TJDFT - 0707263-80.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2023 17:22
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 17:21
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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04/09/2023 20:19
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 20:19
Juntada de Alvará de levantamento
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31/08/2023 00:31
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707263-80.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 5 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 1 EXECUTADO: CRISTIANE PEREIRA DE BRITO SENTENÇA A parte exequente informa que as partes transigiram.
Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do credor dos valores bloqueados através do sistema SISBAJUD, no id. 157551131.
Sem custas, ante a transação noticiada.
Sem honorários.
Não havendo interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 28 de agosto de 2023 21:43:24.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
29/08/2023 13:13
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/08/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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24/08/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:12
Decorrido prazo de CRISTIANE PEREIRA DE BRITO em 07/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 10:22
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2023 10:05
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 21:00
Recebidos os autos
-
04/05/2023 21:00
Outras decisões
-
03/05/2023 10:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/05/2023 19:38
Recebidos os autos
-
02/05/2023 19:38
Outras decisões
-
27/04/2023 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/04/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 00:15
Publicado Despacho em 20/04/2023.
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19/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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17/04/2023 17:17
Recebidos os autos
-
17/04/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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10/04/2023 17:17
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 01:41
Decorrido prazo de CRISTIANE PEREIRA DE BRITO em 03/04/2023 23:59.
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13/03/2023 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2023 18:40
Expedição de Mandado.
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26/01/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 01:30
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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09/01/2023 19:21
Expedição de Certidão.
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23/12/2022 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2022 15:30
Publicado Decisão em 05/12/2022.
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03/12/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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30/11/2022 11:16
Recebidos os autos
-
30/11/2022 11:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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29/11/2022 16:48
Recebidos os autos
-
29/11/2022 16:47
Decisão interlocutória - recebido
-
27/11/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/11/2022 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
08/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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