TJDFT - 0716216-60.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 17:43
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 17:42
Transitado em Julgado em 15/12/2023
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08/02/2024 02:42
Publicado Edital em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (Prazo de circulação: 20 dias) Número do processo: 0716216-60.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO YOU LIFE STYLE - CPF/CNPJ: 19.***.***/0001-48 REQUERIDO: THAIS LIMA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *20.***.*29-56 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de THAIS LIMA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *20.***.*29-56 para que pague(em) as custas finais do processo, conforme planilha de ID 185351928, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, 6 de fevereiro de 2024.
Eu, LUANA KARLA DA CRUZ SENA, Servidor Geral, expeço e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
06/02/2024 12:16
Expedição de Edital.
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31/01/2024 20:56
Recebidos os autos
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31/01/2024 20:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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30/01/2024 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/01/2024 02:33
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716216-60.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO YOU LIFE STYLE EXECUTADO: THAIS LIMA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Homologado acordo, vide IDs 182121400 e 180997811.
Foi requerido o levantamento do valor penhorado na petição de ID 183228472, conforme já constava no parágrafo segundo do acordo homologado.
Isso posto, expeça-se imediatamente o respectivo alvará de levantamento em favor da parte credora, conforme requerido. Águas Claras, DF, 11 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/01/2024 17:24
Juntada de Certidão
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22/01/2024 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
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12/01/2024 10:27
Recebidos os autos
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12/01/2024 10:27
Outras decisões
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10/01/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/01/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 20:31
Recebidos os autos
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15/12/2023 20:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/12/2023 09:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/12/2023 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 07:48
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 17:15
Juntada de Certidão
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23/11/2023 09:56
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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22/11/2023 03:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO YOU LIFE STYLE em 21/11/2023 23:59.
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21/11/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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17/11/2023 17:22
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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13/11/2023 02:23
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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10/11/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 13:40
Juntada de Certidão
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07/11/2023 04:14
Decorrido prazo de THAIS LIMA DOS SANTOS em 06/11/2023 23:59.
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18/10/2023 17:02
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 06:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2023 15:24
Juntada de Certidão
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26/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 17:55
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716216-60.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO YOU LIFE STYLE EXECUTADO: THAIS LIMA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Custas pagas (ID 172438933).
Verifico que o crédito sobre o qual se embasa a pretensão executória da parte exequente preenche os requisitos legais e constitui titulo executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, VIII, do Código de Processo Civil.
Portanto, Citem-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios, e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Caso o mandado retorne sem cumprimento pela não localização do réu no endereço indicado na inicial, providencie a Secretaria a juntada do recibo de protocolamento e dos dados recebidos das consultas dos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
Após, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será deferida tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Restando infrutíferas as tentativas de citação, intime-se a parte autora para apresentar o endereço da parte ré ou requerer sua citação por edital, no prazo de 5 dias.
Em caso de pedido expresso, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias, mediante publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ, certificando-se nos autos, conforme o inciso II do artigo 257 do CPC, com a advertência de que o prazo ora especificado fluirá da data da primeira publicação.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se à penhora via BACENJUD.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD.
Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Atribuo à presente decisão força de mandado.
Decisão registrada e assinada eletronicamente PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito PARTE REQUERIDA: Nome: THAIS LIMA DOS SANTOS Endereço: Avenida Jacarandá, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71927-540 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23082214472569300000155543187 RELATÓRIO DE DÉBITO Anexo 23082214472655300000155543188 COTAS CONDOMINIAIS Anexo 23082214472733300000155543189 PROCURAÇÃO Anexo 23082214472789500000155543193 24 ATA AGE 30 10 2019-TX EXT 5 PARC Anexo 23082214472829100000155543195 AGO_29_de_Maro_de_2022_(1) Anexo 23082214472889300000155543197 APROVAÇÃO DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 2017 A 2018 Anexo 23082214472979100000155543198 APROVAÇÃO DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 2019 A 2021 Anexo 23082214473017400000155543217 ATA DE ELEIÇÃO 2023 Anexo 23082214473060700000155543218 ATA DE ELEIÇÃO 2023_compressed Anexo 23082214473178400000155543227 ATA_AGO_VIRTUAL_27-01-_2023_(1) Anexo 23082214473216500000155543220 CONVENÇÃO Anexo 23082214473277900000155543222 REGIMENTO INTERNO Anexo 23082214473319900000155543223 SUBSTABELECIMENTO - DR.
HOLLANDA PARA GUIDA,LEANDRO,LUCAS, RAFFAEL E PAULO JOSÉ Anexo 23082214473412900000155543225 SUBSTABELECIMENTO - DR.
HOLLANDA PARA LEANDRO,PAULO JOSÉ, RHAYSA E RENAN Anexo 23082214473434800000155543224 Decisão Decisão 23083115034728700000156251770 Decisão Decisão 23083115034728700000156251770 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23090400375828900000156754375 Petição Petição 23091915190165200000158203283 BOLETO - CUSTAS INICIAIS - YOU LIFE STYLE - 822 Anexo 23091915190284600000158203285 CERTIDÃO DE ÔNUS - YOU LIFE - 822 Anexo 23091915190343500000158206236 COMPROVANTE DE PAGAMENTO - YOU LIFE - 822 Anexo 23091915190428500000158206238 -
24/09/2023 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 17:31
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:30
Outras decisões
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20/09/2023 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/09/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716216-60.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO YOU LIFE STYLE EXECUTADO: THAIS LIMA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a complementar o endereço da parte executada ( condomínio e número da unidade habitacional).
Além disso, no que tange ao pedido de gratuidade, verifico que é possível a concessão da gratuidade de justiça à pessoa jurídica, desde que comprove efetivamente a alegada hipossuficiência, que não pode ser presumida, conforme o enunciado da Súmula nº 481 do STJ.
Desta feita, a gratuidade de justiça somente será deferida às empresas que realmente se encontrem em situação de hipossuficiência, que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento ou manutenção de suas atividades.
Assim, cabe a magistrado, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos (artigo 99, § 2º, do CPC).
Portanto, deverá a parte autora recolher as custas iniciais ou, caso insista no pedido de gratuidade de justiça, comprovar, por meio de juntada de cópia do mais recente balanço patrimonial, devidamente assinado por contabilista, a hipossuficiência alegada.
Ainda, em se tratando de condomínio edilício situado na região administrativa de Águas claras, deverá promover a juntada da certidão de ônus do imóvel cujas taxas condominiais vencidas e não pagas pretende executar, a fim de que se demonstre a legitimidade passiva da parte ré.
Prazo: 15 dias.
Intime-se. Águas Claras, DF, 29 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
31/08/2023 15:03
Recebidos os autos
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31/08/2023 15:03
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2023 19:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/08/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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