TJDFT - 0734034-37.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 18:20
Juntada de Certidão
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17/07/2024 18:20
Juntada de Certidão
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17/07/2024 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
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17/07/2024 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
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17/07/2024 03:13
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734034-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE ALCENOR VIEIRA DE ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao seu advogado, observados os termos do requerimento sob o id. 200769230 - Pág. 1.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
15/07/2024 13:03
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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15/07/2024 12:50
Recebidos os autos
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15/07/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 12:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2024 04:32
Decorrido prazo de JOSE ALCENOR VIEIRA DE ARAUJO em 26/06/2024 23:59.
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25/06/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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19/06/2024 03:23
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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16/06/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 05:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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04/03/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:48
Expedição de Ofício.
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26/02/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734034-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE ALCENOR VIEIRA DE ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intime-se a parte exequente para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, o nome do advogado ou sociedade de advogados que deverá constar na Requisição de Pequeno Valor, para recebimento dos respectivos honorários contratuais.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024 16:08:13.
MARIA NEUSA TEIXEIRA ALBUQUERQUE Servidor Geral -
20/02/2024 16:08
Juntada de Certidão
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16/02/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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24/01/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 22:09
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 16:06
Juntada de Certidão
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15/12/2023 16:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/12/2023 15:39
Recebidos os autos
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15/12/2023 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/12/2023 06:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/12/2023 06:56
Transitado em Julgado em 06/12/2023
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07/12/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2023 23:59.
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01/12/2023 03:42
Decorrido prazo de JOSE ALCENOR VIEIRA DE ARAUJO em 30/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:02
Publicado Sentença em 16/11/2023.
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15/11/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 10:19
Recebidos os autos
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13/11/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 10:19
Julgado procedente o pedido
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24/10/2023 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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24/10/2023 16:01
Recebidos os autos
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24/10/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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10/10/2023 11:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
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02/10/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:43
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0734034-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE ALCENOR VIEIRA DE ARAUJO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para especificarem se pretendem produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 21 de setembro de 2023.
FERNANDA DANIELLE SOUZA RODRIGUES VIANA Diretor de Secretaria -
21/09/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 15:58
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 15:43
Juntada de Petição de réplica
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30/08/2023 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 02:30
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0734034-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE ALCENOR VIEIRA DE ARAUJO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023.
ANNA CEZAR ALVARENGA Servidor Geral -
28/08/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 12:18
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2023 00:51
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 14:15
Recebidos os autos
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07/07/2023 14:15
Outras decisões
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27/06/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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27/06/2023 14:40
Juntada de Certidão
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24/06/2023 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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