TJDFT - 0714851-28.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 04:25
Decorrido prazo de RAYANE RODRIGUES DE JESUS em 20/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 16:03
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
09/05/2024 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/05/2024 13:27
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
09/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 08/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:12
Publicado Sentença em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 10:21
Recebidos os autos
-
12/04/2024 10:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/03/2024 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/03/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 03:55
Decorrido prazo de RAYANE RODRIGUES DE JESUS em 12/03/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:54
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714851-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAYANE RODRIGUES DE JESUS REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DESPACHO Dispõe o § único do artigo 274 do CPC que "presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Com efeito, reputo válida a intimação de ID nº 184349582, a contar da publicação da presente decisão.
Aguarde-se por 30 (trinta) úteis, nos termos do 485, inciso III do CPC, contados da data da intimação da certidão de ID nº 179135655.
Não se manifestando a parte no prazo assinalado, e independentemente de novo despacho, voltem os autos conclusos para extinção por abandono, a teor do parágrafo 1º do art. 485, do CPC.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/01/2024 15:17
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/01/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/01/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
23/12/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 15:09
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:51
Decorrido prazo de RAYANE RODRIGUES DE JESUS em 30/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:36
Decorrido prazo de RAYANE RODRIGUES DE JESUS em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 11:13
Recebidos os autos
-
10/11/2023 11:13
Deferido o pedido de RAYANE RODRIGUES DE JESUS - CPF: *07.***.*02-04 (AUTOR).
-
10/11/2023 03:56
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/11/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
22/10/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:12
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 11:16
Recebidos os autos
-
11/10/2023 11:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/10/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/10/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:01
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714851-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAYANE RODRIGUES DE JESUS REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DESPACHO Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal.
Caso pretendam produzir prova pericial, poderão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
Intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/09/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 13:35
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/09/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:55
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 26/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
04/09/2023 00:18
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714851-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAYANE RODRIGUES DE JESUS REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da comprovação do recolhimento das custas processuais, recebo o pedido principal em relação à tutela antecipada cautelar.
Trata-se de processo de conhecimento sob o procedimento comum.
Deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação, estabelecida no artigo 334 do CPC/15, tendo em vista os demais princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, tais como razoabilidade e celeridade na prestação jurisdicional.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não acarretará prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Ademais, é cediço que a autocomposição, nos casos em apreço, é bastante improvável.
Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Fica o requerido intimado, por publicação, eis que possui advogado cadastrado nos autos, a apresentar defesa ou ratificar a contestação já apresentada.
Prazo: 15 dias.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2023 17:51
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:51
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/08/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 03:52
Decorrido prazo de RAYANE RODRIGUES DE JESUS em 25/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
04/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 11:06
Recebidos os autos
-
01/08/2023 11:06
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/07/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:06
Decorrido prazo de RAYANE RODRIGUES DE JESUS em 27/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 13:49
Recebidos os autos
-
04/07/2023 13:49
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/07/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 16:36
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 30/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 08:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/06/2023 01:17
Decorrido prazo de RAYANE RODRIGUES DE JESUS em 05/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 19:35
Recebidos os autos
-
10/05/2023 19:35
Outras decisões
-
10/05/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/05/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 21:44
Juntada de Petição de réplica
-
27/04/2023 00:16
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2023 00:29
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 09:54
Recebidos os autos
-
12/04/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/04/2023 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 18ª Vara Cível de Brasília
-
05/04/2023 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2023 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 13:04
Recebidos os autos
-
05/04/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
05/04/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 12:04
Recebidos os autos
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05/04/2023 12:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/04/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
05/04/2023 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
05/04/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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