TJDFT - 0735260-59.2022.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 21:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/03/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735260-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: EVALDO VILELA LEAO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O STF, por ocasião da apreciação do Recurso Extraordinário 1.445.162 DF, reconheceu a repercussão geral e, ainda, determinou a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão relativa à critérios de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito no mês de março de 1990, em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça.
Assim, em cumprimento à referida determinação, suspendo o processo, até decisão em sentido contrário.
Dê-se ciência às partes.
Mantenham-se os autos em pasta própria.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
21/03/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 18:38
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:38
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
21/03/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/03/2024 12:41
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/03/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 12:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/03/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735260-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: EVALDO VILELA LEAO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sem prejuízo do prazo em curso, expeça-se ofício de transferência, em favor do perito, quanto aos seus honorários, para a conta indicada no ID 187359083.
Após o transcurso do prazo para as partes impugnarem o laudo pericial, retornem conclusos.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
29/02/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 15:28
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:28
Outras decisões
-
27/02/2024 14:49
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, em 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, ante o pedido de alvará dos honorários periciais ID 187359083, faço os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente -
23/02/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/02/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 18:33
Juntada de Petição de laudo
-
21/02/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:59
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 18:30
Cancelada a movimentação processual
-
10/11/2023 18:30
Desentranhado o documento
-
10/11/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 22:56
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735260-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: EVALDO VILELA LEAO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a divergência das partes em relação aos cálculos, defiro a produção de prova pericial.
Nomeio como perito o Sr.
Luiz Gustavo Almeida Bocayuva.
Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo de 15 dias.
Após, intime-se o perito para apresentar proposta de honorários.
Vindo a proposta, intimem-se as partes, devendo a parte ré promover o depósito do valor arbitrado, no prazo de 05 dias.
Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta -
28/09/2023 14:35
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:35
Outras decisões
-
26/09/2023 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
19/09/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735260-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: EVALDO VILELA LEAO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Mantenho a decisão agravada.
Ciente do indeferimento de efeito suspensivo ao recurso. 2.
Em relação à manifestação de ID 169157548, ao autor para observar que a questão referente aos abatimentos já foi objeto de análise no ID 167648672, na qual constou expressamente que devem ser considerados por ocasião dos cálculos, cabendo a parte observar o meio adequado para se insurgir em relação a determinação judicial.
Derradeiro prazo de 5 dias para adequar os cálculos e impugnar de forma específica os cálculos apresentados pelo réu, sob pena de serem homologados.
Datado e assinado eletronicamente.
Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta -
01/09/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 14:05
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:05
Outras decisões
-
30/08/2023 13:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2023 21:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/08/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:33
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 12:24
Recebidos os autos
-
07/08/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 12:24
Outras decisões
-
26/07/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/07/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 17:34
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
-
19/07/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:52
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 18:14
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:14
Outras decisões
-
03/07/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/06/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:44
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 14:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/06/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
04/05/2023 18:21
Recebidos os autos
-
04/05/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 18:21
Deferido o pedido de EVALDO VILELA LEAO - CPF: *37.***.*04-34 (AUTOR).
-
19/04/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/04/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 02:20
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 15:59
Recebidos os autos
-
29/03/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 15:59
Outras decisões
-
10/03/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/03/2023 18:28
Juntada de Petição de réplica
-
06/03/2023 17:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/02/2023 05:39
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
20/02/2023 12:34
Recebidos os autos
-
20/02/2023 12:34
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2023 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/02/2023 13:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/02/2023 21:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
31/01/2023 23:08
Recebidos os autos
-
31/01/2023 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 23:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/01/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/12/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 22:01
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 08:57
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 18:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 13:17
Recebidos os autos
-
20/10/2022 13:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/10/2022 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/10/2022 14:38
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 15:01
Recebidos os autos
-
05/10/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 15:01
Declarada incompetência
-
20/09/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/09/2022 15:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
19/09/2022 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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