TJDFT - 0733909-51.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 16:54
Recebidos os autos
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06/05/2025 16:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/05/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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01/05/2025 11:10
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LOBO BARREIRA - CPF: *72.***.*15-68 (EXEQUENTE), LAZZARINI E TEIXEIRA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-32 (REVEL) em 30/04/2025.
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01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LOBO BARREIRA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de LAZZARINI E TEIXEIRA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 30/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:35
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 17:05
Recebidos os autos
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10/04/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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10/04/2025 16:09
Processo Desarquivado
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10/04/2025 16:08
Juntada de Certidão
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08/04/2025 13:45
Arquivado Provisoramente
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08/04/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 12:28
Processo Desarquivado
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04/04/2025 12:28
Arquivado Provisoramente
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04/04/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 18:09
Expedição de Termo.
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26/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 17:35
Recebidos os autos
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21/03/2025 17:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/03/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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21/03/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:22
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 15:21
Recebidos os autos
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11/03/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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11/03/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LOBO BARREIRA em 06/03/2025 23:59.
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19/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733909-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA LOBO BARREIRA REVEL: LAZZARINI E TEIXEIRA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de id. 220899844.
Concedo prazo suplementar de 30 dias para a parte autora cumprir o disposto na decisão de id. 215435813.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 09:50:00.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
16/12/2024 17:23
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/12/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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13/12/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 17:16
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/10/2024 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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22/10/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733909-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA LOBO BARREIRA REVEL: LAZZARINI E TEIXEIRA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA DESPACHO Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca dos documentos de id. 213605107 e id. 214072308, os quais informam que as hastas para alienação dos imóveis penhorados no feito restaram infrutíferas.
Prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 13:41:16.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
10/10/2024 17:25
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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10/10/2024 13:37
Juntada de Petição de comunicação
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07/10/2024 13:50
Juntada de Petição de comunicação
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09/09/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:22
Publicado Edital em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:22
Publicado Edital em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:22
Publicado Edital em 05/09/2024.
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04/09/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Sexta Vara Cível de Brasília 6º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA C SALA 605, ASA SUL, Telefone: 3103-7205 , Fax: 3103-0284, CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE INTIMAÇÃO - ALIENAÇÃO JUDICIAL DE IMÓVEL LEILÃO ELETRÔNICO Processo n. : 0733909-51.2022.8.07.0001 Autor(es)/Exequente(s): ANA CLAUDIA LÔBO BARREIRA - CPF: *72.***.*15-68 Advogado(s): Ana Claudia Lôbo Barreira OAB-DF 15.225 Réu(s)/Executado(s): LAZZARINI E TEIXEIRA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. - CNPJ: 09.***.***/0001-32 Advogado(s): Não consta.
O Excelentíssimo Juiz de Direito da 16a Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, Dr.
CLEBER DE ANDRADE PINTO, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ão) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial EDUARDO SCHMITZ, regularmente inscrito na JUCIS-DF nº 94, através do portal www.clicleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS 1º leilão: inicia-se no dia 07/10/2024 às 12:40 horas, para percepção de lances.
Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a recepção de lances para o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 10/10/2024 às 12h40min, que se estenderá em aberto para recepção de lances por mais 10 minutos.
Em segunda hasta o bem poderá ser vendido pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 50% do valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão.
Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 21 e 22 da resolução 236/2016 do CNJ).
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de ofertas, terá preferência o cônjuge, companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem (art. 892, §2º do CPC).
DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DOS BENS: A) VAGA DE GARAGEM Nº. 40 (descoberta), do Bloco “D” (AV.3), situada no pavimento térreo do Prédio localizado no Lote 04, da Quadra CA-08, do Centro de Atividades do Setor de Habitações Individuais Norte (SHI/NORTE), matrícula n. 102918 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília/DF (id. 172553394); possuindo dita unidade a área privativa de 12,00m², a área de uso comum de divisão proporcional de 5,01m², a área total de 17,01m² e respectiva fração ideal de 0,00190 do referido lote de terreno, medindo 30,00m pela frente, 36,41m pelo fundo, 95,05m pela lateral direita e 74,46m pela lateral esquerda, perfazendo a área de 2.545,30m², limitando-se pela frente e fundo com vias públicas, pela lateral direita com o lote nº. 03 e pela lateral esquerda com o lote nº. 05, ambos da mesma Quadra e Setor.
Matrícula sob nº. 102.918 do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Conforme Laudo de Avaliação (ID 181028163), referida a vaga de garagem encontra-se em terreno plano e dentro de um condomínio fechado, localizado numa rua pavimentada em bairro nobre de Brasília, o qual possui interfone e portão eletrônico.
Avaliação: R$16.000,00 (dezesseis mil reais), conforme Laudo de Avaliação datado de 07 de dezembro de 2023 (ID 181028163), homologado na decisão de ID 185540990.
B) VAGA DE GARAGEM Nº. 37 (descoberta), do Bloco “D” (AV.3), situada no pavimento térreo do Prédio localizado no Lote 04, da Quadra CA-08, do Centro de Atividades do Setor de Habitações Individuais Norte (SHI/NORTE), matrícula n. 102.915, do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília/DF (id. 172553394); possuindo dita unidade a área privativa de 12,00m², a área de uso comum de divisão proporcional de 5,01m², a área total de 17,01m² e respectiva fração ideal de 0,00190 do referido lote de terreno, medindo 30,00m pela frente, 36,41m pelo fundo, 95,05m pela lateral direita e 74,46m pela lateral esquerda, perfazendo a área de 2.545,30m², limitando-se pela frente e fundo com vias públicas, pela lateral direita com o lote nº. 03 e pela lateral esquerda com o lote nº. 05, ambos da mesma Quadra e Setor.
Matrícula sob nº. 102.915 do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Conforme Laudo de Avaliação (ID 199214754), referida a vaga de garagem encontra-se em terreno plano e dentro de um condomínio fechado, sendo a vaga descoberta para 01 carro; e localiza-se numa rua pavimentada em bairro nobre de Brasília, o qual possui interfone e portão eletrônico.
Avaliação: R$15.000,00 (quinze mil reais), conforme Laudo de Avaliação datado de 05 de junho de 2024 (ID 199214754), homologado na decisão de ID 205186619.
DEPOSITÁRIO FIEL: Os bens a serem leiloados encontram-se em poder da Executada, na pessoa de sua representante legal, a Sra.
Eliana Lazzarini Rigotto, a qual foi designada como depositária dos bens (ID 172567634 e ID 189837683).
RESTRIÇÕES, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Junto às matrículas dos imóveis (atualizadas até 23.08.2024), consta registrado: que os imóveis pertencem à Lazzarini e Teixeira Empreendimento Imobiliário SPE Ltda. (R.); Memorial de Incorporação (R.1); Instituição de Condomínio (R.2); Habite-se (AV.3); e Penhora Autos nº. 0733909-51.2022.8.07.0001 da 16ª Vara Cível de Brasília/DF – presentes autos (R.4).
Deverá o interessado se atualizar das informações quanto a eventuais ônus, recursos e processos pendentes.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: (Item A - VAGA DE GARAGEM Nº. 40) Segundo ID 175091778 e ID 175091773, relativo à vaga de garagem nº. 40 constam débitos de IPTU/TLP no valor de R$131,60 (em 06.10.2023) e débitos condominiais no valor total de R$1.397,53 (atualizado até 06.10.2023). (Item B - VAGA DE GARAGEM Nº. 37) Consoante ID 194713434 e ID 194713437, com relação à vaga de garagem nº. 37, constam débitos de IPTU/TLP no valor de R$139,73 (em 24.04.2024) e débitos condominiais no valor total de R$2.086,90 (atualizado até 10.04.2024).
Caberá à parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: O valor da dívida é de R$ 24.781,42 (vinte e quatro mil, setecentos e oitenta e um reais e quarenta e dois centavos) em 11/07/2024 (ID 203806138).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.clicleiloes.com.br, aceitando os termos e condições informados.
Após a finalização do cadastro será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro.
O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos.
Para participar dos leilões eletrônicos é necessário o cadastro no “Cadastre-se” no site do Leiloeiro e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio administrador) e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº. 236/2016 do CNJ).
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas, de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
O bem será vendido em caráter “ad corpus” – art. 500 §3º do Código Civil, no estado de conservação em que se encontra, não cabendo ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas pelas legislações municipal, estadual e federal aos imóveis, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar a decorrência da arrematação do imóvel; Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Os débitos de arrematação correrão por conta do arrematante, bem como serão de sua responsabilidade eventuais demandas para desocupação do imóvel.
Nos termos dos § 2º do art. 892 do Código de Processo Civil, se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou ascendente do executado, nessa ordem.
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e da comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guias de depósito judicial, que poderão ser emitidas pelo leiloeiro, sempre indicando o Juízo e número do processo.
Não sendo efetuado o depósito do lance e da respectiva comissão, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a aplicação de sanções legais (art. 897 do CPC).
O arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, poderá ser responsabilizado por tentativa de fraude à leilão público (artigos 335 e 358 do Código Penal), e, também por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão do Leiloeiro (art. 23 da LEF); Parcelamento: Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar, por escrito, ao leiloeiro, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação e até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior a 50% (cinqüenta por cento) do valor da avaliação.
As propostas de parcelamento poderão ser enviadas ao leiloeiro por e-mail e deverão constar, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco) por cento do valor do lance à vista e o restante em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, por hipoteca do próprio bem imóvel alienado, indicando, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento e saldo (art. 895, §1º do CPC).
No caso de atraso no pagamento de quaisquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 895, § 4º do Código de Processo Civil.
As propostas de pagamento de lances à vista sempre prevalecerão sobre a proposta de pagamento parcelado (art. 895, §7º do CPC).A proposta de pagamento de lances à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado (art. 895, §7º do CPC).
Comissão do leiloeiro: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ) e será depositada judicialmente juntamente com o valor da arrematação, em guias separadas.
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro ou corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro ou corretor fará jus à comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da alienação.
DOS ÔNUS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU e demais tributos, bem como os de natureza propter rem, que se subrrogarão no valor da arrematação, nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional, consoante art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
Dúvidas e esclarecimentos: Contatar com o Leiloeiro pelo telefone 0800 000 1986 ou e-mail [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados através da plataforma no sítio eletrônico www.clicleiloes.com.br.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do CPC e no site do Leiloeiro na rede mundial de computadores www.clicleiloes.com.br e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. 02/09/2024 15:18 Cleber de Andrade Pinto Juiz de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
02/09/2024 18:23
Expedição de Edital.
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02/09/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733909-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA LOBO BARREIRA REVEL: LAZZARINI E TEIXEIRA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas da designação de leilão judicial, na forma eletrônica, dos seguintes imóveis: a) Vaga de Garagem n. 40, situada no Térreo do Prédio localizado no Lote 04 da Quadra CA-08, do Centro de Atividades do Setor de Habitações Individuais Norte - SHI/Norte,Brasília/DF, matrícula n. 102918 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília/DF (id. 172553394); b) Vaga de Garagem n. 37, situada Térreo do Prédio localizado no Lote 04 da Quadra CA08, do Centro de Atividades do Setor de Habitações Individuais Norte - SHI/Norte, Brasília/DF, matrícula n. 102.915 (id. 172553394).
Os imóveis foram avaliados em R$ 16.000,00 e R$ 15.00,00 respectivamente, com homologação conforme decisão id. 205186619.
Certifico que foi nomeado, por sorteio eletrônico, junto ao NULEJ, o leiloeiro EDUARDO SCHMITZ.
O leilão eletrônico será realizado nas datas a seguir descritas, através do portal https://clicleiloes.com.br/ 1º leilão: inicia-se no dia 07/10/2024 as às 12h40min, aberto por 10 minutos para recepção de lances.
Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a recepção de lances para o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 10/10/2024 às 12h40min, que se estenderá em aberto para recepção de lances por mais 10 minutos.
Em segunda hasta o bem poderá ser vendido pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
Ficam as partes e terceiros interessados intimados da hasta por publicação desta certidão e do edital de hasta.
Deixo de enviar AR de intimação da hasta para o endereço do réu, onde houve sua citação, id. 137496461, uma vez que as diligências seguintes, ids. 174770382 e 192097057, restaram infrutíferas, deixando o réu de atualizar seu endereço nos autos, nos termos do art. 274 e 346 do CPC.
Aguarde-se o envio do edital de hasta pelo leiloeiro.
Após, publique-se o edital no DJE, nos termos do art. 886 e art. 887, § 2º do CPC, e aguarde-se a realização da hasta.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 20:32:39.
VIVIAN RAQUEL GONCALVES PEREIRA RIMOLO Diretor de Secretaria -
22/08/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 20:33
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 15:40
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
02/08/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 12:42
Recebidos os autos
-
29/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733909-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA LOBO BARREIRA REVEL: LAZZARINI E TEIXEIRA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por ANA CLAUDIA LOBO BARREIRA em desfavor de LAZZARINI E TEIXEIRA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA., ambos qualificados no processo.
Há dois imóveis penhorados no presente feito: a) Vaga de Garagem n. 40, situada no Térreo do Prédio localizado no Lote 04 da Quadra CA-08, do Centro de Atividades do Setor de Habitações Individuais Norte - SHI/Norte, Brasília/DF, matrícula n. 102918 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília/DF (id. 172553394); b) Vaga de Garagem n. 37, situada Térreo do Prédio localizado no Lote 04 da Quadra CA-08, do Centro de Atividades do Setor de Habitações Individuais Norte - SHI/Norte, Brasília/DF, matrícula n. 102.915 (id. 172553394).
Por meio da decisão de ID 197633378, foi determinada a avaliação do imóvel descrito na alínea "b".
Referido imóvel foi avaliado em R$ 15.000,00, conforme laudo de avaliação de ID 199214754.
Tendo em vista que as partes não manifestaram discordância, homologo o laudo de avaliação do bem Vaga de Garagem n. 37, situada Térreo do Prédio localizado no Lote 04 da Quadra CA-08, do Centro de Atividades do Setor de Habitações Individuais Norte - SHI/Norte, Brasília/DF, matrícula n. 102.915, o qual estimou seu valor em R$ 15.000,00.
Quanto ao imóvel (vaga de garagem n. 40) acima descrito, o mesmo teve seu laudo de avaliação homologado no valor de R$ 16.000,00, conforme decisão de ID 185540990.
Defiro o leilão eletrônico dos imóveis penhorados no processo.
Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, a alienação judicial eletrônica emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum.
Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado.
Assim, encaminhem-se os autos ao NULEJ para sorteio entre os leiloeiros matriculados na Junta Comercial do DF e cadastrados perante o TJDFT.
Esclareço que os leiloeiros deverão adotar o modelo de edital da 16ª Vara Cível de Brasília/DF, a ser fornecido pelo NULEJ, quando da intimação do leiloeiro.
Informo que o e-mail da 16ª Vara Cível para contato é [email protected] ou telefone (61) 3103-7205.
Ficam as partes intimadas.
Remetam-se os autos ao NULEJ.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 13:16:27.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
25/07/2024 08:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
24/07/2024 15:21
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/07/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/07/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 04:41
Decorrido prazo de LAZZARINI E TEIXEIRA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733909-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA LOBO BARREIRA REVEL: LAZZARINI E TEIXEIRA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas a se manifestar acerca do laudo de avaliação de id. 199214753 no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 17:04:37.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
01/07/2024 16:20
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/06/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/06/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:50
Decorrido prazo de LAZZARINI E TEIXEIRA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 27/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 17:31
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/05/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/05/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 16:18
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/05/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/05/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 15:45
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/04/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 16:33
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/04/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/04/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 16:30
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/04/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/04/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 14:56
Expedição de Termo.
-
15/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733909-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA LOBO BARREIRA REVEL: LAZZARINI E TEIXEIRA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por ANA CLAUDIA LOBO BARREIRA em desfavor de LAZZARINI E TEIXEIRA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA., ambos qualificados no processo.
Com fundamento na disposição inserta no inciso V do art. 835 do Código de Processo Cível, defiro o pedido de penhora do imóvel denominado a Vaga de Garagem n. 37, situada Térreo do Prédio localizado no Lote 04 da Quadra CA-08, do Centro de Atividades do Setor de Habitações Individuais Norte - SHI/Norte, Brasília/DF, matrícula n. 102.915 (id. 172553394).
Expeça-se Termo de Penhora, nos termos do art. 838 do CPC/15, para que o credor providencie a averbação junto ao registro competente, no prazo de vinte dias (CPC/15 844).
CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar a intimação da requerida LAZZARINI E TEIXEIRA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, 09.***.***/0001-32, NA PESSOA DE SUA REP.
LEGAL, ELIANA LAZZARINI RIGOTTO, CPF 477 974 521 72, acerca da penhora, destacando que está, por este ato, constituído depositário fiel dos bens, destacando o início da fluência do prazo para eventual impugnação, nos termos do art. 525, § 11, CPC.
Endereço para cumprimento do mandado: SHIS QL 8 CONJUNTO 9 CASA 13 SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS SUL BRASÍLIA-DF CEP 71620-295 Sem prejuízo, fica o exequente intimado a, no prazo de 15 dias: 1) juntar certidão negativa/positiva de débitos com o IPTU/TLP e Condomínio do imóvel; 2) trazer planilha atualizada do débito; 3) informar se pretende a adjudicação do imóvel ou alienação particular, nos termos do art. 879, I do CPC/15; Cumpridas as diligências pelo Cartório e pelo exequente, expeça-se mandado de avaliação (CPC 870 a 875).
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 15:41:04.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
13/03/2024 17:27
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/03/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:21
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733909-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA LOBO BARREIRA REVEL: LAZZARINI E TEIXEIRA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada a efetuar o registro da penhora perante o cartório de registro de imóveis competente, no prazo de 20 dias.
Comprovado o registro, remetam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 10:51:57.
VIVIAN RAQUEL GONCALVES PEREIRA RIMOLO Diretor de Secretaria -
09/02/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 16:11
Expedição de Termo.
-
07/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733909-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA LOBO BARREIRA REVEL: LAZZARINI E TEIXEIRA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por ANA CLAUDIA LOBO BARREIRA em desfavor de LAZZARINI E TEIXEIRA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA., ambos qualificados no processo.
Por meio da decisão de id. 172567634, restou determinada a penhora do imóvel denominado Vaga de Garagem n. 40, situada no Térreo do Prédio localizado no Lote 04 da Quadra CA-08, do Centro de Atividades do Setor de Habitações Individuais Norte - SHI/Norte, Brasília/DF, matrícula n. 102918 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília/DF (id. 172553394).
Através da decisão de id. 175545286, foi determinada a avaliação do imóvel em comento, a qual foi realizada nos termos do documento de id. 181026609.
Intimadas as partes, somente a autora se manifestou, formulando pedido nos seguintes termos: (...) Isto posto, requer Vossa Excelência: (a) a expedição de Ofício ao 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília/DF para fins de registro da penhora da Vaga de Garagem n. 40, situada no Térreo do Prédio localizado no Lote 04 da Quadra CA-08, do Centro de Atividades do Setor de Habitações Individuais Norte - SHI/Norte, Brasília/DF, matrícula n. 102918; (b) defira a penhora, como reforço, da Vaga de Garagem n. 37, situada Térreo do Prédio localizado no Lote 04 da Quadra CA-08, do Centro de Atividades do Setor de Habitações Individuais Norte - SHI/Norte, Brasília/DF, matrícula n. 102.915, com a expedição de Ofício para registro da constrição.
Decido.
Inicialmente, ante a ausência de impugnação, homologo o laudo de avaliação do imóvel denominado Vaga de Garagem n. 40, situada no Térreo do Prédio localizado no Lote 04 da Quadra CA-08, do Centro de Atividades do Setor de Habitações Individuais Norte - SHI/Norte, Brasília/DF, matrícula n. 102918 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília/DF no valor de R$ 16.000,00.
Compulsando os autos com acuidade, se verifica que, apesar de determinado na decisão de id. 172567634, não houve a expedição de termo de penhora do supramencionado bem.
Desta feita, à Secretaria para que expeça o referido termo, intimando a parte autora para efetuar seu registro perante o Cartório de Registro de Imóveis competente no prazo de 20 dias.
Realizada a intimação da parte autora nos moldes acima expostos, retornem os autos conclusos para análise do novo pedido de penhora formulado pelo exequente.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 12:57:47.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
02/02/2024 17:39
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/02/2024 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/02/2024 03:53
Decorrido prazo de LAZZARINI E TEIXEIRA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:53
Decorrido prazo de LAZZARINI E TEIXEIRA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 31/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:41
Decorrido prazo de LAZZARINI E TEIXEIRA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 17:00
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/12/2023 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/12/2023 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 17:12
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/10/2023 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/10/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733909-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA LOBO BARREIRA REVEL: LAZZARINI E TEIXEIRA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por ANA CLAUDIA LOBO BARREIRA em desfavor de LAZZARINI E TEIXEIRA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA., ambos qualificados no processo.
Por meio da petição de id. 172553393, requer a parte autora: (a) seja levantada à penhora já executada (ID. 162510969); e, (a) seja procedida a penhora Vaga de Garagem n. 40, situada no Térreo do Prédio localizado no Lote 04 da Quadra CA-08, do Centro de Atividades do Setor de Habitações Individuais Norte - SHI/Norte, Brasília/DF, matrícula n. 102918 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília/DF (id. 162194560).
Decido.
Inicialmente, desconstituo a penhora da Vaga de Garagem n 42, situada no Térreo do Prédio localizado no Lote 04 da Quadra CA-08, do Centro de Atividades do Setor de Habitações Individuais Norte - SHI/Norte, Brasília/DF, matrícula n. 102920 do 2ª Ofício de Registro de Imóveis de Brasília/DF (id. 162194560), deferida através da decisão de id. 162510969.
Com fundamento na disposição inserta no inciso V do art. 835 do Código de Processo Cível, defiro o pedido de penhora do imóvel denominado Vaga de Garagem n. 40, situada no Térreo do Prédio localizado no Lote 04 da Quadra CA-08, do Centro de Atividades do Setor de Habitações Individuais Norte - SHI/Norte, Brasília/DF, matrícula n. 102918 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília/DF (id. 172553394).
Expeça-se Termo de Penhora, nos termos do art. 838 do CPC/15, para que o credor providencie a averbação junto ao registro competente, no prazo de vinte dias (CPC/15 844).
CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar a intimação da requerida LAZZARINI E TEIXEIRA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, 09.***.***/0001-32, NA PESSOA DE SUA REP.
LEGAL, ELIANA LAZZARINI RIGOTTO, CPF 477 974 521 72, acerca da penhora, destacando que está, por este ato, constituído depositário fiel dos bens, destacando o início da fluência do prazo para eventual impugnação, nos termos do art. 525, § 11, CPC.
Endereço para cumprimento do mandado: SHIS QL 8 CONJUNTO 9 CASA 13 SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS SUL BRASÍLIA-DF CEP 71620-295 Sem prejuízo, fica o exequente intimado a, no prazo de 15 dias: 1) juntar certidão negativa/positiva de débitos com o IPTU/TLP e Condomínio do imóvel; 2) trazer planilha atualizada do débito; 3) informar se pretende a adjudicação do imóvel ou alienação particular, nos termos do art. 879, I do CPC/15; Cumpridas as diligências pelo Cartório e pelo exequente, expeça-se mandado de avaliação (CPC 870 a 875).
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 14:02:39.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
20/09/2023 17:41
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/09/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/09/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733909-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA LOBO BARREIRA REVEL: LAZZARINI E TEIXEIRA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de id. 170194897.
Concedo prazo de 10 dias para a parte autora informar se as tratativas de acordo noticiadas restaram frutíferas.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2023 18:40:17.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
31/08/2023 11:53
Recebidos os autos
-
31/08/2023 11:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/08/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:43
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 17:05
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/08/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/08/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:48
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 17:40
Expedição de Termo.
-
13/07/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 17:21
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/06/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/06/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 17:28
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:28
Deferido em parte o pedido de ANA CRISTINA ASHTON DE ARAUJO BAETA - CPF: *80.***.*73-34 (AUTOR)
-
13/06/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/06/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 17:24
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:24
Indeferido o pedido de ANA CRISTINA ASHTON DE ARAUJO BAETA - CPF: *80.***.*73-34 (AUTOR)
-
05/06/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/06/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 16:54
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:54
Deferido o pedido de ANA CRISTINA ASHTON DE ARAUJO BAETA - CPF: *80.***.*73-34 (AUTOR).
-
31/05/2023 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/05/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:09
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 13:09
Recebidos os autos
-
24/05/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/05/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 14:49
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:49
Deferido o pedido de ANA CRISTINA ASHTON DE ARAUJO BAETA - CPF: *80.***.*73-34 (AUTOR).
-
12/04/2023 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/04/2023 04:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/03/2023 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 12:17
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 12:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2023 00:37
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 18:14
Recebidos os autos
-
08/03/2023 18:14
Deferido o pedido de ANA CRISTINA ASHTON DE ARAUJO BAETA - CPF: *80.***.*73-34 (AUTOR).
-
08/03/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/03/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
06/03/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 17:32
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2023 03:10
Decorrido prazo de LAZZARINI E TEIXEIRA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 08/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:38
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 18:12
Recebidos os autos
-
26/01/2023 18:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
25/01/2023 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/01/2023 15:22
Transitado em Julgado em 25/01/2023
-
25/01/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:28
Decorrido prazo de LAZZARINI E TEIXEIRA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:27
Decorrido prazo de ANA CRISTINA ASHTON DE ARAUJO BAETA em 24/01/2023 23:59.
-
28/11/2022 00:37
Publicado Sentença em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 15:45
Recebidos os autos
-
23/11/2022 15:45
Julgado procedente o pedido
-
16/11/2022 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/11/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 02:26
Publicado Despacho em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 16:32
Recebidos os autos
-
09/11/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 00:33
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
27/10/2022 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/10/2022 14:00
Recebidos os autos
-
27/10/2022 14:00
Decretada a revelia
-
27/10/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/10/2022 13:02
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de LAZZARINI E TEIXEIRA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 13/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ANA CRISTINA ASHTON DE ARAUJO BAETA em 29/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 15:03
Recebidos os autos
-
09/09/2022 15:03
Deferido o pedido de ANA CRISTINA ASHTON DE ARAUJO BAETA - CPF: *80.***.*73-34 (AUTOR).
-
08/09/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/09/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 17:27
Recebidos os autos
-
08/09/2022 17:27
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/09/2022 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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