TJDFT - 0718897-25.2021.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2023 12:17
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2023 12:17
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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09/10/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 16:38
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 16:24
Expedição de Ofício.
-
05/09/2023 00:35
Publicado Sentença em 05/09/2023.
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04/09/2023 13:10
Juntada de Certidão
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04/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0718897-25.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO CENEB LTDA - ME EXECUTADO: PATRICIA ALVES MIRANDA, EVANIO FRANCISCO DE OLIVEIRA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que as partes executadas efetuaram o pagamento do débito a que foram condenadas por força da sentença de ID 111096378, cujo valor bloqueado inicialmente, de R$ 8.322,36 (oito mil trezentos e vinte e dois reais e trinta e seis centavos), foi transferido à credora, conforme comprovante de ID 125530654.
Após, houve o bloqueio do valor de R$ 623,25 (seiscentos e vinte e três reais e vinte e cinco centavos), nos termos do despacho de ID 164177129, o qual foi convertido em penhora (ID 16999478); e, por fim, os devedores realizaram o pagamento da quantia remanescente de R$ 920,63 (novecentos e vinte reais e sessenta e três centavos), consoante a guia de depósito judicial ao ID 170390529, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Expeça-se, pois, ofício ao Banco BRB para que proceda à transferência das quantias de R$ 623,25 (seiscentos e vinte e três reais e vinte e cinco centavos) e de R$ 920,63 (novecentos e vinte reais e sessenta e três centavos) para a conta bancária indicada pela credora ao ID 170388775.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ausente o interesse recursal, ficando desde já certificado o trânsito em julgado.
Comprovada a transferência da quantia paga ao credor, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
31/08/2023 17:38
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
30/08/2023 15:05
Juntada de Certidão
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30/08/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 12:13
Juntada de Certidão
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30/08/2023 02:32
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0718897-25.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO CENEB LTDA - ME EXECUTADO: PATRICIA ALVES MIRANDA, EVANIO FRANCISCO DE OLIVEIRA DECISÃO As partes executadas intimadas do bloqueio judicial de ID 164177129, no valor de R$ 623,25 (seiscentos e vinte e três reais e vinte e cinco centavos), deixaram transcorrer in albis o prazo para se insurgirem contra a aludida indisponibilidade, razão pela qual a CONVERTO em penhora e PROCEDO a sua transferência para conta judicial vinculada a este Juízo (art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil - CPC/2015), quantia que, por consequência, deverá ser liberada em favor da parte credora como pagamento parcial do débito.
Intimem-se as partes, devendo a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para a transferência da quantia paga, nos termos do art. 906, parágrafo único, do CPC/2015.
Vindo a informação aos autos e preclusa a presente decisão, oficie-se ao Banco BRB para que realize a transferência da quantia acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte exequente.
Após, proceda-se à atualização do débito, decotando-se a quantia vertida em favor da exequente e intime-se a parte credora para que indique, no prazo de 05 (cinco) dias, bens de propriedade das partes devedoras passíveis de penhora, ou requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento. -
28/08/2023 14:56
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:56
Deferido em parte o pedido de COLEGIO CENEB LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0002-68 (EXEQUENTE)
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25/08/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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25/08/2023 18:55
Decorrido prazo de COLEGIO CENEB LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0002-68 (EXEQUENTE) em 24/08/2023.
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25/08/2023 08:18
Decorrido prazo de EVANIO FRANCISCO DE OLIVEIRA em 24/08/2023 23:59.
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21/08/2023 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2023 17:08
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 17:23
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 10:00
Expedição de Mandado.
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24/07/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/07/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/07/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 17:27
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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14/06/2023 14:04
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:04
Deferido o pedido de COLEGIO CENEB LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0002-68 (EXEQUENTE).
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13/06/2023 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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12/06/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:36
Publicado Despacho em 12/06/2023.
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10/06/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 16:27
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
06/06/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 10:22
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
06/06/2023 10:22
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
06/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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01/06/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 19:00
Expedição de Mandado.
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13/04/2023 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 18:59
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 18:54
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 16:03
Recebidos os autos
-
28/03/2023 16:03
Determinado o arquivamento
-
28/03/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
28/03/2023 03:05
Decorrido prazo de COLEGIO CENEB LTDA - ME em 27/03/2023 23:59.
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23/03/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 00:25
Publicado Despacho em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 14:30
Recebidos os autos
-
15/03/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
14/03/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 18:49
Recebidos os autos
-
09/03/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/03/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 17:36
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:36
Deferido o pedido de COLEGIO CENEB LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0002-68 (EXEQUENTE).
-
23/02/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
23/02/2023 15:59
Processo Desarquivado
-
23/02/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 15:05
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 18:50
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2022 18:50
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 18:48
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 13:53
Recebidos os autos
-
07/07/2022 13:53
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
06/07/2022 19:51
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
05/07/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 17:46
Recebidos os autos
-
30/06/2022 17:46
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
30/06/2022 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
30/06/2022 07:49
Decorrido prazo de COLEGIO CENEB LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0002-68 (EXEQUENTE) em 29/06/2022.
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30/06/2022 00:33
Decorrido prazo de COLEGIO CENEB LTDA - ME em 29/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2022 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2022 00:23
Publicado Certidão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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20/06/2022 14:23
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2022 14:23
Desentranhado o documento
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20/06/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 14:08
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/06/2022.
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01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2022 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 15:20
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 15:28
Recebidos os autos
-
18/05/2022 15:28
Deferido o pedido de
-
17/05/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
17/05/2022 17:56
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 13:14
Expedição de Ofício.
-
12/05/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 13:44
Decorrido prazo de COLEGIO CENEB LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0002-68 (EXEQUENTE) em 09/05/2022.
-
10/05/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:58
Decorrido prazo de COLEGIO CENEB LTDA - ME em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:58
Decorrido prazo de COLEGIO CENEB LTDA - ME em 09/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:24
Decorrido prazo de EVANIO FRANCISCO DE OLIVEIRA em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:24
Decorrido prazo de PATRICIA ALVES MIRANDA em 06/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 19:10
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 14:50
Recebidos os autos
-
27/04/2022 14:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/04/2022 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
25/04/2022 20:32
Decorrido prazo de COLEGIO CENEB LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0002-68 (EXEQUENTE) em 19/04/2022.
-
20/04/2022 00:16
Decorrido prazo de EVANIO FRANCISCO DE OLIVEIRA em 19/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2022 18:30
Expedição de Mandado.
-
26/03/2022 20:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/03/2022 21:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 14:10
Recebidos os autos
-
04/03/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de EVANIO FRANCISCO DE OLIVEIRA em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de PATRICIA ALVES MIRANDA em 03/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 19:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
25/02/2022 10:31
Decorrido prazo de COLEGIO CENEB LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0002-68 (EXEQUENTE) em 24/02/2022.
-
03/02/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 18:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2022 17:25
Recebidos os autos
-
02/02/2022 17:25
Deferido o pedido de
-
02/02/2022 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
02/02/2022 10:27
Transitado em Julgado em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:31
Decorrido prazo de PATRICIA ALVES MIRANDA em 01/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:31
Decorrido prazo de EVANIO FRANCISCO DE OLIVEIRA em 01/02/2022 23:59:59.
-
15/12/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:22
Publicado Sentença em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:22
Publicado Sentença em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
10/12/2021 19:23
Recebidos os autos
-
10/12/2021 19:23
Julgado procedente o pedido
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10/12/2021 08:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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10/12/2021 08:42
Decorrido prazo de PATRICIA ALVES MIRANDA - CPF: *85.***.*40-59 (REQUERIDO) e EVANIO FRANCISCO DE OLIVEIRA - CPF: *42.***.*15-68 (REQUERIDO) em 09/12/2021.
-
07/12/2021 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2021 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2021 07:22
Mandado devolvido dependência
-
23/11/2021 02:50
Publicado Despacho em 22/11/2021.
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20/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 16:27
Expedição de Mandado.
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19/11/2021 16:13
Juntada de Certidão
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18/11/2021 11:52
Recebidos os autos
-
18/11/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 07:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
12/11/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 15:46
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/11/2021 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
10/11/2021 15:45
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/11/2021 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/11/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 00:12
Recebidos os autos
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10/11/2021 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/10/2021 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2021 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2021 02:47
Publicado Certidão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
30/09/2021 15:32
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
30/09/2021 15:32
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 15:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2021 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/09/2021 15:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/09/2021 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/09/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:22
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
29/09/2021 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2021 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/09/2021 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/09/2021 02:25
Publicado Certidão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
14/09/2021 00:00
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2021 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2021 14:15
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
25/08/2021 16:01
Recebidos os autos
-
25/08/2021 16:01
Deferido o pedido de COLEGIO CENEB LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0002-68 (REQUERENTE)
-
24/08/2021 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
23/08/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 22:34
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 22:34
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 02:49
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 02:49
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
16/08/2021 02:35
Publicado Certidão em 16/08/2021.
-
13/08/2021 18:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/08/2021 18:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/08/2021 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2021 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
13/08/2021 02:29
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 15:31
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 15:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2021 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2021 17:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2021 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2021 15:12
Recebidos os autos
-
09/08/2021 15:12
Deferido o pedido de COLEGIO CENEB LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0002-68 (REQUERENTE)
-
06/08/2021 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
05/08/2021 20:00
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 19:57
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2021 12:38
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2021 12:34
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 21:06
Recebidos os autos
-
19/07/2021 21:06
Recebida a emenda à inicial
-
19/07/2021 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
19/07/2021 15:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/07/2021 02:30
Publicado Despacho em 16/07/2021.
-
15/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
13/07/2021 14:42
Recebidos os autos
-
13/07/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 21:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
12/07/2021 15:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2021 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2021 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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