TJDFT - 0701852-22.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2023 12:27
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
03/09/2023 12:26
Transitado em Julgado em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:31
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701852-22.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: MARTA AMALIA RODRIGUES RIOS SENTENÇA A parte exequente informa acordo extrajudicial firmado entre as partes.
Satisfeita a obrigação, declaro extinto o processo, por força do que dispõe o artigo 924, incisos II e III do CPC.
Sem custas finais, ante a transação noticiada.
Não havendo interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 29 de agosto de 2023 07:24:30.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
29/08/2023 13:13
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/08/2023 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/08/2023 08:05
Decorrido prazo de MARTA AMALIA RODRIGUES RIOS em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 12:55
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 17:01
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:01
Outras decisões
-
03/07/2023 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/06/2023 07:08
Recebidos os autos
-
30/06/2023 07:08
Outras decisões
-
26/06/2023 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/06/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 17:34
Recebidos os autos
-
17/05/2023 17:34
Recebida a emenda à inicial
-
09/05/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/05/2023 14:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 17:57
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:57
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2023 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/04/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
03/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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