TJDFT - 0717004-17.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2023 18:26
Arquivado Provisoramente
-
08/11/2023 04:16
Processo Desarquivado
-
08/11/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 18:48
Arquivado Provisoramente
-
09/10/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/10/2023 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/10/2023 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/10/2023 03:43
Decorrido prazo de RENILVA DOS SANTOS COSTA MACEDO em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 10:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 18:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
21/09/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717004-17.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RENILVA DOS SANTOS COSTA MACEDO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes, expeça-se o Precatório da exequente, conforme cálculo de ID 157003587.
Trata-se de pagamento em duplicidade.
Expeça-se Alvará do valor bloqueado em ID 170017368, em favor dos credores, conforme contas informadas em ID 170864528.
E, restitua-se ao DF o valor depositado de R$ 2.580,58 ( ID 171549875).
Feito, aguarde-se o pagamento do Precatório, em arquivo.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 17:23:44.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
11/09/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 19:34
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 18:17
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:17
Outras decisões
-
11/09/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/09/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 02:27
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0717004-17.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RENILVA DOS SANTOS COSTA MACEDO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi efetuado o bloqueio de valores em ID 170017368 para adimplemento da(s) RPv(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 13:11:58.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
28/08/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/08/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
21/08/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
21/07/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:07
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 14:58
Expedição de Ofício.
-
09/05/2023 14:58
Expedição de Ofício.
-
07/05/2023 21:57
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 22:34
Recebidos os autos
-
02/05/2023 22:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/03/2023 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/03/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2023 23:59.
-
02/02/2023 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:55
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 17:03
Recebidos os autos
-
20/01/2023 17:03
Outras decisões
-
19/01/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/01/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 14:34
Recebidos os autos
-
07/11/2022 14:34
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/11/2022 14:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/11/2022 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704012-87.2023.8.07.0018
Marconi Medeiros Marques de Oliveira
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2023 22:56
Processo nº 0726124-32.2022.8.07.0003
Instituto de Educacao Integrada LTDA - M...
Marcio Rodrigues Spindola
Advogado: Rosiane de Souza Rodrigues Spindola
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2022 19:56
Processo nº 0010324-26.2013.8.07.0001
Raimunda Castro Araujo
Antonio Landim Filho
Advogado: Nathalia Barros Aguiar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2022 18:44
Processo nº 0702148-48.2022.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2022 12:15
Processo nº 0706972-50.2022.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2022 13:36