TJDFT - 0730228-39.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 16:43
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 13:50
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 14:40
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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16/10/2023 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/10/2023 17:30
Transitado em Julgado em 12/10/2023
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13/10/2023 03:26
Decorrido prazo de RICARDO VIDAL LEAO em 11/10/2023 23:59.
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13/10/2023 03:26
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE BLANCO SILVA em 11/10/2023 23:59.
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13/10/2023 03:26
Decorrido prazo de MARQUES & PASTORE MARQUES LTDA - EPP em 11/10/2023 23:59.
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29/09/2023 18:36
Juntada de Certidão
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29/09/2023 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
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29/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 18:18
Juntada de Certidão
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28/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730228-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: MARQUES & PASTORE MARQUES LTDA - EPP REU: RICARDO VIDAL LEAO, LUIZ FELIPE BLANCO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará para levantamento da importância depositada no ID 167327415, com as devidas atualizações.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
THAIS ARAÚJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
26/09/2023 14:52
Recebidos os autos
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26/09/2023 14:52
Deferido o pedido de MARQUES & PASTORE MARQUES LTDA - EPP - CNPJ: 59.***.***/0001-10 (AUTOR).
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20/09/2023 09:44
Publicado Sentença em 20/09/2023.
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19/09/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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19/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730228-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: MARQUES & PASTORE MARQUES LTDA - EPP REU: RICARDO VIDAL LEAO, LUIZ FELIPE BLANCO SILVA SENTENÇA MARQUES & PASTORE MARQUES LTDA - EPP ingressou com ação de despejo em face RICARDO VIDAL LEAO e LUIZ FELIPE BLANCO SILVA, ambos qualificadas nos autos, alegando, em síntese, que celebraram contrato de locação dado imóvel comercial sito à QSD 23, lote 14, pistão sul, Taguatinga DF, tendo o réu deixado de pagar os aluguéis e demais encargos da locação.
Requereu a concessão de liminar para determinar a desocupação do imóvel e, ao final, a procedência do pedido para declarar a rescisão do contrato de locação e condenação da parte ré a desocupar o imóvel, sob pena de despejo.
Juntou documentos.
Deferida a liminar (ID 166398078), a parte autora informou a desocupação voluntária do imóvel (ID 171822396). É o relatório.
Com efeito, observa-se que antes da citação de ambos os réus o imóvel foi desocupado, configurando a perda superveniente do interesse de agir da autora Ante o exposto, declaro a perda superveniente do interesse de agir em relação ao pedido inicial e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas finais pela autora.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta -
18/09/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 17:58
Recebidos os autos
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15/09/2023 17:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/09/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 01:21
Decorrido prazo de MARQUES & PASTORE MARQUES LTDA - EPP em 12/09/2023 23:59.
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06/09/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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04/09/2023 00:27
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2021 deste juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar quanto à diligência ID 170068937, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da intimação de ID 169942999.
Documento datado e assinado eletronicamente -
31/08/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 08:54
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 00:23
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2023 18:43
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2023 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2023 14:06
Expedição de Mandado.
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02/08/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 13:58
Recebidos os autos
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25/07/2023 13:58
Concedida a Antecipação de tutela
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20/07/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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