TJDFT - 0704850-24.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 14:18
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
01/03/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704850-24.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MILENA MORATO DE ANDRADE EXECUTADO: GLEICIGLEIA GONCALVES CORDEIRO, FANIA DE FATIMA PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a parte executada se encontra sob o pálio da gratuidade de justiça, a exigibilidade das verbas de sucumbência ficarão sob condição suspensiva, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC.
Não havendo mais requerimentos, arquivem-se os autos.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 27 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/02/2024 04:03
Decorrido prazo de FANIA DE FATIMA PIRES em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 19:01
Recebidos os autos
-
27/02/2024 19:01
Outras decisões
-
23/02/2024 19:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/02/2024 03:43
Decorrido prazo de MILENA MORATO DE ANDRADE em 21/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:02
Decorrido prazo de MILENA MORATO DE ANDRADE em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:26
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver. -
17/01/2024 19:54
Recebidos os autos
-
17/01/2024 19:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/01/2024 19:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/01/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 12:32
Recebidos os autos
-
15/12/2023 12:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
14/12/2023 11:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/12/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 08:10
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 14:57
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:57
Outras decisões
-
23/11/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/11/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 16:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 18:54
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:54
Outras decisões
-
10/10/2023 22:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/10/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/10/2023 10:42
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 18:16
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:16
Outras decisões
-
27/09/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/09/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:44
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0704850-24.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: MILENA MORATO DE ANDRADE Requerido: GLEICIGLEIA GONCALVES CORDEIRO e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual indicou a existência de veículo em nome da parte executada, conforme anexo.
Certifico, ainda, que procedi à consulta ao sistema INFOJUD e foi constatada a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, conforme comprovante(s) anexo(s) sob sigilo processual.
Deverá a parte credora guardar sigilo em relação aos dados contidos no referido documento, responsabilizando-se por eventual uso indevido da documentação, por se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 18 de setembro de 2023.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
18/09/2023 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
17/09/2023 09:53
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
15/09/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
12/09/2023 19:26
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704850-24.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MILENA MORATO DE ANDRADE EXECUTADO: GLEICIGLEIA GONCALVES CORDEIRO, FANIA DE FATIMA PIRES CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, intimo a exequente para se manifestar acerca da petição de id 171289380 no prazo de 05 dias. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
08/09/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704850-24.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MILENA MORATO DE ANDRADE EXECUTADO: GLEICIGLEIA GONCALVES CORDEIRO, FANIA DE FATIMA PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A 2ª executada foi citada, conforme A.R. de ID 165931114, no entanto não se manifestou nos autos Não foi atribuído efeito suspensivo aos embargos à execução opostos pela 1ª executada (ID 164954634).
Intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.
Após, cumpra-se a decisão de ID 153544815, no que tange às pesquisas de bens das devedoras. Águas Claras, DF, 31 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
01/09/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 15:10
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:10
Outras decisões
-
14/08/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/08/2023 16:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/08/2023 01:49
Decorrido prazo de FANIA DE FATIMA PIRES em 10/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/07/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 17:48
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:48
Outras decisões
-
10/05/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/05/2023 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 16:01
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
23/04/2023 04:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/04/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
16/04/2023 10:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/04/2023 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 02:21
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 16:36
Recebidos os autos
-
24/03/2023 16:36
Outras decisões
-
23/03/2023 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/03/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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