TJDFT - 0702324-96.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 14:51
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 05:08
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:55
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:10
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/09/2023 11:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
26/09/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 19:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2023 19:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 10:06
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702324-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO HENRIQUE ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Verifica-se que houve o transcurso do prazo de pagamento voluntário da RPV, sem que o executado tenha cumprido a obrigação, pelo que determino sequestro de verbas públicas, via Sisbajud, com fulcro no art. 13, §1º, da Lei nº 12.153/09, de acordo com os valores líquidos atualizados pela SELIC, utilizando-se a calculadora disponibilizada pelo BACEN (https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.do?method=exibirFormCorrecaoValores&aba=4), tendo como base a última atualização realizada.
Em havendo sucesso na diligência, intime-se o executado a respeito do bloqueio, a fim de oportunizar eventual impugnação, no prazo de 5 dias, conforme art. 854, §3º, do CPC.
Decorrido o prazo acima sem manifestação, expeça-se o alvará de levantamento, sendo facultado a parte exequente que desde já apresente ou atualize seus dados bancários.
Tudo feito e não havendo outros requerimentos, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2023 12:43:48.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
18/09/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 16:42
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/09/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
14/09/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702324-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO HENRIQUE ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que não transcorreu o prazo para pagamento da RPV, aguarde-se em cartório o término do prazo do pagamento (11/09/2023).
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 15:47:08.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
31/08/2023 16:10
Recebidos os autos
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31/08/2023 16:09
Outras decisões
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29/08/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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29/08/2023 11:02
Juntada de Certidão
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29/08/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
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09/06/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 17:48
Expedição de Ofício.
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06/06/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
-
11/05/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 00:49
Publicado Certidão em 08/05/2023.
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06/05/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 15:27
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 15:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/05/2023 14:44
Recebidos os autos
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04/05/2023 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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11/04/2023 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/04/2023 10:10
Transitado em Julgado em 10/04/2023
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11/04/2023 01:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2023 23:59.
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15/03/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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13/03/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 18:23
Recebidos os autos
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13/03/2023 18:23
Julgado procedente o pedido
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09/03/2023 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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09/03/2023 14:44
Juntada de Petição de réplica
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06/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 06/03/2023.
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04/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 12:07
Juntada de Certidão
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02/03/2023 10:59
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 02:47
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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18/01/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 16:11
Recebidos os autos
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18/01/2023 16:11
Decisão interlocutória - recebido
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17/01/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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