TJDFT - 0704187-87.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 19:08
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 13:29
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 17:10
Recebidos os autos
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25/10/2023 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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23/10/2023 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/10/2023 17:05
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 16:07
Recebidos os autos
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23/10/2023 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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02/10/2023 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/10/2023 17:06
Transitado em Julgado em 28/09/2023
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29/09/2023 03:31
Decorrido prazo de MEIRELES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 28/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:13
Publicado Sentença em 06/09/2023.
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05/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0704187-87.2023.8.07.0016 (T) Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: MEIRELES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de Embargos à Execução Fiscal opostos por MEIRELES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, em face do DISTRITO FEDERAL, partes devidamente qualificadas nos autos.
No petitório de ID 157952178, a Embargante pugnou pela extinção do feito, a fim de se evitar a litispendência, eis que distribuiu os EEFis nº 0704186-05.2023.8.07.0016, com o mesmo objeto e causa de pedir.
Sucinto relatório.
DECIDO.
Ante o exposto, DETERMINO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, o que faço com fulcro no artigo 485, V, do Código de Processo Civil.
Sem honorários, uma vez que não foi formada a relação processual.
Custas pela Embargante.
Após o trânsito em julgado, promova a Secretaria as diligências necessárias ao arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se a Embargante.
Desnecessária a intimação do Embargado.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
31/08/2023 20:10
Recebidos os autos
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31/08/2023 20:10
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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28/08/2023 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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08/05/2023 23:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/04/2023 00:15
Publicado Despacho em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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03/04/2023 17:06
Recebidos os autos
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03/04/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 16:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/02/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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26/01/2023 00:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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