TJDFT - 0068377-05.2010.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 14:01
Recebidos os autos
-
14/08/2025 14:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/08/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
12/08/2025 18:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
31/07/2025 19:00
Recebidos os autos
-
31/07/2025 19:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/07/2025 19:00
Outras decisões
-
11/07/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/07/2025 14:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/07/2025 14:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
10/07/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 16:55
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2025 03:26
Decorrido prazo de GUSTAVO DE FIGUEIREDO FERREIRA em 07/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
24/06/2025 10:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/06/2025 18:34
Arquivado Provisoramente
-
18/06/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0068377-05.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLA BETINI DE OLIVEIRA EXECUTADO: CID RODRIGUES DO AMARAL, SM COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME, SONIA MARIA SILVA DE SOUSA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retornem os autos à suspensão de ID 114045402.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
10/06/2025 18:16
Recebidos os autos
-
10/06/2025 18:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/05/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/05/2025 03:13
Decorrido prazo de SONIA MARIA SILVA DE SOUSA RODRIGUES em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 03:12
Decorrido prazo de CARLA BETINI DE OLIVEIRA em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:09
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 07:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 13:33
Desentranhado o documento
-
25/04/2025 13:33
Desentranhado o documento
-
25/04/2025 13:33
Desentranhado o documento
-
25/04/2025 13:33
Desentranhado o documento
-
25/04/2025 13:33
Desentranhado o documento
-
25/04/2025 13:32
Desentranhado o documento
-
23/04/2025 16:47
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:47
Deferido o pedido de CARLA BETINI DE OLIVEIRA - CPF: *75.***.*31-00 (EXEQUENTE).
-
14/04/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/04/2025 12:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/04/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:58
Decorrido prazo de SONIA MARIA SILVA DE SOUSA RODRIGUES em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0068377-05.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLA BETINI DE OLIVEIRA EXECUTADO: CID RODRIGUES DO AMARAL, SM COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME, SONIA MARIA SILVA DE SOUSA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação ao pedido de penhora no rosto dos autos, à exequente para especificar o juízo no qual tramita o respectivo processo, informar o seu andamento atual, inclusive, se já há valores disponíveis para transferência, comprovando o alegado.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
01/04/2025 16:19
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:19
Outras decisões
-
31/03/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/03/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 10:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:20
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
06/03/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 15:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/03/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 10:07
Recebidos os autos
-
06/03/2025 10:07
Deferido o pedido de CARLA BETINI DE OLIVEIRA - CPF: *75.***.*31-00 (EXEQUENTE).
-
20/02/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/02/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0068377-05.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLA BETINI DE OLIVEIRA EXECUTADO: CID RODRIGUES DO AMARAL, SM COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME, SONIA MARIA SILVA DE SOUSA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido contido no ID 206420192, de designação de hasta pública, haja visto o que já foi determinado na decisão de ID 205231518, para aguardar a realização do leilão no âmbito da execução nº 0069004-09.2010.8.07.0001, a fim de evitar a repetição desnecessária de atos e, ainda, porque aquela penhora prefere à penhora realizada nestes autos.
Aguarde-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
25/09/2024 14:06
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/08/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ENILDA ALVES MACHADO em 23/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0068377-05.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLA BETINI DE OLIVEIRA EXECUTADO: CID RODRIGUES DO AMARAL, SM COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME, SONIA MARIA SILVA DE SOUSA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O aviso de recebimento juntado no ID 203258720, referente à carta de intimação de terceira interessada (Enilda Alves Machado) sobre a penhora dos direitos aquisitivos de imóvel, foi devolvido com a informação "ausente 3x".
Renove-se, pois, a diligência por meio de Oficial de Justiça. 2.
A exequente relatou na petição de ID 199614086 que a execução nº 0069004-09.2010.8.07.0001, da 7ª Vara Cível de Brasília, que possui as mesmas partes deste processo, em que também foi deferida, precedentemente, a penhora dos direitos aquisitivos sobre o mesmo imóvel e na qual já havia sido deferida a realização de leilão, está suspenso em razão do recebimento de embargos de terceiro opostos por Enilda Alves Machado, os quais tramitam nos autos nº 0746276-73.2023.8.07.0001 que, por sua vez, estão suspensos até o julgamento da ação reinvindicatória nº 0740222-91.2023.8.07.0001, que tramita na 6ª Vara Cível de Brasília, promovida por Enilda Alves Machado em desfavor da terceira executada.
Juntou documentos para comprovar o alegado.
Face o exposto, após a intimação da terceira interessada, aguarde-se o desfecho dos processos acima mencionados e a realização do leilão no âmbito da execução nº 0069004-09.2010.8.07.0001, da 7ª Vara Cível de Brasília, de modo a evitar a repetição desnecessária de atos processuais.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
25/07/2024 18:01
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:01
Outras decisões
-
08/07/2024 03:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/06/2024 04:08
Decorrido prazo de SONIA MARIA SILVA DE SOUSA RODRIGUES em 25/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0068377-05.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLA BETINI DE OLIVEIRA EXECUTADO: CID RODRIGUES DO AMARAL, SM COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME, SONIA MARIA SILVA DE SOUSA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem. 1.
Na decisão de ID 177448481 foi deferida a penhora dos direitos de aquisição da executada Sonia Maria Silva de Sousa Rodrigues sobre o imóvel descrito no instrumento de cessão de direitos juntado no ID 165099500 e termo aditivo juntado no ID 168095780, que foi celebrado pela terceira Enilda Alves Machado, na condição de cedente, a qual consta como proprietária na matrícula do imóvel (ID 168095780), e a executada Sonia Maria Silva de Sousa Rodrigues, na condição de cessionária.
O mandado de penhora e avaliação foi enviado para cumprimento por duas vezes.
Na primeira diligência (ID 181013216), o Oficial de Justiça certificou que deixou de realizar a penhora e avaliação por não ter localizado a executada Sonia e ter recebido no local a informação do ocupante do imóvel de que, salvo engano, a executada seria a proprietária do imóvel e que a empresa denominada Vó Alzira é a locatária.
Na decisão de ID 184972358 (item 2) foi determinado o aditamento do mandado para cumprimento, asseverando que a presença da executada não é requisito para a realização da diligência.
Na segunda diligência (ID 185816920), novamente o Oficial de Justiça certificou que não realizou a penhora, sob a justificativa de que os executados são desconhecidos no local e, portanto, nenhum deles estava presente para ser nomeado como fiel depositário.
Sem prejuízo, realizou-se a avaliação (ID 185816921) e lavrou-se auto de penhora (ID 185816922).
O Oficial de Justiça certificou, ainda, que intimou a ocupante do imóvel, Fábrica de Bolo Vó Alzira, na pessoa de Gláucia Cristina.
Apesar do que foi certificado no ID 185816920, a penhora foi devidamente formalizada com a lavratura do auto de penhora, que foi assinado eletronicamente pelo Oficial de Justiça.
A ocupante do imóvel foi intimada, conforme certificado pelo Oficial de Justiça, cumprindo o que foi estipulado na decisão de ID 177448481.
Além disso, a presença da executada não era necessária para a formalização da penhora, conforme já foi salientado na decisão de ID 184972358.
Nomeio a executada como fiel depositária.
Fica a executada intimada da penhora e da avaliação para eventual manifestação, no prazo de 15 dias. 2. À exequente para informar o endereço de Enilda Alves Machado para propiciar a sua intimação sobre a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel do qual ela consta como proprietária segundo a cadeia dominial registrada à margem da matrícula imobiliária.
Deverá, ainda, trazer informações precisas, o que não foi feito na petição de ID 186413234, sobre o andamento da execução nº 0069004-09.2010.8.07.0001, que tramita na 7ª Vara Cível de Brasília, promovida pela exequente contra os mesmos executados e na qual, precedentemente, também foi realizada a penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel.
Cabe a exequente, inclusive, especificar, comprovando o alegado com as respectivas cópias dos documentos referentes aos atos processuais, se já foi formulado pedido de expropriação e se já houve análise do referido pleito, se há determinação de suspensão processual ou sobrestamento dos atos expropriatórios naquele processo, se há processo incidente à ação de execução e qual o motivo de ainda não ter sido realizada a expropriação no âmbito daquela execução.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
28/05/2024 13:58
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:58
Outras decisões
-
25/05/2024 11:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/05/2024 03:22
Decorrido prazo de SONIA MARIA SILVA DE SOUSA RODRIGUES em 16/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/05/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:50
Decorrido prazo de SONIA MARIA SILVA DE SOUSA RODRIGUES em 03/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0068377-05.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLA BETINI DE OLIVEIRA EXECUTADO: CID RODRIGUES DO AMARAL, SM COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME, SONIA MARIA SILVA DE SOUSA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se pessoalmente à executada Sonia, para regularizar a representação processual ou reconhecer firma na procuração juntada, pois a assinatura ali contida diverge da assinatura dos outros documentos juntados aos autos (IDs 36894545, 65099500 e 165099502), sob pena dos atos processuais correrem a revelia. 2.
Passo a análise da manifestação de ID 186413234.
Em relação ao pedido de reconsideração, conforme já esclarecido nos autos, foi deferida a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel e não a penhora da propriedade, razão pela qual não há que se falar em termo de penhora para registro na matrícula do bem, sob pena de quebra do princípio da continuidade registral.
Dessa forma, a insurgência da parte demanda com o conteúdo da decisão judicial enseja a interposição do recurso cabível.
Em relação à intimação do ex-cônjuge da executada Sônia, acerca da penhora dos direitos aquisitivos, assiste razão à exequente, uma vez que, conforme já consta nos autos, a executada era casada sob o regime de separação total de bens (ID 36895225).
Em relação a continuidade dos atos expropriatórios, aguarde-se o cumprimento do item 1 desta decisão.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
23/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0068377-05.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLA BETINI DE OLIVEIRA EXECUTADO: CID RODRIGUES DO AMARAL, SM COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME, SONIA MARIA SILVA DE SOUSA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se pessoalmente à executada Sonia, para regularizar a representação processual ou reconhecer firma na procuração juntada, pois a assinatura ali contida diverge da assinatura dos outros documentos juntados aos autos (IDs 36894545, 65099500 e 165099502), sob pena dos atos processuais correrem a revelia. 2.
Passo a análise da manifestação de ID 186413234.
Em relação ao pedido de reconsideração, conforme já esclarecido nos autos, foi deferida a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel e não a penhora da propriedade, razão pela qual não há que se falar em termo de penhora para registro na matrícula do bem, sob pena de quebra do princípio da continuidade registral.
Dessa forma, a insurgência da parte demanda com o conteúdo da decisão judicial enseja a interposição do recurso cabível.
Em relação à intimação do ex-cônjuge da executada Sônia, acerca da penhora dos direitos aquisitivos, assiste razão à exequente, uma vez que, conforme já consta nos autos, a executada era casada sob o regime de separação total de bens (ID 36895225).
Em relação a continuidade dos atos expropriatórios, aguarde-se o cumprimento do item 1 desta decisão.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
18/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:33
Outras decisões
-
09/04/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/04/2024 04:29
Decorrido prazo de SONIA MARIA SILVA DE SOUSA RODRIGUES em 05/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0068377-05.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLA BETINI DE OLIVEIRA EXECUTADO: CID RODRIGUES DO AMARAL, SM COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME, SONIA MARIA SILVA DE SOUSA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, à executada Sonia, para regularizar a representação processual ou reconhecer firma na procuração juntada, pois a assinatura ali contida diverge da assinatura dos outros documentos juntados aos autos (IDs 36894545, 65099500 e 165099502).
Prazo de 05 dias.
Após, conclusos.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
21/03/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 15:32
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:32
Outras decisões
-
21/02/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/02/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0068377-05.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLA BETINI DE OLIVEIRA EXECUTADO: CID RODRIGUES DO AMARAL, SM COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME, SONIA MARIA SILVA DE SOUSA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Conforme se observa da decisão de ID 177448481 foi deferida a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel e não da propriedade, razão pela qual indefiro o pedido do exequente. 2.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos direitos aquisitivos do imóvel penhorado no ID 177448481, cabendo ao oficial de justiça observar que a presença da executada é desnecessária para cumprimento do ato.
Intime-se pessoalmente o conjugue da executada Sônia para ciência da penhora realizada, cabendo ao exequente fornecer o nome e endereço para cumprimento do mandado. 3.
Ao exequente para informar o andamentos dos atos expropriatórios do imóvel nos autos nº 0069004-09.2010.8.07.0001, que tramita na 7ª Vara Cível de Brasília, em cinco dias, sob pena de extinção.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
29/01/2024 20:26
Recebidos os autos
-
29/01/2024 20:26
Outras decisões
-
22/01/2024 14:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/01/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/01/2024 18:45
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2024 18:45
Desentranhado o documento
-
20/12/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 04:04
Decorrido prazo de SONIA MARIA SILVA DE SOUSA RODRIGUES em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 14:08
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 08:48
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 12:55
Cancelada a movimentação processual
-
14/11/2023 12:55
Desentranhado o documento
-
14/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 16:56
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:56
Deferido o pedido de CARLA BETINI DE OLIVEIRA - CPF: *75.***.*31-00 (EXEQUENTE).
-
24/10/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
20/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0068377-05.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLA BETINI DE OLIVEIRA EXECUTADO: CID RODRIGUES DO AMARAL, SM COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME, SONIA MARIA SILVA DE SOUSA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A terceira executada peticionou no ID 171435191 impugnando a sucessão processual da Ativos S/A pela atual exequente, deferida por meio da decisão de ID 160259456.
A sucessão processual decorrente da cessão inter vivos do direito resultante do título executivo judicial, hipótese dos autos, independe de consentimento do devedor, conforme expressamente ressalvado no art. 778, § 2º, do Código de Processo Civil.
Face o exposto, rejeito a impugnação. 2.
A exequente juntou aos autos, em 13/09/23, duas petições com o teor praticamente idêntico, divergindo, porém, quanto ao valor do débito.
Face o exposto, à exequente para indicar qual é o valor correto do débito.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
17/10/2023 18:45
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:45
Outras decisões
-
16/10/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
22/09/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:37
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2021 deste juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar quanto à petição ID 171435191 e respectivos documentos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Após, conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente -
14/09/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 22:05
Juntada de Petição de impugnação
-
06/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0068377-05.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLA BETINI DE OLIVEIRA EXECUTADO: CID RODRIGUES DO AMARAL, SM COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME, SONIA MARIA SILVA DE SOUSA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O cálculo apresentado na petição de ID 168095776, por meio do qual a exequente apurou que o valor do débito remanescente seria de R$ 1.821.304,20, está incorreto, visto que para alcançar tal montante, aplicou-se sobre a quantia de R$ 169.098,22, que já é resultado do cômputo de R$ 122.769,68 à título de juros remuneratórios, novos juros remuneratórios, acrescendo indevidamente o valor do débito em R$ 1.518.893,14, além de acrescer a importância de R$ 7.184,93 referente à multa contratual, olvidando que no valor de R$ 169.098,22 também já está inclusa a referida multa.
A esse respeito, atente-se que no dispositivo da sentença exequenda foi estabelecido expressamente que sobre a quantia de R$ 169.098,22 deve incidir somente correção monetária e juros de mora contados da data final de atualização indicada na planilha de valor do débito que instruiu a petição inicial (ID 36894496 - Págs. 27/28), ou seja, 01/11/2010.
Em relação à forma de dedução dos valores penhorados, observe-se que ao deduzir-se cada valor considerando a data do respectivo depósito judicial, na forma determinada na decisão de ID 166695651, os juros moratórios devem incidir de forma proporcional, conforme realizado pela Contadoria Judicial, de modo a evitar a aplicação indevida de juros sobre juros.
Não obstante, em primeira análise, não se vislumbra empecilho em promover-se a atualização dos valores a serem deduzidos até a data do cálculo, conforme realizado pela exequente, desde que a atualização seja feita da forma que o valor do débito, inclusive com a inclusão de juros de mora a partir da data do respectivo depósito judicial. À exequente para corrigir a planilha de valor do débito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. 2.
A segunda executada não é parte na ação de consignação nº 0736455-50.2020.8.07.0001 que tramita na 21ª Vara Cível de Brasília.
Somente se a oposição promovida pela mencionada parte vier a ser julgada procedente, poderá cogitar-se de haver eventual crédito em seu favor, decorrente dos pagamentos consignados em juízo.
Face o exposto, por ora, indefiro o pedido de penhora no rosto dos autos da ação de consignação em pagamento. 3.
A ação de oposição, por sua própria natureza, não enseja crédito em favor da opoente, ora segunda executada, a ser penhorado no rosto dos autos.
Indefiro, pois, o pedido de penhora no rosto dos autos da ação de oposição nº 0726112-87.2023.8.07.0001, que tramita 21ª Vara Cível de Brasília. 4.
A ação indenizatória nº 0727992-17.2023.8.07.0001, que tramita na 6ª Vara Cível de Brasília, ainda sequer foi julgada.
Desse modo, ressalvando a existência de entendimento em sentido diverso, revela-se prematuro o deferimento de penhora no rosto dos autos neste momento.
Face o exposto, indefiro o pedido de penhora no rosto dos autos da ação indenizatória. 5.
A segunda executada não é proprietária do imóvel indicado à penhora, ante a ausência do registro de título aquisitivo à margem da matrícula imobiliária.
Não obstante, é cabível a penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel decorrentes do contrato de cessão de direito celebrado entre a proprietária e a segunda executada.
Ocorre que os direitos aquisitivos sobre o imóvel já foram penhorados no âmbito de processo diverso também promovido pela credora em desfavor dos executados.
Assim, de modo a evitar a realização de atos processuais inúteis para a satisfação da obrigação em execução neste feito, previamente à análise do pedido de penhora dos direitos aquisitivos, fica a exequente intimada a informar o valor atualizado do débito referente ao processo em que já foi deferida à penhora e o valor estimado de avaliação do imóvel em questão, de forma a demonstrar que a expropriação dos direitos a serem penhorados poderá aproveitar, ainda que parcialmente, para a quitação do débito referente a este cumprimento de sentença.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
04/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
31/08/2023 21:02
Recebidos os autos
-
31/08/2023 21:02
Outras decisões
-
17/08/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/08/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 20:10
Recebidos os autos
-
28/07/2023 20:10
Outras decisões
-
14/07/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/07/2023 16:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/07/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
12/07/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 18:50
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 17:02
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 17:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/05/2023 17:02
Outras decisões
-
17/05/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/05/2023 15:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/05/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
16/05/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 13:11
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
07/07/2022 16:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/07/2022 15:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/07/2022 15:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/06/2022 13:14
Arquivado Provisoramente
-
02/06/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
01/06/2022 19:00
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 18:35
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2022 15:00
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 17:12
Expedição de Ofício.
-
06/05/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 16:28
Recebidos os autos
-
06/05/2022 16:28
Outras decisões
-
03/05/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/04/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 22/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 14:37
Recebidos os autos
-
22/04/2022 14:37
Outras decisões
-
14/04/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/04/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 10:58
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 09:00
Expedição de Certidão.
-
26/03/2022 00:19
Decorrido prazo de SONIA MARIA SILVA DE SOUSA RODRIGUES em 25/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
22/02/2022 13:20
Recebidos os autos
-
22/02/2022 13:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/02/2022 02:28
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 18/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/02/2022 01:16
Decorrido prazo de SM COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:16
Decorrido prazo de CID RODRIGUES DO AMARAL em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de SONIA MARIA SILVA DE SOUSA RODRIGUES em 14/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 15:37
Recebidos os autos
-
01/02/2022 15:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/01/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/01/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 16:08
Recebidos os autos
-
09/12/2021 16:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2021 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/11/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 00:47
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 16/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 02:44
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 26/10/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 14:09
Expedição de Certidão.
-
09/10/2021 02:29
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 08/10/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 16:24
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 16:08
Recebidos os autos
-
21/09/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 16:08
Outras decisões
-
10/09/2021 22:55
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/09/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 13:49
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 02/09/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de SUDOESTE SUCHI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 27/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
19/08/2021 07:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2021 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 19:29
Recebidos os autos
-
16/08/2021 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 19:29
Outras decisões
-
06/08/2021 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/08/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
23/07/2021 17:38
Recebidos os autos
-
23/07/2021 17:38
Outras decisões
-
16/07/2021 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/07/2021 16:42
Juntada de Petição de anexo
-
13/07/2021 16:42
Juntada de Petição de anexo
-
13/07/2021 16:42
Juntada de Petição de contrato
-
13/07/2021 16:42
Juntada de Petição de anexo
-
13/07/2021 16:42
Juntada de Petição de contrato
-
13/07/2021 16:42
Juntada de Petição de anexo
-
13/07/2021 16:42
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
13/07/2021 16:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/07/2021 16:42
Juntada de Petição de anexo
-
13/07/2021 16:42
Juntada de Petição de anexo
-
13/07/2021 16:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/06/2021 13:28
Expedição de Mandado.
-
22/06/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 13:49
Recebidos os autos
-
21/06/2021 13:49
Outras decisões
-
15/06/2021 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/06/2021 09:33
Expedição de Certidão.
-
12/06/2021 02:32
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 11/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 16:47
Expedição de Ofício.
-
09/06/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 19:24
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 17:16
Juntada de Certidão
-
23/05/2021 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2021 13:15
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 02:49
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
11/05/2021 02:49
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
11/05/2021 02:49
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
11/05/2021 02:49
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
06/05/2021 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 17:02
Recebidos os autos
-
05/05/2021 17:02
Outras decisões
-
29/04/2021 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/04/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 09:05
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 19:48
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 16:24
Recebidos os autos
-
16/04/2021 16:24
Outras decisões
-
14/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/04/2021 19:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/04/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 19:00
Recebidos os autos
-
09/04/2021 19:00
Outras decisões
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de SONIA MARIA SILVA DE SOUSA RODRIGUES em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de SM COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de CID RODRIGUES DO AMARAL em 08/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/04/2021 12:21
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 14:39
Expedição de Ofício.
-
30/03/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 13:20
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
29/03/2021 13:20
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 12:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/03/2021 18:30
Recebidos os autos
-
24/03/2021 18:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/03/2021 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
18/03/2021 19:33
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 02:36
Decorrido prazo de CLAUDIA LEAL DE ARAUJO GALVAO em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:36
Decorrido prazo de ALLAN MATIAS ROCHA em 17/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 02:27
Publicado Certidão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 10:30
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 18:56
Expedição de Carta.
-
24/02/2021 11:17
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 18:56
Expedição de Ofício.
-
19/02/2021 08:35
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 18:52
Recebidos os autos
-
08/02/2021 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 18:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/02/2021 13:15
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/01/2021 17:05
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 02:32
Decorrido prazo de CID RODRIGUES DO AMARAL em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:32
Decorrido prazo de SM COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:32
Decorrido prazo de ALLAN MATIAS ROCHA em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:32
Decorrido prazo de SONIA MARIA SILVA DE SOUSA RODRIGUES em 28/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:45
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:45
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 13:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/12/2020 13:34
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
17/12/2020 20:31
Recebidos os autos
-
17/12/2020 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/12/2020 16:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/12/2020 12:51
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 04:23
Decorrido prazo de SONIA MARIA SILVA DE SOUSA RODRIGUES em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 04:23
Decorrido prazo de CID RODRIGUES DO AMARAL em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 04:23
Decorrido prazo de SM COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME em 30/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 03:03
Publicado Certidão em 16/11/2020.
-
16/11/2020 03:03
Publicado Certidão em 16/11/2020.
-
13/11/2020 13:23
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
13/11/2020 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
13/11/2020 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
12/11/2020 19:13
Expedição de Certidão.
-
11/11/2020 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 17:54
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 15:52
Recebidos os autos
-
10/11/2020 15:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2020 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/10/2020 19:03
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 16:11
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 17:45
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:46
Publicado Edital em 05/10/2020.
-
05/10/2020 13:21
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 14:11
Expedição de Edital.
-
30/09/2020 18:38
Recebidos os autos
-
30/09/2020 17:24
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
30/09/2020 17:24
Juntada de Certidão
-
26/09/2020 02:38
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 25/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 11:25
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 16:25
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2020 02:28
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 11/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 12:25
Publicado Certidão em 01/09/2020.
-
01/09/2020 12:25
Publicado Certidão em 01/09/2020.
-
01/09/2020 12:25
Publicado Certidão em 01/09/2020.
-
01/09/2020 12:25
Publicado Certidão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 09:56
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 28/08/2020.
-
27/08/2020 14:11
Expedição de Certidão.
-
27/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 21:40
Recebidos os autos
-
26/08/2020 21:39
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 18:29
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
25/08/2020 18:28
Expedição de Certidão.
-
24/08/2020 20:03
Recebidos os autos
-
24/08/2020 20:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/08/2020 19:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/08/2020 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/08/2020 17:59
Recebidos os autos
-
10/08/2020 14:07
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
10/08/2020 14:07
Expedição de Certidão.
-
05/08/2020 18:50
Recebidos os autos
-
05/08/2020 18:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/08/2020 13:42
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 15:52
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/07/2020 14:58
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 18:49
Expedição de Ofício.
-
23/07/2020 10:21
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 02:43
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
21/07/2020 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 18:08
Recebidos os autos
-
17/07/2020 18:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/07/2020 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/07/2020 17:21
Expedição de Certidão.
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de SONIA MARIA SILVA DE SOUSA RODRIGUES em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de SM COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de CID RODRIGUES DO AMARAL em 02/07/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 10:40
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2020 02:32
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 10/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 02:21
Publicado Certidão em 10/06/2020.
-
10/06/2020 02:21
Publicado Certidão em 10/06/2020.
-
09/06/2020 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 16:53
Expedição de Certidão.
-
03/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
02/06/2020 11:05
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2020 00:20
Recebidos os autos
-
30/05/2020 00:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/05/2020 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/05/2020 13:49
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 02:21
Publicado Certidão em 18/05/2020.
-
15/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 21:58
Expedição de Certidão.
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de SM COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de SONIA MARIA SILVA DE SOUSA RODRIGUES em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de CID RODRIGUES DO AMARAL em 11/05/2020 23:59:59.
-
14/04/2020 16:44
Expedição de Certidão.
-
17/03/2020 08:57
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 03:28
Publicado Certidão em 04/03/2020.
-
04/03/2020 03:28
Publicado Certidão em 04/03/2020.
-
03/03/2020 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 09:51
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2020 12:32
Expedição de Certidão.
-
28/02/2020 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2020 09:22
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 03:45
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 18/02/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 03:18
Publicado Certidão em 17/02/2020.
-
15/02/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 11:46
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 02:15
Decorrido prazo de SONIA MARIA SILVA DE SOUSA RODRIGUES em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:15
Decorrido prazo de CID RODRIGUES DO AMARAL em 11/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 09:44
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 14:04
Expedição de Mandado.
-
23/01/2020 00:02
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
22/01/2020 13:57
Juntada de Certidão
-
16/01/2020 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 13:56
Recebidos os autos
-
14/01/2020 13:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/01/2020 09:17
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2020 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/12/2019 09:27
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 13:23
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 12/12/2019 23:59:59.
-
11/12/2019 17:53
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 18:30
Expedição de Certidão.
-
10/12/2019 18:30
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 04:18
Publicado Decisão em 05/12/2019.
-
04/12/2019 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 18:06
Recebidos os autos
-
02/12/2019 18:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/11/2019 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
19/11/2019 11:17
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 04:22
Publicado Decisão em 18/11/2019.
-
14/11/2019 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 18:37
Recebidos os autos
-
12/11/2019 18:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/11/2019 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO
-
06/11/2019 14:33
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 11:26
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 18:13
Publicado Certidão em 04/11/2019.
-
04/11/2019 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 21:26
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 21/10/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 16:52
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 02:39
Publicado Decisão em 14/10/2019.
-
11/10/2019 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 14:36
Recebidos os autos
-
09/10/2019 14:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/10/2019 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2019 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
26/09/2019 16:15
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 02:44
Publicado Decisão em 25/09/2019.
-
25/09/2019 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 14:29
Recebidos os autos
-
20/09/2019 14:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/09/2019 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
17/09/2019 08:33
Expedição de Certidão.
-
17/09/2019 08:33
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 11:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/09/2019 17:53
Decorrido prazo de CID RODRIGUES DO AMARAL em 11/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 17:53
Decorrido prazo de SM COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME em 11/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 17:53
Decorrido prazo de SONIA MARIA SILVA DE SOUSA RODRIGUES em 11/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 15:59
Publicado Despacho em 04/09/2019.
-
03/09/2019 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 07:43
Recebidos os autos
-
30/08/2019 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2019 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
21/08/2019 17:26
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 02:52
Publicado Decisão em 15/08/2019.
-
14/08/2019 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 15:32
Recebidos os autos
-
09/08/2019 15:32
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2019 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
03/08/2019 13:11
Expedição de Certidão.
-
03/08/2019 13:11
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 14:51
Decorrido prazo de SM COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME em 31/07/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 14:51
Decorrido prazo de SONIA MARIA SILVA DE SOUSA RODRIGUES em 31/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 03:14
Publicado Certidão em 10/07/2019.
-
09/07/2019 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 14:21
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 18:04
Expedição de Certidão.
-
11/06/2019 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2019
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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