TJDFT - 0707213-75.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 10:53
Arquivado Provisoramente
-
28/07/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 17:15
Cancelada a movimentação processual
-
24/07/2025 17:15
Desentranhado o documento
-
24/07/2025 15:37
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/07/2025 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/07/2025 08:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/07/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 18:03
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/04/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/04/2025 18:02
Decorrido prazo de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (EXEQUENTE) em 11/04/2025.
-
12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA em 11/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 17:48
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/03/2025 14:33
Decorrido prazo de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (EXEQUENTE) em 20/03/2025.
-
22/03/2025 03:35
Decorrido prazo de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 18:14
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:14
Indeferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
26/02/2025 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/02/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:26
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 18:12
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/02/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707213-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA EXECUTADO: ANTONIO LEITE DE SIQUEIRA JUNIOR DESPACHO Ficam as partes intimadas a se manifestar acerca do ofício de id. 218171039 no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de novembro de 2024 13:20:13.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
22/11/2024 17:37
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/11/2024 17:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 17:27
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/11/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/11/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 13:23
Recebidos os autos
-
01/10/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/09/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/09/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 17:42
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 17:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/08/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/08/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:55
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2024 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/08/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 10:04
Recebidos os autos
-
31/07/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 10:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/07/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/07/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 15:52
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/06/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:20
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE DE SIQUEIRA JUNIOR em 15/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707213-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA EXECUTADO: ANTONIO LEITE DE SIQUEIRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA em desfavor de ANTONIO LEITE DE SIQUEIRA JUNIOR.
Restou consignado na decisão de ID 175214252 que o documento de ID 175181591 noticia o bloqueio parcial da quantia executada.
Intimado, apresentou o requerido impugnação à penhora, nos termos da petição de ID 180957016.
Requereu, ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
A decisão de ID 181987429 defiro os benefícios da gratuidade de justiça ao executado, bem como indeferiu o pedido de desbloqueio imediato dos valores constritos via SISBAJUD.
Diante da impugnação a gratuidade de justiça deferida ao executado, a decisão de ID 186965656 intimou o executado para juntar aos autos documentação comprobatória de sua situação de hipossuficiência.
Apresentada o documentação, o exequente manteve o seu pedido de revogação dos benefícios da gratuidade de justiça. É o relatório.
Decido.
No que tange á concessão dos benefícios da justiça gratuita ao executado, apesar das alegações lançadas, o exequente não apresentou provas concretas que façam infirmar a presunção de veracidade que milita em favor da declaração de hipossuficiência prestada pela pessoa natural (art. 99, § 3º, do CPC).
Não há, portanto, prova que desabone a atual situação de insuficiência de recursos invocada pelo executado.
Diante disso, mantenho a gratuidade concedida ao executado.
Pois bem.
Tendo em vista os argumentos contidos na decisão de ID 181987429, REJEITO a impugnação à penhora apresentada pelo executado.
Tão logo reste preclusa esta decisão, expeça-se alvará de transferência à instituição financeira para que promova a transferência da quantia bloqueada via sistema Sisbajud, conforme documento de ID 175181591 (R$ 871,35), em favor do Exequente.
Contudo, fica o exequente intimado a indicar os dados de conta bancária de sua titularidade ou dos advogados constituídos com poderes para receber e dar quitação.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 16 de abril de 2024 18:06:09.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
18/04/2024 14:32
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/04/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/04/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 07:21
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 20:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/03/2024 04:02
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE DE SIQUEIRA JUNIOR em 01/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707213-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA EXECUTADO: ANTONIO LEITE DE SIQUEIRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA em desfavor de ANTONIO LEITE DE SIQUEIRA JUNIOR, ambos qualificados nos autos.
Inicialmente, verifico que o documento de ID 186639786 foi anexado aos autos com sigilo, no qual mantenho o seu sigilo tendo em vista o art. 189, II do CPC.
A decisão de ID 181987429 deferiu os benefícios da gratuidade de justiça à parte executada.
Por meio da petição de ID 186639746, o exequente impugnou a gratuidade de justiça deferida ao executado.
A declaração de hipossuficiência acarreta presunção de que a parte não possui condições de arcar com os custos do processo.
Não obstante, tal presunção é relativa.
Havendo impugnação à gratuidade, o ônus de demonstrar que preenche os requisitos para deferimento do benefício passa à parte impugnada.
Desta feita, concedo prazo de 15 dias para que o Executado junte aos autos documentação comprobatória de sua situação de hipossuficiência, bem como se manifestar acerca da petição de ID 186639746 e o documento que a instrui.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 14:56:16.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/02/2024 17:30
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/02/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/02/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 17:04
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/12/2023 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/12/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:54
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE DE SIQUEIRA JUNIOR em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 13:14
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 17:49
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 17:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/11/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/11/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 10:14
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:20
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/10/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/10/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 17:10
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 17:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/10/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/10/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 17:45
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/09/2023 20:58
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 00:32
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707213-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA EXECUTADO: ANTONIO LEITE DE SIQUEIRA JUNIOR DESPACHO Compulsando os autos, se verifica que apenas transcorreu o prazo para o executado efetuar o pagamento voluntário.
O prazo para apresentação de eventual impugnação ao cumprimento de sentença se encerra em 06/09/2023.
Assim, torno sem efeito o segundo parágrafo da certidão de ID 170238154.
Aguarde-se o decurso do referido prazo.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 08:38:41.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
31/08/2023 12:03
Recebidos os autos
-
31/08/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/08/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:19
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE DE SIQUEIRA JUNIOR em 16/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 07:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/07/2023 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 08:12
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 08:08
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 08:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 08:07
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 07:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/05/2023 15:31
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/04/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 19:29
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 14:54
Expedição de Mandado.
-
14/11/2022 14:51
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/11/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 14:19
Recebidos os autos
-
07/10/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 14:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/09/2022 12:06
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE DE SIQUEIRA JUNIOR em 29/06/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/09/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/09/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2022 11:03
Recebidos os autos
-
24/05/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 11:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/05/2022 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/05/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 10:56
Recebidos os autos
-
19/04/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 10:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/04/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/04/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 17:07
Recebidos os autos
-
07/03/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 17:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/03/2022 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/03/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708411-04.2023.8.07.0005
Rogerio da Silva
Priscila dos Santos Silva
Advogado: Bruce Bruno Pereira de Lemos e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2023 14:52
Processo nº 0720860-97.2023.8.07.0003
Edgard de Freitas Felipe
Sudacred - Sociedade de Credito ao Micro...
Advogado: Bruno Mario da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2023 14:08
Processo nº 0747785-73.2022.8.07.0001
Associacao Residencial Damha I
Newpred Administradora de Condominios Lt...
Advogado: Fabiana Teixeira de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2022 11:03
Processo nº 0706121-16.2019.8.07.0018
Francisco Yatagan Colares Nobre
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Severino Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2019 14:55
Processo nº 0726254-85.2023.8.07.0003
Antonia Dantas de Lima
Grupo Casas Bahia SA &Quot;Em Recuperacao Jud...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2023 16:48