TJDFT - 0704925-69.2018.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 17:05
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
29/05/2024 04:25
Decorrido prazo de MARCIA SUELY MARTINS DE LIMA DEMARCO em 28/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 02:48
Publicado Sentença em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:34
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
03/05/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 16:37
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2024 04:43
Decorrido prazo de MARCIA SUELY MARTINS DE LIMA DEMARCO em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
22/04/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 15:08
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:08
Outras decisões
-
09/04/2024 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
09/04/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 17:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/04/2024 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 11:33
Recebidos os autos
-
07/03/2024 11:33
Outras decisões
-
06/03/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
06/03/2024 15:06
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
27/02/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 17:12
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:11
Indeferido o pedido de MARCIA SUELY MARTINS DE LIMA DEMARCO - CPF: *34.***.*66-85 (EXEQUENTE)
-
29/01/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
27/01/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 12:21
Expedição de Ofício.
-
15/12/2023 18:28
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
15/12/2023 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/12/2023 14:03
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
04/12/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:31
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
24/11/2023 11:51
Recebidos os autos
-
24/11/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 03:47
Decorrido prazo de MARCIA SUELY MARTINS DE LIMA DEMARCO em 23/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 19:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
16/11/2023 08:41
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 11:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/10/2023 16:14
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2023 16:14
Desentranhado o documento
-
03/10/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 14:49
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2023 14:49
Desentranhado o documento
-
03/10/2023 14:49
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2023 14:49
Desentranhado o documento
-
03/10/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 17:12
Decorrido prazo de MARCIA SUELY MARTINS DE LIMA DEMARCO - CPF: *34.***.*66-85 (EXEQUENTE) em 12/09/2023.
-
04/09/2023 14:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/09/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 00:27
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0704925-69.2018.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARCIA SUELY MARTINS DE LIMA DEMARCO EXECUTADO: NILTON CEZAR SANTOS FERNANDES DESPACHO Expeça-se alvará eletrônico, com juros e correção monetária, se houver, para depósito da quantia já penhorada (R$ 3.696,66 - ofício INSS – ID 168711337) na conta informada pela exequente na petição de ID 127511079: MÁRCIA SUELY MARTINS DE LIMA, CPF nº. *34.***.*66-85, no Banco do Brasil S.A., agência 1239-4, conta poupança 27722-3, operação 51.
Após, intime-se a exequente e aguarde-se nova comunicação do INSS quanto aos depósitos efetuados, até integral satisfação do crédito.
Santa Maria/DF, 22 de agosto de 2023.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
31/08/2023 10:26
Cancelada a movimentação processual
-
31/08/2023 10:26
Desentranhado o documento
-
29/08/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 15:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 09:33
Recebidos os autos
-
23/08/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 17:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
15/08/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 14:39
Expedição de Ofício.
-
26/06/2023 17:42
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:42
Outras decisões
-
23/06/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
23/06/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
18/06/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
10/06/2023 01:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 00:42
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 19:00
Recebidos os autos
-
09/05/2023 19:00
Outras decisões
-
09/05/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
02/05/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 16:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/04/2023 15:26
Recebidos os autos
-
20/04/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
03/04/2023 20:21
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 15:27
Mandado devolvido dependência
-
13/02/2023 12:43
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 16:33
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
30/11/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2022 19:37
Expedição de Mandado.
-
14/11/2022 15:29
Recebidos os autos
-
14/11/2022 15:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/11/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
04/11/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 15:35
Expedição de Ofício.
-
18/10/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 15:36
Recebidos os autos
-
14/10/2022 15:36
Outras decisões
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de NILTON CEZAR SANTOS FERNANDES em 06/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 10:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
19/09/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 16:32
Expedição de Ofício.
-
01/09/2022 16:39
Recebidos os autos
-
01/09/2022 16:39
Outras decisões
-
31/08/2022 14:07
Juntada de Petição de impugnação
-
29/08/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 22:47
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 13:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de NILTON CEZAR SANTOS FERNANDES em 09/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
22/07/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 14:15
Juntada de Petição de impugnação
-
13/07/2022 00:42
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
07/07/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 18:43
Recebidos os autos
-
04/07/2022 18:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
09/06/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:55
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
30/05/2022 15:36
Recebidos os autos
-
30/05/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 11:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
05/05/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 07:11
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 20:27
Recebidos os autos
-
07/04/2022 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
18/03/2022 14:39
Recebidos os autos
-
18/03/2022 14:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/03/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
25/02/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:10
Publicado Despacho em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
14/02/2022 15:25
Recebidos os autos
-
14/02/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
01/02/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 12:34
Juntada de Petição de impugnação
-
01/02/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:22
Publicado Certidão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
20/01/2022 19:17
Expedição de Certidão.
-
14/01/2022 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2021 17:21
Expedição de Mandado.
-
07/12/2021 20:08
Recebidos os autos
-
07/12/2021 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
05/11/2021 16:00
Recebidos os autos
-
05/11/2021 16:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/10/2021 02:38
Decorrido prazo de MARCIA SUELY MARTINS DE LIMA DEMARCO em 25/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 14:32
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 02:17
Publicado Despacho em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 08:59
Recebidos os autos
-
11/10/2021 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
30/09/2021 18:00
Recebidos os autos
-
30/09/2021 17:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
30/09/2021 15:56
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria para Contadoria - (em diligência)
-
22/09/2021 19:41
Recebidos os autos
-
22/09/2021 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
30/08/2021 10:59
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 17:39
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 13:47
Expedição de Ofício.
-
17/08/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 15:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/07/2021 21:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2021 21:57
Expedição de Carta.
-
14/07/2021 18:09
Recebidos os autos
-
14/07/2021 18:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/07/2021 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
01/07/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 14:47
Decorrido prazo de MARCIA SUELY MARTINS DE LIMA DEMARCO em 29/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
14/05/2021 21:06
Recebidos os autos
-
14/05/2021 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
14/05/2021 12:50
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria para Contadoria - (em diligência)
-
07/05/2021 15:31
Recebidos os autos
-
07/05/2021 15:31
Outras decisões
-
29/04/2021 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
29/04/2021 09:08
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 17:53
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 14:20
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 12:18
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 12:17
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 16:38
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 18:31
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 09:08
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 17:19
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 00:20
Decorrido prazo de MARCIA SUELY MARTINS DE LIMA DEMARCO em 18/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 04:33
Publicado Intimação em 08/11/2019.
-
09/11/2019 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 14:33
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 16:08
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 16:50
Expedição de Alvará.
-
14/10/2019 16:07
Recebidos os autos
-
14/10/2019 16:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/10/2019 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/10/2019 16:41
Decorrido prazo de NILTON CEZAR SANTOS FERNANDES - CPF: *39.***.*28-53 (EXECUTADO) em 15/08/2019.
-
04/10/2019 16:40
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 16:37
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2019 15:18
Expedição de Carta.
-
09/07/2019 18:39
Recebidos os autos
-
09/07/2019 18:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/07/2019 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
26/06/2019 16:05
Recebidos os autos
-
26/06/2019 16:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/06/2019 05:51
Decorrido prazo de NILTON CEZAR SANTOS FERNANDES em 12/06/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
11/06/2019 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2019 17:47
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 17:37
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2019 14:26
Expedição de Mandado.
-
03/05/2019 16:47
Expedição de Certidão.
-
03/05/2019 16:47
Juntada de Certidão
-
01/05/2019 17:07
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 19:46
Decorrido prazo de MARCIA SUELY MARTINS DE LIMA DEMARCO em 29/04/2019 23:59:59.
-
22/04/2019 02:40
Publicado Certidão em 22/04/2019.
-
16/04/2019 13:48
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2019 15:13
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 15:10
Decorrido prazo de MARCIA SUELY MARTINS DE LIMA DEMARCO em 08/04/2019 23:59:59.
-
08/04/2019 14:21
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 02:50
Publicado Certidão em 01/04/2019.
-
29/03/2019 13:44
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2019 13:58
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2019 14:12
Decorrido prazo de MARCIA SUELY MARTINS DE LIMA DEMARCO em 19/02/2019 23:59:59.
-
04/02/2019 17:37
Expedição de Mandado.
-
29/01/2019 02:39
Publicado Decisão em 29/01/2019.
-
28/01/2019 13:18
Juntada de Certidão
-
28/01/2019 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2019 18:03
Recebidos os autos
-
14/01/2019 18:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/12/2018 17:34
Decorrido prazo de MARCIA SUELY MARTINS DE LIMA DEMARCO em 03/12/2018 23:59:59.
-
28/11/2018 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
28/11/2018 17:09
Juntada de Certidão
-
27/11/2018 16:21
Expedição de Certidão.
-
26/11/2018 02:36
Publicado Despacho em 26/11/2018.
-
23/11/2018 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2018 22:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/11/2018 13:52
Recebidos os autos
-
16/11/2018 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2018 12:24
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Dilermando Meireles de Santa Maria para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria - (em diligência)
-
13/11/2018 12:24
Juntada de Certidão
-
13/11/2018 03:42
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Dilermando Meireles de Santa Maria - (em diligência)
-
13/11/2018 03:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2018
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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