TJDFT - 0705993-03.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2023 23:50
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 23:49
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 23:49
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 02:42
Publicado Sentença em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705993-03.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ROSANGELA DE FATIMA ALEVATO EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença de ID.: 151524282, conforme petição de ID. 168633989 e guia de depósito de ID. 168633990, no valor de R$695,67, impondo-se, desse modo, a liberação de aludida quantia em favor da parte credora, assim como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se desde já o trânsito em julgado.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
DEFIRO o pedido de transferência para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 159139022.
Expeça-se alvará eletrônico via PIX.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
22/09/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/09/2023 15:54
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 15:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/09/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/09/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:46
Decorrido prazo de ROSANGELA DE FATIMA ALEVATO em 14/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:39
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705993-03.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ROSANGELA DE FATIMA ALEVATO EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2019 deste Juizado Especial, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o pagamento realizado na petição de ID 168633989 e dizer se dá por quitada a obrigação, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023.
ADRIANO MENDES SHULC Diretor de Secretaria -
31/08/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 11:36
Recebidos os autos
-
09/08/2023 11:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
01/08/2023 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 01:36
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 31/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 17:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
12/07/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 15:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 15:08
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 15:08
Deferido o pedido de ROSANGELA DE FATIMA ALEVATO - CPF: *33.***.*95-70 (REQUERENTE).
-
30/05/2023 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/05/2023 07:22
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:27
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 29/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 02:24
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 13:15
Recebidos os autos
-
10/05/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 13:15
Outras decisões
-
08/05/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 09:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/04/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/04/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 01:17
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
06/04/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 14:17
Transitado em Julgado em 03/04/2023
-
04/04/2023 01:50
Decorrido prazo de TVLX VIAGENS E TURISMO S/A em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:50
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 03/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:35
Publicado Sentença em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 12:04
Recebidos os autos
-
08/03/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 12:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/03/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
02/03/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 01:11
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 01/03/2023 23:59.
-
22/02/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 01:23
Decorrido prazo de TVLX VIAGENS E TURISMO S/A em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:23
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 17/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 20:10
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:43
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 13:29
Recebidos os autos
-
31/01/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 13:29
Determinada a emenda à inicial
-
06/10/2022 19:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/10/2022 19:37
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/10/2022 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
04/10/2022 17:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2022 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2022 00:27
Recebidos os autos
-
03/10/2022 00:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/09/2022 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/08/2022.
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23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 18:41
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 18:24
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 14:47
Recebidos os autos
-
19/08/2022 14:47
Recebida a emenda à inicial
-
17/08/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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17/08/2022 15:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/08/2022 15:54
Recebidos os autos
-
10/08/2022 15:54
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2022 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/08/2022 17:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
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25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 20:41
Recebidos os autos
-
21/07/2022 20:41
Determinada a emenda à inicial
-
20/07/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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14/07/2022 11:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/07/2022 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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