TJDFT - 0715673-57.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715673-57.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: WELLIGTON CRISTIANO ABREU LOPES REU: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, FORTBRASIL ALFA SECURITIZADORA S.A REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, cadastrei o Perito nomeado.
Nos termos Portaria deste juízo, fica o(a) Douto(a) Perito(a) intimado(a) para dizer se aceita realizar os trabalhos, pela quantia estabelecida no regramento em apreço, no valor de R$ 1.994,06, ficando assegurado o recebimento do valor dessa verba para depois do trânsito em julgado da presente ação, nos termos da Portaria Conjunta 116/2024 e suas posteriores alterações., conforme decisão de ID 238864279.
Assim, aguarde-se a manifestação do Perito. Águas Claras/DF, 16 de julho de 2025.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral -
16/07/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/07/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:27
Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:27
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/07/2025 23:59.
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30/06/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, nomeio THIAGO GUEVARA ALVES VIANA ([email protected]), especialista na área contábil, cadastrado junto à Corregedoria do Eg.
TJDFT, para atuar como Perito do Juízo.
Havendo interesse na produção da prova pericial, para além dos quesitos eventualmente apresentados pelas partes, queira o(a) Sr(a).
Perito responder os seguintes quesitos do Juízo: a) considerando os valores originalmente contratados, preservando-se as taxas de juros e índices de correção monetária descritas no(s) contrato(s) em discussão, excluindo-se os consectários de mora (juros de mora e multa), bem como considerado a integralidade da remuneração auferida pela parte autora, decotando-se apenas os descontos compulsórios (imposto de renda, contribuição previdenciária, etc.), se seria possível ou não o pagamento da integralidade desse debito no prazo de até 05 (cinco) anos (60 meses), remanescendo à parte requerente quantia igual ou superior a um salário-mínimo; b) em caso negativo, queira o(a) Sr(a).
Perito(a) responder se, com a redução pela metade da(s) taxa(s) de juros remuneratórios contratada(s), mantendo-se os demais parâmetros acima descritos, se seria possível ou não o pagamento da integralidade desse débito no prazo de até 05 (cinco) anos, ou seja, em 60 (sessenta) meses, remanescendo à parte requerente quantia igual ou superior a um salário-mínimo; c) em caso negativo, queira o(a) Sr(a).
Perito(a) responder se, com a redução a 0 (zero) da(s) taxa(s) de juros remuneratórios contratada(s), mantendo-se os demais parâmetros acima descritos, se seria possível ou não o pagamento da integralidade desse débito no prazo de até 05 (cinco) anos, ou seja, em 60 (sessenta) meses, remanescendo à parte requerente quantia igual ou superior a um salário-mínimo; d) em caso positivo, queira o(a) Sr(a).
Perito(a) informar o quanto seria devido a cada um dos credores, mantendo-se a proporcionalidade entre eles do saldo devedor de cada um dos contratos, para o pagamento do débito no prazo acima descrito.
Em face do exposto, declaro o feito por saneado, rejeito as questões preliminares arguidas pelas partes requeridas em contestação.
Intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, apresentem seus quesitos e indiquem, caso queiram, assistente técnico, observando o exposto no ponto controvertido da lide.
Vindo aos autos os quesitos, intime-se o perito, para dizer se aceita realizar os trabalhos, pela quantia estabelecida no regramento em apreço, no valor de R$ 1.994,06, ficando assegurado o recebimento do valor dessa verba para depois do trânsito em julgado da presente ação, nos termos da Portaria Conjunta 116/2024 e suas posteriores alterações.
No caso de aceitação do encargo, informe o Sr.
Perito o dia, local e horário para realização dos trabalhos periciais, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para ciência das partes em tempo hábil.
O prazo para entrega do laudo será de 30 (trinta) dias, a contar da data designada para o início dos trabalhos.
Vindo o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, não havendo impugnação, façam-se os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 09:04
Recebidos os autos
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10/06/2025 09:04
Nomeado perito
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10/06/2025 09:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/03/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/03/2025 15:35
Juntada de Certidão
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06/03/2025 15:35
Juntada de Alvará de levantamento
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21/02/2025 17:06
Juntada de Certidão
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14/02/2025 13:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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07/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 14:30
Recebidos os autos
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05/02/2025 14:29
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERIDO)
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28/01/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/01/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 03:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/01/2025 23:59.
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17/12/2024 00:00
Intimação
Por cautela, INTIME-SE a parte ré, BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A, para que se manifeste, no prazo de 3 (três) dias, diante da notícia de descumprimento da liminar, devendo, no mesmo prazo, efetuar o depósito em juízo no valor de R$ 34.810,82, referentes aos descontos efetuados entre janeiro e junho de 2024 (R$ 8.590,80 + 5.236,50 + 5.254,16 + 5.243,12 + 5.243,12 + 5.243,12 = 34.810,82), já abatida a margem consignável posta nos contracheques de IDs 215591110, 215591111, 215591112, 215591113, 215591116 e 215591119, SOB PENA DE BLOQUEIO VIA SISBAJUD DO VALOR.
Transcorrido o prazo acima sem comprovação do cumprimento da liminar, DEFIRO o arresto de valores para efetivação da tutela de urgência deferida e DETERMINO o bloqueio, via SISBAJUD, do valor de R$ 34.810,82 (trinta e quatro mil oitocentos e dez reais e oitenta e dois centavos) nas contas bancárias da ré BRB BANCO DE BRASILIA SA.
Realizado o bloqueio, EXPEÇA-SE ALVARÁ para levantamento pela parte autora, em conta bancária a ser indicada no prazo de 3 (três) dias.
Intime-se.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/12/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 08:27
Recebidos os autos
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13/12/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 08:27
Deferido o pedido de WELLIGTON CRISTIANO ABREU LOPES - CPF: *20.***.*67-34 (REQUERENTE).
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24/10/2024 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/10/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 10:39
Recebidos os autos
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23/10/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/08/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/07/2024 23:59.
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11/07/2024 14:57
Recebidos os autos
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11/07/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 14:57
Outras decisões
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25/06/2024 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/06/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 02:56
Publicado Despacho em 28/05/2024.
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27/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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22/05/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 10:05
Recebidos os autos
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22/05/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 16:17
Juntada de Petição de réplica
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03/04/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/03/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:22
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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22/03/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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18/03/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Com o devido acatamento e respeito, nada a prover quanto ao pedido de ID 185416132, dado que a autora deixou de acostar seus extratos, de modo a indicar a reiteração no descumprimento, hábil, conforme já apontado na decisão de ID 181488053.
Assim, aguarde-se o decurso do prazo para contestação.
Em tempo, para fins de correição, RETIFIQUE-SE o cadastro do feito para que passe a constar "PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)- Assunto - Superendividamento (15048)".
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/03/2024 09:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
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11/03/2024 16:56
Recebidos os autos
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11/03/2024 16:56
Indeferido o pedido de WELLIGTON CRISTIANO ABREU LOPES - CPF: *20.***.*67-34 (AUTOR)
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02/02/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/02/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 02:47
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 15:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/01/2024 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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29/01/2024 15:41
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2024 11:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/01/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 10:43
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2024 09:18
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715673-57.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELLIGTON CRISTIANO ABREU LOPES REU: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, FORTBRASIL ALFA SECURITIZADORA S.A REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte interessada intimada acerca da expedição do Alvará para proceder ao levantamento na Instituição financeira competente, conforme orientações abaixo.
Ressalto que NÃO há necessidade de impressão do Alvará Eletrônico - BRB. Águas Claras/DF, 16 de janeiro de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral - INFORMAÇÕES REFERENTES AO BANCO DE BRASÍLIA - BRB / ALVARÁ ELETRÔNICO: Compareça a qualquer uma das agências, munido(a) de documento de identificação com foto, para o levantamento dos valores descritos no ALVARÁ ELETRÔNICO - BRB (Bankjus-PJE).
NÃO há necessidade de impressão do Alvará Eletrônico - BRB.
Para conhecimento: o Alvará Eletrônico, fruto da integração do PJE com o sistema do BRB, após a assinatura do(a) Magistrado(a), é encaminhado, imediatamente, à instituição bancária, de forma eletronicamente via WebService.
Esta modalidade de documento eletrônico torna o procedimento de expedição, envio ao banco e saque pela parte beneficiária, muito mais rápido e seguro, haja vista que o sistema realiza a validação da assinatura digital do Magistrado na base de dados do TJDFT e do banco, e todos os procedimentos cartorários são realizados eletronicamente via PJe.
Prazo para resgate: 30 (trinta) dias da emissão. -
28/01/2024 02:18
Recebidos os autos
-
28/01/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/01/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 03:55
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/01/2024 23:59.
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16/01/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 18:54
Juntada de Alvará de levantamento
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06/01/2024 03:05
Juntada de Certidão
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20/12/2023 04:24
Decorrido prazo de FORTBRASIL ALFA SECURITIZADORA S.A em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 04:20
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 04:20
Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 04:20
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/12/2023 23:59.
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15/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 10:39
Recebidos os autos
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13/12/2023 10:39
Indeferido o pedido de FORTBRASIL ALFA SECURITIZADORA S.A - CNPJ: 49.***.***/0001-50 (REU)
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13/12/2023 10:39
Deferido em parte o pedido de WELLIGTON CRISTIANO ABREU LOPES - CPF: *20.***.*67-34 (AUTOR)
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07/12/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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02/12/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/11/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/11/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 08:13
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 10:27
Juntada de Petição de pedido de remição
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01/11/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2023 09:23
Expedição de Mandado.
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27/10/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 18:41
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 18:40
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/10/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 17:53
Recebidos os autos
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26/10/2023 17:53
Recebida a emenda à inicial
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26/10/2023 17:53
Concedida a gratuidade da justiça a WELLIGTON CRISTIANO ABREU LOPES - CPF: *20.***.*67-34 (AUTOR).
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26/10/2023 17:53
Embargos de declaração não acolhidos
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18/10/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/10/2023 10:37
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2023 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/09/2023 18:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/09/2023 00:49
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Em face do que exposto, INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, nos termos desta decisão, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
INDEFIRO a petição de ID 171222377.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
08/09/2023 09:33
Recebidos os autos
-
08/09/2023 09:33
Determinada a emenda à inicial
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06/09/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/08/2023 15:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Em face do que exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência para, unicamente, suspender os descontos operados na conta corrente da parte autora enquanto persistir a carência de margem consignável, dada a inserção de créditos no cômputo de 40% da remuneração da autora, em 05 (cinco) dias, sob pena de restituição em DOBRO do valor que vier a ser descontado, sendo metade a título de tutela equivalente e outra como astreintes.
A TUTELA DE URGÊNCIA SERÁ OBJETO DE CUMPRIMENTO COM O RECEBIMENTO DA INICIAL.
DEFIRO a gratuidade de justiça, que já se encontra anotada.
ANOTE-SE.
INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, nos termos desta decisão, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
A emenda deve ser apresentada mediante a colação de nova inicial.
DEFIRO a prioridade na tramitação, que já se encontra anotada.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/08/2023 15:20
Recebidos os autos
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25/08/2023 15:20
Concedida a Antecipação de tutela
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17/08/2023 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/08/2023 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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