TJDFT - 0706672-97.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 16:13
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
09/05/2024 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:59
Decorrido prazo de FABRICIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE em 18/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:31
Publicado Sentença em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0706672-97.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FABRICIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 190587122).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 3.181,43 (três mil cento e oitenta e um reais e quarenta e três centavos) referentes ao principal; e b) R$ 1.383,26 (um mil trezentos e oitenta e três reais e vinte seis centavos) a título de honorários de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
21/03/2024 12:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 12:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 17:25
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2024 09:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/03/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:39
Decorrido prazo de FABRICIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0706672-97.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FABRICIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
06/02/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 13:41
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 13:39
Expedição de Ofício.
-
30/01/2024 04:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 03:37
Decorrido prazo de FABRICIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE em 06/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 17:06
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/11/2023 17:06
Outras decisões
-
06/11/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/11/2023 04:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 19:00
Recebidos os autos
-
16/10/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/10/2023 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/10/2023 23:59.
-
04/09/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:33
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0706672-97.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FABRICIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M.
M.
Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 15:54:37.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
28/08/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:34
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
25/08/2023 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/08/2023 15:15
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:15
Deferido o pedido de FABRICIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE - CPF: *97.***.*23-49 (EXEQUENTE).
-
23/08/2023 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/08/2023 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:43
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 03:54
Recebidos os autos
-
07/07/2023 03:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 03:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/07/2023 17:45
Recebidos os autos
-
05/07/2023 17:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
05/07/2023 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2023 15:11
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 13:41
Juntada de Informações prestadas
-
29/06/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/06/2023 17:31
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
29/06/2023 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/06/2023 17:01
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:01
Outras decisões
-
28/06/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/06/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:52
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 14:05
Recebidos os autos
-
02/06/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 14:05
Outras decisões
-
02/06/2023 12:12
Juntada de Informações prestadas
-
01/06/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/06/2023 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 17:43
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/05/2023 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2023 23:59.
-
27/03/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 18:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/03/2023 18:07
Recebidos os autos
-
09/03/2023 18:07
Outras decisões
-
08/03/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/03/2023 12:31
Transitado em Julgado em 08/03/2023
-
08/03/2023 02:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:05
Decorrido prazo de FABRICIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE em 06/02/2023 23:59.
-
09/12/2022 00:19
Publicado Intimação em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 15:36
Recebidos os autos
-
06/12/2022 15:36
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2022 11:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/12/2022 19:50
Recebidos os autos
-
05/12/2022 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 08:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/11/2022 00:39
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 25/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de FABRICIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE em 28/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 14:06
Recebidos os autos
-
04/10/2022 14:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/10/2022 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/10/2022 19:16
Recebidos os autos
-
03/10/2022 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/10/2022 19:12
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 18:27
Juntada de Petição de laudo
-
27/09/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de FABRICIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE em 15/08/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 15:58
Juntada de intimação
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 17:32
Recebidos os autos
-
12/07/2022 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/07/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 14:26
Recebidos os autos
-
22/06/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de FABRICIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE em 20/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:09
Publicado Despacho em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 17:37
Recebidos os autos
-
24/05/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/05/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:22
Publicado Despacho em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 15:04
Recebidos os autos
-
10/05/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/05/2022 02:53
Decorrido prazo de FABRICIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de FABRICIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE em 09/05/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:30
Publicado Despacho em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 14:47
Recebidos os autos
-
08/04/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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