 15:28
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
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21/01/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/01/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712466-78.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALISSON CARVALHO DA SILVA EXECUTADO: AUTO VIP LOCADORA CENTER CAR EIRELI - EPP, CLEIDIO RIBEIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do princípio da cooperação, revela-se necessário que as partes colaborem com o Poder Judiciário para que seja obtida, em tempo razoável, decisão justa e efetiva (art. 6º, NCPC).
Assim, tendo em vista que este Juízo já realizou as diligências necessárias para a obtenção do endereço do réu, deverá aquele, em contrapartida, comprovar a viabilidade da diligência de citação/intimação nos endereços encontrados, não bastando simples pedido neste sentido.
Não se mostra razoável que, após a localização de diversos possíveis endereços, o autor selecione aleatoriamente os locais a serem objeto de diligência, transferindo para este Juízo todo o ônus de localização do requerido, ônus este que é, a priori, do requerente.
Desta feita, tendo em vista o resultado das pesquisas dos sistemas externos deste Tribunal, fica a parte autora intimada a se manifestar, devendo esta, sob pena de extinção: a) indicar, entre os endereços encontrados, aqueles que já foram diligenciados e; b) indicar o endereço a ser objeto de diligência, devendo, em respeito ao princípio da cooperação (art. 6º, NCPC), comprovar a viabilidade da citação/intimação no domicílio que será diligenciado.
Ainda, a Resolução 354/2020 CNJ assim dispõe: “Art. 8º Nos casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo. (...) “Art. 9º As partes e os terceiros interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo. “Parágrafo único.
Aquele que requerer a citação ou intimação deverá fornecer, além dos dados de qualificação, os dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (email), salvo impossibilidade de fazê-lo.” É possível, portanto a prática do ato citatório por meio eletrônico.
Assim, fica a parte requerente intimada a informar meio eletrônico (e-mail, Whatsapp, entre outros) da parte ré para citação.
Deverá, ainda, informar seus dados para que possa ser intimada eletronicamente.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de dezembro de 2024 18:46:55.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/12/2024 15:52
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:52
Outras decisões
-
04/12/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/12/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 17:48
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:48
Deferido o pedido de ALISSON CARVALHO DA SILVA - CPF: *39.***.*07-04 (EXEQUENTE).
-
27/11/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/11/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 17:46
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/11/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de ALISSON CARVALHO DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2024 13:23
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ALISSON CARVALHO DA SILVA em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712466-78.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALISSON CARVALHO DA SILVA EXECUTADO: AUTO VIP LOCADORA CENTER CAR EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos dos artigos 133 e seguintes do Novo Código de Processo Civil.
Suspendo o trâmite processual.
O incidente deverá ser processado no presente processo, visando sua celeridade.
Anote-se no sistema a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Inclua-se o sócio CLEIDIO RIBEIRO DA SILVA, CPF nº *70.***.*82-72, no polo passivo da demanda.
Cumprida a determinação, cite-se o sócio no endereço indicado na petição de ID 203615084, para se manifestar e requerer as providências cabíveis, conforme artigo 135 do Novo Código de Processo Civil.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 01:40:40.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
11/07/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 14:51
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 11:34
Recebidos os autos
-
11/07/2024 11:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 01:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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10/07/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712466-78.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALISSON CARVALHO DA SILVA EXECUTADO: AUTO VIP LOCADORA CENTER CAR EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se do pedido do incidente de desconsideração da personalidade jurídica requerido pelo exequente na petição de ID 199685055.
Fica o Exequente intimado a fornecer a qualificação completa do sócio CLEIDIO RIBEIRO DA SILVA.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de julho de 2024 00:24:44.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
08/07/2024 10:41
Recebidos os autos
-
08/07/2024 10:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/07/2024 00:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/07/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:46
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 17:47
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/06/2024 13:31
Processo Desarquivado
-
11/06/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:16
Arquivado Provisoramente
-
04/06/2024 14:23
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/06/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/06/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ALISSON CARVALHO DA SILVA em 29/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:28
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:28
Indeferido o pedido de ALISSON CARVALHO DA SILVA - CPF: *39.***.*07-04 (EXEQUENTE)
-
07/05/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/05/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712466-78.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALISSON CARVALHO DA SILVA EXECUTADO: AUTO VIP LOCADORA CENTER CAR EIRELI - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado retornou sem cumprimento, conforme se depreende da certidão do oficial de justiça (ID 195131441).
De ordem, manifeste-se a parte EXEQUENTE, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 11:37:58.
MARIANA ALMEIDA RAMOS Servidor Geral -
30/04/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Ala B, Salas 618 e 620, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0712466-78.2021.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ALISSON CARVALHO DA SILVA Requerido: AUTO VIP LOCADORA CENTER CAR EIRELI - EPP CERTIDÃO Certifico que a decisão com força de Mandado foi encaminhada ao respectivo serviço de Distribuição de Mandados para cumprimento por um Oficial de Justiça.
Para tanto, intimo a parte autora para que entre em contato com o respectivo Posto de Distribuição de Mandados, para que obtenha o contato direto do Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência e assim proceda com os meios necessários para o total cumprimento daquele Mandado.
Conforme Procedimento Administrativo Disciplinar, Relator: JESUINO RISSATO, Conselho Especial no exercício das funções administrativas, data de julgamento: 28/6/2019, Publicado no DJe: 11/7/2019), Não há dever legal ou regulamentar que imponha ao oficial de justiça a realização de contato prévio, por qualquer meio de comunicação, com a parte interessada no cumprimento do mandado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO.
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR.
ALEGAÇÃO DE FALTA FUNCIONAL DE OFICIAL DE JUSTIÇA.
DECISÃO DE ARQUIVAMENTO PROFERIDA PELO CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA.
RECURSO ADMINISTRATIVO.
INEXISTÊNCIA DE FALTA FUNCIONAL.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Os servidores oficiais de justiça, por expressa previsão no Provimento Geral da Corregedoria, não tem dever funcional de promover contato prévio com a exequente ou seus advogados, visando a definir a estratégia que se espera mais exitosa quando do cumprimento dos atos executivos determinados em mandado judicial. 2.
Recurso conhecido e improvido.
Sr(a). parte, para o contato com o respectivo Posto de Distribuição de Mandados, deve-se observar o endereço contido no rosto do mandado, que indica o setor competente pela distribuição do Mandado ao Oficial de Justiça: NÚCLEO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE BRASÍLIA – NUDIMA – tel.: (061) 3103-7383 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE BRAZLÂNDIA - (61)3103-1067 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE CEILÂNDIA - (61)3103-9337 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO GAMA - (61)3103-1255 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO NÚCLEO BANDEIRANTES - (61)3103-2062 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO PARANOÁ - (61)3103-2241 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE PLANALTINA - (61)3103-2463 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO RIACHO FUNDO - (61)3103-4746 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE SAMAMBAIA - (61)3103-2717 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE SANTA MARIA - (61)3103-5734 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE SÃO SEBASTIÃO - (61)3103-2826 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE SOBRADINHO - (61)3103-3045 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE TAGUATINGA - (61)3103-8069 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO FÓRUM JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - (61)3103-1709 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO GUARÁ - (61)3104-4440 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO RECANTO DAS EMAS - (61)3103-8329 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE ÁGUAS CLARAS - (61)3103-8530 BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 14:42:06.
GUSTAVO MARIANO DE AMORIM SILVA Estagiário Cartório -
01/04/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 16:47
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:47
Deferido o pedido de ALISSON CARVALHO DA SILVA - CPF: *39.***.*07-04 (EXEQUENTE).
-
26/03/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/03/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712466-78.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALISSON CARVALHO DA SILVA EXECUTADO: AUTO VIP LOCADORA CENTER CAR EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise à resposta da pesquisa, verifico que a consulta ao sistema SISBAJUD restou infrutífera.
Desta feita, concedo derradeira oportunidade para que o credor indique bens de devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito nos termos do artigo 921, III do CPC.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 19:54:47.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
07/03/2024 16:37
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:37
Indeferido o pedido de ALISSON CARVALHO DA SILVA - CPF: *39.***.*07-04 (EXEQUENTE)
-
06/03/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/03/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 17:21
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:21
Deferido o pedido de ALISSON CARVALHO DA SILVA - CPF: *39.***.*07-04 (EXEQUENTE).
-
27/02/2024 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/02/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:31
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712466-78.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALISSON CARVALHO DA SILVA EXECUTADO: AUTO VIP LOCADORA CENTER CAR EIRELI - EPP DESPACHO Concedo derradeira oportunidade para o exequente se manifestar nos termos do despacho de id. 180864680, indicando novos bens do devedor passíveis de penhora.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 21:09:24.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
31/01/2024 11:53
Recebidos os autos
-
31/01/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/01/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:12
Decorrido prazo de ALISSON CARVALHO DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:29
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 17:46
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/12/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:54
Decorrido prazo de AUTO VIP LOCADORA CENTER CAR EIRELI - EPP em 27/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 19:23
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 03:42
Decorrido prazo de ALISSON CARVALHO DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
-
05/09/2023 17:44
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:44
Deferido o pedido de ALISSON CARVALHO DA SILVA - CPF: *39.***.*07-04 (EXEQUENTE).
-
05/09/2023 00:32
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0712466-78.2021.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ALISSON CARVALHO DA SILVA Requerido: AUTO VIP LOCADORA CENTER CAR EIRELI - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu “in albis” o prazo legal para manifestação da parte autora.
Nos termos do art. 485, III, do CPC, aguarde-se por 30 (trinta) dias úteis a manifestação da parte Autora.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação, intime-se a parte Autora, pessoalmente, por AR, a impulsionar o feito em 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento, na forma do § 1º do já citado art. 485.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 12:58:53.
ANDREA MARIA FRANCO DE OLIVEIRA Servidor Geral -
01/09/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 01:32
Decorrido prazo de ALISSON CARVALHO DA SILVA em 30/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:19
Decorrido prazo de ALISSON CARVALHO DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:43
Publicado Despacho em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 17:16
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/08/2023 07:42
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 17:37
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2023 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/08/2023 23:47
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 08:37
Decorrido prazo de ALISSON CARVALHO DA SILVA em 09/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
10/07/2023 17:41
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:41
Deferido o pedido de ALISSON CARVALHO DA SILVA - CPF: *39.***.*07-04 (EXEQUENTE).
-
26/06/2023 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/06/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:46
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 17:40
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/06/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 01:16
Decorrido prazo de ALISSON CARVALHO DA SILVA em 01/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:15
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 16:19
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/05/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 01:29
Decorrido prazo de AUTO VIP LOCADORA CENTER CAR EIRELI - EPP em 28/04/2023 23:59.
-
02/04/2023 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2023 16:54
Recebidos os autos
-
02/03/2023 16:54
Deferido o pedido de ALISSON CARVALHO DA SILVA - CPF: *39.***.*07-04 (AUTOR).
-
13/02/2023 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/02/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:42
Decorrido prazo de ALISSON CARVALHO DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 03:14
Decorrido prazo de ALISSON CARVALHO DA SILVA em 01/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:26
Publicado Despacho em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
18/01/2023 11:46
Recebidos os autos
-
18/01/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/12/2022 17:58
Publicado Despacho em 15/12/2022.
-
19/12/2022 22:37
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 12:22
Recebidos os autos
-
12/12/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/12/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 03:11
Decorrido prazo de ALISSON CARVALHO DA SILVA em 29/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 03:17
Publicado Certidão em 22/11/2022.
-
21/11/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 15:09
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/10/2022 14:00
Recebidos os autos
-
27/10/2022 14:00
Deferido em parte o pedido de ALISSON CARVALHO DA SILVA - CPF: *39.***.*07-04 (AUTOR)
-
19/10/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/10/2022 06:47
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 16:54
Recebidos os autos
-
10/10/2022 16:54
Indeferido o pedido de ALISSON CARVALHO DA SILVA - CPF: *39.***.*07-04 (AUTOR)
-
06/10/2022 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/10/2022 23:16
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de AUTO VIP LOCADORA CENTER CAR EIRELI - EPP em 04/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 10:49
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 20:51
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de ALISSON CARVALHO DA SILVA em 27/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 21:32
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 17:27
Recebidos os autos
-
08/09/2022 17:27
Deferido o pedido de ALISSON CARVALHO DA SILVA - CPF: *39.***.*07-04 (AUTOR).
-
03/09/2022 00:19
Decorrido prazo de AUTO VIP LOCADORA CENTER CAR EIRELI - EPP em 02/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/08/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de ALISSON CARVALHO DA SILVA em 26/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 16:30
Recebidos os autos
-
16/08/2022 16:29
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/08/2022 18:24
Expedição de Certidão.
-
24/07/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de ALISSON CARVALHO DA SILVA em 21/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de AUTO VIP LOCADORA CENTER CAR EIRELI - EPP em 13/06/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2022 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 17:12
Recebidos os autos
-
05/05/2022 17:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/05/2022 14:40
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 14:32
Recebidos os autos
-
03/05/2022 14:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/04/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/04/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 17:42
Recebidos os autos
-
26/04/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2022 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/04/2022 21:25
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2022 17:07
Recebidos os autos
-
08/04/2022 17:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/04/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/04/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 08:59
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 12:19
Recebidos os autos
-
25/03/2022 12:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/03/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:41
Publicado Despacho em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 17:35
Recebidos os autos
-
18/03/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/03/2022 18:11
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 13:19
Decorrido prazo de AUTO VIP LOCADORA CENTER CAR EIRELI - EPP em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/01/2022 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2021 16:16
Expedição de Certidão.
-
28/11/2021 22:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/11/2021 20:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2021 20:30
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 20:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/10/2021 14:46
Recebidos os autos
-
20/10/2021 14:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/10/2021 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de AUTO VIP LOCADORA CENTER CAR EIRELI - EPP em 14/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 19:59
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 14:16
Publicado Certidão em 06/10/2021.
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
01/10/2021 14:00
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 13:54
Recebidos os autos
-
27/09/2021 18:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
24/09/2021 10:25
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
24/09/2021 10:25
Transitado em Julgado em 21/09/2021
-
21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de AUTO VIP LOCADORA CENTER CAR EIRELI - EPP em 20/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de ALISSON CARVALHO DA SILVA em 20/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:20
Publicado Sentença em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 10:50
Recebidos os autos
-
23/08/2021 10:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/07/2021 02:34
Decorrido prazo de ALISSON CARVALHO DA SILVA em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:34
Decorrido prazo de AUTO VIP LOCADORA CENTER CAR EIRELI - EPP em 08/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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01/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 01/07/2021.
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01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
28/06/2021 16:32
Recebidos os autos
-
28/06/2021 16:32
Decisão interlocutória - recebido
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17/06/2021 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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17/06/2021 18:48
Expedição de Certidão.
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17/06/2021 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de AUTO VIP LOCADORA CENTER CAR EIRELI - EPP em 15/06/2021 23:59:59.
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24/05/2021 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2021 19:44
Expedição de Mandado.
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13/05/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2021 02:44
Publicado Decisão em 27/04/2021.
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26/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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22/04/2021 16:27
Recebidos os autos
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22/04/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 16:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/04/2021 16:27
Decisão interlocutória - deferimento
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19/04/2021 09:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/04/2021 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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