TJDFT - 0704262-08.2022.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 12:42
Transitado em Julgado em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704262-08.2022.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA EXECUTADO: LUCIMAR FERREIRA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
A parte exequente pugnou pela extinção do feito. É o breve relatório.
DECIDO.
Homologo a desistência validamente manifestada e declaro extinto o processo sem exame do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Proceda-se o desbloqueio do veículo junto ao sistema RENAJUD.
Sem custas.
Sem honorários.
Considerando a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
Após, arquive-se com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 28 de abril de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
28/04/2025 15:56
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:56
Extinto o processo por desistência
-
28/04/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/04/2025 16:10
Processo Desarquivado
-
25/04/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 18:09
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 14:23
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:23
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/05/2024 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
13/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 03:08
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704262-08.2022.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: LUCIMAR FERREIRA DA SILVA DESPACHO
Vistos.
Ao exequente, quanto ao prosseguimento do feito.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
29/04/2024 15:44
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
29/04/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 10:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
25/04/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 03:35
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/04/2024 23:59.
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19/04/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/04/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 14:40
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/04/2024 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/04/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:57
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/03/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2024 04:20
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704262-08.2022.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: LUCIMAR FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica a parte autora INTIMADA a providenciar o andamento do feito, se manifestando acerca da certidão de ID 186371032, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do CPC e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento provisório, na forma do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 22:03:33.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/02/2024 22:05
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 03:47
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 23/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:06
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:24
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704262-08.2022.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: LUCIMAR FERREIRA DA SILVA DECISÃO
Vistos.
No extrato bancário de ID 186111695, há bloqueio de R$ 2.221,40, no dia 07/02/2024, ocorrido após o acordo e após pagamento de benefício do INSS.
Assim, considerando a impenhorabilidade das verbas e o fato de ter sido bloqueada após o acordo, autorizo seu desbloqueio.
Desbloqueie-se.
Em relação aos demais valores, expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente.
BRASÍLIA - DF, 8 de fevereiro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
08/02/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 15:07
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/02/2024 21:18
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
07/02/2024 19:11
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2024 18:42
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 18:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/02/2024 18:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/02/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
07/02/2024 14:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/02/2024 02:30
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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06/02/2024 18:14
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
06/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704262-08.2022.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: LUCIMAR FERREIRA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ACORDO formulado entre as partes, conforme petições de ID's 185226330 e 184636161. É, em apertado resumo, o relatório.
DECIDO.
Não vislumbro óbice algum à homologação pretendida, tendo em vista que o acordo entabulado é lícito e possível.
Ante o exposto, homologo, por sentença, o acordo celebrado, cujo teor fica fazendo parte integrante do presente dispositivo, alçando a qualidade de título judicial.
Por conseguinte, declaro resolvido o mérito, forte no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data.
Se o caso, proceda-se o desbloqueio do veículo junto ao sistema RENAJUD.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
Ao final, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 2 de fevereiro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
05/02/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 16:01
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:01
Homologada a Transação
-
02/02/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
02/02/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 13:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 09:49
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
12/01/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 16:06
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 16:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/12/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
11/12/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 04:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:18
Recebidos os autos
-
22/11/2023 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 00:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/11/2023 00:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
21/11/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 03:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 11:54
Recebidos os autos
-
20/10/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 11:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/10/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
18/10/2023 11:36
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 09:58
Decorrido prazo de LUCIMAR FERREIRA DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
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31/08/2023 00:27
Publicado Edital em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Prazo Edital: 20 dias úteis + Prazo pgto:3 dias úteis (PAC de 23 dias) Número do processo: 0704262-08.2022.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: LUCIMAR FERREIRA DA SILVA Objeto: Citação de LUCIMAR FERREIRA DA SILVA - CPF: *33.***.*26-91, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
O Dr.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) ao(s) exequente(s), no prazo improrrogável de 3 (três) dias úteis (cabeça do art. 829 do CPC), a importância de R$ 25.723,21, (vinte e cinco mil e setecentos e vinte e três reais e vinte e um centavos), que deverá ser acrescida das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, ou nomear bens à penhora, sob pena de ser determinada penhora de bens, conforme disposição do artigo 829 do CPC/2015.
O prazo se inicia a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante do cabeçalho deste edital.
O prazo para oferecimento de Embargos à Execução é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante do cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 915 e 231, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentados por advogado constituído ou por Defensor Público.
Caso o executado efetue o integral pagamento no prazo acima referido, de 3 (três) dias úteis, o valor dos honorários será reduzido pela metade.
No prazo para embargos, de 15 (quinze) dias úteis, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
No caso de parcelamento, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento imediato das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 916 §5º, do CPC/2015).
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Área Especial 4, sala 1.85, 1 andar, Setor Tradicional (Brazlândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72720-640.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br).
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2023 10:25:26.
NUNO CARDOSO TORRES PINTO Diretor de Secretaria Substituto -
29/08/2023 10:27
Expedição de Edital.
-
15/08/2023 13:35
Recebidos os autos
-
15/08/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 13:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
10/08/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 01:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 01:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 17:20
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
12/06/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 21:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 18:00
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 17:55
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
29/05/2023 15:00
Recebidos os autos
-
29/05/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 15:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/05/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 01:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/03/2023 23:59.
-
02/02/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 04:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
11/01/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 17:55
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 22:12
Recebidos os autos
-
06/12/2022 22:12
Outras decisões
-
06/12/2022 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
06/12/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 18:46
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 17:39
Recebidos os autos
-
10/10/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 17:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/10/2022 17:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/10/2022 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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