TJDFT - 0714616-03.2019.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:47
Publicado Despacho em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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11/09/2025 15:29
Recebidos os autos
-
11/09/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/09/2025 14:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 18:20
Recebidos os autos
-
02/09/2025 18:20
Deferido o pedido de RAUL SABOIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 00.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
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25/08/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/08/2025 10:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/08/2025 02:34
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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17/08/2025 17:04
Recebidos os autos
-
17/08/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/08/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:34
Publicado Despacho em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0714616-03.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAUL SABOIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: OSCAR VICTOR ROLLEMBERG HANSEN DESPACHO 1.
Manifeste-se o exequente acerca do quanto alegado no ID 244707117, informando se persiste o interesse na constrição do bem.
Prazo: 5 dias. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
01/08/2025 18:57
Recebidos os autos
-
01/08/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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31/07/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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21/07/2025 19:38
Recebidos os autos
-
21/07/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/07/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
07/07/2025 20:21
Recebidos os autos
-
07/07/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 00:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/07/2025 00:46
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 03:14
Decorrido prazo de OSCAR VICTOR ROLLEMBERG HANSEN em 08/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:27
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 17:35
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/03/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714616-03.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAUL SABOIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: OSCAR VICTOR ROLLEMBERG HANSEN CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos ofício informando o imóvel situado em Aparecida do Taboado-MS será leiloado.
Ficam as partes intimadas para ciência e eventual manifestação.
Brasília - DF, 13 de março de 2025 às 12:42:03 FERNANDA MORAES MORETTI Servidor Geral -
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 12:44
Juntada de Certidão
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28/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714616-03.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAUL SABOIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: OSCAR VICTOR ROLLEMBERG HANSEN DECISÃO Vê-se no ID 227046386 que as partes convencionaram a suspensão do processo.
Defiro a suspensão do processo até 07/04/2025 (data final do acordo).
Fica o credor intimado de que, havendo inadimplemento neste período, deverá peticionar postulando a retomada da execução.
Não havendo manifestação do credor durante este período, retornem conclusos, independentemente de qualquer outra intimação.
Documento Registrado, Assinado e Datado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
25/02/2025 18:38
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 18:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/02/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/02/2025 14:08
Processo Desarquivado
-
24/02/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 17:02
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2024 12:00
Recebidos os autos
-
21/08/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/08/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 16:54
Juntada de Certidão
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07/08/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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07/08/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
07/08/2024 14:46
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/08/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 18:08
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/05/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/05/2024 17:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/02/2024 03:26
Decorrido prazo de RAUL SABOIA ADVOGADOS em 22/02/2024 23:59.
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09/02/2024 16:00
Recebidos os autos
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09/02/2024 16:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/02/2024 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/01/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714616-03.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAUL SABOIA ADVOGADOS EXECUTADO: OSCAR VICTOR ROLLEMBERG HANSEN DECISÃO Nada a prover quanto ao pedido do exequente de que seja anotada “a restrição de Impedimento de Saída do País no Sistema de Tráfego Internacional”, porquanto desborda dos limites da medida deferida pelo eg.
Tribunal de Justiça, nos autos do AGI 0747650-30.2023.8.07.0000.
Observa-se, outrossim, que a determinação judicial foi efetivamente cumprida, dada a informação de que o passaporte do executado “foi suspenso no Sistema Nacional de Passaportes – SINPA (...)” (Ofício de ID 180106224), sendo que a retenção do documento em caso de apresentação do documento em algum ponto de fiscalização migratória da Polícia Federal é medida eficaz para a apreensão determinada, mormente porque atingirá o escopo pretendido.
Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento em referência.
Brasília/DF, Sexta-feira, 22 de Dezembro de 2023, às 17:08:31.
Documento Assinado Digitalmente -
10/01/2024 09:56
Recebidos os autos
-
10/01/2024 09:56
Deferido em parte o pedido de RAUL SABOIA ADVOGADOS - CNPJ: 00.***.***/0001-15 (EXEQUENTE)
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15/12/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/12/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 07:59
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 19:32
Recebidos os autos
-
01/12/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/11/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 12:15
Recebidos os autos
-
14/11/2023 12:15
Outras decisões
-
10/11/2023 14:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/11/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 16:22
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/10/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/10/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714616-03.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAUL SABOIA ADVOGADOS EXECUTADO: OSCAR VICTOR ROLLEMBERG HANSEN DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de pesquisa de bens por meio da ferramenta Sniper.
A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do Sniper, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis, nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário (LC 105/2001, art. 1º, §4º), a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
Pelos motivos expostos, indefiro o pedido de pesquisa por meio da ferramenta Sniper. 2.
Fica o credor intimado a indicar bens à penhora no prazo de 15 dias. 2.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da presente data. 2.2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 2.3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
12/09/2023 14:31
Recebidos os autos
-
12/09/2023 14:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/09/2023 14:31
Indeferido o pedido de RAUL SABOIA ADVOGADOS - CNPJ: 00.***.***/0001-15 (EXEQUENTE)
-
11/09/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/09/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:16
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714616-03.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAUL SABOIA ADVOGADOS EXECUTADO: OSCAR VICTOR ROLLEMBERG HANSEN CERTIDÃO Certifico que juntei os resultados das pesquisas de bens via SISBAJUD e RENAJUD, conforme anexos.
Fica o exequente intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 28 de agosto de 2023 16:07:56.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
28/08/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 18:28
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/07/2023 13:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2023 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 17:13
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:13
Outras decisões
-
07/07/2023 09:58
Decorrido prazo de OSCAR VICTOR ROLLEMBERG HANSEN em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:57
Decorrido prazo de OSCAR VICTOR ROLLEMBERG HANSEN em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/07/2023 18:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2023 00:21
Publicado Edital em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
11/05/2023 12:27
Expedição de Edital.
-
09/05/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 03:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/04/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 14:48
Expedição de Ofício.
-
30/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 15:53
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:53
Deferido o pedido de RAUL SABOIA ADVOGADOS - CNPJ: 00.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
-
21/03/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/03/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:11
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 19:34
Recebidos os autos
-
06/03/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/03/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:12
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
27/02/2023 21:35
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 17:33
Recebidos os autos
-
30/01/2023 17:33
Outras decisões
-
27/01/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/01/2023 14:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/01/2023 14:17
Expedição de Carta.
-
16/12/2022 20:38
Recebidos os autos
-
16/12/2022 20:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/12/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 02:18
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 10:38
Recebidos os autos
-
29/11/2022 10:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/11/2022 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/11/2022 23:24
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 19:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/11/2022 07:38
Publicado Certidão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 04:57
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
08/09/2022 04:56
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
08/09/2022 04:56
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
22/08/2022 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 17:14
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 17:14
Juntada de Petição de certidão
-
30/06/2022 17:04
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 10:19
Recebidos os autos
-
14/06/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/06/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:55
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 14:37
Recebidos os autos
-
02/06/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/05/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:31
Publicado Despacho em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 17:31
Recebidos os autos
-
13/05/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/04/2022 00:37
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2022 15:55
Cancelada a movimentação processual
-
18/02/2022 15:55
Desentranhado o documento
-
18/02/2022 11:30
Expedição de Mandado.
-
18/02/2022 11:27
Expedição de Certidão.
-
14/01/2022 17:48
Recebidos os autos
-
14/01/2022 17:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/01/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/01/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 15:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2022 14:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2021 18:41
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2021 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2021 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2021 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2021 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2021 17:06
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 10:26
Recebidos os autos
-
14/04/2021 10:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/04/2021 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/04/2021 20:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2021 20:00
Expedição de Mandado.
-
13/04/2021 19:49
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 22:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/03/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 11:16
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 18:08
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 02:55
Decorrido prazo de RAUL SABOIA ADVOGADOS em 22/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 02:27
Publicado Certidão em 19/06/2020.
-
18/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 13:17
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 03:30
Decorrido prazo de RAUL SABOIA ADVOGADOS em 15/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 02:23
Publicado Certidão em 05/06/2020.
-
04/06/2020 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 20:05
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 12:50
Decorrido prazo de RAUL SABOIA ADVOGADOS em 04/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:15
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
25/04/2020 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 19:52
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 15:06
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 14:25
Expedição de Carta.
-
20/08/2019 15:54
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 02:33
Publicado Certidão em 15/08/2019.
-
14/08/2019 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 13:04
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2019 14:26
Expedição de Mandado.
-
10/06/2019 14:26
Juntada de mandado
-
04/06/2019 14:45
Recebidos os autos
-
04/06/2019 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2019 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/06/2019 13:26
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
03/06/2019 13:26
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 18:20
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
31/05/2019 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2019
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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