TJDFT - 0703220-33.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 17:56
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
04/09/2025 03:16
Decorrido prazo de RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 03/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:41
Publicado Sentença em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 16:17
Recebidos os autos
-
18/08/2025 16:17
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
15/08/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
13/08/2025 03:25
Decorrido prazo de RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 12/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:40
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
10/07/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 17:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/07/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
24/06/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 19:10
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 14:54
Decorrido prazo de HELEIZA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *15.***.*10-58 (EXECUTADO) em 16/05/2025.
-
20/05/2025 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 14:42
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:42
Outras decisões
-
05/05/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
06/03/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 17:06
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:05
Deferido o pedido de RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
26/02/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
24/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0703220-33.2023.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA EXECUTADO: HELEIZA RODRIGUES DA SILVA DESPACHO Á Secretaria para anotar a penhora no rosto dos autos, nos termos da decisão de ID 217586863.
Após, intime-se o credor para requerer medida apta ao prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias.
Recanto das Emas/DF, 14 de janeiro de 2025, 16:23:50.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
15/01/2025 13:27
Recebidos os autos
-
15/01/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/12/2024 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2024 15:37
Juntada de comunicação
-
26/11/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 13:33
Expedição de Ofício.
-
17/11/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 15:52
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:52
Deferido o pedido de RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
11/11/2024 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
08/11/2024 14:30
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
08/11/2024 14:25
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
30/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 20:10
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 14:20
Decorrido prazo de HELEIZA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *15.***.*10-58 (EXECUTADO) em 16/08/2024.
-
27/07/2024 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 14:12
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:12
Outras decisões
-
05/07/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
28/06/2024 13:46
Recebidos os autos
-
28/06/2024 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
21/06/2024 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2024 16:39
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:39
Outras decisões
-
17/06/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
14/06/2024 05:48
Decorrido prazo de HELEIZA RODRIGUES DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 14:09
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
16/05/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
16/05/2024 00:04
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
24/04/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 18:20
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
09/04/2024 17:36
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:36
Homologada a Transação
-
02/04/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
02/04/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 04:53
Decorrido prazo de RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 01/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:00
Decorrido prazo de HELEIZA RODRIGUES DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:50
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 15:26
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
06/03/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 17:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/03/2024 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 16:48
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2024 17:41
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:41
Outras decisões
-
05/02/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
01/02/2024 18:35
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
30/01/2024 20:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/01/2024 17:28
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
24/01/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
23/01/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 08:59
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 04:21
Processo Desarquivado
-
16/11/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 15:21
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 18:41
Transitado em Julgado em 18/08/2023
-
31/08/2023 00:17
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0703220-33.2023.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA EXECUTADO: HELEIZA RODRIGUES DA SILVA SENTENÇA Consta dos autos que as partes, devidamente qualificadas, transacionaram visando à composição da lide nos moldes do acordo juntado ao ID 169838563.
Ressalto, por oportuno, que a parte requerida deverá conservar em seu poder os comprovantes de transferência, a serem eventualmente apresentados nestes autos caso haja a necessidade de conferência.
Elaborado dentro dos limites legais, homologo, por sentença irrecorrível, o acordo celebrado, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, para que produza seus regulares efeitos jurídicos.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no caput do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja integralmente cumprido.
Ante à ausência de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Recanto das Emas/DF, 28 de agosto de 2023.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
28/08/2023 16:54
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:54
Homologada a Transação
-
25/08/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
25/08/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 16:55
Decorrido prazo de HELEIZA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *15.***.*10-58 (EXECUTADO) em 27/06/2023.
-
28/06/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 14:43
Recebidos os autos
-
01/06/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
28/05/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 14:21
Recebidos os autos
-
19/04/2023 14:21
Outras decisões
-
18/04/2023 09:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
17/04/2023 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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