TJDFT - 0733881-20.2021.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
05/09/2025 16:31
Recebidos os autos
-
05/09/2025 16:31
Outras decisões
-
20/08/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
13/08/2025 19:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2025 18:50
Recebidos os autos
-
31/07/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 18:50
Outras decisões
-
30/07/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/07/2025 18:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 18:55
Recebidos os autos
-
08/07/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 18:55
Deferido o pedido de KARLA ALESSANDRA NUNES DE OLIVEIRA FRANCELINO - CPF: *70.***.*00-06 (EXEQUENTE).
-
27/06/2025 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/06/2025 14:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/06/2025 14:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/06/2025 04:29
Processo Desarquivado
-
25/06/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 15:02
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2025 04:27
Processo Desarquivado
-
11/06/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 16:32
Arquivado Provisoramente
-
10/06/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:24
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:24
Outras decisões
-
19/05/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/05/2025 18:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
05/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:59
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:59
Outras decisões
-
28/04/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 23/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:39
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:39
Outras decisões
-
02/04/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/03/2025 15:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
06/03/2025 09:55
Recebidos os autos
-
06/03/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 09:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/02/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/02/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 10/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 18:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2025 18:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:42
Recebidos os autos
-
31/01/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/01/2025 03:22
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 27/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/01/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 18:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/01/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/01/2025 19:41
Juntada de Certidão
-
03/01/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733881-20.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARLA ALESSANDRA NUNES DE OLIVEIRA FRANCELINO EXECUTADO: ALEXANDRA MARIA PEREIRA DA SILVA, ADALBERTO PINHEIRO DA SILVA, PEDRO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA, JOSE LEANDRO PEREIRA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Ao ser intimada pessoalmente a especificar a finalidade das retenções descritas nos documentos de ID´s 217799089, 217799090, 217799091, 217799092, 217799094 e 217802195, sob a rubrica "obrigações judiciais", inclusive indicando o respectivo processo e juízo do qual proveio a ordem, e caso tenham sido realizadas para cumprimento da ordem de penhora proveniente deste cumprimento de sentença, comprovar a restituição do valor aos executados, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 50.000,00, sem prejuízo de eventual majoração do valor da multa e de seu limite caso persista o descumprimento da ordem judicial, a Uber do Brasil peticionou no ID 220624079, limitando-se a reiterar a alegação de que todas as retenções referentes a este processo já teriam sido suspensas e que os valores retidos já foram estornados.
Está cabalmente configurado o descumprimento da determinação judicial, uma vez que a mencionada empresa não prestou as informações requisitadas e sequer juntou os documentos comprobatórios dos alegados estornos.
Face o exposto, aplico à Uber do Brasil a multa estipulada na decisão de ID 219336101, a ser revertida em favor dos executados Adalberto e José Leandro, os quais, caso pretendam promover a execução forçada, deverão fazê-lo em autos apartados, de modo a evitar tumulto processual.
Sem prejuízo, intime-se pessoalmente a Uber do Brasil a cumprir a determinação feita no item 2 da decisão de ID 219336101, no prazo de 5 dias, sob pena de multa, a qual majoro para R$ 5.000,00 por dia, até o limite de R$ 70.000,00. 2.
Expeça-se alvará de levantamento de R$ 75,96 e acréscimos legais em favor do executado Adalberto, independentemente de preclusão (dados bancários informados na petição de ID 217799087. 3. À exequente para informar se no processo em que foi deferida a penhora no rosto dos autos existe valor disponível para transferência para conta vinculada a estes autos e, caso negativo, indicar bens à penhora ou informar sobre o interesse na suspensão processual com fundamento no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
19/12/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/12/2024 20:03
Recebidos os autos
-
18/12/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 20:03
Outras decisões
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:47
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 13:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/12/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/11/2024 15:27
Recebidos os autos
-
30/11/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 15:27
Deferido o pedido de KARLA ALESSANDRA NUNES DE OLIVEIRA FRANCELINO - CPF: *70.***.*00-06 (EXEQUENTE).
-
14/11/2024 18:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 11/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/11/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 18:06
Recebidos os autos
-
31/10/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 18:06
Outras decisões
-
21/10/2024 17:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 08/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/10/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 18:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:21
Expedição de Ofício.
-
30/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733881-20.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARLA ALESSANDRA NUNES DE OLIVEIRA FRANCELINO EXECUTADO: ALEXANDRA MARIA PEREIRA DA SILVA, ADALBERTO PINHEIRO DA SILVA, PEDRO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA, JOSE LEANDRO PEREIRA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A penhora dos rendimentos recebidos por intermédio da plataforma Uber foi desconstituída no agravo de instrumento nº 0704204-40.2024.8.07.0000, razão pela qual houve a expedição de ofício para a cessação dos descontos.
Os executados informaram a continuidade dos descontos e a prestação de informações incorretas.
Ressalte-se, ainda, que no oficio de ID 212215085 há informação de que os executados não possuem cadastro na plataforma e, contraditoriamente, menciona um demonstrativo em anexo que não foi juntado aos autos.
Assim, oficie-se pela derradeira vez ao Uber, para que cumpra a decisão judicial e, ainda, preste as informações corretamente, em 05 dias, sob pena de expedição de ofício ao MP. 2.
Em relação ao pedido de ID 210747254, à Secretaria para verificar se há valores em conta, provenientes do Uber.
Caso afirmativo, junte-se os extratos e dê-se vista à Defensoria Pública, para que aponte o montante devido a cada um dos executados, bem como as contas para as respectivas transferências.
Vindo a informação, expeça-se conforme requerido. 3. À Secretaria, por fim, para certificar quanto à intimação de ID 205161219, item 3, e o decurso do prazo.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
27/09/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 14:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/09/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:34
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:34
Outras decisões
-
24/09/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 16:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/09/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/09/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/08/2024 19:41
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 23:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 23:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 14:10
Desentranhado o documento
-
23/08/2024 14:09
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 13:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/08/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 14:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 10:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 18:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/08/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/08/2024 14:58
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:58
Outras decisões
-
01/08/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/08/2024 14:09
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/07/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733881-20.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARLA ALESSANDRA NUNES DE OLIVEIRA FRANCELINO EXECUTADO: ALEXANDRA MARIA PEREIRA DA SILVA, ADALBERTO PINHEIRO DA SILVA, PEDRO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA, JOSE LEANDRO PEREIRA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Por meio do ofício de ID 202839690, de 05/07/24, a Uber foi informada sobre a desconstituição da penhora dos rendimentos dos executados Adalberto Pinheiro da Silva (*07.***.*62-91) e José Leandro Pereira Neto (*71.***.*38-71).
A esse respeito, vale ressaltar que o TJDFT deu provimento ao agravo de instrumento nº 0704204-40.2024.8.07.0000 para declarar a impenhorabilidade de qualquer verba salarial dos executados Adalberto Pinheiro da Silva e José Leandro Pereira Neto e determinar a desconstituição das penhoras sobre os valores percebidos no exercício da atividade profissional de motorista de aplicativo (ID 204309783).
Ocorre que os executados Adalberto e José relatam na petição de ID 204781225 que a Uber continua a promover o desconto de seus rendimentos.
A alegação dos executados é corroborada pelos comprovantes de depósito judicial gerados pelo Bankjus e juntados aos autos após a data de envio do mencionado ofício.
Oficie-se, pois, com urgência, à Uber reiterando os termos do ofício de ID 202839690 e determinando que sejam cessados imediatamente os descontos dos rendimentos auferidos pelos executados Adalberto Pinheiro da Silva (*07.***.*62-91) e José Leandro Pereira Neto (*71.***.*38-71), devendo ser imediatamente devolvidos aos mencionados executados eventuais valores descontados e que ainda não tenham sido transferidos para conta judicial, sob pena de configuração de crime de desobediência e da adoção das medidas coercitivas que forem necessárias para garantir o cumprimento da ordem judicial.
Atribuo a esta decisão força de ofício, bastando o seu encaminhamento via email institucional. 2.
Em relação ao montante disponível em conta judicial, não consta nos autos a discriminação dos valores a serem restituídos a cada executado.
Face o exposto, junte-se aos autos o demonstrativo atualizado dos depósitos judiciais realizados em conta judicial e intimem-se os executados Adalberto e José a indicarem os valores a serem levantados por cada um, no prazo de 5 dias. 3.
Intime-se pessoalmente a exequente a promover o andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
25/07/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 17:45
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:45
Outras decisões
-
24/07/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/07/2024 10:00
Recebidos os autos
-
24/07/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/07/2024 09:38
Recebidos os autos
-
20/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 18:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 04:04
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 17/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 16:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/07/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/07/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 18:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 04:37
Decorrido prazo de KARLA ALESSANDRA NUNES DE OLIVEIRA FRANCELINO em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 18:10
Expedição de Ofício.
-
05/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 18:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733881-20.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARLA ALESSANDRA NUNES DE OLIVEIRA FRANCELINO EXECUTADO: ALEXANDRA MARIA PEREIRA DA SILVA, ADALBERTO PINHEIRO DA SILVA, PEDRO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA, JOSE LEANDRO PEREIRA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando o provimento ao agravo de instrumento (ID 200779897), desconstituo a penhora deferida no ID 184658777, oficie-se a Uber para que cesse os depósitos. 2.
Intimem-se os executados Adalberto Pinheiro da Silva e José Leandro Pereira Neto para fornecerem os dados bancários para fins de liberação da quantia depositada nos autos, no prazo de 5 dias.
Após, expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados pela Uber em favor dos executados, conforme relatório de ID 201554757. 3.
Ao exequente para requerer o que entender de direito, em 05 (cinco) dias, inclusive de possui interesse na suspensão nos termos do art. 921 do CPC.
Datado e assinado eletronicamente.
FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
25/06/2024 16:54
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:54
Outras decisões
-
24/06/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 16:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 02:31
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:08
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 14:55
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 20:23
Recebidos os autos
-
20/05/2024 20:23
Outras decisões
-
14/05/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
14/05/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/05/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 12:50
Recebidos os autos
-
23/04/2024 12:50
Outras decisões
-
12/04/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/04/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 18:31
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:31
Outras decisões
-
06/04/2024 04:14
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 05/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/03/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:16
Expedição de Ofício.
-
13/03/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733881-20.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARLA ALESSANDRA NUNES DE OLIVEIRA FRANCELINO EXECUTADO: ALEXANDRA MARIA PEREIRA DA SILVA, ADALBERTO PINHEIRO DA SILVA, PEDRO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA, JOSE LEANDRO PEREIRA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da decisão de ID 160284591 foi deferida a penhora dos direitos aquisitivos do veículo.
Incabível, contudo, a remoção do bem e designação em hasta pública, pois não houve o pagamento de qualquer parcela e o saldo devedor supera o valor do bem, razão pela qual, a toda evidência, não haveria qualquer proveito para este processo (ID 174287094). À Secretaria para certificar se houve resposta do ofício de ID 185579679 e, se o caso, renovar a diligência.
Ao exequente para indicar outros bens à penhora ou dizer se pretende a suspensão pelo art. 921 do CPC, em cinco dias, sob pena de extinção.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
11/03/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 19:07
Recebidos os autos
-
08/03/2024 19:07
Deferido o pedido de KARLA ALESSANDRA NUNES DE OLIVEIRA FRANCELINO - CPF: *70.***.*00-06 (EXEQUENTE).
-
01/03/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte EXEQUENTE, em relação ao item 4 da Decisão ID 184658777.
Nos termos da Portaria nº 2/2021, fica a parte EXEQUENTE intimada, inclusive pessoalmente, a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 16:58
Expedição de Ofício.
-
07/02/2024 17:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2024 15:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733881-20.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARLA ALESSANDRA NUNES DE OLIVEIRA FRANCELINO EXECUTADO: ALEXANDRA MARIA PEREIRA DA SILVA, ADALBERTO PINHEIRO DA SILVA, PEDRO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA, JOSE LEANDRO PEREIRA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Os executados ADALBERTO PINHEIRO DA SILVA e JOSE LEANDRO PEREIRA NETO impugnaram a penhora salarial, sob argumento que os valores recebidos sequer são suficientes para arcarem com as despesas pessoais.
A penhora salarial é permitida pela jurisprudência, conforme ressaltado na decisão de ID 182154801, sendo que o fato dos executados contrariem outros débitos não pode ser utilizado como obstáculo para se eximirem do pagamento do débitos dos autos.
Por outro lado, verifica-se que dos extratos bancários apresentados que os valores recebidos pelos executados não são expressivos, razão pela qual cabível a redução da penhora para 15% do rendimento auferido.
Assim, oficie-se à empresa Uber para que promova, tão somente, o depósito de 15% de cada rendimento auferido pelos executados ADALBERTO PINHEIRO DA SILVA(*07.***.*62-91) e JOSE LEANDRO PEREIRA NETO(*71.***.*38-71); em conta bancária vinculada a este juízo, até alcançar o valor de R$ 77.258,40 (atualizado até 29/11/23, conforme ID 179890491).
A empresa pagadora deverá, no prazo de 10 dias, comunicar a este Juízo a conta na qual estão sendo realizados os depósitos judiciais. 2.
Em relação a condenação em litigância de má-fé, o fato dos executados estarem respondendo ação de despejo não implica em alteração dos fatos, sendo que apenas corrobora a situação de dificuldade financeira. 3.
De igual modo, os executados estão assistidos pela Defensoria Pública e não há comprovação de renda, tampouco a existência de patrimônio, razão pela qual mantenho a gratuidade de justiça deferida, sem prejuízo de posterior revogação, caso demonstrada a alteração da capacidade financeira. 4.
Aos exequentes para indicarem outros bens à penhora, em cinco dias, sob pena de extinção.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
31/01/2024 20:49
Recebidos os autos
-
31/01/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 20:49
Outras decisões
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2021 deste juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar quanto às impugnações e respectivos documentos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Sem prejuízo, faço os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente -
15/01/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/01/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 20:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2021 deste juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a declinar o endereço eletrônico (e-mail) para encaminhamento da ordem de penhora ID 182154801, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sem prejuízo do prazo em curso.
Documento datado e assinado eletronicamente -
08/01/2024 16:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/01/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/01/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
17/12/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 18:27
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:26
Outras decisões
-
13/12/2023 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 10:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/12/2023 15:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/12/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/12/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 18:18
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:18
Outras decisões
-
13/11/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/11/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733881-20.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARLA ALESSANDRA NUNES DE OLIVEIRA FRANCELINO EXECUTADO: ALEXANDRA MARIA PEREIRA DA SILVA, ADALBERTO PINHEIRO DA SILVA, PEDRO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA, JOSE LEANDRO PEREIRA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a revogação do mandado, promova-se a inativação do advogado dos executados (ID 173155894).
Intime-se, pessoalmente, os executados para que regularizem a representação processual, ficando desde já advertidos que compete a parte interessada diligenciar diretamente junto a Defensoria Pública, caso preencha os requisitos para ser assistida pelo órgão.
Ao exequente em relação a manifestação de ID 174287094, devendo informar se persiste o interesse na penhora.
Deverá, ainda, indicar outros bens à penhora, em cinco dias, sob pena de extinção.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
17/10/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 20:14
Recebidos os autos
-
16/10/2023 20:14
Outras decisões
-
11/10/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 12:02
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 09/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 20:24
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 04:08
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 02/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
29/09/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 10:26
Expedição de Ofício.
-
15/09/2023 03:51
Decorrido prazo de KARLA ALESSANDRA NUNES DE OLIVEIRA FRANCELINO em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 18:47
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:47
Outras decisões
-
12/09/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
06/09/2023 00:14
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:57
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Certifico que junto resposta ao ofício nº 358/2023.
Fica o exequente intimado a se manifestar, já que todos os documentos solicitados foram encaminhados.
Documento datado e assinado eletronicamente -
01/09/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 07:38
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 14:36
Expedição de Ofício.
-
14/08/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 17:23
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:23
Outras decisões
-
28/07/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/07/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 19:53
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:18
Decorrido prazo de KARLA ALESSANDRA NUNES DE OLIVEIRA FRANCELINO em 18/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:17
Decorrido prazo de ALEXANDRA MARIA PEREIRA DA SILVA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 07:51
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 18:12
Expedição de Ofício.
-
13/06/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
30/05/2023 17:41
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:41
Deferido o pedido de KARLA ALESSANDRA NUNES DE OLIVEIRA FRANCELINO - CPF: *70.***.*00-06 (EXEQUENTE).
-
29/05/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/05/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 02:24
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
19/04/2023 00:42
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 17:37
Recebidos os autos
-
14/04/2023 17:37
Outras decisões
-
23/03/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/03/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:34
Decorrido prazo de KARLA ALESSANDRA NUNES DE OLIVEIRA FRANCELINO em 16/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 19:22
Recebidos os autos
-
06/03/2023 19:22
Deferido o pedido de KARLA ALESSANDRA NUNES DE OLIVEIRA FRANCELINO - CPF: *70.***.*00-06 (EXEQUENTE).
-
06/03/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/02/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 03:02
Decorrido prazo de ALEXANDRA MARIA PEREIRA DA SILVA em 08/02/2023 23:59.
-
27/12/2022 17:59
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
19/12/2022 10:44
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 16:11
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/12/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 15:57
Recebidos os autos
-
12/12/2022 15:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/11/2022 17:44
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 12:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/11/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 19:26
Transitado em Julgado em 11/11/2022
-
14/11/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de ALEXANDRA MARIA PEREIRA DA SILVA em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de KARLA ALESSANDRA NUNES DE OLIVEIRA FRANCELINO em 10/11/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 00:54
Publicado Sentença em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 13ª Vara Cível de Brasília
-
12/10/2022 08:04
Recebidos os autos
-
12/10/2022 08:04
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
15/09/2022 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
13/09/2022 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/09/2022 16:22
Recebidos os autos
-
23/08/2022 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/08/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 15:04
Recebidos os autos
-
18/08/2022 15:04
Outras decisões
-
25/07/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/07/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 18:41
Recebidos os autos
-
11/07/2022 18:41
Outras decisões
-
08/07/2022 16:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2022 19:51
Juntada de Petição de réplica
-
23/06/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/06/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de ALEXANDRA MARIA PEREIRA DA SILVA em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
11/06/2022 11:18
Recebidos os autos
-
11/06/2022 11:18
Outras decisões
-
02/06/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/05/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 19:00
Recebidos os autos
-
19/05/2022 19:00
Outras decisões
-
12/05/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 13:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/05/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/05/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 20:20
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2022 15:39
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 15:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2022 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2022 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2022 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2022 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2022 20:07
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
01/04/2022 17:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 00:39
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
15/03/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 17:16
Recebidos os autos
-
11/03/2022 17:16
Outras decisões
-
11/03/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/03/2022 20:32
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 15:20
Recebidos os autos
-
10/03/2022 15:20
Outras decisões
-
08/03/2022 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/03/2022 19:10
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
23/02/2022 14:24
Recebidos os autos
-
23/02/2022 14:24
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2022 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/02/2022 16:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/02/2022 12:25
Recebidos os autos
-
21/02/2022 12:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/02/2022 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/02/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 09:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/02/2022 09:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/02/2022 09:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/02/2022 09:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/02/2022 09:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/02/2022 09:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/02/2022 09:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/02/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 09:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/02/2022 09:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/02/2022 09:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/02/2022 09:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/02/2022 09:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/02/2022 09:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/02/2022 09:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/02/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:17
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 11:29
Recebidos os autos
-
09/02/2022 11:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/02/2022 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2022 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2022 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2022 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/01/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 21:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/12/2021 19:02
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
10/12/2021 18:34
Recebidos os autos
-
10/12/2021 18:34
Outras decisões
-
06/12/2021 19:39
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/11/2021 14:21
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 21:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 07:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2021 07:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2021 07:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2021 07:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 15:48
Mandado devolvido dependência
-
09/11/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2021 23:07
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/10/2021 09:45
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 23:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/10/2021 22:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/10/2021 22:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/10/2021 10:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/10/2021 14:16
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
05/10/2021 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2021 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2021 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2021 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
01/10/2021 15:27
Recebidos os autos
-
01/10/2021 15:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/09/2021 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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30/09/2021 12:48
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 09:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/09/2021 16:19
Recebidos os autos
-
29/09/2021 16:19
Outras decisões
-
27/09/2021 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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