TJDFT - 0727274-93.2018.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/08/2025 19:28
Recebidos os autos
-
05/08/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 19:28
Outras decisões
-
21/07/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 15:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/07/2025 14:28
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/07/2025 22:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/07/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:13
Expedição de Ofício.
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01/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 15:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/06/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 18:51
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:51
Deferido o pedido de VALDETE ALVES RIBEIRO - CPF: *34.***.*08-53 (EXEQUENTE).
-
17/06/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/06/2025 19:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/06/2025 03:21
Decorrido prazo de VALDETE ALVES RIBEIRO em 09/06/2025 23:59.
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16/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 00:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727274-93.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDETE ALVES RIBEIRO EXECUTADO: VITOR DA SILVA BORGES, LAGES TAGUA SERVICOS DE PRE-MOLDADOS LTDA, TAGUAMIX CONCRETOS CONSTRUCOES LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Ao executado para comprovar documentalmente que não possui os direitos possessórios dos imóveis e esclarecer o fato do IPTU ainda permanecer em seu nome. 2.
A diligência de ID 231081149 pode ser realizada pelo própria Defensoria, cabendo ao exequente indicar a localização dos referidos imóveis.
Deverá, ainda, se manifestar em relação ao mandado infrutífero de ID 232108062.
Prazo comum de 5 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
24/04/2025 14:03
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:02
Outras decisões
-
08/04/2025 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/04/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 17:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 15:14
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727274-93.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDETE ALVES RIBEIRO EXECUTADO: VITOR DA SILVA BORGES, LAGES TAGUA SERVICOS DE PRE-MOLDADOS LTDA, TAGUAMIX CONCRETOS CONSTRUCOES LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se à Secretaria do Distrito Federal para que informe sobre a existência de imóveis cadastrados naquele órgão em nome do executado Vitor da Silva Borges (*14.***.*06-53).
Atribuo a esta decisão força de ofício.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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12/03/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 13:01
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:01
Outras decisões
-
07/03/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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06/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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26/02/2025 14:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/02/2025 12:05
Recebidos os autos
-
26/02/2025 12:05
Outras decisões
-
10/02/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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03/02/2025 16:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/01/2025 02:27
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 07:48
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:49
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:49
Deferido o pedido de VALDETE ALVES RIBEIRO - CPF: *34.***.*08-53 (EXEQUENTE).
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09/12/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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03/12/2024 21:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/12/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2024 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2024 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 13:43
Juntada de Certidão
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17/10/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 06:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2024 14:51
Juntada de Certidão
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727274-93.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDETE ALVES RIBEIRO EXECUTADO: VITOR DA SILVA BORGES, LAGES TAGUA SERVICOS DE PRE-MOLDADOS LTDA, TAGUAMIX CONCRETOS CONSTRUCOES LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO 1.
VITOR DA SILVA BORGES(*14.***.*06-53); MARCONE OLIVEIRA PORTO(*60.***.*02-13); LAGES TAGUA SERVICOS DE PRE-MOLDADOS LTDA(22.***.***/0001-87); TAGUAMIX CONCRETOS CONSTRUCOES LTDA - EPP(22.***.***/0001-59); Nome: TAGUAMIX CONCRETOS CONSTRUCOES LTDA - EPP Endereço: BR-070, S/N, KM 14 GLEBA 4 / 497 INCRA 9, CEILANDIA NORTE (CEILANDIA), BRASÍLIA - DF - CEP: 72276-010 Promova-se a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia da obrigação, no valor de R$ 307.127,82 (trezentos e sete mil e cento e vinte e sete reais e oitenta e dois centavos), ficando o executado TAGUAMIX CONCRETOS CONSTRUCOES LTDA - EPP ciente de que deverá permanecer como depositário dos bens penhorados, sendo obrigado a ter na guarda e conservação da coisa depositada o cuidado e diligência necessários.
A recusa em permanecer como depositário implicará na remoção para Depósito Judicial dos bens com o consequente pagamento das custas respectivas.
Ao Oficial de Justiça para observar a impenhorabilidade assegurada no art. 833 do CPC.
Retornando o mandado cumprido, intimem-se as partes pelo DJe, ficando o advogado do executado desde já cientificado que o prazo para eventual manifestação quanto à penhora e avaliação passará a fluir a partir da referida intimação (art, 841 do CPC).
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Confiro à esta decisão força de mandado. 2.
Em relação a pesquisa de endereço da parte LAGES TAGUA SERVICOS DE PRE-MOLDADOS LTDA, por ora indefiro, uma vez que à indicação na procuração anexada do endereço da parte, bem como houve a citação em outro endereço, ID 189512741 - Pág. 2 e 185491042. 3.
Em relação aos veículos localizados, à parte exequente deverá promover as diligências indicadas no item ‘a’ da decisão ID 201565354 caso tenha interesse em penhorar os bens, não devendo transferir ao Juízo encargo que lhe compete. 4.
Promova-se a inscrição de todos os executados no cadastro de inadimplentes.
Datado e assinado eletronicamente.
Shara Pereira de Pontes Maia Juíza de Direito Substituta Décima Terceira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília Fórum de Brasília - Praça Municipal, Lote 01, Brasília, CEP 70.094-900 Bloco B, 7º andar, Ala B Horário de funcionamento: 12h às 19h. -
23/09/2024 13:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/09/2024 09:30
Recebidos os autos
-
23/09/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 09:30
Deferido em parte o pedido de VALDETE ALVES RIBEIRO - CPF: *34.***.*08-53 (EXEQUENTE)
-
27/08/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/08/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/07/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 10:15
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727274-93.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDETE ALVES RIBEIRO EXECUTADO: VITOR DA SILVA BORGES, LAGES TAGUA SERVICOS DE PRE-MOLDADOS LTDA, TAGUAMIX CONCRETOS CONSTRUCOES LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DA TENTATIVA DE PENHORA NO SISBAJUD Ao credor, quanto ao resultado infrutífero da diligência pelo Sisbajud, conforme detalhamento em anexo.
DA REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS PELO JUÍZO Em atenção aos princípios da celeridade, da concentração dos atos e da eficiência, determino, de ofício, consulta aos demais sistemas conveniados, para a localização de bens penhoráveis em nome do executado.
Ao exequente, quanto ao resultado da diligência, a fim de indicar outros bens à penhora.
Observe, ainda, que: a) em relação ao Renajud: - se houver indicação de veículo alienado fiduciariamente, não é possível a penhora da propriedade (artigos 3º, §15, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69, com a redação data pela Lei 13.043/14) mas, tão somente, dos eventuais direitos, cabendo ao exequente indicar a instituição financeira (informação a ser obtida perante o Detran) e o endereço para o cumprimento do mandado; - se houver indicação de veículo com restrição administrativa, compete ao exequente diligenciar acerca da natureza de tal restrição perante a autoridade de trânsito, a fim de verificar a possibilidade de penhora; - se houver indicação de veículo com restrições judiciais ou penhoras anteriores, cabe ao exequente diligenciar perante os Juízos que as determinaram e trazer aos autos documentos que comprovem que o valor do veículo é suficiente para quitar as obrigações anteriores e, ainda, que haverá saldo remanescente, evitando-se, assim, penhoras ineficazes; - se houver indicação de veículo sem qualquer restrição, deverá informar se pretende a penhora; - em quaisquer das hipóteses de penhora, deverá indicar o valor da avaliação (a ser obtido nas tabelas disponíveis na internet - art. 841, IV, do CPC) e o endereço para o eventual cumprimento do mandado do mandado de remoção. b) em relação ao Infojud de pessoa física: - observem que o resultado da pesquisa será anexado ao processo e marcado como sigiloso, somente sendo acessível aos procuradores cadastrados; - ficam as partes advertidas de que o documento é sigiloso e somente pode ser usado para fins de instrução deste processo, desde já cientes de que o sistema registra o dia, hora e o responsável pelo acesso; - caso verifiquem que, por alguma inconsistência do sistema, o documento não está anotado como sigiloso, deverão imediatamente comunicar o fato à Secretaria deste Juízo, para a adoção das providências pertinentes. c) Em relação ao Infojud de pessoa jurídica: - a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (DIRPJ) existiu somente até o ano de 2014, sendo substituída pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF); - no Infojud estão disponíveis as DIRPJs e ECFs somente até o ano de 2020 e não há notícia, por parte da Receita Federal, de quando o sistema será alimentado com informações atuais; - a ECF não contém declaração de bens, mas, tão somente, os dados e os rendimentos da sociedade empresária; - não há qualquer efetividade em solicitar o acesso à DIPRJ ou ECF de mais de três anos atrás, haja vista a obtenção das declarações de imposto de renda pretéritas não indicam bens presentes ou futuros que possam ensejar à satisfação do débito (CPC, art.789), mas mera especulação da vida privada de outrem e, portanto, medida inconstitucional, razão pela qual a pesquisa não será realizada. d) em relação ao SNIPER: - observe que o SNIPER, no momento, apenas relaciona graficamente base de dados de diferentes origens e que, conforme orientação do próprio CNJ, as informações, para fins de prova, devem ser checadas em suas fontes originárias; Assim, por exemplo, qualquer pretensão relativas à pessoas jurídicas deve vir acompanhada de documentos expedidos pela Junta Comercial respectiva, a fim de afastar qualquer possibilidade de incorreção da informação prestada pelo SNIPER. - observe, ainda, que a existência de símbolo triangular ao lado do nome de pessoa jurídica indica possível paralisação da atividade comercial, sendo que tais informações devem ser diligenciadas pela própria parte, no site da Receita Federal e na Junta Comercial respectiva. - observe, por fim, que a existência de símbolo de cruz ao lado do nome de pessoa física indica o seu falecimento, razão pela qual, se o caso, deverá o exequente promover a regularização do polo passivo, independentemente de nova intimação para tal finalidade. e) em relação ao Registro de Imóveis (atual SAEC, anteriormente eRIDF): - não foi possível realizar a consulta em nome do segundo e terceiro executados, tendo em vista que já foi realizado o cadastro desses autos no sistema para consulta do primeiro executado, antes da desconsideração da personalidade jurídica, e o sistema não permite a alteração para inclusão de novos executados. - a Secretaria deste juízo já entrou em contato com o operador do sistema para tentar solucionar o problema, sem previsão de resposta até o momento. f) Do pedido de penhora de eventuais créditos Em relação ao pedido de penhora dos créditos recebidos junto às empresas administradoras do cartão, cumpre anotar que sequer há informação no sentido de que a executada ainda desenvolve atividade empresarial, bem como não foram indicados endereços, tratando-se de pedido genérico, razão pela qual o indefiro. g) caso o executado tenha advogado constituído nos autos, em homenagem ao princípio da transparência patrimonial, previsto no artigo 772, inciso III, do Código de Processo Civil, fica desde já intimado para indicar bens passíveis de penhora, conforme artigo 774, inciso V, do CPC, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, em favor do exequente.
O exequente fica, desde já intimado para, independentemente de nova intimação, manifestar-se sobre a indicação feita pelo executado ou, ainda, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo.
Ao exequente, ainda, para observar que a multa prevista no artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil somente pode ser aplicada em caso de demonstração de que o executado efetivamente ocultou bens, deixando de indicá-los ao Juízo.
Assim, caso pretenda o recebimento da multa, deverá, desde já, comprovar a omissão do executado. h) em relação à inscrição em cadastros de inadimplentes: Defiro o pedido de inscrição do executado nos cadastros de inadimplentes, na forma do artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil.
Oficie-se de forma eletrônica para a inscrição no SERASAJUD e inclua-se alerta no sistema PJe; i) em relação ao pedido de expedição de mandado: Promova-se a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia da obrigação, no valor de R$307.127,82 (trezentos e sete mil e cento e vinte e sete reais e oitenta e dois centavos), ficando o executado ciente de que deverá permanecer como depositário dos bens penhorados, sendo obrigado a ter na guarda e conservação da coisa depositada o cuidado e diligência necessários.
A recusa em permanecer como depositário implicará na remoção para Depósito Judicial dos bens com o consequente pagamento das custas respectivas.
Ao Oficial de Justiça para observar a impenhorabilidade assegurada no art. 833 do CPC.
Retornando o mandado cumprido, intimem-se as partes pelo DJe, ficando o advogado do executado desde já cientificado que o prazo para eventual manifestação quanto à penhora e avaliação passará a fluir a partir da referida intimação (art, 841.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
09/07/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/07/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:57
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:57
Deferido o pedido de LAGES TAGUA SERVICOS DE PRE-MOLDADOS LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-87 (EXECUTADO).
-
24/06/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727274-93.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDETE ALVES RIBEIRO EXECUTADO: VITOR DA SILVA BORGES, LAGES TAGUA SERVICOS DE PRE-MOLDADOS LTDA, TAGUAMIX CONCRETOS CONSTRUCOES LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a pesquisa ao Sisbajud em relação às empresas executadas.
Após, conclusos para a análise dos demais pedidos.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
28/05/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 11:08
Recebidos os autos
-
28/05/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:08
Outras decisões
-
16/05/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/05/2024 18:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/05/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
11/04/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 14:56
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:56
Outras decisões
-
25/03/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/03/2024 17:32
Juntada de Petição de impugnação
-
11/03/2024 15:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727274-93.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDETE ALVES RIBEIRO EXECUTADO: VITOR DA SILVA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 05 dias para o executado Vitor, bem como para as terceiras Taguamix e Lajes Tagua regularizarem suas representações nos autos.
Sem prejuízo, ao exequente, quanto à impugnação apresentada.
Prazo de 05 dias.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
28/02/2024 14:00
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:59
Outras decisões
-
28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de TAGUAMIX CONCRETOS CONSTRUCOES LTDA - EPP em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:19
Decorrido prazo de LAGES TAGUA SERVICOS DE PRE-MOLDADOS LTDA em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 23:13
Juntada de Petição de impugnação
-
27/02/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/02/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
18/02/2024 13:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727274-93.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDETE ALVES RIBEIRO EXECUTADO: VITOR DA SILVA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No incidente de desconsideração da personalidade jurídica foi determinada a citação das pessoas jurídicas TAGUAMIX CONCRETOS CONSTRUCOES LTDA - EPP e LAGES TAGUA SERVICOS DE PREMOLDADOS LTDA.
Os mandados foram cumpridos no endereço que consta nos documentos acostados perante a Junta Comercial (ID 173968740 - Pág. 17, 185491042 e 185492164), sendo que, em se tratando de pessoa jurídica, aplicável a teoria da aparência.
Ademais, o sócio das referidas sociedades empresárias, VITOR DA SILVA BORGES, figura como executado nos autos, inclusive com advogado devidamente constituído.
Ante o cumprimento dos mandados, aguarde-se o decurso do prazo para as sociedades empresárias apresentarem manifestação em relação ao incidente.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
08/02/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/02/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 15:36
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:36
Outras decisões
-
02/02/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/02/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 16:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/01/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/12/2023 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 05:09
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/11/2023 05:09
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/11/2023 05:08
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/10/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 18:52
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:52
Outras decisões
-
03/10/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/10/2023 19:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727274-93.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDETE ALVES RIBEIRO EXECUTADO: VITOR DA SILVA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de apreciar o pedido de envio de ofício, constante no ID 171793071, ao exequente para expor, de forma clara e precisa, os fundamentos do pedido de desconsideração, observando os artigos 28 do Código de Defesa do Consumidor (se for relação de consumo) ou 50 do Código Civil (se não for relação de consumo), fazendo expressa referência ao caso concreto, de modo a ser analisada, previamente, a real necessidade do pedido de desconsideração e evitar o eventual envio de ofícios desnecessários.
Prazo: 10 dias.
Após, venham os autos conclusos para análise das petições de IDs 171229078 e 171793071.
Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta -
26/09/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 15:47
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 15:47
Outras decisões
-
19/09/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
13/09/2023 18:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2023 18:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727274-93.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDETE ALVES RIBEIRO EXECUTADO: VITOR DA SILVA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na atual sistemática do Código de Processo Civil, o incidente de desconsideração é forma de intervenção de terceiro, regida pelo disposto no artigo 134 e seguintes do Código de Processo Civil.
Ao exequente, para: - trazer aos autos a cópia atualizada do contrato social da empresa a ser atingida pela desconsideração inversa, observando que os documentos podem ser obtidos pela própria parte, a qual é assistida pela Defensoria Pública; - indicar nome, qualificação, número dos documentos pessoais dos sócios e endereço para citação; - expor, de forma clara e precisa, os fundamentos do pedido de desconsideração, observando os artigos 28 do Código de Defesa do Consumidor (se for relação de consumo) ou 50 do Código Civil (se não for relação de consumo), fazendo expressa referência ao caso concreto; Observe que alegações genéricas, relativas ao preenchimento dos requisitos legais, não serão acolhidas como atendimento desta determinação e implicarão no indeferimento do pedido.
Prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento.
Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta -
01/09/2023 14:16
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 14:16
Outras decisões
-
24/08/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/08/2023 18:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/08/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 19:56
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 18:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 18:43
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:43
Deferido em parte o pedido de VALDETE ALVES RIBEIRO - CPF: *34.***.*08-53 (EXEQUENTE)
-
03/07/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/06/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 19:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/06/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 19:38
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 17:07
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 17:07
Outras decisões
-
23/05/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/05/2023 19:40
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 15:36
Expedição de Ofício.
-
09/05/2023 15:34
Expedição de Ofício.
-
04/05/2023 17:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/05/2023 10:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/04/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 02:25
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 19:00
Recebidos os autos
-
14/04/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 19:00
Outras decisões
-
24/03/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/03/2023 00:48
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 17:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 15:32
Recebidos os autos
-
17/03/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 15:32
Outras decisões
-
02/03/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/02/2023 13:38
Decorrido prazo de VITOR DA SILVA BORGES em 27/02/2023 23:59.
-
21/02/2023 00:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/02/2023 06:28
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 15:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/02/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 09:17
Recebidos os autos
-
13/02/2023 09:17
Outras decisões
-
11/02/2023 01:27
Decorrido prazo de VITOR DA SILVA BORGES em 10/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/02/2023 00:30
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 19:23
Recebidos os autos
-
31/01/2023 19:23
Deferido o pedido de VALDETE ALVES RIBEIRO - CPF: *34.***.*08-53 (EXEQUENTE).
-
10/01/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/12/2022 14:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/12/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 16:51
Recebidos os autos
-
16/12/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 16:51
Outras decisões
-
01/12/2022 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
01/12/2022 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2022 18:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
20/11/2022 07:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 18:45
Recebidos os autos
-
09/11/2022 18:45
Outras decisões
-
08/11/2022 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/11/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 17:16
Expedição de Mandado.
-
31/10/2022 17:13
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 14:14
Recebidos os autos
-
13/10/2022 14:14
Decisão interlocutória - concessão em parte - medida protetiva
-
06/10/2022 18:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/09/2022 17:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/09/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/09/2022 16:06
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de VITOR DA SILVA BORGES em 27/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 18:15
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 18:07
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 17:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2022 17:35
Recebidos os autos
-
30/07/2022 17:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/07/2022 18:29
Recebidos os autos
-
11/07/2022 18:29
Outras decisões
-
07/07/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 16:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/07/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
23/06/2022 16:43
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/06/2022 12:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 12:25
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 18:22
Recebidos os autos
-
15/06/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 18:22
Outras decisões
-
14/06/2022 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/06/2022 16:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de VALDETE ALVES RIBEIRO em 07/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 16:50
Expedição de Ofício.
-
25/05/2022 16:48
Expedição de Ofício.
-
20/05/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 16:12
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 16:08
Recebidos os autos
-
20/05/2022 16:07
Outras decisões
-
06/05/2022 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/05/2022 09:09
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de VITOR DA SILVA BORGES em 03/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
21/04/2022 17:07
Recebidos os autos
-
21/04/2022 17:07
Outras decisões
-
06/04/2022 00:50
Juntada de Petição de impugnação
-
01/04/2022 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
31/03/2022 21:51
Juntada de Petição de impugnação
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 19:36
Recebidos os autos
-
28/03/2022 19:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2022 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/03/2022 20:17
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de VITOR DA SILVA BORGES em 18/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 07:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
27/01/2022 18:20
Expedição de Mandado.
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
25/01/2022 18:12
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 11:36
Recebidos os autos
-
25/01/2022 11:36
Outras decisões
-
21/01/2022 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/01/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 16:36
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 02:35
Decorrido prazo de VITOR DA SILVA BORGES em 06/12/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 09:59
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 14:06
Recebidos os autos
-
24/11/2021 14:05
Outras decisões
-
10/11/2021 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/11/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:28
Publicado Certidão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 15:17
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 17:57
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 02:46
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
18/09/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 17:07
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 17:01
Recebidos os autos
-
16/09/2021 17:01
Outras decisões
-
16/09/2021 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/09/2021 09:26
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 18:10
Recebidos os autos
-
15/09/2021 18:10
Outras decisões
-
09/09/2021 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/09/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 20:40
Recebidos os autos
-
31/08/2021 20:40
Outras decisões
-
25/08/2021 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/08/2021 17:20
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2021 19:12
Recebidos os autos
-
16/08/2021 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 19:12
Outras decisões
-
10/08/2021 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/08/2021 10:48
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de VITOR DA SILVA BORGES em 03/08/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:45
Publicado Certidão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
22/07/2021 17:31
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 13:47
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 13:14
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 15:20
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 14:57
Recebidos os autos
-
13/07/2021 14:57
Outras decisões
-
13/07/2021 14:47
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2021 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/07/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 16:10
Recebidos os autos
-
30/06/2021 16:10
Outras decisões
-
25/06/2021 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/06/2021 19:46
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2021 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 18:52
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 16:17
Recebidos os autos
-
10/06/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 16:17
Outras decisões
-
09/06/2021 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/06/2021 08:58
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 02:59
Decorrido prazo de VITOR DA SILVA BORGES em 07/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2021 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de VITOR DA SILVA BORGES em 31/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
25/05/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 16:43
Recebidos os autos
-
25/05/2021 16:43
Outras decisões
-
21/05/2021 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/05/2021 12:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/05/2021 12:22
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 15:04
Recebidos os autos
-
05/05/2021 15:04
Outras decisões
-
29/04/2021 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/04/2021 16:52
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 19:59
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 09:42
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 03:52
Decorrido prazo de VITOR DA SILVA BORGES em 02/12/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 02:36
Decorrido prazo de VITOR DA SILVA BORGES em 27/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:41
Publicado Certidão em 11/11/2020.
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
09/11/2020 20:00
Juntada de Petição de impugnação
-
06/11/2020 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 18:05
Expedição de Certidão.
-
06/11/2020 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2020 13:09
Expedição de Mandado.
-
15/10/2020 13:03
Expedição de Mandado.
-
08/10/2020 21:44
Expedição de Certidão.
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DOS SANTOS BORGES em 06/10/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2020 19:09
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 10:32
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 02:47
Decorrido prazo de VITOR DA SILVA BORGES em 09/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2020.
-
01/07/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 20:44
Recebidos os autos
-
29/06/2020 20:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/06/2020 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/06/2020 20:15
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 10:10
Expedição de Certidão.
-
02/06/2020 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 10:01
Expedição de Certidão.
-
19/05/2020 09:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/04/2020 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2020 18:34
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 14:43
Recebidos os autos
-
01/04/2020 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 12:48
Decisão interlocutória #Não preenchido#
-
31/03/2020 04:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
27/03/2020 18:48
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2020 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 21:15
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2020 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 12:58
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 16:57
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2020 16:56
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 15:59
Desentranhamento de documento (ID: 57309559 - TRE-DF - SIEL - Sistema de Informações Eleitorais)
-
16/03/2020 15:58
Desentranhamento de documento (ID: 57309557 - INfoseg)
-
16/03/2020 15:58
Desentranhamento de documento (ID: 57309551 - BacenJud 2.0)
-
16/03/2020 15:57
Desentranhamento de documento (ID: 57309549 - 0727274-93.2018.8.07.0001)
-
16/03/2020 11:18
Recebidos os autos
-
16/03/2020 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2020 10:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/03/2020 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
12/03/2020 09:14
Expedição de Certidão.
-
12/03/2020 03:15
Decorrido prazo de VITOR DA SILVA BORGES em 11/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 03:27
Publicado Decisão em 04/03/2020.
-
03/03/2020 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 16:51
Recebidos os autos
-
28/02/2020 14:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/02/2020 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
27/02/2020 09:58
Expedição de Certidão.
-
21/02/2020 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/02/2020 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 17:19
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 18:19
Recebidos os autos
-
03/02/2020 18:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/01/2020 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/01/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2020 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2020 19:25
Expedição de Certidão.
-
17/01/2020 19:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/12/2019 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2019 14:59
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 16:33
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 18:31
Recebidos os autos
-
25/11/2019 18:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2019 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
22/11/2019 12:14
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 12:00
Expedição de Certidão.
-
22/11/2019 12:00
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 22:26
Decorrido prazo de VITOR DA SILVA BORGES em 20/11/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 15:07
Expedição de Ofício.
-
25/10/2019 02:39
Publicado Decisão em 25/10/2019.
-
24/10/2019 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 17:50
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 18:16
Recebidos os autos
-
21/10/2019 18:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/10/2019 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
15/10/2019 15:29
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2019 13:53
Expedição de Certidão.
-
27/09/2019 13:53
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 19:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 18:10
Recebidos os autos
-
05/09/2019 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2019 18:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/09/2019 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
03/09/2019 15:09
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 18:16
Recebidos os autos
-
29/08/2019 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 18:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/08/2019 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
27/08/2019 15:37
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 10:16
Recebidos os autos
-
19/08/2019 10:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/08/2019 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
12/08/2019 17:38
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2019 03:45
Decorrido prazo de VITOR DA SILVA BORGES em 16/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2019 16:42
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2019 06:25
Publicado Decisão em 12/07/2019.
-
12/07/2019 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2019 16:47
Recebidos os autos
-
09/07/2019 16:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/07/2019 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
04/07/2019 16:34
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 13:56
Recebidos os autos
-
26/06/2019 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2019 13:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/06/2019 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
21/06/2019 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2019 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2019 09:10
Expedição de Certidão.
-
21/06/2019 09:10
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2019 14:36
Decorrido prazo de VITOR DA SILVA BORGES em 05/06/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 14:06
Expedição de Mandado.
-
15/05/2019 07:58
Publicado Decisão em 15/05/2019.
-
14/05/2019 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 16:08
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2019 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2019 15:08
Recebidos os autos
-
07/05/2019 15:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/04/2019 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
26/04/2019 18:26
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2019 15:21
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2019 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2019 11:28
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 16:57
Expedição de Certidão.
-
21/03/2019 16:57
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 10:03
Decorrido prazo de VITOR DA SILVA BORGES em 19/03/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 11:59
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 02:51
Publicado Decisão em 21/02/2019.
-
20/02/2019 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2019 17:06
Recebidos os autos
-
18/02/2019 17:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/02/2019 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
05/02/2019 18:09
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2019 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2019 15:43
Recebidos os autos
-
28/01/2019 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2019 15:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/01/2019 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
14/01/2019 15:50
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2019 17:36
Recebidos os autos
-
11/01/2019 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2019 17:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/01/2019 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
29/12/2018 22:01
Decorrido prazo de VALDETE ALVES RIBEIRO - CPF: *34.***.*08-53 (EXEQUENTE) e VITOR DA SILVA BORGES - CPF: *14.***.*06-53 (EXECUTADO) em 07/12/2018.
-
29/12/2018 22:00
Juntada de Certidão
-
08/12/2018 03:59
Decorrido prazo de VITOR DA SILVA BORGES em 07/12/2018 23:59:59.
-
16/11/2018 03:07
Publicado Decisão em 16/11/2018.
-
15/11/2018 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2018 18:37
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2018 18:40
Recebidos os autos
-
12/11/2018 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2018 18:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/10/2018 14:59
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2018 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
23/10/2018 10:56
Juntada de Certidão
-
23/10/2018 10:52
Desentranhamento de documento (ID: 22783592 - Fls. 2 a 9 - inicial)
-
23/10/2018 10:52
Desentranhamento de documento (ID: 22783658 - Fls. 10 a 31 - declaração de hipo e docs.)
-
23/10/2018 10:51
Desentranhamento de documento (ID: 22783731 - Fls. 34 - decisão gratuidade)
-
23/10/2018 10:50
Desentranhamento de documento (ID: 22783785 - Fls. 72 a 74 - procuração e substabelecimento do réu)
-
23/10/2018 10:49
Desentranhamento de documento (ID: 22783835 - Fls. 77 a 87 - contestação)
-
23/10/2018 10:47
Desentranhamento de documento (ID: 22783880 - Fls. 90 - atual de telefone e endereço, autora)
-
23/10/2018 10:46
Desentranhamento de documento (ID: 22783930 - Fls. 92 a 93 - réplica)
-
23/10/2018 10:45
Desentranhamento de documento (ID: 22783975 - Fls. 106 a 109 - sentença)
-
23/10/2018 10:45
Desentranhamento de documento (ID: 22784018 - Fls. 111 a 113 - embargos de declaração)
-
23/10/2018 10:44
Desentranhamento de documento (ID: 22784094 - Fls. 116-v - resposta aos embargos de declaração)
-
23/10/2018 10:44
Desentranhamento de documento (ID: 22784138 - Fls. 118 - decisão sobre os embargos)
-
23/10/2018 10:44
Desentranhamento de documento (ID: 22784169 - Fls. 125 - certidão de trânsito)
-
19/10/2018 12:55
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2018 15:46
Recebidos os autos
-
15/10/2018 15:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2018 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
05/10/2018 17:52
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2018 18:24
Recebidos os autos
-
03/10/2018 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2018 18:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/09/2018 13:59
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2018 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
19/09/2018 14:15
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
18/09/2018 17:40
Recebidos os autos
-
18/09/2018 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2018 17:40
Declarada incompetência
-
18/09/2018 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
18/09/2018 13:42
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 15ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/09/2018 13:42
Juntada de Certidão
-
17/09/2018 18:01
Remetidos os Autos da(o) 15ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
17/09/2018 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2018
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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