TJDFT - 0729099-96.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 19:59
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 19:58
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 19:58
Expedição de Ofício.
-
25/08/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:28
Expedição de Ofício.
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02/07/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:27
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:25
Expedição de Ofício.
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729099-96.2023.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: PEIXOTO & CAVALCANTI ADVOGADOS EXECUTADO: JOANA BARINO PIRES BASTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por meio da petição de ID 241076334, a parte exequente requer a expedição de ofício às operadoras de planos odontológicos em que a executada é cadastrada como profissional cooperada, a fim de que as referidas empresas informem eventuais valores repassados à executada, bem como os dados das contas em que tais valores são creditados.
Pois bem.
Por verificar que as tentativas anteriores de constrição de bens resultaram frustradas, DETERMINO à Secretaria do juízo que promova a expedição de ofício às operadoras de saúde indicadas no ID 241076334 (pág. 5), a fim de que as referidas empresas forneçam a este juízo as seguintes informações: apresentem extrato de eventuais valores repassados em razão da prestação de serviços da profissional JOANA BARINO PIRES BASTOS (CPF: *94.***.*47-00), relativos aos últimos 6 (seis) meses, bem como indiquem os dados bancários em que os valores são creditados.
Sobrevindo resposta aos ofícios, intime-se o exequente para manifestação.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
30/06/2025 20:11
Recebidos os autos
-
30/06/2025 20:11
Outras decisões
-
30/06/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
30/06/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:44
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 14:37
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
18/06/2025 12:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729099-96.2023.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: PEIXOTO & CAVALCANTI ADVOGADOS EXECUTADO: JOANA BARINO PIRES BASTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, registro ciência da interposição do Agravo de Instrumento nº 0707569.68.2025.8.07.0000 (ID 227786781), em face da decisão proferida por este juízo no ID 225321376.
Como os demais requerimentos formulados pelo exequente no ID 227786781 estão relacionados com o objeto do recurso interposto, os autos deverão aguardar em pasta própria da Secretaria o julgamento do agravo de instrumento interposto pelo exequente.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 17:35
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/03/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
06/03/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 17:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/02/2025 12:56
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
14/02/2025 12:56
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 21:28
Recebidos os autos
-
10/02/2025 21:28
Indeferido o pedido de PEIXOTO & CAVALCANTI ADVOGADOS - CNPJ: 15.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
07/02/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
07/02/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:43
Publicado Despacho em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
20/01/2025 15:43
Recebidos os autos
-
20/01/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
20/01/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 15:05
Expedição de Termo.
-
12/12/2024 09:48
Juntada de Certidão
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11/12/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 23:11
Recebidos os autos
-
02/12/2024 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
02/12/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de JOANA BARINO PIRES BASTOS em 21/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 16:34
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:34
Outras decisões
-
13/11/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
28/10/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 20:10
Recebidos os autos
-
22/10/2024 20:10
Outras decisões
-
21/10/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
21/10/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 11:13
Juntada de Certidão
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOANA BARINO PIRES BASTOS em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 19:34
Recebidos os autos
-
08/10/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOANA BARINO PIRES BASTOS em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
26/09/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729099-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: PEIXOTO & CAVALCANTI ADVOGADOS EXECUTADO: JOANA BARINO PIRES BASTOS CERTIDÃO Certifico que o mandado de penhora e avaliação retornou sem cumprimento, conforme diligência juntada ao ID 211984043.
Nos termos da Portaria nº 02/2024, fica a parte interessada intimada para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena da suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 10:03:52.
CRISTINA ALBERT MESQUITA Servidor Geral -
24/09/2024 10:04
Juntada de Certidão
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23/09/2024 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 17:44
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 15:47
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:47
Outras decisões
-
20/08/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
20/08/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
19/08/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 08:56
Arquivado Provisoramente
-
11/06/2024 03:20
Decorrido prazo de PEIXOTO & CAVALCANTI ADVOGADOS em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:20
Decorrido prazo de JOANA BARINO PIRES BASTOS em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:57
Decorrido prazo de JOANA BARINO PIRES BASTOS em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:57
Decorrido prazo de PEIXOTO & CAVALCANTI ADVOGADOS em 05/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729099-96.2023.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: PEIXOTO & CAVALCANTI ADVOGADOS EXECUTADO: JOANA BARINO PIRES BASTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por PEIXOTO & CAVALCANTI ADVOGADOS em face de JOANA BARINO PIRES BASTOS.
Na manifestação de ID 196750887 a parte executada declara a complexa situação financeira que perpassa, porém deixa em aberto conciliação.
O Exequente (ID 198134920), no mesmo sentido, não se opõe à conciliação.
A despeito de as partes requererem audiência de conciliação, não verifico que seja necessária sua realização nos autos.
As partes possuem total liberdade para conciliarem fora do cumprimento de sentença, bastando tão somente a apresentação do acordo entabulado para homologação, assim como o seu descumprimento dá continuidade ao procedimento executório.
Isto posto, nos termos da decisão de ID 194204306, mantenho os autos suspensos retornando-os ao arquivo.
Caso haja entabulação de acordo pelas partes desarquive-se os autos e os façam conclusos.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
27/05/2024 18:49
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:49
Outras decisões
-
27/05/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
27/05/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:00
Publicado Despacho em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 16:29
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
14/05/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 13:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/05/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729099-96.2023.8.07.0001 (LI) Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: PEIXOTO & CAVALCANTI ADVOGADOS EXECUTADO: JOANA BARINO PIRES BASTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de feito em fase de cumprimento de sentença, em que já foram realizadas diversas diligências na tentativa de localização de bens passíveis de penhora do devedor, inclusive já foram consultados os sistemas conveniados ao Tribunal, o que ocasionou a penhora parcial de valores e expedição de alvará de levantamento, conforme documento de ID 179782666.
Como se observa, apesar das inúmeras diligências do juízo, não se conhecem bens da parte devedora passíveis de penhora.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Arquivem-se provisoriamente os autos pelo prazo de suspensão, podendo ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exeqüente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e e-RDF), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exeqüente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
O termo inicial da prescrição intercorrente será a ciência pelo credor da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis (§ 4o, do art. 921/CPC).
Assim, considerando a inexistência da mencionada intimação, o termo inicial será da ciência desta decisão.
Trata-se de pretensão de execução de obrigação submetida ao prazo prescricional de cinco anos, conforme art. 206, § 5°, II, do CCB.
Anote-se.
Int.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/04/2024 19:45
Recebidos os autos
-
26/04/2024 19:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/04/2024 19:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/03/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
09/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
09/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 13:04
Processo Desarquivado
-
07/03/2024 14:44
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 14:59
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:59
Outras decisões
-
20/02/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
20/02/2024 19:32
Processo Desarquivado
-
01/02/2024 17:02
Arquivado Provisoramente
-
20/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 15:19
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/12/2023 15:19
Deferido o pedido de PEIXOTO & CAVALCANTI ADVOGADOS - CNPJ: 15.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
14/12/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
12/12/2023 19:53
Processo Desarquivado
-
12/12/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 19:07
Arquivado Provisoramente
-
08/12/2023 04:11
Decorrido prazo de PEIXOTO & CAVALCANTI ADVOGADOS em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 14:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 14:55
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:55
Deferido o pedido de PEIXOTO & CAVALCANTI ADVOGADOS - CNPJ: 15.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
25/10/2023 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/10/2023 04:07
Decorrido prazo de JOANA BARINO PIRES BASTOS em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:19
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 14:39
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:39
Deferido o pedido de PEIXOTO & CAVALCANTI ADVOGADOS - CNPJ: 15.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
09/10/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/10/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 14:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729099-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: PEIXOTO & CAVALCANTI ADVOGADOS EXECUTADO: JOANA BARINO PIRES BASTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte executada quanto às determinações de ids 172089243 e 169947950.
Fica a parte exequente intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 15:49:38.
GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
28/09/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 03:38
Decorrido prazo de PEIXOTO & CAVALCANTI ADVOGADOS em 27/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:03
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:53
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729099-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: PEIXOTO & CAVALCANTI ADVOGADOS EXECUTADO: JOANA BARINO PIRES BASTOS DESPACHO Segue resultado de pesquisa SISBAJUD.
Prossiga-se, conforme Id 169947950.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 15:03:16.
RODRIGO OTÁVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729099-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: PEIXOTO & CAVALCANTI ADVOGADOS EXECUTADO: JOANA BARINO PIRES BASTOS DESPACHO Segue resultado de pesquisa SISBAJUD.
Prossiga-se, conforme Id 169947950.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 15:03:16.
RODRIGO OTÁVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
15/09/2023 15:05
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/09/2023 01:22
Decorrido prazo de JOANA BARINO PIRES BASTOS em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Conclusão Ante o exposto, DEFIRO a realização da pesquisa de bens do(a) executado(a) perante os sistemas conveniados, a saber: SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Reitero que que a pesquisa de imóveis deve ser realizada pelo(a) próprio(a) exequente no site: www.registradores.onr.org.br, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos.
Seguem abaixo os resultados: 1º) Resultado SISBAJUD: O detalhamento anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC/15.
Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma do § 2º do artigo 854, do Código de Processo Civil/15. 2º) Resultado RENAJUD: Não consta veículo registrado no CPF do(a) devedor(a). 3º) Resultado INFOJUD: Segue declaração de imposto de renda perante a Receita Federal.
Vedada cópia ou digitalização da declaração acostada aos autos.
Promova a Secretaria a retirada do sigilo em relação às partes do processo.
Diga o credor acerca do resultado das pesquisas.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 17:15:07.
RODRIGO OTÁVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
30/08/2023 17:49
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/08/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/08/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:28
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:23
Decorrido prazo de JOANA BARINO PIRES BASTOS em 16/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 14:05
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:05
Outras decisões
-
19/07/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
17/07/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 15:29
Recebidos os autos
-
14/07/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
12/07/2023 20:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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