TJDFT - 0709320-72.2021.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 09:15
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
28/11/2024 16:41
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/11/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
25/11/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 20:09
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 13:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/10/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de EDIZANGELA DOS SANTOS DE SOUZA em 30/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/08/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:38
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0709320-72.2021.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE ALVES ARAUJO- STUDIO FOTOGRAFICO - ME EXECUTADO: EDIZANGELA DOS SANTOS DE SOUZA DECISÃO A diligência de penhora online (id. 198458034) apresentou resultado totalmente frutífero, de acordo com os cálculos judiciais expostos no id. 196493878.
Em relação à impugnação da Executada (id. 198501546 e id. 198501547), em que pese a relevância do bem jurídico que se intenta tutelar, a parte devedora não se desincumbiu do ônus de demonstrar a impenhorabilidade da quantia bloqueada, pois não apresentou qualquer documento capaz de comprovar a origem alimentar da verba objeto da constrição judicial.
Por essa razão, rejeito a impugnação.
Preclusa a presente decisão, transfira-se o valor bloqueado, expeça-se alvará em favor do credor, conforme dados bancários constantes do id. 200896682.
Após, intime-se para dizer se dá por satisfeita a obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias, advertido de que o silêncio importará anuência e acarretará a extinção do feito pelo adimplemento.
Recanto das Emas/DF, 8 de agosto de 2024, 16:47:02.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
15/08/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 19:34
Recebidos os autos
-
08/08/2024 19:34
Indeferido o pedido de EDIZANGELA DOS SANTOS DE SOUZA - CPF: *25.***.*28-09 (EXECUTADO)
-
01/08/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
19/06/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:44
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 14:35
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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29/05/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
24/05/2024 16:16
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
21/05/2024 14:50
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:50
Outras decisões
-
15/05/2024 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
13/05/2024 13:29
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
10/05/2024 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/05/2024 19:50
Recebidos os autos
-
09/05/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
07/05/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:40
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2024 20:27
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 21:06
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 03:53
Decorrido prazo de EDIZANGELA DOS SANTOS DE SOUZA em 13/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/02/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 14:57
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:57
Indeferido o pedido de EDIZANGELA DOS SANTOS DE SOUZA - CPF: *25.***.*28-09 (EXECUTADO)
-
06/02/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
06/02/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 14:35
Juntada de Petição de certidão
-
30/01/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 03:42
Decorrido prazo de EDIZANGELA DOS SANTOS DE SOUZA em 23/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 18:34
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:34
Deferido o pedido de ANDRE ALVES ARAUJO- STUDIO FOTOGRAFICO - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
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31/10/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
30/10/2023 18:06
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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27/10/2023 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/10/2023 14:25
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
25/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
24/10/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 18:33
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 18:32
Transitado em Julgado em 28/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0709320-72.2021.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE ALVES ARAUJO- STUDIO FOTOGRAFICO - ME EXECUTADO: EDIZANGELA DOS SANTOS DE SOUZA SENTENÇA Consta dos autos que as partes, devidamente qualificadas, transacionaram visando à composição da lide nos moldes do acordo juntado ao ID 169602690.
Dessa forma, EDIZÂNGELA DOS SANTOS DE SOUZA compromete-se a adimplir o débito de R$ 800,01 mediante o pagamento de 3 parcelas mensais e sucessivas de R$ 266,67 por meio da Chave Pix *35.***.*30-45, em favor da advogada da parte exequente, a partir de 20/09/23.
Ressalto, por oportuno, que a parte requerida deverá conservar em seu poder os comprovantes de transferência, a serem eventualmente apresentados nestes autos caso haja a necessidade de conferência.
Elaborado dentro dos limites legais, homologo, por sentença irrecorrível, o acordo celebrado, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, para que produza seus regulares efeitos jurídicos.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no caput do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja integralmente cumprido.
Ante à ausência de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Recanto das Emas/DF, 28 de agosto de 2023.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
29/08/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 16:35
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:35
Homologada a Transação
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24/08/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
23/08/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 17:21
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
01/08/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 01:38
Decorrido prazo de EDIZANGELA DOS SANTOS DE SOUZA em 17/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 17:43
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/05/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
19/05/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 14:39
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 14:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/04/2023 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
24/04/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 14:00
Recebidos os autos
-
06/03/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
16/02/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 06:07
Recebidos os autos
-
27/01/2023 06:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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26/01/2023 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/01/2023 16:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/01/2023 15:01
Recebidos os autos
-
26/01/2023 15:01
Outras decisões
-
25/01/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
25/01/2023 17:42
Processo Desarquivado
-
25/01/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 11:57
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2023 11:57
Transitado em Julgado em 23/01/2023
-
24/01/2023 03:35
Decorrido prazo de EDIZANGELA DOS SANTOS DE SOUZA em 23/01/2023 23:59.
-
01/12/2022 02:20
Publicado Sentença em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
26/11/2022 00:50
Decorrido prazo de ANDRE ALVES ARAUJO- STUDIO FOTOGRAFICO - ME em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:50
Decorrido prazo de ANDRE ALVES ARAUJO- STUDIO FOTOGRAFICO - ME em 25/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Sentença em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Sentença em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 16:52
Recebidos os autos
-
07/11/2022 16:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/11/2022 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/10/2022 13:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/10/2022 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
18/10/2022 13:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/10/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2022 00:08
Recebidos os autos
-
17/10/2022 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/08/2022 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2022 03:14
Decorrido prazo de MONALIZA TARGINO FELIX em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
24/07/2022 09:39
Juntada de Certidão
-
24/07/2022 09:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/07/2022 12:51
Recebidos os autos
-
22/07/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
19/07/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 16:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/07/2022 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
15/07/2022 16:41
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/07/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/07/2022 00:12
Recebidos os autos
-
14/07/2022 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/07/2022 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2022 23:17
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:17
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2022 02:35
Decorrido prazo de MONALIZA TARGINO FELIX em 03/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 07:32
Publicado Intimação em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
22/04/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 16:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2022 22:44
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:35
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
31/03/2022 16:11
Recebidos os autos
-
31/03/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
29/03/2022 15:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/03/2022 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
29/03/2022 15:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/03/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/03/2022 11:05
Recebidos os autos
-
28/03/2022 11:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/03/2022 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/03/2022 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
04/03/2022 17:33
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 17:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/03/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/03/2022 17:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/03/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/03/2022 14:18
Recebidos os autos
-
03/03/2022 14:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/03/2022 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2022 22:38
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:25
Publicado Certidão em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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24/01/2022 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2021 21:52
Recebidos os autos
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14/12/2021 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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13/12/2021 22:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/12/2021 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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